TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de café e bebidas quentes por intermédio de máquinas automáticas, nas dependências da sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, em Brasília/DF, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços.
1.1 Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:
1.1.1 Anexo I – Planilha de Preços Consolidada
1.1.2 Anexo II – Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública
1.1.3 Anexo III – Declarações de Vistoria e de Não Realização de Vistoria
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação justifica-se pela necessidade do fornecimento de bebidas quentes nos diversos setores da Ebserh com rapidez e eficiência necessárias ao desenvolvimento da qualidade de vida no ambiente de trabalho, um dos pilares da gestão de pessoas contemporânea.
2.2 Dessa forma, a disponibilização desse serviço visa proporcionar à sede da Ebserh o fornecimento de café e demais bebidas quentes por intermédio de máquinas automáticas, de fácil utilização, que proporcionam melhor qualidade no ambiente de trabalho, afetando positivamente o desempenho das autoridades, colaboradores e prestadores de serviços em suas atividades diárias, além do atendimento de seus visitantes.
2.3 Com a utilização de máquinas automáticas, tem-se:
2.3.1 Maior opção de bebidas quentes a serem disponibilizadas aos profissionais e visitantes;
2.3.2 Melhor higienização no preparo de bebidas, devido à ausência de manipulação direta, bem como a limpeza, higienização e manutenção das máquinas por funcionários especializados e produtos próprios;
2.3.3 Redução das necessidades de mão-de-obra terceirizada, insumos e utilização de equipamentos nos serviços de copeiragem, que incluem o preparo e distribuição do café;
2.3.4 Facilitação da gestão administrativa, com redução de procedimentos de fiscalização sobre o controle de pessoal e insumos;
2.3.5 Redução do uso das cafeteiras elétricas de preparação de café, implicando em menor necessidade de manutenção e reposição;
2.3.6 Melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho da sede da Ebserh, acompanhando a prática adotada em diversos entes públicos, como Tribunal de Contas da União – TCU, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por exemplo.
2.4 Caracteriza-se o serviço em tela como continuado, à semelhança da copeiragem, que pode ser contratado de terceiros pela Administração, cuja função é apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto n° 2.271/97 de 07 de julho de 1997.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum de caráter contínuo, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
3.2 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços objeto deste Termo encontra amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 07 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Deverá ser licitado somente 01 item, com quantidade 01 e unidade “serviço”, no CATSER 00002064-8 – Instalação/Manutenção de Máquinas Automáticas – Café/Chá/Capuccino.
4.2 A licitante deverá apresentar devidamente preenchidas a Planilha de Preços, conforme Anexo I.
4.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
4.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada alterar a composição de seus preços unitários.
4.5 Para composição da proposta deverão ser observados, no que couber, entre outros aspectos, todos os custos pertinentes à execução dos serviços, inclusive custos adicionais que repercutam direta ou indiretamente sobre a mão-de-obra utilizada, tais como: vale-transporte, vale alimentação ou outros benefícios legais concedidos; outros custos decorrentes de desempenho técnico, comercial, operacional; materiais e utensílios; lucro praticado pela licitante; tributos e contribuições incidentes; despesas administrativas e operacionais.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços contratados serão executados sob regime de empreitada integral, atendendo aos requisitos constantes deste Termo de Referência, no imóvel locado pela Ebserh, no Edifício Parque Cidade Corporate: Setor Comercial Sul, quadra 9, lote C, Torre C – 1º, 2º e 3º andares, em Brasília-DF.
5.2 A demanda estimada dos serviços será de até 17.000 (dezessete mil) doses mensais, com a disponibilidade de 6 (seis) máquinas automáticas, calculadas conforme tabela abaixo:
Fornecimento de café e bebidas quentes | Quantidade de doses |
Franquia mensal mínima | 12.000 |
Franquia mensal excedente | 5.000 |
Total mensal máximo | 17.000 |
Total anual máximo | 204.000 |
5.3 A quantidade demandada foi estimada com base em estimativas de outros entes públicos, baseadas em quantitativo de força de trabalho e visitantes. Ressalte-se a existência de Sala de Treinamentos na Ebserh, local onde há diversos eventos, tanto para público interno e externo, abrangendo inclusive colaboradores da empresa lotados nas unidades hospitalares.
6. DOS EQUIPAMENTOS
6.1 As máquinas a serem instaladas deverão possuir no mínimo as seguintes especificações técnicas:
6.1.1 Operar em sistema “self-service” em todas as fases de preparação de café e demais bebidas quentes (Café Expresso em Grãos, Café Expresso em Grãos Suave, Leite, Café com Leite, Cappuccino com Chocolate, Chocolate e Chá), com completo sistema de higiene e dispositivos automáticos que eliminem a sobra de produtos sólidos em depósitos específicos;
6.1.2 Todas as fases de preparação dos produtos deverão ser automatizadas, dispensando qualquer contato manual, inclusive copos e mexedores, que deverão estar em compartimento próprio no interior da máquina;
6.1.3 Efetuar auto-lavagem com água à temperatura mínima de 97ºC;
6.1.4 Conter todos os insumos acondicionados em compartimentos fechados próprios das máquinas e manter os produtos processados em reservatórios apropriados;
6.1.5 Deverão possuir capacidade individual (autonomia) para produzir, no mínimo, 110 doses de bebidas quentes por dia, sem reposição de insumos;
6.1.6 Operar com alimentação direta da rede hidráulica por acoplamento rosqueável (½” ou ¾”) ou com galão de 20 litros de água mineral, conforme as exigências do local de instalação, podendo ser alterado o mecanismo de fornecimento de água pela CONTRATADA, desde que autorizado pela equipe de fiscalização, sem ônus adicional.
6.1.6.1 No caso de alimentação direta pela rede hidráulica, a CONTRATADA deverá instalar filtros e utilizar elementos filtrantes de carvão ativado com prata e substituir as velas no período correspondente a cada 3 (três) meses ou quando solicitado pela equipe de fiscalização, sem ônus adicional;
6.1.6.2 No caso de a máquina operar com galão de 20 (vinte) litros de água mineral, o fornecimento ficará por conta da Ebserh e as máquinas deverão ser equipadas com os respectivos gabinetes, da mesma cor e modelo da máquina, cujo fornecimento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.7 Operar com sistema livre para consumo, observado o limite máximo de doses contratadas;
6.1.8 Possuir contador digital ou analógico, ou ambos, para fins de registro/acompanhamento da quantidade de doses efetivamente consumidas;
6.1.9 Serem equipadas com dispositivo de fechamento, para evitar acesso de insetos ou objetos indesejáveis no reservatório de água e demais componentes necessários ao funcionamento das máquinas.
6.1.10 Fornecer açúcar automaticamente com regulador de quantidade,
6.1.11 Fornecer misturadores, automaticamente;
6.1.12 Possuir visor iluminado para orientar os usuários e técnicos com mensagens em português;
6.1.13 Possuir tensão de alimentação de 220v;
6.1.14 Possuir manual com instruções técnicas.
6.2 O horário de funcionamento das máquinas automáticas será de 07h às 21h, salvo em caso de autorização expressa da Xxxxxx.
6.3 As máquinas deverão ser previamente testadas e aprovadas pela equipe de fiscalização.
6.4 Quando das instalações das máquinas e a critério da equipe de fiscalização, a CONTRATADA deverá disponibilizar o manual dos respectivos equipamentos, bem como prestar as devidas instruções técnicas.
6.5 Deverão ser instaladas máquinas novas (1º utilização), em perfeito estado de uso, embaladas e acompanhadas de nota fiscal, com programação e visualização de contador geral e identificador de máquina.
6.6 Deverão ser oferecidas as seguintes bebidas, por máquina:
6.6.1 Na quantidade mínima de 50 ml para cada dose: café expresso, em grãos, a serem moídos na hora;
6.6.2 Na quantidade mínima de 70 ml para cada dose: café expresso longo, em grãos, a serem moídos na hora;
6.6.3 Na quantidade aproximada de 110 ml para cada dose: café expresso em grãos com leite, cappuccino, cappuccino com chocolate e leite;
6.6.4 Na quantidade de 110 ml, para cada dose: chá.
6.7 A CONTRATADA deverá informar à Xxxxxx, por escrito, condições inadequadas encontradas ou iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos nestas especificações.
6.8 As máquinas deverão operar nas seguintes localidades:
Local da Instalação | Localização no Prédio | Quantitativo |
Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “X”, Xxxxx “X”, Xxxxxxxx/XX | 0x pavimento | 2 |
2º pavimento | 2 | |
3º pavimento | 2 | |
Total: | 6 |
6.9 O prazo de instalação das máquinas para início das atividades será de até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato a ser firmado.
6.10 A instalação física dos equipamentos, bem como os testes de funcionamento, deverão ser realizados em dias úteis, no período das 19:00 às 07:00 horas, ou em qualquer horário em dias não úteis, para não interferir no funcionamento da Ebserh, mediante agendamento prévio com a equipe de fiscalização do contrato.
