CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº: 001-2013
CONTRATANTE: SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
CONTRATADA: CWC INFORMÁTICA LTDA. - EPP
OBJETO: CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE.
VIGÊNCIA: DE 02/01/2013 A 31/12/2013
VALOR: R$ 7.992,00
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME ART. 24 INCISO II
DA LEI 8666/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de São Sebastião do Ua- tumã, Autarquia Municipal, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx do Uatumã, AM, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/21, adiante designado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu diretor em exercício, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e a Empresa CWC Informática LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.420.899/0001-40, com sede à Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxx 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, adiante desig- nada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da CI nº 1251472 SSP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, em decorrência da Licitação modalidade XXXXXXXXXXXX, vem celebrar o presente contrato mediante as se- guintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão dada pela CONTRATADA de prestação de servi- ço de suporte e manutenção do software denominado: SFCWin (Sistema de Controle de Fatu- ramento e Cobrança), para processamento dos dados na sede da CONTRATANTE, cuja a CONTRATADA tem o direito de exploração do Licenciamento de Uso, Suporte e Manutenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se compromete a instalar o software em correto funcionamento de acordo com as descrições dos Programas, bem como, prestar todos os esclarecimentos necessários sobre as fórmulas, procedimentos e métodos usados na sua produção. Da mesma forma, se encarrega de treinar a equipe dos servidores que irão operar estes softwares. Qualquer falha apontada durante a fase de implantação será prontamente analisada e, se for o necessário, promoverá no menor tempo possível as correções ou indicará soluções.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA fará suporte e manutenção nos programas sempre que necessários, sendo estes serviços assim definidos:
a) Suporte: Define-se como a atividade iminentemente de orientação técnica, e prestação de serviços de consultoria. Normalmente aplicado aos usuários de programas de com- putadores que se deparem com situações novas, inesperadas e/ ou onde os manuais de uso destes programas são omissos. Para dar prosseguimento diante destas situa- ções o usuário solicitará, então, esta orientação ao usuário mais experiente ou aos au- tores dos ditos programas.
b) Manutenção: Define-se como a atividade de alteração dos programas de computador motivados por algum erro observado no processamento do programa ou quando há si- tuação, não prevista originalmente e requer adequação destes programas; isto desde que não desconfigurem as características originalmente pelos programas, que possam representar desenvolvimento e não manutenção dos programas para o adequado fun- cionamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA concede o direito de uso de uma reprodução original do software, a ser ins- talado em disco rígido nos equipamentos da CONTRATANTE e uma cópia desta original será produzida a título de segurança e entregue a CONTRATANTE.
XXXXXXXX XX – DO REGIME JURÍDICO
A presente contratação se vincula à Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883-94, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O encargo estipulado neste contrato compreende para a CONTRATADA, as seguintes obriga- ções:
a) Prestar assistência permanente aos operadores dos sistemas, através de consultas técnicas na sede da CONTRATANTE em conformidade com a Cláusula Nona, Parágra- fo Primeiro, por telefone ou e-mail, dirimindo todas suas dúvidas sobre como melhor uti- lizarem os programas;
b) Todos os erros de processamentos observados nos programas receberão tratamentos prioritários pela CONTRATADA e, nos casos de soluções que requeiram maior tempo para serem programadas, se estabelecerá em conjunto com a CONTRATANTE um cronograma para a reprogramação do(s) módulo(s) defeituoso(s) ou até que se apre- sente a(s) soluçõe(s);
c) As necessidades de adaptação dos programas a novas situações deverão ser detalha- damente definidas em trabalho conjunto com a CONTRATANTE. A partir de então a CONTRATADA fará uma análise de viabilidade técnica do solicitado. Havendo tal viabi- lidade, será estabelecido um cronograma para o desenvolvimento destas alterações, observando-se as prioridades das correções de falhas indicadas na alínea “b”,
d) A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento descrito na alínea “a” desta cláusula e para isso disponibilizará pessoal treinado para tais serviços;
e) Adaptar os sistemas, sempre que necessários e no menor prazo possível, à qualquer alteração ocorrida na legislação brasileira pertinente ao seu escopo (Municipal, Estadu- al e Federal);
f) Repor os programas que compõem os sistemas e auxiliar na recuperação (quando possível) de dados danificados ou em casos de “pane” nos equipamentos ou erros ope- racionais;
g) Caberá a CONTRATADA observar as determinações legais da legislação brasileira (Federal), assim como a CONTRATANTE observar as determinações da legislação Es- tadual e Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços de suporte e manutenção se concentrarão em atendimento às necessidades apre- sentadas pelos: vias telefônicas, internet, por operações remotas ou por meios de visitas dos analistas da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE quando solicitados. Defeitos ou mau funcionamento serão tratados de forma prioritária. As alterações pela legislação tam- bém serão tratadas de forma prioritária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA se compromete em manter sempre um responsável pelo atendimento de suporte e manutenção dos programas contratados, elaborando escalas de férias de forma a sempre preservar o pronto atendimento das consultas e solicitações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA se compromete a sempre manter seus produtos em correto funcionamento com o esperado, com suas especificações técnicas e com a legislação. Todo mau funciona- mento, necessidades de adequações à lei, que vierem a ser detectados pela CONTRATANTE, deverão ser imediatamente informados. Os compromissos de garantia dos produtos se referem a despender todos os esforços possíveis em fazer e refazer as alterações, tantas vezes quan- tas forem necessárias, até que a solução final e definitiva seja alcançada.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O encargo estipulado neste contrato compreende para a CONTRATANTE as seguintes obriga- ções:
a) Preservar e resguardar o original e a cópia de segurança de software, assim como sua descrição técnica, evitando que sejam reproduzidas, emprestadas, alugadas, transferi- das, ou arrendadas. Não permitir a engenharia reversa, descompilar ou decompor o software. Só permitir o acesso ao software a pessoas idôneas que compartilhem destas responsabilidades;
b) Adotar todo empenho em avaliar os resultados emitidos pelo software a fim de detectar falhas nos dados de entrada ou de processamento. Não caberá cobrar da CONTRATADA qualquer responsabilidade civil ou jurídica em função destas possíveis falhas nas informações, mas somente os esclarecimentos ou correções necessárias;
c) A CONTRATANTE deve assegurar o livre acesso aos profissionais da CONTRATADA a seus computadores e dados para execução dos serviços contratados e prestará os esclarecimentos necessários, colocando à disposição o pessoal e também os dados técnicos em seu poder;
d) A CONTRATANTE se responsabilizará pela exatidão dos dados informados a CONTRATADA, dos dados a serem processados pelo programa e seguir exatamente todas as normas de uso destes programas conforme orientada pela CONTRATADA;
e) Fazer cópias de segurança dos dados nos momentos exatos, conforme orientação da
CONTRATADA e manter estas cópias em boas condições de uso e segurança;
f) A CONTRATANTE se responsabilizará em sistematicamente conferir os dados relata- dos pelos programas e sempre que algum erro for observado, comunicar imediatamen- te à CONTRATADA;
g) A CONTRATANTE deverá sempre orientar os trabalhos da CONTRATADA a fim de preservar os padrões técnicos estabelecidos em cada área de aplicação dos progra- mas;
h) A CONTRATANTE deverá manter em seus quadros funcionários comprovadamente capazes de operar um microcomputador e que tenham condições de assimilar as orien- tações dadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DO ATENDIMENTO
O atendimento para suporte e manutenção do programa será efetuado da seguinte forma:
a) A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o suporte imediato por telefone, e-mail e balcão disponível 24 (vinte e quatro) horas inclusive finais de semana e feriados;
b) As manutenções corretivas poderão ser implementadas, sem custo adicional para a
CONTRATANTE, após serem analisadas pela CONTRATADA;
c) Adequação do sistema para atender as alterações na legislação Municipal, Estadual e Federal, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
d) Disponibilizar as manutenções corretivas do sistema gratuitamente, através da home- page (Internet) da CONTRATADA e/ ou e-mail da CONTRATANTE. Para atualizações através dos correios, as despesas com postagem e da mídia será reembolsada pela CONTRATANTE;
e) Xxxx e qualquer solicitação deverá ser encaminhada através do Hesp Desk disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dos correios, de fax e/ ou e-mail, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade caso a CONTRATANTE não se comunique através dos meios citados.
CLÁUSULA VI – DO ORÇAMENTO
As despesas correntes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano 2013.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/01/2013 até 31/12/2013.
