DO ADITAMENTO O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
Objeto do Aditamento Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato, em todos os seus termos, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2021, no valor mensal de R$ 19.051,93 (dezenove mil, cinquenta e um reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 228.623,16 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), conforme especificações constantes na CI nº 303/2021/PMPP/SMA e Parecer PGM nº 375/2021. Dotação Orçamentária: Órgão/UO Função Programática Projeto Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Parecer PGM nº 0375/2021. Data da Assinatura: 22.04.2021. SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESECIAL Nº 044/2020.
DO ORÇAMENTO 9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173510 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2022NE000291, de 08/09/2022, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.