6.11 A critério da Administração, será disponibilizado à contratada espaço para armazenagem dos insumos nas dependências da Ebserh, a fim de facilitar a reposição.
6.12 A localização das máquinas nas dependências da Ebserh poderá ser alterada pela Administração, sem ônus adicional.
7. DO ABASTECIMENTO DAS MÁQUINAS
7.1 A CONTRATADA deverá assegurar o devido abastecimento das máquinas de modo a evitar a falta de insumos para o seu adequado funcionamento
7.1.1 Na ocorrência de falta de qualquer insumo, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato a respectiva reposição.
7.1.2 Na falta de qualquer insumo será glosado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dose perdida e por ocorrência.
7.2 A qualidade dos produtos será avaliada diariamente pela equipe de fiscalização.
7.2.1 Caso a equipe de fiscalização detecte qualquer problema na qualidade do produto, como água em excesso ou falta de algum insumo, o fato será comunicado à empresa, por telefone ou e-mail, que terá 60 (sessenta) minutos para solucionar o problema.
7.2.2 Na verificação de falta de qualidade do produto, também será glosado o valor de R$ 10,00 (dez reais), por dose perdida e por ocorrência.
7.3 O calibre de cada produto deverá ser efetuado diariamente pela CONTRATADA.
7.3.1 A CONTRATADA deverá dispor de instrumento de medição de massa (balança de precisão) das 7h30 às 20 horas nas dependências da Ebserh para calibração dos produtos ofertados pela máquina de bebidas quentes.
7.3.2 A equipe de fiscalização poderá a qualquer momento solicitar a pesagem dos produtos ofertados das máquinas automáticas para fins de acompanhamento e efetuará o correspondente registro em relatório de pesagem.
7.3.3 Quando constatada alguma avaria na calibragem, será glosado R$ 10,00 (dez reais) por ocorrência.
7.4 A qualidade dos insumos será supervisionada pela equipe de fiscalização no ato da entrega dos produtos.
7.4.1 Caso o insumo esteja fora da especificação contratual não será permitido o seu descarregamento nas dependências da Ebserh, efetuando a equipe de fiscalização o registro em relatório de entrega de material de consumo para máquinas de café e bebidas quentes.
7.5 A equipe de fiscalização poderá acompanhar, a seu critério, se o estoque de insumos é suficiente para o abastecimento das máquinas.
7.6 As glosas mencionadas serão registradas no relatório mensal de máquinas de bebidas quentes elaborado pela equipe de fiscalização.
8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS
8.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas nas dependências da Ebserh, de modo a mantê-las em plena capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças ou componentes que se tornarem necessários, sem ônus adicional, devendo os serviços serem executados, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h, salvo autorização da Administração.
8.2 A CONTRATADA deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, higienização, regulagens, ajustes e reparos necessários, sem para tal solicitar qualquer dose de bebida a ser paga pela Ebserh.
8.3 Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 60 (sessenta) minutos após a solicitação da Ebserh.
8.3.1 Quando não for realizada a manutenção corretiva no prazo estipulado de 60 (sessenta) minutos, será glosado R$ 10,00 (dez reais) por ocorrência.
8.4 Na ocorrência de problemas eletromecânicos, como: substituição de peças, impossibilidade de funcionamento de equipamento, a Ebserh solicitará à CONTRATADA o correspondente conserto por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, caso essa ainda não o tenha providenciado.
8.4.1 A CONTRATADA terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação para reparar o funcionamento eletromecânico do equipamento ou efetuar a sua substituição;
8.4.2 Caso não seja observado o prazo estabelecido no subitem 8.4.1, será glosado, por dia de atraso, o valor de R$ 100,00 (cem reais).
8.4.3 As peças, partes e componentes que serão utilizados nas máquinas deverão ser necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor.
8.5 Correrão por conta da CONTRATADA despesas com remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica, bem como seu retorno ao local de uso.
8.5.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá, a suas expensas, substituir as máquinas danificadas por outras novas (1ª utilização), de igual ou superior capacidade operacional, com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente, mantendo sempre o quantitativo de máquinas especificado neste documento.
8.6 A CONTRATADA deverá substituir, em um período de 30 (trinta) dias corridos, os equipamentos que tenham motivado mais de 3 (três) chamados para assistência técnica, referentes a um mesmo problema, ou mais de 5 (cinco) chamados referentes a problemas distintos.
8.6.1 O não cumprimento do prazo determinado será registrado no relatório de ocorrências de máquinas de bebidas quentes e resultará em glosa de R$ 100,00 (cem reais) no mês corrente à emissão da fatura.
8.7 A CONTRATADA deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
8.8 A CONTRATADA deverá manter quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão de empregados, entre outros.
9. DOS INSUMOS
9.1 Todas as despesas dos insumos utilizados para abastecimento, limpeza e manutenção das máquinas serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto o fornecimento de água.
9.2 A validade e a integridade dos insumos fornecidos serão de total responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à equipe de fiscalização inspecioná-los no momento da entrega.
9.3 Os insumos a serem utilizados nas máquinas deverão estar devidamente adequados às normas de vigilância sanitária vigentes, devendo possuir registros nos órgãos de controle competentes.
9.4 Os insumos deverão ser previamente aprovados pela Ebserh e de boa qualidade, tais como:
9.4.1 Açúcar refinado ou cristalizado, marca União, Cristal ou similar;
9.4.2 Café em grãos, de categoria superior
9.4.2.1 Características do Produto:
a) Café, em grão, torrado, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica puro, com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona, classificação sensorial de café superior, segundo certificação do PQC (Programa de Qualidade do Café).
9.4.2.2 Características Sensoriais Recomendáveis e Nota de Qualidade Global da bebida
a) Cafés com Categoria de Qualidade Superior devem apresentar Aroma e Sabor característico do produto, podendo ser Suave ou Intenso e obter em análise sensorial da bebida, Nota de Qualidade Global na faixa de 6,0 a 7,2 pontos, realizada por equipe selecionada e treinada, em laboratórios credenciados, fazendo uso de escala de 0 a 10 para Qualidade Global.
9.4.2.3 Características químicas (exigidas para cada g/100g):
a) Umidade em 5% no máximo; resíduo mineral fixo em 5% no máximo; resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; cafeína em 0,7% no mínimo; extrato aquoso em 25% no mínimo; extrato etéreo em 8,0% no mínimo.
9.4.2.4 Ponto de torra:
Cafés com Categoria de Qualidade Superior podem apresentar pontos de torra numa faixa de moderadamente clara (Agtron /SCAA #75) a moderadamente escura (Agtron /SCAA #45), evitando cafés com pontos de torra muito escuros.
Ficha Técnica – Torração | Nº Disco Agtron | Classificação |
Escura | 45 | Moderadamente Escura |
Média | 55 | Média Clara |
65 | Média Clara | |
Xxxxx | 75 | Moderadamente Xxxxx |
9.4.2 Chocolate em pó, porção mínima de 20g por dose, marca Nestlé ou similar, com as seguintes características:
Composição | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Valor calórico | 76 Kcal | 86 Kcal |
Carboidratos | 10g | 14g |
Proteínas | 2,0g | 2,8g |
Gorduras totais | 1,8g | 2,6g |
Gorduras saturadas | 1,0g | 1,4g |
Gorduras trans | 0,0g | 0,0g |
Sódio | 36mg | 47mg |
Fibra alimentar | 0,2g | 0,5g |
9.4.3 Leite em pó desnatado que contenha o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, porção mínima de 20g por dose, marca Nestlé ou similar, com as seguintes características:
Composição | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Valor calórico | 68 Kcal | 71 Kcal |
Carboidratos | 9,0g | 12g |
Proteínas | 6,6g | 7,0g |
Gorduras totais | 0,0g | 0,0g |
Gorduras saturadas | 0,0g | 0,0g |
Gorduras trans | 0,0g | 0,0g |
Sódio | 85mg | 120mg |
Cálcio | 300mg | 400mg |
Vitamina A | 120mg RE | 180mg RE |
Vitamina D | 0,75 mcg | 1,5 mcg |
9.4.4 Chá;
9.4.5 Copo plástico descartável, com capacidade de 160 ml, de boa resistência e qualidade, de material apropriado para o uso ao qual se destina, devendo ser compatível com o equipamento;
9.4.6 Palheta plástica de qualidade comprovada (misturador) de material apropriado para o uso ao qual se destina, compatível com o equipamento.
9.5 A CONTRATADA deverá informar a relação dos insumos constando a marca de todos os produtos a serem utilizados no decorrer da prestação dos serviços. Os produtos deverão ser, durante todo o prazo contratual, da mesma marca relacionada na proposta, podendo ser trocados mediante autorização da equipe de fiscalização do contrato.
9.6 A qualquer tempo é facultada à equipe de fiscalização do contrato recolher uma amostra dos insumos em utilização e encaminhar para análise em órgão certificado para tal serviço, ficando as despesas a cargo da CONTRATADA.
