Common use of DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS Clause in Contracts

DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS. Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões. Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Portaria de Nº 133/2023/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.000029/2021-13, sendo estes: I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, os servidores Carolina M. Xxxxx e Xxxx X. do Nascimento; II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, o servidor Arenildo X. xx Xxxxxxxx. Ademais, dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de: - executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato; - decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento; - realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente; - colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; - prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos; - instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos; - promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas; - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; - acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas; - moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato; - monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, através de parecer técnico; - identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato; - apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e - apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.

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DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS. Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões. Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Portaria de Nº 133/2023127/2023/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.000029/202100010.002573/2020-1319, sendo estes: I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, os servidores Carolina M. Xxxxx e Xxxx X. do Nascimento; II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, os servidores Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxx; III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, o servidor Arenildo X. xx Xxxxxxxx. Ademais, dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de: - executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato; - decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento; - realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente; - colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; - prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos; - instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos; - promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas; - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; - acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas; - moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato; - monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico econômico-financeiro do contrato, através de parecer técnico; - identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato; - apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e - apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.

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DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS. Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões. Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Através da Portaria de Nº 133/2023287/2023/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.000029/2021-13, sendo estes: I foram indicados os seguintes membros para compor o CMOG do Contrato Nº 03/2020: - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Carolina M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx X. do Nascimento; II Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; III ; - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo este o servidor Arenildo X. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 371388-1. Ademais, dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de: - executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato; - decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento; - realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente; - colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; - prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos; - instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos; - promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas; - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; - acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas; - moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato; - monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, através de parecer técnico; - identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato; - apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e - apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.

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DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS. Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões. Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Portaria de Nº 133/2023119/2024/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.000029/202100010.002573/2020-1319, ID 011544029, sendo estes: I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC(SUPARC), os servidores Carolina M. Xxxxx e Xxxxx, Xxxx X. do NascimentoNascimento e Hizadora S. Lima; II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI), os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Washington Xxxx X. Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx XxxxxX. Morais; III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias RenováveisRenováveis (SEDRAMER), o servidor Arenildo sendo esta a servidora Xxxxxx X. xx XxxxxxxxX. Rocha. Ademais, dentre cumpre destacar o Ofício Nº: 894/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUMER, ID 013052836, de 18/06/2024, que versa sobre a Lei Estadual nº 8.369, de 30 de abril de 2024, ID 013402294, que transformou a Secretaria de Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis em Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, atribuindo à Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí a competência sobre mineração e energias renováveis. Nesse sentido, considerando os Contratos de Miniusinas que tem como interveniente-anuente a Secretaria de Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, será procedido a alteração do contrato e demais providências cabíveis. Dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de: - executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato; - decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento; - realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente; - colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; - prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos; - instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos; - promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas; - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; - acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas; - moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato; - monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico econômico-financeiro do contrato, através de parecer técnico; - identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato; - apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e - apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.

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DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS. Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões. Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Portaria de Nº 133/202370/2023/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.000029/202100010.002574/2020-1355, sendo estes: I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, os servidores Carolina M. Xxxxx e Xxxx X. do Nascimento; II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Hamon S. Vareda e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxBruno dos S. Xxxxxxxxxx; III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, o servidor Arenildo X. xx Xxxxxxxx. Ademais, dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de: - executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato; - decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento; - realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente; - colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; - prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos; - instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos; - promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas; - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; - acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas; - moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato; - monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. - opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico econômico-financeiro do contrato, através de parecer técnico; - identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato; - apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e - apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.

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