CLÁUSULA VIII – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os valores do suporte e manutenção dos programas da CONTRATADA ficam estipulados em R$ 666,00 mensais, a partir do término da implantação, perfazendo um total de R$ 7.992,00 correspondente a 12 (doze) meses de Manutenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será efetuado mensalmente 5º (cinco) dias mediante a apresentação e aceite da respectiva Nota Fiscal, acompanhada da cópia da Certidão Negativa de Débito (CND) e Certifi- cado de Regularidade do FGTS (CRF), para efeito de conferência, ficando a liberação do pa- gamento sujeita ao aceite da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ainda ficam sujeitas à apreciação da CONTRATANTE, em tempo para confe- rir, ficando a liberação do pagamento condicionado, ao aceite da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento à CONTRATADA será através de cheque nominal, a seu representante legal ou pessoa designada que deverá se identificar no setor de pagamento da CONTRATANTE ou por via de depósito bancário, a crédito da CONTRATADA, respeitando o prazo mínimo estipulado no “caput” desta cláusula, dando-se a quitação devida.
CLÁUSULA IX – DOS ENCARGOS
As despesas com fretes, tarifas postais para remessa de material pertinente ao serviço contra- tado, tarifas de telecomunicações ou telefônicas, disquetes ou outros suprimentos usados para remessa de programas e dados, correrão por conta da CONTRATANTE e deverão ser pagos na próxima fatura após sua aplicação mediante apresentação dos comprovantes da despesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sempre que a realização dos encargos estipulados neste contrato demandar deslocamento para fora da cidade de Vitória/ES, sede da CONTRATADA, e este for solicitado pela CONTRATANTE caberá a CONTRATANTE o pagamento da visita técnica no valor de R$ 400,00 por dia de afastamento + Despesas de Locomoção aérea e/ou terrestre até a sede da CONTRATANTE. Serão considerados para efeito de cálculo do número de dias de afastamen- to os dias gastos com o deslocamento entre a sede da CONTRATADA e CONTRATANTE e vice-versa. No caso de retorno no mesmo dia será considerado 01 dia de afastamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quando o deslocamento se der por veículo próprio da CONTRATADA, a CONTRATANTE re- embolsará o valor do combustível gasto, mediante a apresentação dos respectivos comprovan- tes, da seguinte fórmula: Média de Km por litro de combustível, considerando-se para tanto a média de consumo de 10 Km por litro de combustível, multiplicando-se o número total de litros pelo preço do combustível vigente à época do reembolso.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A revisão de preços poderá ser requisitada, mas, ficará condicionado ao aceite da
CONTRATANTE aos termos que dispuser a Lei com relação aos contratos em vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A apresentação de requerimento para revisão de preço deverá ser prontamente acatado, para estudo por ambas as partes.
CLÁUSULA XI – DO ADIANTAMENTO
A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais que decorram ou não da variação do seu valor, modificação de forma e prazo, que formalizará o Termo Aditivo.
CLÁUSULA XII – DAS PENALIDADES
Manifestando a CONTRATADA intenção de não cumprimento deste contrato, será penalizada com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total de sua proposta com as corre- ções e atualizações monetárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A aplicação da multa referida no “caput” desta cláusula será cobrada 48 (quarenta e oito) horas após intimação expressa da CONTRATANTE à CONTRATADA, para que cumpra o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou, se desse modo impossível, cobrada judicialmente sem prejuízo de outras sanções cabíveis pelo descumprimento de obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Independente da aplicação da pena prevista no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CLÁUSULA XIII – DAS RESPONSABILIDADES
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, mencionadas no artigo 1058 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objeti- va, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE
ou causados a terceiros, ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus pre- postos, na realização do objeto deste contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no “caput”, desta cláusula, a CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do “debeatur” e fixará o “quantum debeatur”, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independente da participação da CONTRATADA na apuração do “na debeatur”, de letras de câmbio e valor equivalente ao da- no, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA XIV – DA DOCUMENTAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na lei de licitação.
CLÁUSULA XV – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 com suas pos- teriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada;
a) Pelo não cumprimento ou cumprimento insatisfatório do objeto do presente contrato;
b) Mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência;
c) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA;
d) Judicial, nos termos da lei;
e) Após ser decretada a falência ou concordata da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO
Permanecem garantidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA XVI – DO ÔNUS DA PROVA
Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para valer este instrumento, bastará provar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se a CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua comprovação dos fatos impeditivos, modificados, ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.
CLÁUSULA XVII – PARTES INTEGRANTES
Integram o presente contrato o Processo de Dispensa de Licitação, com as inclusas condições gerais neles contidas, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não se conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã - AM, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, assinam na presença de duas testemunhas.
São Sebastião do Uatumã/AM, 02 de Janeiro de 2013.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
SAAE de São Sebastião do Uatumã CWC Informática Ltda. - EPP CNPJ: 00.000.000.0000/ Waldette Alzira Xxxxxx xx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS: