CONTRATO N°. 514/2018
A
CONTRATO N°. 514/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxx, XXX 00000-000, fone 21.3541.3893, inscrita no CNPJ sob o n° 00.331.788/0033-04, representada pelo SR. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1039193873 SSP/PC RS e do CPF/MF 614.305.440- 15, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 3033, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento ininterrupto de gás medicinal a granel incluindo a locação de tanque de criogênico fixo, bem como a manutenção preventiva e corretiva desse sistema e da central de suprimentos reserva para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Município, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão n°304/2018, de 26/10/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº3600079/2018 e 1290212/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas especificadas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 340.260,00 (trezentos e quarenta mil, duzentos e sessenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.10302051.2.263/00.00.00.00.00; 08.002.10302051.2.263/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 603 e
611.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, após requerimento protocolado, apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
A
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
A
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.310.052 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
A
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 24 de dezembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
A
CONTRATO N°. 514/2018 ANEXO I
Prestação de serviço de fornecimento ininterrupto de gás medicinal a granel incluindo a locação de tanque de criogênico fixo, bem como a manutenção preventiva e corretiva desse sistema e da central de suprimentos reserva para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Município.
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL NA FORMA LÍQUIDA (CONFORME PROJETO BÁSICO) | M3 | 162000 | 2,03 |
2 | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE XXXXXX XXXXXXXXXX (CONFORME PROJETO BÁSICO - 02 TANQUES). | SVÇ | 12 | 950,00 |
DO OBJETO:
• Serviço de fornecimento ininterrupto de gás medicinal a granel incluindo a locação de tanque criogênico fixo, manutenção preventiva e corretiva do sistema de gás medicinal, incluindo a central de suprimento reserva.
• A presente nomenclatura dos serviços contratados deve atender ao prescrito na Resolução ANVISA RDC 69/2008 (Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais); RDC 09/2010 (altera a RDC 69/2008), RDC 70/2008 (Dispõe sobre a notificação de Gases Medicinais), RDC 68/2011 (altera a RDC 70/2008), RDC 32/2011 (Dispõe sobre os critérios técnicos para a concessão de Autorização de Funcionamento de empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais).
• O abastecimento deverá ser realizado no Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx -81 – Centro – Ponta Grossa – Pr. – CEP 84010 –300 e Hospital da Criança Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 500 – Vila Estrela – Pr. – CEP 84050- 000, dentro das necessidades de forma a garantir o abastecimento contínuo e seguro deste gás.
✓ HOSPITAL MUNICIPAL
01 Tanque criogênico com capacidade aproximada de 5.000lts de armazenagem. 01 Vaporizador atmosférico que atenda a necessidade de consumo.
Central reserva de oxigênio de 10 x 10 cilindros de 10m³.
A instalação deverá contemplar os itens abaixo, conforme legislação vigente da ANVISA e normas da ABNT.
• Painel de Alarme com sistema sonoro para indicação de possíveis falhas no fornecimento de oxigênio;
• Sistema de monitoramento eletrônico (telemetria).
✓ HOSPITAL DA CRIANÇA
01 Tanque criogênico com capacidade aproximada de 5.000lts.
01 Vaporizador atmosférico que atenda a necessidade de consumo. Central reserva de oxigênio de 10 x 10 cilindros de 10m³.
A instalação deverá contemplar os itens abaixo, conforme legislação vigente da ANVISA e normas da ABNT.
• Painel de Alarme com sistema sonoro para indicação de possíveis falhas no fornecimento de oxigênio;
• Sistema de monitoramento eletrônico (telemetria).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gás medicinal A GRANEL CONTEMPLA: o fornecimento do gás, a locação dos tanques criogênicos e manutenção do sistema que constitui a
A
central de reserva (exceto cilindros). As manutenções preventivas e corretivas do sistema de armazenamento deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante do sistema, sem custo adicional à administração.
O gás medicinal criogênico a ser fornecido deve ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo a mesma ser rigorosamente atendida: ÓXIGÊNIO MEDICINAL CRIOGENICO – Grau de Pureza mínimo de 99,0%.
⇒ Símbolo: O2
⇒ Características físico-químicas:
• Inodoro
• Insípido
• Não Inflamável
⇒ Produto sem efeito toxicológico
O gás medicinal fornecido deve ser armazenado no tanque criogênico ou cilindro transportável,
em conformidade com as prescrições da Norma NBR nº 12.188 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como Resolução ANVISA RDC 50/2002.
A instalação de suprimento por tanque criogênico deve respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR 12.188/2012, respeitada a composição de uma unidade de suprimento primário e uma unidade de suprimento reserva.
A central de suprimentos reserva deve ser composta por bateria de cilindros reserva, de forma que quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato, capaz de atender a demanda especificada neste projeto básico e sistema de alarme visual e sonoro, conforme RDC 50 da ANVISA, NR13 e ABNT 12.188/2012.
A central de suprimento de gás Medicinal devem respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR nº 12.188/2012.
A central de suprimentos de gás medicinal deve estar equipada com sistema de monitoramento eletrônico de consumo (telemetria) a fim de auxiliar na programação do reabastecimento dos tanques de criogênico.
Os técnicos da contratada que se apresentarem nos hospitais por qualquer motivo relacionado ao contrato deverão estar uniformizados e com identificação.
DA INSTALAÇÃO
A instalação do tanque, central de suprimento principal e de reserva será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura do contrato ou da liberação do local para a instalação.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos, em conformidade com a Resolução RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados.
Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado pertinente a atividade realizada.
Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços, relatório dos serviços realizados pela contratada, em conformidade com a Norma ABNT NBR nº 12.188.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A
A contratada deverá realizar abastecimento nos tanques uma vez por semana, ou quando solicitado preventivamente pela contratante no máximo em 12 (doze) horas, inclusive finais de semana e feriados ou ainda quando os níveis de oxigênio mensurados por telemetria indicarem a necessidade de reabastecimento.
O abastecimento do Gás Medicinal Criogênico deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto do gás, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da CONTRATANTE em horário pré-determinado pelo gestor do contrato.
No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário do CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
Executar inteiramente os reparos e adaptações que se fizerem necessários nas instalações.
Durante o abastecimento do tanque criogênico os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos e fiscalizar seu uso.
Quando do abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do CONTRATANTE, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
Caberá a contratada a responsabilidade técnica pela execução e conservação dos reservatórios de criogênio, devendo obedecer às normas técnicas aplicáveis, inclusive as expedidas pela ABNT e CREA.
O tanque criogênico deverá possuir relatório de inspeção atualizado, com válvulas de segurança
testadas, e toda a instrumentação calibrada e lacrada, sendo que uma cópia do relatório deverá ser fornecida aos hospitais.
Realizar a instalação completa do tanque criogênico (equipamentos e todos os acessórios), que deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato ou da liberação do local para a instalação.
Os funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados e com identificação. Apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresas– AFE, conf. RDC 69/2008.
DAS MANUTENÇÕES
Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas da unidade do tanque de armazenamento e da central de reserva do gás medicinal deve seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto de gases.
Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do CONTRATANTE.
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do HOSPITAL.
O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento do gás medicinal contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos e fiscalizar seu uso.
A
Qualquer procedimento de manutenção, do tanque criogênico, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gás do CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
Verificação do estado dos seguintes componentes: | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Periodicidade Mínima |
Tanque Criogênico | • Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas ações corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
• Limpeza | Trimestral | |
• Aferição/calibração da instrumentação • Avaliação e, se necessário, pintura e atualização da comunicação visual. | Anual | |
Central de Reserva | • Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
• Limpeza | Trimestral | |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual | |
• Avaliação e, se necessário, pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao CONTRATANTE e emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
DO CONSUMO
✓ HOSPITAL MUNICIPAL
Consumo mensal estimado em 9.000M³, perfazendo um anual estimado em 108.000M³, no
máximo.
Locação de 01 tanque Criogênico fixo (oxigênio) 5.000 litros aproximadamente.
✓ HOSPITAL DA CRIANÇA
Consumo mensal estimado em 4.500M³, perfazendo um anual estimado em 54.000M³, no máximo.
Locação de 01 tanque Criogênico fixo (oxigênio) 5.000 litros aproximadamente.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento do Gás Medicinal, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gás, bem como pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e da central reserva, devendo:
Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases dentro do CONTRATANTE. Garantir o abastecimento ininterrupto do gás medicinal nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, imediatamente após a assinatura do contrato ou a partir da liberação do local para o início da instalação do tanque, central de suprimento e respectiva central de
reserva, o que ocorrer primeiro.
A
Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade do fornecimento do gás medicinal contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, se, ônus ao ônus adicional ao Contratante.
Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente decorrentes de situações emergenciais no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante.
Manter a disponibilidade de 24 horas por dia, sete dias por semana, para eventuais solicitações de entrega.
Responsabilizar-se pelo transporte do Gás Medicinal em veículo apropriado para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08 e nº 383, de 20/01/10);
Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas.
Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanque criogênico, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanque criogênico, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do CONTRATANTE, conforme as exigências da legislação específica vigente.
Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores.
Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
Entregar Gás Medicinal com identificação da data de envase;
Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição do gás medicinal, legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. (Resolução ANVISA RDC n. 189/03);
Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga do gás, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do tanque e dos cilindros;
Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPIs que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24 horas;
Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
A
Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstrem tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
Priorizar que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular – GNV ou biodiesel ou elétrico);
Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e, Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a
outros.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Fornecer as informações sobre local e horário para abastecimento;
Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o tanque, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros, o tanque e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações aplicáveis;
Usar os cilindros e o tanque exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
Utilizar somente o sistema de canalização do CONTRATANTE, sendo vedada a conexão dos equipamentos a outros sistemas de canalização não pertencentes ao CONTRATANTE;
Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-
los; e,
Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA