AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO N° 009/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 007/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação para Registro de Preços em Ata, na modalidade Pregão (Presencial), do tipo proposta de Menor Preço Por Item, no dia 23 de junho de 2020 às 09h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570 e tem por objeto o Registro de preços para Futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Secretarias deste Município de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014 e das especificações do anexo I do edital normativo.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000 0000.
Xxxxxxxx, Xxxxx, 00 de junho de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Gestor Municipal
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO N° 009/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2020
PROCESSO nº. | 2020012785 |
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO | 23 de junho de 2020 |
HORÁRIO DE INÍCIO | 09h00min |
LOCAL | Rua São Francisco, nº 570, Centro, sala de licitações na Prefeitura Municipal. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, com sede à Rua São Francisco nº 570, centro, doravante denominados ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de diversas Secretarias deste Município e FMAS, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – GO, iniciando-se às 09h00min horas do dia 23 de junho de 2020, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 14.230/2020 de 02/01/2020, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços em Ata para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade e FMAS, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
2 – As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, sendo que, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva se o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster se, a qualquer tempo, de adquirir qualquer item especificado.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital, sendo esta Licitação, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP ou ainda
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, qualificadas como tais nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006, em cumprimento ao disposto no art. 48º da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
2.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
2.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
2.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.4. As interessadas que estejam em processo de Recuperação Judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
2.5. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia simples, desde que acompanhados dos originais para autenticação pela equipe de apoio, ou ainda, documentos publicados em órgão da imprensa oficial.
2.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os(as) licitantes credenciados(as), o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio.
2.7.1. As interessadas que estejam em processo de recuperação judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
2.8 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
2.9. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) estejam em regime de Falência ou Liquidação Extrajudicial, se não cumprido o disposto no subitem 2.7.1;
b) em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, reunidas em consórcio;
c) empresa declarada inidônea por qualquer órgão público ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) que possuírem diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como o Pregoeiro ou membro da equipe de apoio; e,
e) nos demais casos previstos na legislação que rege este processo.
2.10. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.11. Não poderão participar do presente processo empresas que não se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Complementar nº123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante: Pregão Presencial nº 009/2020 -SRP 007/2020 Processo nº 2020012785 Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. |
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante: Pregão Presencial nº 009/2020 -SRP 007/2020 Processo nº 2020012785 |
Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do produto, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas, com também a entrega na sede da Prefeitura;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da entrega dos materiais objeto da presente licitação e montagens das impressoras serão de no máximo de 5 (cinco) dias, assim que assinar o contrato, e deverão ser entregues os tonners de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra, no prazo de no máximo 30 minutos;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. O contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em CD, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta.
i) Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
j) A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Alvará de Licença.
d) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal conjunta com INSS, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT).
1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13-1 Atestado(s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES DECLARAÇÃO/(ÕES)
a) DECLARAÇÃO QUE inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) DECLARAÇÃO QUE não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo II).
1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
7 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – Os cartuchos de tonners, objeto da presente licitação, deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, até 30 (trinta) minutos, mediante autorização de compras.
2 – O pagamento será efetuado com prazo de 30 (trinta) dias, após apresentação das notas fiscais e comprovação da entrega dos itens.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
2 - Quando da necessidade da contratação, pela Secretaria interessada, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este se encontra obrigado e dos preços registrados.
3- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
4- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
5 – A Proponente vencedora, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6 - A assinatura do contrato caso haja interesse estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 – Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos materiais;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
15.1.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, através de seu Órgão Gerenciador, registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
15.5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e resolução do TCM/GO;
15.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5.4. Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XVI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de vigência do presente contrato está vinculado ao prazo de vigência da ata de registro de preço 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
2- O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
2.1 – Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
2.2 – Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto – Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, excluindo-se via, e-mail, fax ou outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Gestor Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V – Minuta do contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
10 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de junho de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PREGOEIRO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
GESTOR MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo: 2020012785 PREGÃO Nº 009/2020.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 007/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo: 2020012785
1. DO OBJETO
1.1- Registro de Preços em Ata para a para Futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias secretarias deste Município e FMAS.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Os licitantes deverão mencionar as configurações mínimas das impressoras, trazendo se possível o prospectos dos equipamentos que estão sendo cotados que atendam as especificações deste termo de referências, sob pena de desclassificação do item.
2.2 – O licitante vencedor deverá dar suporte aos equipamentos, no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, e no caso de troca de equipamentos ou substituição de peças terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
As configurações mínimas das impressoras deverão ter as seguintes características:
Equipamento nº 01
10 -EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Impressão
Resolução da Cópia (máxima em dpi) | Até 1200 x 600 dpi |
Cópias Múltiplas | Sim |
Acesso Remoto | Sim |
Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos | Sim |
Impressão Colorida | Não |
Funções Principais | Impressão, digitalização, cópia |
Cópia Duplex (Frente e Verso) | Não |
Tempo de Impressão da Primeira Página | 8 segundos |
Tecnologia de Impressão | Laser Eletrofotográfico |
Memória Padrão | 256 MB |
Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) | 42/40 ppm (carta/A4) |
Resolução da Impressão (máxima em dpi) | Até 1200 x 1200 dpi |
Capacidade da Bandeja de Papel | 250 folhas |
Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) | 2 x 520 folhas |
Bandeja Multiuso | 50 folhas |
Interface de Rede Embutida | Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 |
Compatibilidade com o Driver de Impressora† | Windows®, Mac OS®, Linux |
Emulações | PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 |
Função de Impressão Segura | Sim |
Ciclo de Trabalho Mensal Máx.‡ | 50.000 páginas |
Volume Máximo de Ciclo Mensal | 50.000 páginas |
Volume de Impressão Mensal Recomendado‡ | Até 3.500 páginas |
Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis‡ | AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace |
Cópia
Resolução de Cópia (máxima) | Até 1200 x 600 dpi |
Copia sem uso do PC | Xxx |
Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡ | 70 folhas |
Velocidade da Cópia em Preto | 42/40 ppm (carta/A4) |
Redução/Ampliação | 25% ~ 400% |
Função de Cópias Ordenadas | Sim |
Tamanho do Vidro de Documentos | Carta |
Cópia Duplex (Frente e Verso) | Não |
Cópias de ID (Documentos de Identidade) | Sim |
Digitalização
ADF | Sim |
Scan Drivers Included ‡ | TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE |
Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) | Até 19200 x 19200 dpi |
Resolução de Digitalização Óptica (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Formatos (Exportação) | JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single- page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG |
Digitaliza para | E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email |
Digitalização Duplex (Frente e Verso) | Não |
Outros
Dimensões do Equipamento sem caixa | 49,5 x 42,7 x 48,5 cm |
Web Connect | GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business™, BOX/BOX for Business, FACEBOOK™, FLICKR®, and PICASA Web Albums™ |
Velocidade da CPU (Processador) | 800 MHz |
Modo de Economia de Toner | Sim |
Capacidade de Saída do Papel | 150 folhas |
Funções de Segurança | Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print |
Fonte de Alimentação | AC 120V 50/60Hz |
Certificação Energy Star | Sim |
Tela LCD | 3,7" |
CAPACIDADE TONER RENDIMENTO MINIMO: 12.000 PAGINAS
Equipamento nº 02
20 –EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Impressão
Resolução da Cópia (máxima em dpi) | Até 1200 x 600 dpi |
Cópias Múltiplas | Sim |
Acesso Remoto | Sim |
Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos | Sim |
Impressão Colorida | Não |
Funções Principais | Impressão, digitalização, cópia |
Cópia Duplex (Frente e Verso) | Não |
Tempo de Impressão da Primeira Página | 8 segundos |
Tecnologia de Impressão | Laser Eletrofotográfico |
Memória Padrão | 256 MB |
Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) | 42/40 ppm (carta/A4) |
Resolução da Impressão (máxima em dpi) | Até 1200 x 1200 dpi |
Capacidade da Bandeja de Papel | 250 folhas |
Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) | 2 x 520 folhas |
Bandeja Multiuso | 50 folhas |
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Interface de Rede Embutida | Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 |
Compatibilidade com o Driver de Impressora† | Windows®, Mac OS®, Linux |
Emulações | PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 |
Função de Impressão Segura | Sim |
Ciclo de Trabalho Mensal Máx.‡ | 50.000 páginas |
Volume Máximo de Ciclo Mensal | 50.000 páginas |
Volume de Impressão Mensal Recomendado‡ | Até 3.500 páginas |
Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis‡ | AirPrint&trade, Google Cloud Print&trade 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace. |
Cópia
Resolução de Cópia (máxima) | Até 1200 x 600 dpi | |
Copia sem uso do PC | Xxx | |
Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡ | 40 folhas | |
Velocidade da Cópia em Preto | 42/40 ppm (carta/A4) | |
Redução/Ampliação | 25% ~ 400% |
Função de Cópias Ordenadas | Sim |
Tamanho do Vidro de Documentos | Carta |
Cópia Duplex (Frente e Verso) | Não |
Cópias de ID (Documentos de Identidade) | Sim |
Digitalização
ADF | Sim |
Scan Drivers Included ‡ | TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE |
Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) | Até 19200 x 19200 dpi |
Resolução de Digitalização Óptica (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Formatos (Exportação) | JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single- page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG |
Digitaliza para | E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email |
Digitalização Duplex (Frente e Verso) | Não |
Outros
Dimensões do Equipamento sem caixa | 43,4 x 42,7 x 48,5 cm | |
Web Connect | GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business™, BOX/BOX for Business, FACEBOOK™, FLICKR®, and PICASA Web Albums™ | |
Velocidade da CPU (Processador) | 800 MHz | |
Modo de Economia de Toner | Sim | |
Capacidade de Saída do Papel | 150 folhas | |
Funções de Segurança | Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print | |
Garantia | Limitada de 1 ano | |
Fonte de Alimentação | AC 120V 50/60Hz | |
Certificação Energy Star | Sim | |
Dimensões da Caixa de Embalagem (LxPxA cm) | 54,6 x 52 x 64 cm | |
Peso da Caixa de Embalagem (kg) | 19,7 kg | |
Tela LCD | 3,7" | |
CAPACIDADE TONER RENDIMENTO MINIMO: 8.000 PAGINAS
Equipamento nº 03
45 -EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Impressão
Padrão de Impressão Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Resolução da Cópia (máxima em dpi) | 600 x 600 dpi |
Tecnologia de Impressão | Laser Eletrográfico |
Memória Padrão | 32 MB |
Memória Opcional | Não |
Velocidade Maxima em Preto (ppm) | 30 ppm |
Resolução (máxima) em dpi | 2400 x 600 dpi |
Resolução da Impressão (máxima em dpi) | Até 2400 X 600 dpi |
Capacidade da Bandeja de Papel | Bandeja inferior com capacidade para 250 folhas de papel |
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) | Sim |
Interface de Rede Embutida | Wireless 802.11b/g/n, Ethernet,USB 2.0 de alta velocidade |
Emulação | PCL6; BR-Script3 |
Volume Máximo de Ciclo Mensal | Até 10.000 páginas por mês |
Ciclo de Trabalho Mensal Máx.‡ | Até 10.000 páginas por mês |
Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis‡ | AirPrint™, Google Cloud Print™, Brother™ iPrint&Scan, Cortado Workplace, and Wi-Fi Direct® |
Cópia
Cópia de Identidade (ID Card) | Sim | |
Resolução de Cópia (máxima) | 600 x 600 dpi | |
Opções de Cópia | Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas (até 99), cópia de documentos de identidade |
Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡ | Até 35 páginas |
Velocidade da Cópia em Preto | 30 cpm |
Ampliação / Redução | 25% - 400% |
Redução/Ampliação | 25% - 400% em incrementos de 1% |
Agrupamento de Cópias (2 em 1) | Sim |
Tamanho do Vidro de Exposição | A4 |
Digitalização
Tipo de Scanner | Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (ADF) |
Formatos de Arquivo | TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS |
Resolução Máx. de Digitalização Interpolada (dpi)† | Até 19200 x 19200 dpi |
Resolução de Digitalização Óptica (dpi) | 600 x 2400 dpi |
Resolução Óptica do Scanner | Até 600 x 2400 dpi |
Visualização e Software OCR | Scansoft PaperPort® SE with OCR for Windows® and Presto!® PageManager® for Mac® |
Digitaliza para | Email, Imagem, OCR, Arquivo, Microsoft® SharePoint® |
Outros
Dimensões do Equipamento sem caixa | 40,9 x 39,88 x 31,75 cm |
Modo Toner Save | Sim |
Consumo de Energia:Printing / Standy-by / Sleep | 510W / 60W / 5.3W |
Capacidade de Saída do Papel | 100 folhas |
Garantia | Limitada de 1 ano |
Certificação Energy Star | Sim |
Dimensões do Equipamento com caixa | 56,65 x 51,82 x 43,43 cm |
Peso do Equipamento com caixa | 13,6 kg |
Peso do Equipamento sem caixa | 11,1 kg |
Visor LCD | 2 linhas |
Geral
Interfaces | USB de alta velocidade, Ethernet, Wireless 802.11b/g/n | |
Duplex | Sim | |
Compatibilidade com Dispositivos Móveis | AirPrint, Google Cloud Print, Brother | |
iPrint&Scan, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct® | |
Ciclo Mensal Recomendado | Até 10.000 páginas por mês |
TONER CAPACIDADE RENDIMENTO MINIMO: 2.000 PAGINAS
Equipamento nº 04
05 -EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER COLOR:
( EQUIPAMENTO DE ULTIMA GERAÇÃO )
DESCRIÇÕES MÍNIMAS:
Impressão
Tecnologia de Impressão | LED Digital Colorido |
Memória Padrão | 192 MB |
Velocidade Maxima em Preto (ppm) | 23 ppm |
Velocidade Máxima em Color (ppm) | 23 ppm |
Resolução (máxima) em dpi | Até 600 x 2400 dpi |
Emulação | PCL®6, BR-Script3* |
Volume Máximo de Ciclo Mensal | Até 30.000 páginas |
Fax
Velocidade do Modem | 33,6k bps |
PC Fax | Sim |
Cópia
Velocidade da Cópia em Preto | 23 cpm |
Velocidade da Cópia em Color | 23 cpm |
Ampliação / Redução | 25% - 400% em incrementos de 1% |
Tamanho do Vidro de Exposição | A4 |
Digitalização
Tipo de Scanner | Mesa Plana Colorida com ADF |
ADF | Até 35 páginas |
Resolução Interpolada | Interpolada: 19200 x 19200 dpi |
Resolução Óptica do Scanner | 1200 x 2400 dpi (do vidro do scanner) |
Digitaliza para | E-mail, Imagem, OCR, Arquivo, USB, FTP, Rede |
Outros
Dimensões do Equipamento sem caixa | 40,9 x 48,3 x 40,9 cm (LxPxA) |
Garantia | 1 ano |
Certificação Energy Star | Sim |
Dimensões do Equipamento com caixa | 60,2 x 53,3 x 56,4 cm (LxPxA) |
Peso do Equipamento com caixa | 26,9 kg |
Peso do Equipamento sem caixa | 23,2 kg |
Visor LCD | TouchScreen Colorido de 3,7" |
Geral
Interfaces | Wireless 802.11b/g/n, Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 |
Softwares
Drivers Compatíveis | Windows®8, Windows®7, Windows Vista®, XP Home, XP Professional, XP x64, Server 2003, Server 2003 x64 Edition, Server 2008, Server 2008 R2 Mac® v10.6.8, 10.7.x, 10.8.x |
TONER CAPACIDADE RENDIMENTO MINIMO: 1.400 PAGINAS
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE EQUIPAMENTOS
• Todos os equipamento acompanhados de transformadores 220v para 110v, cabos usb2.0 ou de rede, CDs de instalação .
