DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993; 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento; 8.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do §1º do Art. 57 da Lei Federal N° 8.666/1993.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 4.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 270 dias (duzentos e setenta) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 4.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente e será de 180 (cento e oitenta) dias. 4.3 A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 10 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0021/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encamin...
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 3.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de de 2017, com término no dia de de 2017, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, admitindo-se a renovação da sua vigência, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3.2. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços objeto, imediatamente, após a assinatura do contrato. 3.3. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e os internacionais em até 4 (quatro) horas, após a solicitação. 3.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE. 3.5. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 3.3, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 3.6. As apólices de seguro deverão ser entregues em até 04 (quatro) horas, contadas da autorização da emissão pelo CONTRATANTE, juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 9.1. O contrato terá prazo de 26 (vinte e seis) meses contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite previsto no artigo 57 inciso II da Lei n° 8.666/83 e suas respectivas alterações. 9.2. A operacionalização da totalidade dos serviços objeto do Contrato deverá ter seu início em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 4.1. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes. 4.2. Caso haja diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e revisão de pontuação posterior ao prazo contratual, a Contratada fica obrigada a disponibilizá-los por prazo indeterminado. 4.3. No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da instituição, devidamente registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação aos termos da legislação indicados no 4.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 4.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais podem ser reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.6. Deverá haver consulta formal à Contratada quanto à possível renúncia ao direito ao reajuste a cada anualidade, ou redução do percentual aplicável. 4.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos do reajuste anterior. 4.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 4.9. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 4.10. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 4.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.12. O reajuste será realizado por apostilamento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Delano de Sousa Aragão, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Augusto Henrique Weis. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 18.545.564/0001-75. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 11.629,46 (onze mil e seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000, 0701. 10.