ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE |
Inscrita no CNPJ sob o n.º 12.264.628/0001-83,, com sede na X XXXXXXX XXXXXX,00,XXXXX 0,XXXXXX, XXXXX |
CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES – UNIT AL. |
Instituição de ensino superior, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.013.263/0010-78, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX XXXXXXXX X. PEREIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-000X0-XXX0X-X00XX
As partes acima qualificadas firmam, em conformidade ao disposto na Lei 11.788 de 25/09/2008, o presente Acordo de Cooperação, nos termos e condições que seguem:
Cláusula I – Do objeto:
O presente acordo de cooperação objetiva o desenvolvimento de atividades conjuntas para proporcionar aos alunos regularmente matriculados no Centro Universitário Tiradentes a realização de estágio não obrigatório, a ser desenvolvido nas dependências da concedente, com a finalidade de preparar o estagiário para o trabalho produtivo.
Parágrafo único – A instituição concedente de estágio, o estagiário e o Centro Universitário Tiradentes firmarão termo de compromisso de estágio, no qual serão estabelecidas as normas legais e regulamentares pertinentes à concessão de estágio.
Cláusula II – Do Estágio
O estágio deverá propiciar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Parágrafo primeiro – O estágio não gerará qualquer vínculo empregatício do estagiário com a concedente de estágio, nos termos dos arts. 3º, 12, § 1º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo segundo – O estágio será realizado com ônus para a concedente, que deverá arcar com o pagamento de bolsa de estágio, auxílio transporte e contratação de seguro de acidentes pessoais.
Parágrafo terceiro – O horário de estágio será definido, de comum acordo, entre a instituição de ensino, a concedente de estágio e o aluno estagiário, não podendo a mesma exceder a carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo quarto – Nos períodos de avaliação escolar para verificação de aprendizagem do estagiário, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos a metade, para fins de garantia de desempenho.
Parágrafo quinto – A instituição concedente de estágio não poderá permanecer com o mesmo estagiário por período superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Parágrafo sexto – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo sétimo – Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Xxxxxxxx XXX – Das obrigações da Concedente:
À Concedente de estágio compete:
Parágrafo primeiro – Proporcionar ao estagiário instalações que propiciem a prática de atividades em complementação ao ensino e à aprendizagem da profissão pertinente ao curso no qual está matriculado, visando o desenvolvimento profissional, social e cultural.
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX XXXXXXXX X. PEREIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-000X0-XXX0X-X00XX
Parágrafo segundo – Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Parágrafo terceiro – Entregar, quando do desligamento do estagiário, termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Parágrafo quarto – Disponibilizar à fiscalização, sempre que solicitado, documentos que comprovem a relação de estágio.
Parágrafo quinto – Promover a contratação de Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo sexto – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividade, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo sétimo – Conceder ao estagiário a bolsa de estágio e o auxílio transporte.
Parágrafo oitavo – Fornecer ao Centro Universitário Tiradentes, quando solicitado, informações pertinentes ao desenvolvimento do estágio.
Parágrafo nono – Informar ao Centro Universitário Tiradentes, por intermédio de comunicado oficial, o desligamento do estudante, registrando o motivo do afastamento.
Parágrafo décimo – Solicitar, quando do interesse da concedente, a substituição de estudantes estagiários quando ocorrer o desligamento.
Parágrafo décimo primeiro – Assegurar ao estagiário a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
Parágrafo décimo segundo – No momento da seleção do estagiário (antes da celebração do termo), deverá encaminhar à Central de Estágios do Centro Universitário Tiradentes, um requerimento constando a escolha de determinado aluno e solicitando uma Declaração que informará a atual situação acadêmica do mesmo junto a esta Instituição de Ensino Superior. Enviar, junto ao requerimento, uma relação das atividades inerentes ao estágio, a serem executadas pelo discente, discriminadas de forma detalhada.
Cláusula IV – Das obrigações do Centro Universitário Tiradentes À instituição de ensino compete:
Parágrafo primeiro – Efetuar visita técnica às instalações da concedente de estágio para verificar a adequação da estrutura da mesma à formação cultural e profissional do educando.
Parágrafo segundo – Xxxxxx professor orientador, com conhecimento na área, para realização de visitas de acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Parágrafo terceiro – Exigir do estagiário, em prazo não superior a 06 (seis) meses, relatório de atividades.
Parágrafo quarto – Enviar à concedente, quando do início de cada período letivo, as datas de realização das avaliações.
Parágrafo quinto – Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos. Cláusula V – Da rescisão
O Presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso prévio efetivado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo único – Findo o prazo acordado, poderá o Acordo de Cooperação ser prorrogado, mediante termo aditivo, se assim acordarem as partes.
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX XXXXXXXX X. PEREIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Cláusula VI – Do código de conduta
As partes deverão observar as regras de relacionamento dispostas no Código de Conduta do Grupo Tiradentes, estando sujeitas às disposições contidas nesse instrumento.
Parágrafo único - No caso de o Centro Universitário Tiradentes tomar conhecimento de quaisquer ações ou condições que violem o seu Código de Conduta, esta se reserva ao direito de exigir da Concedente medidas corretivas, sob pena de rescisão imediata do contrato.
Cláusula VII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os partícipes deste termo de compromisso (estagiário, concedente e instituição de ensino) declaram ter conhecimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, se comprometendo a observá-las no cumprimento das obrigações assumidas em razão dessa relação, na medida de suas atividades e responsabilidades e, ainda:
Parágrafo primeiro - A UNIDADE CONCEDENTE poderá tratar dados pessoais do ESTAGIÁRIO, inclusive transferi-los e compartilhá-los para outras empresas ou organizações que estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e tenham estabelecido e adotado medidas de segurança da informação, desde que tais ações sejam necessárias para o desenvolvimento dos procedimentos e atividades da UNIDADE CONCEDENTE e estejam fundamentadas por uma das bases legais que autorizam o tratamento.
Parágrafo segundo - Em nenhum caso, os dados pessoais do ESTAGIÁRIO serão expostos sem causa ou justificação que ponha em perigo a sua integridade física ou moral.
Parágrafo terceiro - O ESTAGIÁRIO declara estar ciente de que a UNIDADE CONCEDENTE possui POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, que respeita e observa as legislações pertinentes sobre o tema, em que o objetivo é informá-lo sobre a importância da Privacidade no ambiente de trabalho e sobre a necessidade de pautar suas atividades de estágio em consonância com os termos das POLÍTICAS INTERNAS e da LGPD.
Parágrafo quarto - No âmbito da relação de ESTÁGIO regida por este TERMO, o ESTAGIÁRIO deverá observar a devida reserva em relação a todas as informações de natureza técnica, administrativa, financeira, processual ou confidencial que sejam de propriedade da UNIDADE CONCEDENTE ou de seus participantes e/ou qualquer outra pessoa ou instituição a que tenha acesso no exercício de suas funções. Da mesma forma, o ESTAGIÁRIO compromete-se a cumprir a missão que lhe foi confiada com a devida diligência e respeito às normas que vinculam a entidade ao cumprimento da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei de Estágio).
Parágrafo xxxxxx - Xxxx entendido e acordado pelas partes que, durante e após o término da relação contratual, o ESTAGIÁRIO tem a obrigação de manter total confidencialidade em relação aos assuntos descritos neste TERMO e aos quais tenha acesso em virtude de suas funções.
Parágrafo sexto - O ESTAGIÁRIO, como parte de suas responsabilidades e tarefas dentro da UNIDADE CONCEDENTE, estabelecidas neste TERMO, participa do tratamento de dados pessoais, de acordo com os quais deve respeitar a confidencialidade e o sigilo dos mesmos. Neste sentido, e de acordo com as Leis e os padrões locais e internacionais de proteção de dados, fica proibida a divulgação à terceiros desses dados pessoais que estão sendo tratados para a realização de seu trabalho, ao menos que haja uma base ou princípio legal que justifique essa ação.
Parágrafo sétimo - Em qualquer caso, os dados pessoais só poderão ser compartilhados com as autoridades locais em virtude das obrigações estabelecidas na legislação em vigor e após o cumprimento dos procedimentos e requisitos nela estabelecidos.
Parágrafo oitavo - O ESTAGIÁRIO cientifica-se que o tratamento dos dados pessoais deve ser sempre realizado com base nos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não-discriminação e responsabilidade. Neste sentido, a obrigação do ESTAGIÁRIO de manter o sigilo dos dados significa que ele não está autorizado a transmitir os dados de que tem conhecimento no exercício de suas tarefas a terceiros que não estão autorizados a processar ou utilizar tais dados de uma forma específica.
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX XXXXXXXX X. PEREIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-000X0-XXX0X-X00XX
Parágrafo nono - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a tratar os dados pessoais do aluno/ Estagiário necessários para as atividades de estágio em atendimento a legislação de privacidade aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”).
Parágrafo décimo - A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a parte infratora às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste termo.
Cláusula VIII – Das disposições gerais
As partes efetuarão, por intermédio dos seus representantes, todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução das disposições contidas neste instrumento.
Cláusula IX – Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir todas as questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação.
E por estarem de acordo, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos, na presença de duas testemunhas.
Maceió, 24 de maio de 2022.
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE XXXXXXX XXXXXXXX X. PEREIRA
Prefeito
Centro Universitário Tiradentes Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reitor
Valclemilia Marques da Silva Coordenador(a) Geral de Estágio Centro Universitário Tiradentes
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: ***.842.735-** CONTRATANTE
Data: 27/05/2022 15:20:43 - 03:00
Assinado eletronicamente por:
XXXXXXX XXXXXXXX X.
PEREIRA
CPF: ***.096.464-** CONTRATADA
Data: 27/05/2022 15:47:21 - 03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: ***.876.124-** TESTEMUNHA
Data: 27/05/2022 15:22:04 - 03:00
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Endereço IP
Geolocalização
187.32.242.193
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GhNEdgjMuNYoIXIl++cohAA5rUTlopfdfDuHSx2BJ7k=
SHA-256
XXXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX - XXXXXXXXXX (CPF ***.096.464-**) em
27/05/2022 15:47 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
192.141.193.21
Não disponível
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