9.7 Em caso de utilização de produto de marca diferente da indicada, a similaridade deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo de instituto acreditado para tal, com custos arcados pela CONTRATADA
9.8 Para a preparação dos produtos, serão consideradas as seguintes quantidades mínimas, por dose:
9.8.1 Café expresso e longo em grãos: 7 gramas;
9.8.2 Leite: 20 gramas de leite em pó;
9.8.3 Chocolate: 20 gramas de achocolatado com leite em pó;
9.8.4 Café em grãos com leite: 7 gramas de café e 20 gramas de leite;
9.8.5 Cappuccino: 7 gramas de café, 7 gramas de chocolate e 7 gramas de leite.
9.8.6 Chá: quantidade de acordo com o sabor;
9.8.7 Água mineral: volume da respectiva dose da bebida.
9.9 Na prestação do serviço estão incluídos além do abastecimento das máquinas, sua higienização, a manutenção dos equipamentos, e, ainda, substituição de peças necessárias para manutenção, mantendo-os em perfeitas condições de uso.
9.9.1 A falta de insumos deverá ser reposta no prazo de até 60 (sessenta) minutos.
9.9.2 A validade e a integridade dos produtos fornecidos serão de total responsabilidade da empresa contratada.
9.9.3 Todas as despesas necessárias para realização dos serviços, desde a manutenção das máquinas, higienização, substituição de equipamentos, frete, abastecimento, até o fornecimento de insumos serão de responsabilidade da empresa contratada e estarão apresentados em sua proposta.
9.10 Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto e que causem vazamento.
9.11 Os lacres e selos de segurança das embalagens e frascos deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
9.12 As marcas de café deverão possuir, preferencialmente, o Selo de Pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC e/ou Certificado de Qualidade na Categoria Superior emitido pela também pela ABIC.
9.13 As marcas de café que não apresentarem o Selo de Pureza da ABIC ou o Certificado de Qualidade na Categoria Superior emitido pela ABIC deverão comprovar a qualidade especificada para o produto, por meio de Laudo emitido em laboratório credenciado pela ABIC, correndo, todos os custos por conta da empresa CONTRATADA.
9.13.1 O laudo a ser emitido deverá ocorrer a cada lote de café a ser entregue à equipe de fiscalização.
9.13.2 As amostras de café devem necessariamente ser retiradas dos lotes já entregues e na presença de um representante da equipe de fiscalização.
9.14 Os custos com análises laboratoriais do produto – café torrado – correrão a expensas da empresa CONTRATADA.
9.15 A CONTRATADA deve obedecer às seguintes regulamentações adicionais relativas ao café:
9.15.1 Resolução n.º 277/05, de 23 de setembro de 2005.
9.15.2 Resolução SAA-37, de 09/11/01, acrescida da SAA-07 de 11/03/2004 da SAAESP (Norma Técnica para Fixação da Identidade e Qualidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído), no que se refere especificamente à metodologia de prova dos atributos sensoriais e da qualidade global.
9.15.3 Instrução Normativa n.º 08 do Ministério da Agricultura.
9.16 A não aceitação pela Administração do produto indicado pela CONTRATADA não acarretará, em hipótese alguma, aumento dos custos do contrato.
10. DO CONSUMO
10.1 A Ebserh garantirá à empresa contratada, a cada mês, pelo conjunto das máquinas disponibilizadas, o pagamento da franquia mensal, à qual será adicionado o valor do consumo de doses excedentes, caso haja.
10.1.1 No primeiro e no último mês de execução do contrato a franquia será dividida pela quantidade de dias do mês e multiplicada pelo número de dias nos quais houve efetivamente a prestação dos serviços, de forma a garantir, com a proporcionalidade, o devido pagamento à CONTRATADA.
10.2 Para efeito de pagamento da franquia mensal e do consumo excedente, serão consideradas as doses efetivamente consumidas, no mês de referência, mediante a leitura do contador geral dos equipamentos, desde que tenham sido verificadas as condições estabelecidas para a aceitação da medição.
10.3 A diferença entre a franquia mensal e a efetiva medição das doses consumidas, apurada mensalmente, quando esta for menor, será considerada crédito para a Ebserh na fatura seguinte, podendo também ser usada para fins de compensação de quantidades excedentes à franquia em faturamentos posteriores.
10.4 As doses ultrapassadas da franquia mensal serão consideradas excedentes e terão valor unitário de, no mínimo, 70% do valor dose franqueada, e, no máximo, 90% do valor da dose franqueada. A definição de um valor mínimo faz-se necessária, visando garantir a qualidade dos insumos.
10.5 Não serão computadas, para fins de faturamento, as quantidades (doses identificadas pelo registrador do equipamento) não utilizadas para fins de consumo, em decorrência de procedimentos de manutenção ou de higienização das máquinas, bem como de doses não completadas.
10.5.1 O técnico responsável pela manutenção e higienização das máquinas deverá registrar, diariamente, em formulário fornecido pela equipe de fiscalização todas as doses não utilizadas para fins de consumo em decorrência dos procedimentos de manutenção e higienização das máquinas.
10.5.2. Entende-se como situações de doses não completadas a falta de produto, copo ou ingrediente, produto aguado ou o fornecimento de doses em medições inferiores ao estabelecido.
10.5.2.1 Para cada ocorrência mencionada será efetuado o abatimento de 1 (uma) dose do total mensal registrado de doses consumidas, além das glosas possíveis.
10.5.2.2 Em caso de reincidência de ocorrência no mesmo equipamento, o abatimento a que se refere o subitem 10.5.2.1 será efetuado em dobro, após o término do prazo de solução de 60 (sessenta) minutos.
10.6 O controle de doses perdidas poderá ser feito pela Ebserh, inclusive a partir de cálculo por amostragem.
10.7 A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal de leitura das doses consumidas, a ser conferido pela equipe de fiscalização.
11. OBRIGAÇÕES DA EBSERH
11.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência.
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
11.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
12.3 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Ebserh, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
12.4 Apresentar à Ebserh, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão à empresa para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
12.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
12.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
12.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.8 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Xxxxxx ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
12.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
12.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13 Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança
de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
12.14 A empresa CONTRATADA, além do fornecimento das máquinas e insumos para preparação das bebidas quentes, obrigar-se-á:
12.14.1 Fornecer produtos de limpeza e higienização apropriados; quadro sinalizador; ferramentas; bancada de manutenção; peças de reparos e de reposição; carrinhos; mochilas e outras necessidades à boa execução dos serviços contratados;
12.14.2 Realizar limpeza diária nas máquinas disponibilizadas à Ebserh;
12.14.3 Fornecer a seus funcionários equipamentos/instrumentos/ferramentas adequados para manutenção das máquinas nas dependências da Ebserh;
12.14.4 Efetuar dedetização periódica das máquinas em período não superior a 15 (quinze) dias;
12.14.5 Fornecer os displays a serem afixados nas máquinas, bem como elaborar avisos e instruções aos usuários, devidamente aprovados pela equipe de fiscalização;
12.14.6 Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho classificado pela equipe de fiscalização como ineficiente ou insuficiente;
12.14.7 Indicar um preposto, aceito pela Administração da Ebserh, para representá-la sempre que for necessário, bem como para otimizar os trabalhos afetos ao contrato, com disponibilidade de atendimento das demandas da equipe de fiscalização do contrato em horário comercial, não sendo necessária sua permanência integral nas dependências da empresa;
12.14.8 Depois de expirado o contrato, a empresa CONTRATADA deverá remover os equipamentos dos locais, deixando nas mesmas condições em que recebeu.
12.15 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as seguintes ações:
12.15.1 Dotar as máquinas e/ou outros equipamentos elétricos necessários ao seu funcionamento de sistema de proteção elétrica, de modo a evitar danos na rede de energia da Ebserh, sob pena de responsabilidade;
12.15.2 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Ebserh;
12.15.3 Comunicar previamente, e com as devidas justificativas, a eventual necessidade de substituição de insumos/materiais/equipamentos/máquinas, cuja reposição deverá ser aprovada pela equipe de fiscalização do Contrato, cessando sua remessa e/ou substituição tão logo cesse a causa impeditiva;
12.15.4 Substituir imediatamente, a pedido da equipe de fiscalização, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, as máquinas que apresentarem rendimento insatisfatório ou baixa qualidade nos produtos fornecidos. As máquinas só poderão ser retiradas da Ebserh mediante autorização formal.
12.15.5 Encaminhar relatórios à equipe de fiscalização da Ebserh quanto a ocorrências verificadas na execução dos serviços, como detalhamento das solicitações e reclamações dos usuários, prazo de solução de problemas, doses não completadas, consumo por produto e por máquina, dentre outros necessários ao gerenciamento.
12.15.6 Antes do abastecimento deverá ser executado procedimento de higienização dos recipientes e embalagens dos insumos, utilizando papel toalha e álcool 70º.
12.15.7 Os insumos deverão ser transportados em carrinho próprio, em perfeito estado de conservação e boa aparência, cuja aquisição é obrigação da CONTRATADA.
12.15.8 As sobras dos insumos deverão ser armazenadas em recipientes apropriados para conservação do produto evitando qualquer tipo de contaminação do meio externo.
12.15.9 As ferramentas e utensílios de limpeza deverão ser acomodados em recipiente próprio e, quando não descartáveis, lavados e esterilizados após cada limpeza e ou manutenção.
12.15.10A limpeza das máquinas deverá ser executada de acordo com os procedimentos descritos pelo fabricante.
12.15.11Os refugos deverão ser acomodados em embalagem apropriada, e descartados em local indicado pela Ebserh.
12.15.12A lavagem de qualquer peça dos equipamentos deverá ser feita em local higienicamente adequado e indicado pela Ebserh.
12.15.13Manter sede, filial ou escritório em Brasília/DF (incluindo a região de entorno) com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, devendo comprovar o cumprimento dessa obrigação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A Ebserh deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de representantes especialmente designados, gestores ou fiscais de contrato, neste Termo denominados como equipe de fiscalização, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 O representante da Ebserh anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Ebserh ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 Consoante o artigo 45 da Lei nº 11.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 As licitantes ficam obrigadas a apresentar:
14.1.1 Atestado que comprove a execução de serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos, sendo aceito o somatório de atestados.
14.1.1.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.1.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
14.1.1.3 Os atestados de capacidade técnica devem comprovar, no mínimo, o fornecimento de 15.000 (quinze mil) doses mensais de bebidas quentes com a alocação mínima de 3 (três) máquinas automáticas. Esse valor corresponde a 50% (cinquenta por cento) da demanda prevista para esta contratação.
14.1.1.4 Os períodos concomitantes serão computados de uma única vez.
14.1.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que comprovem Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um);
14.1.3 Comprovar existência de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação tendo por base as demonstrações contábeis do exercício social.
14.1.3 Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14.1.4 Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data da abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, conforme Xxxxx XX, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
14.1.5 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
15. PAGAMENTO
15.1 O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
15.2 O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência.
15.2.1 O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
15.2.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Ebserh.
15.2.4 O documento de cobrança deverá conter ao menos:
15.2.4.1 CNPJ da Contratada conforme preâmbulo do Contrato;
15.2.4.2 Número do instrumento contratual dado pela Ebserh;
15.2.4.3 Descrição clara do objeto;
15.2.4.4 Período de faturamento;
15.2.4.5 Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
15.2.5 A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social – INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins
e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços – ISS e Lei nº 11.711 de 20 de novembro de 1998.
15.3 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.3.1 Não produziu os resultados acordados;
15.3.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.3.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.4 Antes do pagamento, a Ebserh realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
15.4.1 Serão efetuadas as seguintes consultas:
15.4.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf.
15.4.1.2 Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.
15.4.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.4.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.
15.4.1.5 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
15.5.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
15.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
15.7 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 A Ebserh não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
16. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
16.1 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei na 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 8.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
17.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
17.1.2 Apresentar documentação falsa;
17.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.4 Cometer fraude fiscal;
17.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
17.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa de:
17.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto ou execução dos serviços, por período superior ao previsto no item anterior, limitado a 15 (quinze) dias subsequentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.3 De até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas hipóteses não previstas nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
17.2.2.4 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
17.2.2.5 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nos itens 17.2.2.1 a 17.2.2.3, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
17.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Ebserh pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 11.784, de 19911.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Ebserh serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.6.1 Caso a Ebserh determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7 O cálculo das multas poderá se basear na gradação prevista nas tabelas de infrações abaixo:
Tabela – Percentagem para Multa
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (em relação ao valor total do contrato) |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela – Infrações
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregados não uniformizados ou com uniformes manchados, sujos, mal apresentados e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Permitir a presença de empregados com feridas, lesões ou cortes nas mãos e nos braços ou com sintomas de infecções das vias aéreas, tais como dor de garganta e tosse. | 2 | Por ocorrência |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material sem autorização da equipe de fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da Ebserh para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela equipe de fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do Ebserh quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | 1 | Por ocorrência |
Para os itens seguintes, deixar de: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
12 | Fornecer máquinas novas | 2 | Por equipamento |
13 | Manter materiais, equipamentos e produtos necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços contratados | 1 | Por ocorrência |
14 | Substituir as velas (elementos filtrantes de carvão ativado com prata) no período correspondente a cada 3 (três) meses ou quando solicitado pela equipe de fiscalização do contrato. | 1 | Por ocorrência |
15 | Disponibilizar manual das máquinas de café, bem como de prestar as devidas instruções técnicas à Administração. | 1 | Por dia |
16 | Fazer limpeza diária das máquinas, higienização e dedetização (com gel) conforme estabelecido pela equipe de fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
17 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
18 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
19 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela equipe de fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
20 | Cumprir determinação da equipe de fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
21 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da equipe de fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida. | 1 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Diluir produto concentrado na proporção diferenciada daquela indicada pela Ebserh. | 1 | Por item e por dia |
26 | Efetuar abastecimento de insumos, incluindo água, em até 1 (uma) hora da comunicação do fato, durante o horário estabelecido para funcionamento das máquinas. | 1 | Por ocorrência |
27 | Efetuar a manutenção ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos, rendimento insatisfatório ou baixa qualidade em até 24 (vinte e quatro) horas. | 1 | por item e por dia |
28 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação serão previstas no Edital.
18. VISTORIA
18.1 A Ebserh sugere aos licitantes interessados a realização de vistoria ao local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, de modo que não serão atendidas solicitações sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificação.
18.1.1 Os licitantes que realizarem a vistoria devem apresentar no certame a Declaração de Vistoria, conforme Xxxxx XXX, que deve ser assinada por representantes da licitante e da Ebserh no ato da vistoria.
18.1.2 Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a Declaração de Não Realização de Vistoria, conforme Anexo III.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015.
19.2 As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento da presente finalidade, a ser consignada pela Ebserh.
20. CUSTO ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS
20.1 Para estimar o valor da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será verificada a estimativa de custos por intermédio de pesquisa de mercado conduzida pelo Serviço de Compras e Contratos.
20.2 A estimativa de preços para a contratação constará deverá ser resumida e juntada aos arquivos eletrônicos disponibilizados pelo sistema ComprasNet aos licitantes.
21. REAJUSTE
21.1 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 19, XXII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – Alimentos e Bebidas, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
21.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
21.2.1 Para o primeiro reajuste, a partir do dia da data do orçamento ao qual a proposta de referir.
21.2.2 Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
21.3 O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
21.3.1 Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
21.3.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
21.3.1.2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
21.4 Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
21.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
21.6 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
22. GARANTIA CONTRATUAL
22.1 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da Ebserh.
22.1.1 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Ebserh fica autorizada a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Ebserh.
22.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2 Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
22.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.2.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
22.2.3 As multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada;
22.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
22.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Ebserh.
22.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
22.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
22.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Ebserh, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
22.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Ebserh.
22.9.1 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
22.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada
22.11 A Ebserh não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
22.11.1 Caso fortuito ou força maior;
22.11.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
22.11.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
22.11.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
23. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
23.1 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
23.1.1 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
23.1.2 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
23.1.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
23.1.4 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e
23.1.5 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
23.2 Para os produtos de higiene como sabões e detergentes, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
Em 4 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
Aprovo o Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade do serviço.
Encaminhe-se ao Serviço de Compras e Contratos para continuidade dos trâmites.
Em 4 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor de Administração e Infraestrutura em exercício
PLANILHA DE PREÇOS
DADOS PROCESSUAIS | ||
Pregão Eletrônico Nº | ||
Data: | ||
Horário: |
DADOS DA LICITANTE | ||
Nome: | CNPJ: | |
Responsável: | E-mail: | |
Endereço: | Telefones: |
Quadro-Resumo
Fornecimento de café e bebidas quentes | Quantidade de doses | Valor da dose | Valor estimado |
Franquia mensal mínima | 12.000 | R$ | R$ |
Franquia mensal excedente | 5.000 | R$ | R$ |
Total mensal máximo | 17.000 | - | R$ |
Total anual máximo | 204.000 | - | R$ |
Validade da proposta: _/ / Data da Proposta: / /
Assinatura do responsável legal Carimbo (ou dados de identificação)
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Endereço | Vigência do Contrato | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos: |
Cidade/UF, XX de XXXXX de 2015.
Assinatura e carimbo do emissor
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, nesta data, às _ horas, a empresa
, CNPJ nº , telefone , endereço eletrônico , vistoriou a sede da Ebserh no SCS-B, Qd. 09, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre C, 1º a 3º pavimentos, Brasília/DF, tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições e do grau de dificuldade existentes no local onde será executado o serviço referente ao Pregão Eletrônico nº /2014, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o
cumprimento de todas as suas obrigações.
Em
de
de 2015.
Nome, Cargo e assinatura do Representante
Ebserh
Nome, Cargo e assinatura do Representante
Licitante
Declaro que a empresa , CNPJ nº , telefone , endereço eletrônico
, não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº /2014, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas
obrigações.
, de
de 2015.
Nome, Cargo e assinatura do Representante
Licitante
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA