CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0017/2020-SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0017/2020-SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A AGRICULTORA FAMILIAR, KEITE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA
DO NORTE-PA, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a AGRICULTORA FAMILIAR KEITE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF sob n.º 000.000.000-00 , e
sob o nº da DAP SDW0786926871200702181204, (grupos informais e individuais), residente na Rua Bacuri
– nº 260 – Morumbi – CEP nº 68.385-000 – Tucumã - PA, tendo para contato o Telefone (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Inexigibilidade nº 000027/2019-SME resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de MILHO VERDE, proveniente da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, dos alunos da rede pública de Educação Básica do Município de Ourilândia do Norte, descritos nos Anexo I do contrato 0017/2020.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 - O CONTRATADO deverá fornecer o produto no Município de Ourilândia do Norte – PA, nas Escolas da Rede Pública de Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2.2 – O Produto deverá ser entregue em perfeita qualidade, em condições de consumo, não deverá conter mofo, objetos estranhos e nada que possa comprometer a qualidade do mesmo.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos descritos nos Anexos deste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 15.694,00 (Quinze mil, seiscentos e noventa e quatro reais). Que serão pagos em até 30 dias após faturamento da nota fiscal e atestado pelo setor competente.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a. Obedecer o horário comercial das entregas nas Unidades de Educação e Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar, das 08h00min às 11h00min e 14h00min ás 17h00min.
b. Os alimentos entregues devem estar de acordo com a Resolução nº 12/78 – da CNNPA – Comissão Nacional de Normas Técnicas e Padrões para Alimentos.
c. Os produtos não devem ser entregue na sua totalidade, e sim de acordo com a programação do setor de merenda escolar, em conformidade com os meses letivos do ano 2020.
d. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos, limpos e acondicionados de forma correta.
e. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável no local designado pela Secretaria de Educação.
f. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – ENSINO FUNDAMENTAL R$ 11.605,30
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
II - ENSINO PRE ESCOLAR........................................................................................................ R$ 1.787,70
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
III - ENSINO EJA R$ 696,20
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
IV - ENSINO AEE R$
194,70
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
V - ENSINO CRECHE. R$ 997,10
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
VI - ENSINO MAIS EDUCAÇÃO R$ 413,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, receberá o pagamento em até 30 dias, após faturamento da nota fiscal, na seguinte conta:
BANCO: Bradesco | AGENCIA: 2196 | Conta: 0022818-4 |
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. E efetivar pontualmente os pagamentos referente aos produtos fornecidos nos termos da cláusula Sexta.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
a. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
c. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Inexigibilidade nº 000027/2019-SME, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADIANTAMENTO
12.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta.
Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2020, mantendo- se ao CONTRATADO as obrigações das garantias previstas na Inexigibilidade nº 000027/2019-SME.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - É competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte – PA, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, em 02 dias do mês de Janeiro de 2020.
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do
XXXXXXX XX
SILVA: 63935961200
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=34173682000318, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2020-02-12 10:38:11
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:78692687120
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
Secretário Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx CONTRATANTE
BORBA
CHAVES: 78692687120
OU=AR INOVE, CN=KEITE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:78692687120
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2020-02-12 10:44:04
Keite Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADO
ANEXO I DO CONTRATO 0017/2020/SME
FUNDAMENTAL
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE | kg | 1967 | R$ 5,90 | R$ 11.605,30 |
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ENSINO PRÉ ESCOLAR
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE | kg | 303 | R$ 5,90 | R$ 1.787,70 |
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ENSINO CRECHE
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE | kg | 169 | R$ 5,90 | R$ 997,10 |
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ENSINO EJA
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE | kg | 118 | R$ 5,90 | R$ 696,20 |
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ENSINO AEE
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE | kg | 33 | R$ 5,90 | R$ 194,70 |
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ENSINO MAIS EDUCAÇÃO
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE | kg | 70 | R$ 5,90 | R$ 413,00 |
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
R$15.694,00
VALOR TOTAL PROPOSTA
Ourilândia do Norte – Pará, em 02 dias do mês de Janeiro de 2020.
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do
XXXXXXX XX
SILVA: 63935961200
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=34173682000318, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2020-02-12 10:38:40
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:78692687120
78692687120
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR INOVE,
Secretário Municipal de Educação
XXXXX XXXXXX: CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
CONTRATANTE
78692687120
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2020-02-12 10:44:32
Keite Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADO