GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão da contratação relativa a este contrato ficará a cargo do Núcleo de Administração Predial (NUAD), da Justiça Federal no Ceará – JFCE, através de servidor designado para tal desiderato e que, também, será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 15.2. A fiscalização do contrato inerente a este documento será realizada por servidor indicado pela Diretoria do Foro desta Seccional. 15.3. As atribuições do gestor e do fiscal do respectivo contrato estão definidas na portaria nº 923, de 23 de setembro de 2011, da Direção do Foro da JFCE. 15.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar, por escrito, ao Órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no instrumento contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 15.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 15.5. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que utilizar para prestação dos serviços objeto deste termo durante a execução do contrato. 15.6. Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 86/2023. 24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato. 24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato. 24.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a) A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE. b) Competirá a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. c) Competirá proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. d) O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxxx Neudo Xxxxxxx e a Fiscal deste Contrato, o Sra. Arlete Terezinha Herttal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. 10.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado. 10.3 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 Agentes que participarão da gestão do contrato 9.2 Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para tal fim, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 9.3 Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato. 9.4 A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 9.5 Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto. 9.6 Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 9.7 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos 9.8 Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 9.9 Fiscalização da execução do serviço 9.10 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.11 Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA penalidades e sanções administrativas, conforme a LF 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 109 da LF nº 8.666/1993. 9.12 A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os relatórios relativos ao serviço de telemetria.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras. 11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. 11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Agentes que participarão da gestão do contrato