DO CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DO PREÇO ÚNICO. 21.4.1. O preço será calculado em dez faixas etárias e de acordo com a legislação vigente, levando-se em consideração a frequência de utilização, conforme a idade do BENEFICIÁRIO. 21.4.2. O preço e os percentuais de reajuste por variação de faixa etária estabelecidos para os BENEFICIÁRIOS exonerados, demitidos sem justa causa ou aposentados serão os mesmos esta- belecidos para os BENEFICIÁRIOS que estejam na condição de ativo, na forma prevista na Cláusula 20ª “DAS FAIXAS ETÁRIAS” do contrato.
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DO CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DO PREÇO ÚNICO. 21.4.1. O preço será calculado em dez faixas etárias e de acordo com a legislação vigente, levando-se em consideração a frequência de utilização, conforme a idade do BENEFICIÁRIO.levando-
21.4.2. O preço e os percentuais de reajuste por variação de faixa etária estabelecidos para os BENEFICIÁRIOS exonerados, demitidos sem justa causa ou aposentados serão os mesmos esta- belecidos para os BENEFICIÁRIOS que estejam na condição de ativo, na forma prevista na Cláusula 20ª “DAS FAIXAS ETÁRIAS” do contrato.
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