GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEAD-PI SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS E CONCESSÕES - SUPARC
RELATÓRIO TRIMESTRAL DO CONTRATO Nº 07/2020 MINIUSINA SEAD
ABRIL A JUNHO 2024
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO Nº 07/2020
3. DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS
4. DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E GESTÃO
4.1. DOS DADOS SOBRE A EXECUÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO
4.1.1. Situação da miniusina
4.1.2. Dados de Geração
4.2. DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS
4.3. DOS COMPROVANTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.4. DAS AÇÕES SOCIAIS
4.4.1. Centro de Energias Renováveis - CER
4.5. DA AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS ENTREGUES PELO VERIFICADOR INDEPENDENTE
5. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório de Monitoramento de Gestão tem como propósito apresentar o resultado das atividades desenvolvidas pela Concessionária Rio Poti Energia, no período de abril a junho de 2024, conforme previsto no Contrato de Concessão de Nº 07/2020 e na Resolução Nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí que culminou no Manual de Monitoramento e Gestão dos Contratos de Concessões e Parcerias Público- Privadas1.
A gestão, fiscalização e o acompanhamento da Concessão são executados pelo Poder Concedente, por intermédio do Comitê de Monitoramento de Monitoramento e Gestão de Contratos - CMOG, e tem por fundamento a Resolução Nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, que determina que gestão e o monitoramento dos instrumentos firmados consistem em atividades coordenadas, proativas e preventivas, que visam a execução eficiente dos contratos e que tem como objetivo maior alcançar os resultados pactuados.
O presente relatório está dividido em cinco sessões considerando esta introdução, os dados gerais do contrato, do comitê de monitoramento dos contratos, do relatório de monitoramento e gestão e, conclusão.
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO Nº 07/2020 Processo Nº: 00010.002573/2020-19
Poder Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Concessionária: RIO POTI CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE LTDA (Rio
Poti Energia).
Objeto do contrato: Construção, operação, manutenção e gestão de miniusina de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
Prazo de Concessão: 25 anos
Plano de Comunicação: nos estudos foi fixado um valor de R$ 1.750,00/mês por contrato.
Capex total: R$ 17.813.769,25 Contraprestação Mensal: R$ 387.500,00 Localização: Campo Maior-PI
Agente de Pagamento: Contrato nº 12/2022 assinado em 23/02/2022; a garantia já está constituída em 02 contraprestações.
Verificador Independente: Contratante: Concessionária Contratado: SAECULARIS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA; Objeto do contrato: Atuar na fiscalização,
1 Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXX- COM-DOE.pdf.
aferição do desempenho e na qualidade dos serviços prestados pela SPE; Assinatura do contrato: 10/01/2022; Prazo: 5 anos; Valor total do contrato: R$ 1.861.121,40 (mensal de R$ 31.018,69) a ser pago pela Concessionária.
3. DO COMITÊ DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS
Para a realização das atividades de fiscalização do Contrato, foi constituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, que, segundo o Manual de Monitoramento, deve ser formado por dois representantes do Poder Concedente e dois representantes da Superintendência de Parcerias e Concessões.
Para este contrato os membros indicados pelos órgãos supramencionados constam na Portaria de Nº 119/2024/GAB/SEAD, conforme disposto no Processo SEI nº 00010.002573/2020-19, ID 011544029, sendo estes:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões (SUPARC), os servidores Carolina M. Xxxxx, Xxxx X. do Nascimento e Hizadora S. Lima;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI), os servidores Washington Xxxx X. Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. xx X. Morais;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis (SEDRAMER), sendo esta a servidora Xxxxxx X. X. Rocha.
Ademais, cumpre destacar o Ofício Nº: 894/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUMER, ID 013052836, de 18/06/2024, que versa sobre a Lei Estadual nº 8.369, de 30 de abril de 2024, ID 013402294, que transformou a Secretaria de Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis em Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, atribuindo à Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí a competência sobre mineração e energias renováveis.
Nesse sentido, considerando os Contratos de Miniusinas que tem como interveniente-anuente a Secretaria de Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, será procedido a alteração do contrato e demais providências cabíveis.
Dentre as atribuições previstas para o CMOG, estão as de:
- executar o monitoramento quanto à execução das cláusulas de contrato, efetuar a fiscalização com relação ao cumprimento do cronograma de investimento, em especial com relação às etapas de construção, manutenção e operação dos equipamentos públicos concedidos, quando integrantes do contrato;
- decidir, contando com avaliação e manifestação da AGRESPI e aprovação do CGPPPP, sobre mudanças nas regras de contrato ou anexos, sobre matérias que
alterem projetos e/ou modifiquem valores de contraprestações, garantias e forma de pagamento;
- realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a Concessionária e com o Verificador independente;
- colaborar para a atuação livre e independente do Verificador Independente; atuar promovendo a transparência e preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
- prestar contas dos projetos à sociedade, mediante disponibilização de relatórios trimestral, semestral e anual, através do site e outros meios que utilizem recursos eletrônicos;
- instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
- promover a interlocução e a integração com a Concessionária, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
- registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
- acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratadas;
- moderar e mitigar os conflitos relativos ao objeto das concessões e parcerias; manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do contrato;
- monitorar, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e parcerias. opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, através de parecer técnico;
- identificar, monitorar e mitigar todos os riscos que possam afetar a execução do contrato;
- apresentar, semestralmente, para o CGPPP, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados; e
- apresentar ao CGPPP, no final de cada exercício, o relatório anual consolidado.
4. DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E GESTÃO
Segundo disposto no Manual de Monitoramento dos Contratos, com a finalidade de cumprir com as regras de monitoramento e transparência das ações, deverá ser elaborado, trimestralmente, pelo CMOG, o Relatório de Monitoramento e Gestão e entregue ao Poder Concedente e à SUPARC, para a devida avaliação e posterior envio à Concessionária, devendo conter: os dados sobre a execução das regras estabelecidas em contratos, os registros fotográficos, os laudos sobre os serviços prestados, incluindo as ações sociais e a avaliação quanto aos relatórios entregues pelo VEI - Verificador Independente do Contrato.
Os subitens a seguir trazem as informações e quesitos em cumprimento ao supramencionado.
4.1. DOS DADOS SOBRE A EXECUÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO
A visita foi realizada, pelos membros do CMOG, em 09 de julho do corrente ano. Para o período de abril a junho de 2024 foram pontuados os quesitos, fotos e informações a seguir:
4.1.1. Situação da Miniusina
- A miniusina está em operação, contando com 61 trackers STI e 6.954 módulos fotovoltaicos em funcionamento;
- A vegetação está completamente gerenciada na área que contempla a planta fotovoltaica;
- Visualmente os inversores estão em pleno funcionamento;
- A vegetação em torno das bases dos inversores está controlada. Observou-se, também, erosão na base de alguns inversores, podendo acarretar em possíveis danos no isolamento ou rompimento dos condutores presente nesse local;
- Há proteção nas fiações contra roedores (pasta amarela nas fotos);
- Extintores de incêndio continuam instalados em proximidade à cabine primária e aos transformadores, para casos de ocorrências de incêndio;
- O prédio de controle e supervisão encontra-se em operação e monitoramento de geração através do software SCADA. Almoxarifado contendo os materiais sobressalentes (módulos fotovoltaicos, bobinas de cabo, inversor e outros) e extintor de incêndio;
- Há trechos de drenagem que requerem limpeza e reparos, pois se encontram danificadas. É crucial manter o sistema de drenagem preparado e disponível para escoamento das águas pluviais;
- Está sendo executado o projeto de ampliação da drenagem;
- Data logger e estação meteorológica em operação, transformadores de potência e QGBTs estão em funcionamento.
É importante destacar que entre o período de março de 2023 a março de 2024, foram gerados e injetados 8.342.363,99 kWh na rede da Equatorial PI em benefício da SEAD, conforme aponta a Figura 1. As informações de energia injetada foram extraídas a partir dos dados das faturas disponibilizadas pela distribuidora de energia, bem como dados fornecidos pela Concessionária, especificamente os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, em decorrência da falha do transformador de potencial (TP) de medição da Equatorial PI.
Figura 1 – Energia Gerada e Injetada na Equatorial PI (MAR/2023 a MAR/2024) - SEAD
Fonte: Faturas da Equatorial PI (2023-2024) e SPE (2023).
4.2. DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS
As imagens abaixo correspondem aos registros fotográficos realizados durante a visita técnica. Vejamos:
Planta da Usina Fotovoltaica
Cabine de Entrada de Energia
Transformador 01 e 02
Data Logger e Estação Meteorológica
Inversores
OBS.: a fiação da imagem 1, refere-se a uma falha que aconteceu no inversor 4 e, para que a usina não fosse impactada na produção de energia, foi realizada a intervenção até que seja regularizada. Os fios estão protegidos pelos dutos em preto, evitando exposições e quaisquer riscos.
Prédio de O&M (Sala de Monitoramento, Almoxarifado, Copa e Banheiros)
Drenagem
Da Ampliação da Drenagem
Considerando a visita técnica realizada no dia 13 de junho de 2023, pelos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão dos Contratos, foi constatado a necessidade de implantação de um sistema de drenagem ao fundo do terreno que contempla a miniusina. Diante disso, a concessionária foi notificada, por meio do envio do Ofício Nº: 1883/2023/SEAD-PI/GAB/SUPARC/CMOG no dia 10 de julho de 2023, para esclarecimentos e tomada de providências para sanar o problema.
Em resposta, no dia 04 de agosto de 2023, a Concessionária enviou os estudos de drenagem ratificando a necessidade de implantação da drenagem (item 8 do relatório ESTUDO HIDROLÓGICO UFV CAMPO MAIOR), bem como o projeto executivo.
Figura 1 - Cronograma de Ampliação de Drenagem
Fonte: Concessionária (2023)
Posteriormente, no dia 20 de dezembro de 2023, o CMOG notificou novamente, via e-mail, a Concessionária e o Verificador Independente solicitando a atualização das demandas sobre a drenagem da planta fotovoltaica. Em resposta, a Concessionária enviou, no dia 07 de fevereiro de 2024, informações contendo o cronograma de ampliação de drenagem para a miniusina, conforme indicado na Figura 2 abaixo.
Figura 2 - Cronograma de Ampliação de Drenagem.
Fonte: Concessionária (2024)
De acordo com o cronograma acima, as obras de drenagem deveriam ser finalizadas em abril com o preenchimento das valas. Entretanto, a partir da visita técnica in loco realizada em 16 de abril de 2024, foi possível constatar que as obras não foram iniciadas. Os registros fotográficos abaixo evidenciam que a área em questão se encontra com alagamento.
Vale ressaltar que a ausência de drenagem potencializa riscos como erosão do solo, podendo comprometer a estabilidade das fundações dos trackers, que são as estruturas de suporte dos painéis fotovoltaicos, bem como ocasionar problemas referentes à umidade, como o desenvolvimento de corrosão de materiais.
Nesse sentido, foram solicitadas informações atualizadas sobre a drenagem, tendo sido encaminhadas pela SPE Rio Poti Energia, através do Ofício Rio Poti 45/2024, ID 012479173.
Desta feita, conforme as fotos apresentadas, o que se observa é que o projeto de drenagem está em andamento, tendo sido concluídas as seguintes etapas apontadas no cronograma da figura 2: estudos iniciais, projeto básico, procurement, atividades de construção, entrega de material, preparação da área, escavação.
Estão em andamento as fases de regularização de fundo com brita, lançamento de dutos (tubos de 300mm e 100mm), instalação da manta geotextil, preenchimento das valas e a consequente conclusão da obra.
4.3. DOS COMPROVANTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A comprovação dos serviços prestados consta nos documentos acostados ao Processo SEI do Contrato. O ateste das obras e serviços realizados são comprovadas, ainda, através deste relatório, registros fotográficos e relatórios do Verificador Independente.
4.4. DAS AÇÕES SOCIAIS
Dispõe o contrato que:
Cláusula 11.2. Para fins de cumprimento das ações de responsabilidade social, a CONCESSIONÁRIA, em parceria com a Universidade Estadual do Piauí – UESPI e por meio de alianças com entidade sem fins lucrativos, deverá estruturar e apoiar o funcionamento, na cidade de Teresina, do Centro de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis do Piauí.
(...)
Cláusula 11.2.1 O Centro fomentar as atividades de pesquisas e a formação nas áreas de energias renováveis, promovendo o conhecimento científico e tecnológico, e terá como objetivos específicos:
a. Capacitação e treinamento de mão de obra local e de servidores do Estado na área de tecnologia e energias renováveis;
b. Implantação de plataforma para desenvolvimento e transferência de novas tecnologias;
c. Realização de trabalhos de socialização de tecnologias associadas às energias renováveis em escolas públicas estaduais, contribuindo com a redução da evasão escolar;
d. Realização de pesquisas e atividade de supervisão e monitoramento das miniusinas implantadas através da PPP.
Cláusula 11.2.2 Como atividades decorrentes da implantação da estrutura para execução do centro, a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com parte das despesas da infraestrutura, compra e aquisição de equipamentos, mobiliário e apoio na manutenção do prédio onde será instalado o centro.
(...)
Cláusula 11.3. Considerando a existência de Memorando de Entendimento entre o Governo do Estado do Piauí e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), agência da ONU que possui função integradora na Agenda 2030, conforme Item 32 da Resolução A/RES/72/279, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de Maio de 2018, a CONCESSIONÁRIA se compromete a integrar os ODS aos seus projetos sociais, com o apoio do PNUD na estruturação e implementação de tais projetos, com o objetivo de acelerar o atingimento das metas da Agenda 2030 e melhorar o IDH do Estado do Piauí, através da diminuição da pobreza, combate às alterações climáticas, melhoria da saúde materna e adolescente e busca pela igualdade de gênero.
Desta feita, cumprindo os dispositivos supramencionados, seguem as ações realizadas pela Concessionária.
4.4.1. Centro de Energias Renováveis – CER
O CER é o resultado de um retorno social das Concessionárias que atendem o “Projeto de Energia Limpa do Estado do Piauí”. São parceiros as concessionárias RIO POTI CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE e GM ENERGIA SPE, através da
Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC.
Nesse sentido, em cumprimento às regras contratuais, foi assinado Termo de Cooperação entre as Concessionárias do Projeto Energia Limpa do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), para fins de executar o plano de implantação da estrutura para execução do Núcleo de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis e Telecomunicações do Piauí, nos termos previsto no Anexo X da licitação, que tem por finalidade atender ao cumprimento das ações de responsabilidade social a serem implementadas no Núcleo de Formação e Pesquisa em Energia Sustentável – NUFPERPI, a fim de suprir as demandas associadas à capacitação profissional, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da sociedade, mediante a aplicação do conhecimento científico e tecnológico em energias sustentáveis. O CER adquiriu da concessionária um total de 56 itens, dentre eles equipamentos e mobiliários para implantação da estrutura necessária para suprir as necessidades do projeto de formação e pesquisa.
No dia 23 de março de 2022, foi inaugurado o Núcleo de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis e Telecomunicações do Piauí (NUFPERPI), com dois grandes complexos de Energias Renováveis (CER) e Telecomunicações (CTEL), colocando o Piauí no grupo de estados da federação que possuem um espaço especializado para o estudo de energias renováveis.
Além disso, o complexo é formado por três laboratórios:
- o Laboratório de Práticas em Energias Renováveis (LAPER), onde são abordadas a
teoria e prática de tecnologias de energias renováveis e suas aplicações, podendo ser utilizadas nas áreas de projeto, execução, operação, manutenção e desenvolvimento de sistemas de energias renováveis;
- o Laboratório de Tecnologias Integradas (LATER), em que serão exploradas as tecnologias complementares ou de suporte integradas, conferindo grande interdisciplinaridade de tecnologias aplicadas;
- e o Centro de Monitoramento de Estudos Remotos (CMER), que é um laboratório aplicado para o monitoramento e operação remota em microgeração, minigeração, geração controlada e tecnologias de telecomando, podendo conferir a formação de tecnologias associadas à operação de sistemas eletroenergéticos e automação industrial.
No período de 11 a 13 de janeiro foi lançado o Curso de Instalações Elétrica Básica, carga horária de 40h, iniciado em 28/01/2023, com um total de 43 inscritos.
No período de 07 a 09 de junho foi lançado o Curso de Cidades Inteligentes – Smart Cities, carga horária de 40h, iniciado em 27/06/2023, com um total de 65 inscritos.
No período de 10 a 12 de agosto foi lançado o Curso de Redes Ópticas Passivas, carga horária de 60h, iniciado em 24 de agosto, com um total de 98 inscritos.
O Curso de Eficiência Energética: Visão Geral e Aplicada ofertado pelo NUFPERPI com 40 vagas a serem disponibilizadas, com início previsto para o mês de outubro. Ao final desse curso o aluno deve ser capaz de compreender o que vem a ser eficiência energética e suas aplicações e tendências; praticar atividades de eficiência energética; reconhecer as principais regulações do mercado de energia; dominar as normas que estabelecem as condições gerais de fornecimento de energia elétrica; identificar os critérios técnicos e operacionais de projetos de eficiência energética; apontar melhorias nas fases de aquisição, transformação, consumo, cogeração e gerenciamento de energia; indicar ações de eficiência energética buscando a melhoria dos sistemas energéticos; especificar máquinas e equipamentos para otimizar os usos finais de energia; e realizar estudos e elaborar projetos de viabilidade econômica em projetos de eficiência energética.
Além disso, para o período considerado para este relatório, estão sendo desenvolvidos projetos no Laboratório de Práticas em Energias Renováveis (LAPER), atualmente em fase de prototipagem e desenvolvimento de tecnologias, que possibilitarão um melhor funcionamento do produto.
Segue abaixo os respectivos projetos de pesquisa: Capturador de Mosquito; Estação meteorológica com pluviômetro de baixo custo e sustentável; Dispositivo de Coleta Não- Invasiva e Análise Diagnóstica Inteligente de Desvio de Coluna Cervical; e Sistema de Bombeamento Remoto Fotovoltaico com Interação Homem-Máquina.
Em andamento estavam os projetos de acionador remoto para brinquedos de crianças portadoras de limitações físicas e o Fogão híbrido a Hidrogênio Verde e GLP, mas, até a data de fechamento deste Relatório o representante do Núcleo não encaminhou informações atualizadas sobre as atividades desenvolvidas no espaço, tampouco um
relatório situacional do mesmo.
4.5. DA AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS ENTREGUES PELO VERIFICADOR INDEPENDENTE
No que tange os relatórios de avaliação mensais de verificação referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024, cumpre informar que foram solicitadas retificações para complementação das informações enviadas, de acordo com as obrigações contratuais estipuladas ao Verificador Independente, tanto no Contrato de PPP, quando no contrato de verificação firmado.
As retificações foram feitas a contento, tendo sido reiterado, por esta Superintendência, através do Comitê de Monitoramento, garantindo o suporte material para o ateste ao cumprimento da geração de energia pela Concessionária.
Ademais, o Verificador, nos termos do contrato firmado, está desenvolvendo um software para melhor aferição dos serviços e indicadores de desempenho das usinas. Nos relatórios do trimestre anterior foi mencionada a entrega do software de monitoramento do VEI até julho, fato este que não aconteceu, tendo a empresa de Verificação prorrogado o prazo para entrega do software para 2024, tendo sido este objeto de questionamento, via Ofício nº 753/2024/SEAD-PI/GAB/SUPARC/CMOG, encaminhado em 22 de março de 2024, como garantia ao cumprimento da cláusula 11.1.6 do contrato de verificação.
Apesar de não respondido até a presente data, nos relatórios mensais de verificação encaminhados, há um item que trata da “plataforma de gestão do verificador independente” e informa o andamento do software de gestão do contrato, onde a previsão para entrega seria em maio de 2024, prazo este não cumprido, já que, segundo disposto no relatório apresentado no mês de junho/2024, ID 012979998, foi informado que:
Inicialmente toda a plataforma seria desenvolvida por meio do Power BI, porém, foram identificados diversos desafios que impedem o fluxo de dados na plataforma, tais como o a formato de exportação dos dados dos inversores, a base de servidores e estabilidade de acesso. Com a finalidade de atender a este quesito contratual, este Verificador Independente solicitará formalmente uma autorização a SPE e ao Governo do Estado do Piauí para a instalação de um sistema de monitoramento independente dentro da cabine primária da usina.
Desta feita, o CMOG está acompanhando o andamento do cumprimento da referida obrigação contratual, com a consequente entrega do software de monitoramento do VEI.
5. CONCLUSÃO
Considerando as atividades executadas pela Concessionária durante o período de abril a junho de 2024, foi possível constatar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão, dentro dos quesitos apresentados.
Teresina (PI), 11 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro do CMOG – SUPARC
Xxxx Xxxxxxx do Nascimento Membro do CMOG – SUPARC
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Membro do CMOG – SUPARC
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Membro do CMOG - SEDRAMER
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de O. Morais Membro do CMOG - SEAD
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Membro do CMOG - SEAD
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD-PI COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - SUPARC - SEAD-PI
Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XX0 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: - xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
DESPACHO Nº: 62/2024/SEAD-PI/GAB/SUPARC/CMOG TERESINA/PI, 23 DE JULHO DE 2024.
PROCESSO Nº: 00010.002573/2020-19
DESPACHO Nº 62/2024/SEAD-PI/GAB/SUPARC/CMOG-SEAD-PI
O Comitê de Monitoramento e Gestão, CMOG, nos uso das suas atribuições legais, em especial as constantes na Resolução Nº 02, do Consellho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no dia 22 de outubro de 2018, vem, através dos seus membros que abaixo subscrevem, conforme disposto na Portaria de Nº 119/2024/GAB/SEAD (SEI 011544029), manifestar anuência ao Relatório do 2º Trimestre de 2024 (SEI 013628209), referente às atividades e obrigações vinculadas ao Contrato Nº 07/2020, durante os meses de abril a junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Membros CMOG Contrato Nº 07/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx.0359839-0, Comitê de Monitoramento e Gestão - SUPARC, em 23/07/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO - Matr.359840-3, Comitê de Monitoramento e Gestão - SUPARC, em 23/07/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
- RG.S.3648489-SSP-PI, Engenheira, em 23/07/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013628398 e o código CRC 5C34AE11.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002573/2020-19
SEI nº 013628398