DO ADIANTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ADIANTAMENTO. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
DO ADIANTAMENTO. Fica assegurada, a requerimento do professor, a percepção de um adiantamento de quinze por cento (15%), ou de trinta por cento (30%), do salário, a ser pago até o último dia da primeira quinzena de cada mês. Nos casos em que o último dia coincidir com o sábado, domingo ou feriado, será pago no primeiro dia imediatamente posterior.
DO ADIANTAMENTO. Conforme o atingimento dos resultados dos indicadores Performance HEINEKEN Brasil e Performance Local no 1º semestre de 2023 (janeiro a junho), será pago aos empregados ativos em 30/06/2023 adiantamento do PPR de até 50% do salário base limitado o valor do adiantamento em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme tabela abaixo. O pagamento será realizado até o dia 31/07/2023 e por se tratar de adiantamento do PPR 2023, será devidamente compensado da parcela final, que será paga no mês de março/2024. Os admitidos em 2023 receberão o adiantamento proporcional conforme condições previstas na cláusula sétima. Os afastados e os demitidos não são elegíveis ao adiantamento.
DO ADIANTAMENTO. Observando as demais condições do presente acordo coletivo, o pagamento do adiantamento realizado até o dia 01/08/2024, sendo elegíveis ao adiantamento somente empregados denominados em “nível profissional”, ficando expressamente excluídos os cargos de confiança dispostos no art. 62 CLT e/ou norma coletiva, por exemplificação: (gestores e consultores), e observada as demais regras abaixo: 1) O adiantamento será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável do PPR até 31/12/2024; 2) Será elegível ao referido adiantamento somente os empregados ativos na data do pagamento do adiantamento e que tenham sido contratados até 31/05/2024. 3) O presente adiantamento de PPR não será cumulativo com o objeto principal deste acordo cláusula sétima – apuração do pagamento, devendo ser compensado na efetivação “data de pagamento” sendo devido somente o pagamento da diferença a título de PPR (se houver).
DO ADIANTAMENTO. Fica assegurada, a requerimento do professor, a percepção de um adiantamento de quinze por cento (15%), ou de trinta por cento (30%), do salário, a ser pago até o último dia da primeira quinzena de cada mês. Nos casos em que o último dia coincidir com o sábado, domingo ou feriado, será pago no primeiro dia imediatamente posterior. PARAGRAFO ÚNICO – O requerimento de que trata a cláusula terá validade de um ano facultada à retratação. Pagamento de Salário – Formas e Prazos
DO ADIANTAMENTO. Fica assegurada, a requerimento do professor, a percepção de um adiantamento de quinze por cento (15%), ou de trinta por cento (30%), do salário, a ser pago até o último dia da primeira quinzena de cada
DO ADIANTAMENTO. A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais que decorram ou não da variação do seu valor, modificação de forma e prazo, que formalizará o Termo Aditivo.

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  • DO ADITAMENTO O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.

  • Objeto do Aditamento Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato, em todos os seus termos, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2021, no valor mensal de R$ 19.051,93 (dezenove mil, cinquenta e um reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 228.623,16 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), conforme especificações constantes na CI nº 303/2021/PMPP/SMA e Parecer PGM nº 375/2021. Dotação Orçamentária: Órgão/UO Função Programática Projeto Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Parecer PGM nº 0375/2021. Data da Assinatura: 22.04.2021. SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESECIAL Nº 044/2020.

  • DO ORÇAMENTO 9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173510 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2022NE000291, de 08/09/2022, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.