PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade pregão (presencial), do tipo proposta de menor preço por item no dia 15 de Agosto de 2013 as 09h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, com objetivo de Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, subsidiária a 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006 e especificações do anexo I do edital normativo.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelos fones (000) 0000 0000 ou 0000 0000.
Goiatuba - Goiás, 31 de Julho de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Interino
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 |
PROCESSO Nº 2013016591 |
DATA DA REALIZAÇÃO: 15 de Agosto de 2013 |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min |
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000. Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, com objetivo de Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos, de acordo com as normas da Lei Federal 10.520/02, subsidiária a 8.666/93 e suas alterações conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Rua São Francisco, nº, Centro, Goiatuba – GO, iniciando-se às 09h00min do dia 15 de Agosto de 2013, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 11.535/13 de 02 de janeiro de 2013, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto com objetivo de Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante:
Pregão Presencial nº 038/2013 Processo nº 2013016591
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos.
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante:
Pregão Presencial nº 038/2013 Processo nº 2013016591
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do produto, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas, com também a entrega na sede da Prefeitura;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da entrega dos materiais objeto da presente licitação será de ate 31 de dezembro de 2013, assim que assinar o contrato, e deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. A entrega das mercadorias terá vigência a contar da assinatura do contrato de ate 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, ou cd o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta. Caso não seja disponibilizado pelo pregoeiro, não haverá a necessidade do mesmo.
i) Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
e) certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT)
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (anexo III);
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo II).
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnico, emitido, por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa licitante já forneceu produtos com as características do objeto desta licitação, e que atendeu o fornecimento sem nenhum problema.
1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze
(15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – Os materiais, objeto da presente licitação, deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, no prazo máximo de 05 dias, mediante autorização de compras.
2 – O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo 30, 60 e 90 dias, respectivamente após apresentação das notas fiscais.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 0208.15.452.0505.2069.100.449052.10
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos combustíveis;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, excluindo-se via e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Gestor Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V – Minuta do contrato.
8- Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
10 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Goiatuba (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO, em 31 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Interino
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO Nº 038/2013
1. INTRODUÇÃO
1.1 – Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos.
1.2 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os licitantes deverão mencionar a MARCA dos materiais que estão sendo cotados, trazendo os prospectos e/ou fotos dos materiais licitados com as devidas características e descrições.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação é de Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos, de acordo com as normas da Lei Federal 10.520/02, subsidiária a 8.666/93 e suas alterações, conforme relação discriminada abaixo.
PREÇO ESTIMADO | ||||||
ITEM | QTD. | UND | OBJETO | DESCRIÇÃO | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
1 | 2 | UND | MULTI- EXERCITADOR COM 6 (SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS | 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°) Puxada Alta. Fortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 4(quatro) usuários simultaneamente." | R$ 6.844,80 | R$ 13.689,60 |
2 | 2 | UND | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO | Equipamento em tubos de aço carbono de 2" x 2,25 mm; 1"1/4x 1,50 mm; 1" x 1.50 mm; ferro chato de 2" ½ x ½; Utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em adesivo; tampão de metal arredondado; tratamento de superfície por jateamento | R$ 4.029,60 | R$ 8.059,20 |
em granalha, bancos estampados e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes a ações climáticas e que permitam a pratica de 2(dois) usuários simultaneamente. Peso: 65 KG, dimensões: 1,08 cm de altura, 113 de comprimento e 68 cm de largura. | ||||||
3 | 2 | UND | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO | Equipamento SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO, para trabalho da mobilidade dos membros inferiores, desenvolverem coordenação motora e possibilita a melhoria das articulações do tronco e das pernas. Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isenta de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica. Estrutura principal em tubo redondo de 2” na chapa #14, dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, orifícios para fixação do equipamento em ferro chato de 2”x#3/16” com parafusos parabolt para fixação, chapas dobradas a frio com matriz, superfície preparada para pintura pelo processo de jateamento com granalha de aço , pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, rolamentos 6005 DDU cubos de 2” em aço 1045, pisantes com superfície antiderrapante, pegadas emborrachadas duplas em tubo redondo de 1.1/4” dobrado, equipamento que permita a utilização simultânea de 2 usuários. Peso: 70 KG, dimensões: 124 cm de altura, 47 cm de comprimento e 151 cm de largura | R$ 4.457,40 | R$ 8.914,80 |
