GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A(O) Ata de Registro de Preços/Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato, será de responsabilidade do servidor: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dechristan. 7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 7.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 7.5. A gestão da(o) presente Ata de Registro de Preços/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sra. Silmara Terezinha Brambilla. 7.6. Caberá aos gestores e fiscais designados pela autoridade competente do Município promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, seguindo os preceitos do Decreto Municipal nº 3.500, de 05 de março de 2024, que Regulamenta as regras para atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1. Agentes que participarão da comissão de Gestão e Fiscalização da Contratação 5.1.1. Os servidores abaixo participarão da gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações da contratação, tanto pela contratante como pela contratada: 1. Gestor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ID Funcional 2449694-4 2. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ID Funcional 2418095-5 3. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ID Funcional 2449924-2 5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos 5.2.1. A comunicação será preferencialmente por e-mail e pela ferramenta fale conosco no sítio do evento. 5.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto 5.3.1. O serviço será recebido provisoriamente pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, na emissão do comprovante de inscrição no Treinamento, no prazo máximo de 72h após; 5.3.2. O serviço será recebido definitivamente pela comissão a que se refere o item “5.3.1”, após o término do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 5.3.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 5.3.4. O fornecedor, ao assinar o contrato, declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle previstos no edital e adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades; 5.3.5. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a) A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE. b) Competirá a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. c) Competirá proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. d) O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 86/2023. 24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato. 24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato. 24.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxxx Neudo Xxxxxxx e a Fiscal deste Contrato, o Sra. Arlete Terezinha Herttal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. 10.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado. 10.3 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras. 11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. 11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Agentes que participarão da gestão do contrato
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras PORTARIA N.º 827, de 06 de Novembro de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023. 12.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato. 12.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.