DO CONSUMO Cláusulas Exemplificativas

DO CONSUMO. 4.1 – Caso os quantitativos destes materiais não sejam consumidos até o final do contrato, os saldos remanescentes serão anulados juntamente com os seus respectivos empenhos.
DO CONSUMO. O presente contrato vincula-se ao Modelo de Negócio: Infraestrutura e Interoperabilidade para Transformação Digital e Contrato de Natureza Associativa de Parceria de Negócio Nº 002/2020/MTI, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
DO CONSUMO. 4.1 – Caso os quantitativos destes materiais não sejam consumidos até o final do contrato, os saldos remanescentes serão anulados juntamente com os seus respectivos empenhos. 4.2 – Se os quantitativos destes materiais, não forem suficientes até o final da vigência do contrato, a administração poderá aditar estes quantitativos, que não poderá ultrapassar a 25% das quantidades licitadas.
DO CONSUMO. ✓ HOSPITAL MUNICIPAL Consumo mensal estimado em 9.000M³, perfazendo um anual estimado em 108.000M³, no máximo.
DO CONSUMO. 10.1 A Ebserh garantirá à empresa contratada, a cada mês, pelo conjunto das máquinas disponibilizadas, o pagamento da franquia mensal, à qual será adicionado o valor do consumo de doses excedentes, caso haja. 10.1.1 No primeiro e no último mês de execução do contrato a franquia será dividida pela quantidade de dias do mês e multiplicada pelo número de dias nos quais houve efetivamente a prestação dos serviços, de forma a garantir, com a proporcionalidade, o devido pagamento à CONTRATADA. 10.2 Para efeito de pagamento da franquia mensal e do consumo excedente, serão consideradas as doses efetivamente consumidas, no mês de referência, mediante a leitura do contador geral dos equipamentos, desde que tenham sido verificadas as condições estabelecidas para a aceitação da medição. 10.3 A diferença entre a franquia mensal e a efetiva medição das doses consumidas, apurada mensalmente, quando esta for menor, será considerada crédito para a Ebserh na fatura seguinte, podendo também ser usada para fins de compensação de quantidades excedentes à franquia em faturamentos posteriores. 10.4 As doses ultrapassadas da franquia mensal serão consideradas excedentes e terão valor unitário de, no mínimo, 70% do valor dose franqueada, e, no máximo, 90% do valor da dose franqueada. A definição de um valor mínimo faz-se necessária, visando garantir a qualidade dos insumos. 10.5 Não serão computadas, para fins de faturamento, as quantidades (doses identificadas pelo registrador do equipamento) não utilizadas para fins de consumo, em decorrência de procedimentos de manutenção ou de higienização das máquinas, bem como de doses não completadas. 10.5.1 O técnico responsável pela manutenção e higienização das máquinas deverá registrar, diariamente, em formulário fornecido pela equipe de fiscalização todas as doses não utilizadas para fins de consumo em decorrência dos procedimentos de manutenção e higienização das máquinas.