4 | 2 | UND | ESQUI DUPLO | Equipamento ESQUI DUPLO, equipamento para exercícios dos músculos das pernas e melhora a coordenação motora. Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isenta de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica. Estrutura principal redondo de 2” na chapa #14, dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, orifícios para fixação do equipamento em ferro chato de 2”x#3/16” com parafusos parabolt para fixação, chapas dobradas a frio com matriz, tratamento de superfície por jateamento com granalha, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, rolamentos 6005 DDU, retentor de vedação em borracha automotiva, cubos de 2” em aço 1045, superfície antiderrapante em big foot, pegadas emborrachadas duplas em tubo redondo de 1.1/4” dobrado. Peso: 81 KG, dimensões: 163 cm de altura, 120 cm de comprimento e 100 cm de largura. | R$ 5.158,87 | R$ 10.317,73 |
5 | 2 | UND | RODA DE ONBRO DUPLA. | Equipamento RODA DUPLA, equipamento para exercícios dos músculos dos braços e cotovelos. Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isenta de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica. Estrutura principal em tubo redondo de 4” de diâmetro na chapa #14, estrutura secundária em tubo redondo de 2” na chapa #14, dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, orifícios para fixação do equipamento(chumba dores com flange de no mínimo 240mm x#1/4” e com parafusos de fixação), chapas dobradas a frio com matriz,tratamento de superfície por jateamento com granalha, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, rolamentos 6005 DDU, cubos de 2” em aço 1045. Peso: 30KG, dimensões: 190 cm de altura, 78 de comprimento e 75 cm de largura. | R$ 3.187,80 | R$ 6.375,60 |
6 | 2 | UND | ESPALDAR | Espaldar, equipamento para todo tipo de alongamento, serve para prevenir contra lesões musculares e tendinosas. Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal em tubo redondo de 4”X3,00 estrutura secundaria em tubo 1.1/2” na chapa 14, tubos cortados a laser, tratamento de superfície por jateamento com granalha de aço, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1" zincado com porca | R$ 1.738,80 | R$ 3.477,60 |
parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação. Peso 40kgs, dimensões: 211cm de altura, 83cm de largura, 92cm de comprimento. | ||||||
7 | 2 | UND | REMADA SENTADA | Fortalece a musculatura das costas e dos ombros. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1,50 mm; rolamentos duplos , pintura da pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em in*inox; tampão de metal estampados e arredondado; bancos arredondados sem quina; carga (relativa: de no mínimo 10% a massa corporal do usuario ); oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permita a prática de 1(um) usuário. | R$ 2.704,80 | R$ 5.409,60 |
8 | 2 | UND | PLACA ORIENTATIVA | Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2” x 2 mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5 mm; 3” x 1,50 mm; pintura “epoxi” eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; adesivada só um lado da extremidade contendo todos os aparelhos com especificações de musculatura envolvida e a logomarca da empresa; a placa não contém quinas e sim moldura tubular. | R$ 3.036,00 | R$ 6.072,00 |
9 | 2 | UND | SURF DUPLO | Melhora a flexibilidade, a agilidade dos membros inferiores, quadris e região lombar. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 1.50 mm; 3” ½ x 4 mm, chapa anti- derrapante de no mínimo 3 mm; Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos) , pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; tampão de metal arredondado; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2(dois) usuários simultaneamente." | R$ 4.305,60 | R$ 8.611,20 |
10 | 2 | UND | LEG PRESS DUPLO | Equipamento EXERCITADOR DE PERNAS DUPLO, equipamento conjugado em uma mesma base, para exercícios dos músculos do quadril, serra til, possibilita a melhoria da articulação do tronco e das pernas.Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isenta de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica. Estrutura principal em tubo redondo de 4” de diâmetro na chapa #14, estrutura secundária em tubo redondo de 2” na chapa #14, dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, orifícios para fixação do equipamento(chumbadores com flange de no mínimo 240mm x#1/4” e com parafusos de fixação), chapas dobradas a frio com matriz, superfície preparada para pintura pelo processo de jateamento com granalha de aço, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, rolamentos 6005 DDU, cubos de 2” em aço 1045, equipamento que permita a utilização simultânea de 2 usuários . Peso: 73KG, dimensões: 158 cm de altura, 237 de comprimento e 42 cm de largura. | R$ 3.450,00 | R$ 6.900,00 |
11 | 2 | UND | ABDOMINAL DUPLO | Equipamento ABDOMINAL DUPLO, equipamento para exercícios dos músculos abdominais, costas e alongamento. Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isenta de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica. Estrutura principal em tubo redondo de 4” de diâmetro na chapa #14, estrutura secundária em tubo redondo de 2” na chapa #14, dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, orifícios para fixação do equipamento (chumba dores com flange de no mínimo 240mm x#1/4” e com parafusos de fixação), chapas dobradas a frio com matriz, tratamento de superfície com jateamento com granalha, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação. Peso: 42 KG, dimensões: 60 cm de altura 137 cm de comprimento e 170 cm de largura. | R$ 4.347,00 | R$ 8.694,00 |
12 | 2 | UND | RODA DE OMBRO TRÍPLA | Equipamento RODA DE OMBRO TRÍPLA, aumenta a mobilidade da articulação dos ombros e dos cotovelos, possibilitando a melhoria da articulação do tronco. Equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isenta de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica. Estrutura principal em tubo redondo de 4” de diâmetro na chapa #14, estrutura secundária em tubo redondo de 2” na chapa #14, dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, orifícios para fixação do equipamento (chumba dores com flange de no mínimo 240mm x#1/4” e com parafusos de fixação), chapas dobradas a frio com matriz, tratamento de superfície por jateamento com granalha de aço, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, cubos de 2” em aço 1045, Peso:40KG, dimensões: 143 cm de altura, 130 de comprimento e 120 cm de largura. | R$ 3.036,00 | R$ 6.072,00 |
13 | 60 | UND | BANCO RUSTICO | Produzido com: Tronco 10/12, tronco meia cana 10/12, comprimento 2,00 mts. Acabamento com Stain natural | R$ 916,67 | R$ 55.000,00 |
14 | 2 | UND | BALANÇO DUPLO | Produzido com: Tronco 12/14, travessa de 3,20 mts e colunas 12/14 de 2,50 mts. Assentos em borracha suspenso por corrente de elo 5,5 zincada. Acabamento com Stain natural. | R$ 1.821,67 | R$ 3.643,33 |
15 | 8 | UND | GANGORRA SIMPLES | Produzido com: Tronco 12/14 com 2,50 mts de comprimento. Suporte para mãos em ferro com pintura automotiva. Acabamento com Stain natural. | R$ 1.136,67 | R$ 9.093,33 |
16 | 2 | UND | BENEDITO ABBUD | Produzido com: Tronco 12/14 com piso em deck de cumaru 1,78mts x 1,40mts, com guarda corpo em eucalipto. Com escorregador em fibra de vidro (cor sem especificação). Acabamento em Stain natural. | R$ 5.136,67 | R$ 10.273,33 |
17 | 2 | UND | BARCO PIRATA | Produzido com: Tronco 12/14, com escada flutuante em corrente acoplada a uma barra fixa. Acabamento em Stain natural. | R$ 2.600,00 | R$ 5.200,00 |
18 | 2 | UND | BURGÃO | Produzido com: Tronco 10/12, com assentos em deck suspenso por corrente. Acabamento em Stain natural. | R$ 3.266,67 | R$ 6.533,33 |
R$ 182.336,67 |
4. DO CONSUMO
4.1 – Caso os quantitativos destes materiais não sejam consumidos até o final do contrato, os saldos remanescentes serão anulados juntamente com os seus respectivos empenhos.
5. DO LOCAL DA ENTREGA.
5.1 – Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante autorização de compras nas unidades especificadas pela administração municipal.
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2013
PROCESSO Nº 2013016591
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos.
Em atendimento ao disposto no art.7º, inciso XXXlll da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “I”, declaramos que a empresa , CNPJ nº -
, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e menor de 16 ( dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, , de de 2013.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2013
PROCESSO Nº 2013016591
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2013 PROCESSO Nº 2013016591
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n........................................... e do CPF n DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contrato de fornecimento “Que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Goiatuba e a firma:
...........................................................”.
Contrato nº /
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo , , , , residente e domiciliado nesta cidade, portador do
CPF nº
CONTRATANTE;
e da carteira de Identidade nº , doravante denominada
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, Nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por , , , profissão, portador (a) da CI RG nº
SSP/ , e CPF nº , residente e domiciliado na , Bairro
na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADO .
Parágrafo Único: Este contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 038/2013 estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – Constitui objeto deste instrumento de contrato para a de Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme ata de julgamento do Pregão nº 038/2013, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo, conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | VLR. UNT | VLR. TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 – O presente contrato terá a duração até 31/12/2013, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes, sendo que os produtos relacionados no termo de referencia serão para o consumo de até 31/12/2013.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Claúsula anterior, o valor total de R$ , divididos em 03 (três) parcelas, conforme entrega das mercadorias e notas fiscais.
3.4 – O material deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficara impossibilitado de participar por três anos.
3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue nas unidades especificadas na autorização de compras, sem nenhum custo para a contratante sendo que de acordo com a necessidade da contratante.
3.6 - O material objeto do presente contrato poderá ser aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes e/ou prorrogado pelo mesmo período, caso haja necessidade.
3.7 - Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o material, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2%(dois por cento) do valor deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Da qualificação das despesas
6.1 - Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 0208.15.452.0505.2069.100.449052.10
CLÁUSULA SETIMA – Das qualificações das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato.
7.2.1 - O Não cumprimento das claúsulas contratuais e especificações
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA entregara os produtos descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle dos materiais.
11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega.
12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização da entrega ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura até 31 de dezembro de 2013, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, de de .
-------------------------------------
Prefeito
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº --------/-----
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma -------------, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, -- de ------------ de --.
-------------------------------------
Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: --------------------------------------------------------------------
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a de Aquisição de Equipamentos para Montagem de uma Academia ao Ar Livre e Playgrounds no Município de Goiatuba, destinado a Manutenção de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme ata de julgamento do Pregão nº 038/2013, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ ----------------- ( ).
PRAZO:
Início: --/--/-- Término: 31/12/2013
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados, o valor total de R$ , divididos em 03 (três) parcelas, conforme entrega das mercadorias e notas fiscais.
Goiatuba-Goiás, -- de ------------- de --.
-------------------------------------
Prefeito
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra- se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.