• Todos os equipamentos devem ser disponibilizados pela empresa vencedora sem custos de: manutenção, peças, transporte ou quaisquer defeitos que ocorra prefeitura municipal pagará apenas por cartuchos de toner.
3. DO OBJETO / ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Prefeitura e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias secretarias deste Município e FMAS, conforme relação discriminada abaixo:
ITEM | QUANT. TOTAL | ASSITENCIA SOCIAL | PREFEITURA /ADM. | DESCRIÇAO PORDUTO | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 50 | 0 | 50 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER TN 3472 RENDIMENTO MÍNIMA DE 12.000 PAGINAS (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 01) | R$ 305,00 | R$ 15.250,00 |
2 | 150 | 30 | 120 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER TN 3442 RENDIMENTO MÍNIMA DE 8.000 PAGINAS DE RENDIMENTO(MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 02) | R$ | 259,67 | R$ 38.950,50 | |||||
3 | 458 | 88 | 370 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER TN 2370 RENDIMENTO MÍNIMA 2.000 PAGINAS DE RENDIMENTO(MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 03) | R$ | 80,67 | R$ 36.946,86 | |||||
4 | 96 | 36 | 60 | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER COLOR TN 221 RENDIMENTO MÍNIMA 1.400 PAGINAS DE RENDIMENTO(MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 04) | R$ | 156,67 | R$ 15.040,32 | |||||
5 | 100.000 | 10.000 | 90.000 | FOTOCÓPIAS (XEROX) EMPRESA VENCEDORA | - | NA | SEDE | DA | R$ | 0,34 | R$ 34.000,00 | |
6 | 10 | 0 | 10 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 PRETO | R$ | 390,17 | R$ 3.901,70 | |||||
7 | 10 | 0 | 10 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 MAGENTO | R$ | 390,17 | R$ 3.901,70 | |||||
8 | 10 | 0 | 10 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 AZUL | R$ | 390,17 | R$ 3.901,70 | |||||
9 | 10 | 0 | 10 | CARTUCHO JATO TINTA ORIGINAL HP 711 AMARELO | R$ | 390,17 | R$ 3.901,70 | |||||
10 | 15 | 0 | 15 | BOBINA DE PAPEL PARA PLOTER – PAPEL 90G/M2 MEDIDA 610mm X 50M | R$ | 138,33 | R$ 2.074,95 | |||||
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 157.869,43 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 157.869,43 (cento e cinquenta mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos)
4. DO CONSUMO
4.1 – Caso os quantitativos destes materiais não sejam consumidos até o final do contrato, os saldos remanescentes serão anulados juntamente com os seus respectivos empenhos.
4.2 – Se os quantitativos destes materiais, não forem suficientes até o final da vigência do contrato, a administração poderá aditar estes quantitativos, que não poderá ultrapassar a 25% das quantidades licitadas.
4.3 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. O contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
5. DO LOCAL DA ENTREGA.
5.1 – Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante autorização de compras, sendo que os mesmos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Rua São Francisco, n.º 570 – Centro.
6. DA JUSTIFICATIVA
6.1 - Optou-se por licitar e contratar empresa especializada em venda de bobinas para plotter, cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Prefeitura e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias secretarias deste Município e FMAS, tendo em vista a indisponibilidade do nosso parque de impressoras atuais (usadas e seminovas).
