EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008221-88.2014.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 32/2015, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, visando à aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto nº 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 13/05/2015, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 300, bairro Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento de atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, na última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção de licenças por um período de 1 (um) ano, conforme as especificações e quantitativos abaixo e constantes do Anexo I - Termo de Referência:
a) ITEM 01
a.1) - Aquisição de licenças de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 (um) ano: 02 licenças;
a.2) Atualização de licenças de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 (um) ano: 08 licenças;
b) ITEM 02 - Aquisição de licenças de software V-Ray para SketchUP PRO: 10 licenças.
1.2. A licitante vencedora deverá fornecer atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, oferecidas comercialmente pelas empresas Trimble Navigation Limited e Chaos Software Ltd., respectivamente, nas seguintes condições:
a) fornecimento da última versão disponível dos produtos;
b) licenciamento do tipo perpétuo, ou seja, que permita o uso por tempo indeterminado pelo Tribunal, sem a cobrança de quaisquer valores adicionais (subscrição, manutenção, etc.);
c) serviços de suporte técnico e manutenção de licenças por um período de 1 ano (exclusivamente para o item 1).
1.3. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos previstos deste edital, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação é exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as microempresas e empresas de pequeno porte, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.4. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Não poderão participar desta licitação:
A) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresas que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte ou que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das excludentes do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e
e) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet,
por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
a) preço total para cada item, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
b) prazo de entrega dos comprovantes de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato;
c) garantia integral do objeto, conforme previsto neste Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
c.1) da data do recebimento definitivo, pelo TRF-4ª Região, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
c.2) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos;
d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993.
e) as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
f) As licitantes aptas ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos previstos na legislação.
g) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de Cadastramento.
4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, os fornecedores de bens e serviços aptos ao exercício do direito de preferência estabelecido no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
7.3. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
7.4. No caso de impossibilidade de consulta pelo próprio Pregoeiro no sítio oficial (xxx.xxx.xxx.xx), os documentos comprobatórios das condições acima deverão, após convocação, ser encaminhados eletronicamente, digitalizados e compactados em formato.zip, no prazo máximo fixado no sistema eletrônico (chat), devendo os originais, ou cópias autenticadas, ser apresentados no momento da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência previstas no item 7.1, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
b) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.1.“a”, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
c) caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.1.”b”, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.1.”c”, caso esse direito não seja exercido.
7.6. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.7. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneados, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
a) A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.9. Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação do Pregoeiro para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado, podendo esse prazo ser prorrogado no interesse da Administração.
7.9.1. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente
sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
7.10. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.10.1. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.
7.12 Para fins de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação serão consultados, pelo Pregoeiro, os sítios oficiais para verificação da seguinte documentação:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral da União;
e) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.
8.4. Para fins de habilitação deverão ser apresentados:
a) pelas empresas licitantes que cotarem o item 01, atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional comprovando o fornecimento pela licitante de licenças ou atualização do software SketchUP PRO, ou comprovante de que a empresa é parceira da fabricante do software, a empresa Chaos Software Ltd.;
b) pelas empresas licitantes que cotarem o item 02, atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional comprovando o fornecimento pela licitante de licenças do software V-Ray para SketchUP PRO, ou comprovante de que a empresa é parceira da fabricante do software, a empresa Trimble Navigation Limited.
8.5. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
a) toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deverá ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.7. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) através do fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000; ou,
c) escaneadas e enviadas para o e-mail xxx@xxx0.xxx.xx.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será por itens.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas, preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneadas, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital.
10.1.2. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados e prazos exigidos.
10.1.3. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.4. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo
máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.3. Encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
11.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
11.1.2. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3741, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contrarrazões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
12.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
13.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
14 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.
15 – DAS SANÇÕES
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, sujeita-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo com o TRF 4ª Região;
f) cometimento de fraude fiscal.
15.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
15.5. Assinado o contrato (vide Xxxxx XXX), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx .
16.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
16.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005.
16.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
16.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
16.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 0000- 0000/3741, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
16.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art.
18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão licitador.
16.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
16.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.,
16.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
16.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE ATUALIZAÇÕES E LICENÇAS DE SOFTWARE SKETCHUP PRO E V-RAY
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, na última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção de licenças por um período de 1 ano.
2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Aquisição de licenças de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 ano | 2 licenças |
Atualização de licenças de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 ano. | 8 licenças | |
2 | Aquisição de licenças de software V-Ray para SketchUP PRO | 10 licenças |
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, oferecidas comercialmente pelas empresas Trimble Navigation Limited e Chaos Software Ltd., respectivamente, nas seguintes condições:
3.1.1. Fornecimento da última versão disponível dos produtos;
3.1.2. Licenciamento do tipo perpétuo, ou seja, que permita o uso por tempo indeterminado pelo Tribunal, sem a cobrança de quaisquer valores adicionais (subscrição, manutenção, etc.);
3.1.3. Serviços de suporte técnico e manutenção de licenças por um período de 1 ano (Exclusivamente para o item 1).
3.2. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos previstos no termo de referência, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.
3.3. O escopo, descrição detalhada dos serviços de suporte técnico e manutenção de licenças estão publicados na página internet da Autodesk Inc., nos seguintes endereços:
3.3.1. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxxx/x/xxxxxxxx-xxx;
3.3.2. xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/0000000;
3.3.3. xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxx;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer e prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.
4.2. A CONTRATADA deverá também:
4.2.1. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
4.2.2. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos;
4.2.3. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
4.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
4.2.4. Fornecer o software e apresentar os comprovantes de licenciamento e manutenção das licenças nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ou por meio eletrônico, observando o prazo de entrega e a data de início de vigência dos serviços;
4.2.5. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues;
4.2.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
4.2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresente funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;
4.2.8. Responder pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a seus bens, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.9. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no contrato.
5.2. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
5.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para a fiel execução do contrato.
5.4. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
5.5. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
5.6. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
5.7. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
5.8. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. Os serviços de suporte técnico e manutenção de licenças deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses.
7. DA ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos acompanhados do comprovante de licenciamento e manutenção, bem como as respectivas mídias dos softwares, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, ou por meio eletrônico para o e-mail xxxxxx@xxx0.xxx.xx, devendo nesse caso assegurar o recebimento da mensagem pelo CONTRATANTE.
7.2. O prazo máximo para entrega dos comprovantes é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o objeto do contrato, Nota Fiscal relativamente aos produtos entregues e/ou serviços prestados, ocasião em que será efetuado o recebimento provisório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.2. Deverá constar da Nota Fiscal a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
8.3. Os produtos e/ou serviços serão recebidos definitivamente pelo CONTRATANTE em até
10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório. Caso se verifique qualquer inconformidade relativa aos termos pactuados, a CONTRATADA será notificada e o prazo de recebimento definitivo interrompido.
8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução parcial do objeto, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
9.1.2. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais: multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
9.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato: multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;
9.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada nos itens anteriores: multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;
9.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor do contrato.
9.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.
9.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
9.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
9.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
9.5.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
9.5.3. Fraudar a execução do contrato;
9.5.4. Falhar na execução do contrato;
9.5.5. Comportamento inidôneo;
9.5.6. Cometimento de fraude fiscal.
9.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
9.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
9.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
9.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 569/2014 do TRF da 4ª Região.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor do contrato, o Diretor da Divisão de Arquitetura da Diretoria Administrativa, para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística da Diretoria de Tecnologia da Informação, e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
10.1.1. O Gestor deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.1.2. O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.1.3. O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
10.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
10.2.2. Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
10.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
10.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
10.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.
10.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
10.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;
10.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
10.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
10.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;
10.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
10.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
10.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
11. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ nº(*):
3. Endereço:
4. Telefone: Fax: E-mail:
A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 32/2015, de acordo com as especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo indicadas:
ITEM | Descrição do Objeto | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | a) Aquisição de licenças | |||
de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 ano | 2 licenças | |||
b) Atualização de licenças de software SketchUP | 8 licenças | |||
PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção |
de software por um período de 1 ano. | ||||
TOTAL GERAL DO ITEM 01 (R$) | ||||
2 | Aquisição de licenças de software V-Ray para SketchUP PRO | 10 licenças | ||
TOTAL GERAL DO ITEM 02 (R$) |
Observações:
a) Em caso de discrepância entre os PREÇOS “Unitário” e “Total” prevalecerá o menor valor;
b) A licitante concorrerá com o “TOTAL GERAL DO ITEM”, que será obtido com o somatório dos valores da coluna “TOTAL” de cada item;
c) A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
5. Prazo de entrega: (no máximo trinta dias corridos a contar da data de
assinatura do contrato);
6. Garantia integral (no mínimo noventa dias de acordo com o constante no
Edital);
7. Prazo de validade da proposta: .................................................. (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o Edital);
8. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará o contrato, caso vencedora do certame:
a) nome completo: ;
b) carteira de identidade ;
c) CPF ;
d) e-mail ;
e) telefone ;
f) celular ;
g) domicílio: .................................................................... .
9.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/3821 e e-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
.................., .......... de de 2015.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º ....../2015, de fornecimento de atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, na última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a empresa ...... Processo Administrativo nº 0008221-88.2014.4.04.8000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ................ Sr. .............................., e a empresa.........., com sede na , inscrita no CNPJ sob
o n.º........, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ..... e CPF n° ......, domiciliado(a) em......., firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 32/2015, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, na última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção de licenças por um período de 1 (um) ano, conforme as especificações e quantitativos abaixo e constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento:
a) ITEM 01
a.1) - Aquisição de licenças de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 (um) ano: 02 licenças;
a.2) Atualização de licenças de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software por um período de 1 (um) ano: 08 licenças;
b) ITEM 02 - Aquisição de licenças de software V-Ray para SketchUP PRO: 10 licenças.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer atualizações e novas licenças de software SketchUP PRO e V-Ray para SketchUP PRO, oferecidas comercialmente pelas empresas Trimble Navigation Limited e Chaos Software Ltd., respectivamente, nas seguintes condições:
a) fornecimento da última versão disponível dos produtos;
b) licenciamento do tipo perpétuo, ou seja, que permita o uso por tempo indeterminado pelo Tribunal, sem a cobrança de quaisquer valores adicionais (subscrição, manutenção, etc.);
c) serviços de suporte técnico e manutenção de licenças por um período de 1 ano (exclusivamente para o item 1).
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. Prazo de entrega dos comprovantes será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato pela CONTRATADA.
2.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos acompanhados do comprovante de licenciamento e manutenção, bem como as respectivas mídias dos softwares, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, ou por meio eletrônico para o e-mail xxxxxx@xxx0.xxx.xx, devendo nesse caso assegurar o recebimento da mensagem pelo CONTRATANTE.
2.2. Os serviços de suporte técnico e manutenção de licenças serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
2.3. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo das licenças do Item 01, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA
3.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
a) da data do recebimento definitivo pelo TRF-4ª Região, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
b) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ........( ), e os seguintes valores unitários:
a) Pela licença de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software, o valor unitário de R$ ........( );
b) Para a atualização de licença de software SketchUP PRO, incluindo serviços de suporte e manutenção de software, o valor unitário de R$ ........( );
c) Pela licença de software V-Ray para SketchUP PRO o valor unitário de R$ ........( ).
4.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho 085373 - Ações de Informática, naturezas da despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ e 4490.39- Outros Serviços de Terceiros – PJ, Natureza da Despesa n.º .......... – ......... e Nota de Empenho n.° .........., datada de ..........
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer e prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.
6.2. A CONTRATADA deverá também:
6.2.1. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
6.2.2. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos;
6.2.3. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
6.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.2.4. Fornecer o software e apresentar os comprovantes de licenciamento e manutenção das licenças nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ou por meio eletrônico, observando o prazo de entrega e a data de início de vigência dos serviços;
6.2.5. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues;
6.2.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresente funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;
6.2.8. Responder pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a seus bens, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.2.9. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Fiscal Requisitante, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
6.4. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
f) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral da União;
g) Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE compete:
7.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no contrato.
7.1.2. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
7.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para a fiel execução do contrato.
7.1.4. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7.1.5. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
7.1.6. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.1.7. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
7. 1.8. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA VIII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor do contrato, o Diretor da Divisão de Arquitetura da Diretoria Administrativa, para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística da Diretoria de Tecnologia da Informação, e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
8.1.1. O Gestor deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
8.1.2. O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
8.1.3. O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
8.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
8.2.2. Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
8.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
8.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
8.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
8.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.
8.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
8.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;
8.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
8.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
8.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;
8.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
8.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
8.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
8.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
8.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o objeto do contrato, Nota Fiscal relativamente aos produtos entregues e/ou serviços prestados, ocasião em que será efetuado o recebimento provisório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
9.2. Deverá constar da Nota Fiscal a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
9.3. Os produtos e/ou serviços serão recebidos definitivamente pelo CONTRATANTE em até
10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório. Caso se verifique qualquer inconformidade relativa aos termos pactuados, a CONTRATADA será notificada e o prazo de recebimento definitivo interrompido.
9.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.
9.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
a) caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução parcial do objeto, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
10.1.2. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais: multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
10.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato: multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;
10.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada nos itens anteriores: multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;
10.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor do contrato.
10.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.
10.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
10.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
10.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
10.5.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.5.3. Fraudar a execução do contrato;
10.5.4. Falhar na execução do contrato;
10.5.5. Comportamento inidôneo;
10.5.6. Cometimento de fraude fiscal.
10.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
10.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
10.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 569/2014 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XI - DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIV - DO REAJUSTE
14.1. Os valores constantes na Cláusula IV poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
14.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA- IBGE, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado. I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data de apresentação da proposta. V = Valor Contratual.
14.3. Compete a CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação do CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente.
a) Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
14.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
14.6. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 e no art. 3º, III do Decreto n.º 7.174/2010.
15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. .......), do Anexo I - Termo de Referência (doc. ..........) e da Ata de Realização do Pregão (doc ) das quais os signatários declaram ciência.
16.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VVII – DO CÓDIGO DE CONDUTA
17.1. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011, integra o presente contrato para todos os fins.
17.2. Conforme prescrito no art. 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011 o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.2.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não-cumprimento de obrigação acessória sujeitando a CONTRATADA à multa prevista no item 11.2 deste instrumento.
CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável pela sua instrução.
18.2. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
18.3. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
18.4. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
19.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em 24/04/2015, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 2499338 e o código CRC FE58250B.
0008221-88.2014.4.04.8000 2499338v2