DO CÓDIGO DE CONDUTA Cláusulas Exemplificativas
DO CÓDIGO DE CONDUTA. O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 8.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
8.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 7.1 A COMODANTE se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da COMODATÁRIA, disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
7.2 A COMODANTE se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da COMODATÁRIA para a execução do objeto deste instrumento.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. Em face da natureza do trabalho desempenhado pelo CESAR e sendo este detentor de código de conduta próprio, obriga-se a referida instituição a mantê-lo disponível na intranet para consulta por parte dos seus colaboradores (empregados, bolsistas, estagiários, terceiros), sempre que assim desejarem, reconhecendo as partes, todavia, a necessidade de fiel observância às peculiaridades e preceitos ali dispostos, devendo as eventuais alterações serem comunicadas aos empregados individualmente ou por intermédio da intranet.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 17.1. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011, integra o presente contrato para todos os fins.
17.2. Conforme prescrito no art. 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011 o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.2.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não-cumprimento de obrigação acessória sujeitando a CONTRATADA à multa prevista no item 11.2 deste instrumento.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 5.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, obriga-se a conhecer e cumprir, integralmente, as disposições do Código de Conduta da LOG, que passa a ser parte integrante deste Contrato, com versão disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.2. A CONTRATADA declara-se ciente que existe um canal exclusivo e confidencial da LOG para comunicação segura e anônima de condutas consideradas antiéticas ou que violem o Código de Conduta Ética da LOG e/ou legislações vigentes, e que o relato pode ser feito pelos telefones ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ e pelo WhatsApp: (+55) (31) ▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇, ou pelo site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/. Para o registro de violação ou possível violação, todos os canais estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. O número do WhatsApp não recebe ligações nem chamadas de vídeo, somente mensagens de texto.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. As partes deverão observar as regras de relacionamento dispostas no Código de Conduta do Grupo Tiradentes, estando sujeitas às disposições contidas nesse instrumento.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 6.1. As Partes, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, declaram conhecer e cumprir, na íntegra, as disposições do Código de Conduta da URBA, que passa a ser parte desse Contrato, com versão disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇- content/uploads/2020/08/codigo-de-etica-urba.pdf.
6.2. Afirmam saber que é expressamente vedado receber ou entregar, uma parte à outra, recurso financeiro, brindes, favores, presentes, refeições de negócios, convites de eventos comemorativos e similares, a qualquer pretexto, excetuando-se os brindes meramente institucionais e sem valor comercial.
6.3. Declaram-se cientes que existe um canal exclusivo e confidencial da URBA, para comunicação segura e anônima de condutas consideradas antiéticas ou que violem o Código de Conduta da Companhia e/ou legislações vigentes, e que o relato pode ser realizado pelo telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, de segunda a sexta- feira, das 08 às 18 horas, ou pelo endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/.