6. 2 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes a fornecimento de recarga de toners e cartuchos e de comodato de impressoras para todas as Secretarias Municipais se faz necessário e tem como objetivo a utilização em impressoras laser ou jato de tinta a serem cedidas sem nenhum ônus em regime de comodato. Este sistema ainda permite algumas vantagens:
• Adquirir a impressora e cartucho, garantindo toda a assistência necessária, tanto para a impressora como para o cartucho;
• Visando a agilidade e melhor eficiência, redução de tempo com cotação de preços e atendimento solicitados pelos departamentos, além das manutenções periódicas;
• Possibilita que a empresa controle os gastos, pagando apenas pelos cartuchos utilizados;
• Ter profissionais aptos a realizar manutenções diárias e/ou sempre que necessário;
• Redução elevada dos custos com equipamentos e suprimentos de impressão.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
8.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
9.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
9.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Técnico de Informática
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRALHALHO
Processo: 2020012785 PREGÃO Nº 009/2020.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 007/2020
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
DECLARAÇÃO
................................................................................................ inscrito no CNPJ Nº............................................, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................................ e do CPF nº.......................................................DECLARA para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Processo: 2020012785 PREGÃO Nº 009/2020.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 007/2020
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Processo: 2020012785 PREGÃO Nº 009/2020.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 007/2020
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ Nº.........................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº........................................... e do CPF n DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO Nº-----/20.....
“Que entre si celebram a
e a empresa ”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rux Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº , neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr.
, brasileiro, , residente e domiciliado à Rua , centro, nesta cidade, portador
do CPF n. º e da Carteira de Identidade n.º , doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à , Nº
, Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por
, , , profissão, portador (a) da CI RG nº SSP/ , e CPF nº
, residente e domiciliado na , Bairro na cidade de , Estado de
, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 0 /2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Prefeito Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e , na sede da
, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a , conforme Ata de Julgamento do
Pregão, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS |
01 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA entregará os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da
, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.2 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da , responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$. ( ), conforme Termo de homologação do Pregão.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ , em 30 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria e serviços prestados.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de a de ( ) de dois mil e .
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da
, responsabilizando-se a fornecedora convocada pela entrega irregular.
11.2 – No caso de falta das mercadorias, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a fornecedora convocada obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.3.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.3.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.4.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.4.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.4.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.5 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.5.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.5.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da , no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.5.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.5.4- Da pena de multa caberá recurso interposto junto a , obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.5.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela
;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela , ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando- o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba, Estado de Goiás - GO, de _ de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º /2020, firmado
entre a , e a empresa , foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2020
CONTRATANTE:
CONTRATADA: --------------------------------------------------------------------
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a futura e eventual aquisição de...................................................................., destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade, conforme ata de julgamento do Pregão nº /2020 – SRP Nº: /2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ ( ).
PRAZO:
Início: --/--/-- - Término: --/--/--
PAGAMENTO: O valor será pago no prazo de 30 dias , mediante a apresentação do comprovante de entrega e nota fiscal.
Goiatuba-Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ME/EPP
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.
ANEXO VII MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº XXX/2020
Ata de registro de preços visando a futura e eventual aquisição de bobina para plotter, cartuchos, tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para o município de Goiatuba, FMAS e futura e eventual prestação de serviços de fotocópias de documentos. Destinados à manutenção de diversas Unidades e Secretarias desta municipalidade.
Processo: 2020012785 PREGÃO Nº XX/2020.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº XX/2020
Validade 12 (doze) meses
Às horas do dia de de 20....., na , reuniram-se na sala de licitações da Prefeitura
, situada à Rua , nº , Centro, , CEP: 75.600-000, Fone: (64)
, inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo Pregoeiro, Sr. , brasileiro, portador do CPF/MF , e os membros da Equipe de Apoio , designados pelo Decreto , de , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº
, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº , cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS:
ITEM | EMPRESA |
Visando a Aquisição de , conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial nº. / -
– SRP Nº: /2020, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo
( ) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais na não superior a ( ) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. Manter o prazo de garantia e ( ), contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo ( ) - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n........./...........
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até ( ) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Prefeitura Municipal de Goiatuba.
b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos ( ) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de ( ) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá se houver valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO,
evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de ( ) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º .
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de , e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
, em , de de 20 .
Gestor Municipal Pregoeiro
............................... .....................
CONTRATADA(S):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX