Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com endereço na Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, que atua como gestora do Hospital Estadual de Urgência e Emergência e Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de Prestação de Serviços médicos para a especialidade de CIRURGIA GERAL, incluindo a área de atuação de CIRURGIA DO TRAUMA, do tipo Menor Preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 23/02/2024.
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 15:30h do dia 23/02/2024. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 01/03/2024. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 01/03/2024. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 14:00h do dia 04/03/2024. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
VII. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx
VIII. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos para a especialidade de CIRURGIA GERAL, incluindo a área de atuação de CIRURGIA DO TRAUMA, para as Unidades geridas pela AEBES, conforme item 2.1.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 – LOTE 1 – HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.1.1.1. A empresa CONTRATADA deverá:
a) Prestar serviços médicos na especialidade CIRURGIA GERAL, incluindo a realização de Esofagogastroduodenoscopia (com ou sem Teste da Urease/Biópsia) e Colonoscopia (com ou sem Biópsia) a serem executados nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE).
b) Se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a PORTARIA CME Nº 1/2023, homologada pela Resolução CFM 2.330/2023, para prestação de serviços médicos da especialidade.
c) O serviço médico de cirurgia geral do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva.
d) A empresa deverá apresentar equipe inicialmente dimensionada para atividades de suporte e atendimento à Urgência e Emergência do Trauma referenciado ao HEUE 24h, atividades assistenciais nos leitos de internação (enfermaria e UTI) com visitas diárias (rotina médica) pela manhã, rotina cirúrgica diária em Cirurgia Geral, para pacientes internados e para pacientes eletivos, respostas a pareceres e procedimentos solicitados à Cirurgia Geral pelas demais especialidades nos demais leitos do Hospital, e atendimento ambulatorial em dias de semana, conforme metas estabelecidas pela SESA, e gerenciadas pelo NIR .
2.1.1.2. O Serviço será prestado da seguinte maneira:
a) Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica:
I. Para prestação desse serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM do Estado correspondente, além do título de especialista em CIRURGIA GERAL, emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC.
II. Os exames/procedimentos de Esofagogastroduodenoscopia (com ou sem Teste da Urease/Biópsia) e Colonoscopia (com ou sem Biópsia) serão realizados nos pacientes no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), atendimento de urgência/emergência ou internados, com prescrição médica via Sistema informatizado (MV), com objetivo diagnóstico e/ou terapêutico (incluindo remoção de corpo estranho, polipectomia, escleroterapia, ligadura elástica, gastrostomia endoscópica, etc) conforme indicação médica. Os exames e procedimentos poderão ser realizados pela equipe de plantão ou rotina, conforme melhor dinâmica ao paciente.
Fica a carga da CONTRATANTE a disponibilização dos equipamentos, materiais e medicamentos para a realização dos exames e procedimentos via Esofagogastroduodenoscopia e Colonoscopia.
b) O escopo médico necessário será:
I. 04 (quatro) cirurgiões gerais, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a segunda- feira), para atendimento à demanda Cirúrgica e de Trauma da Urgência e Emergência referenciada,
incluindo atendimento a pareceres solicitados por outras especialidades na Urgência, com respostas em até 2h, com completa disponibilidade dos 4 plantonistas, simultaneamente.
II. 02 (dois) cirurgiões gerais para as visitas de rotina aos pacientes internados em enfermais e UTI, e rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 06 (seis) horas por dia (7h às 13h), de segunda a sexta,
III. 01 (um) cirurgião geral para as visitas de rotina aos pacientes internados em enfermais e UTI, e rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 06 (seis) horas por dia (7h às 13h), de sábado e domingo,
IV. 01 (um) cirurgião geral, 06 horas/dia, em 01 período na semana, para atendimento ambulatorial a pacientes da Cirurgia Geral para seguimento pós alta e para os pacientes eletivos da rede;
V. Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato:
TR CIRURGIA GERAL/CIRURGIA DO TRAUMA 2023 | |||||
TR CIRURGIA GERAL/CIRURGIA DO TRAUMA | |||||
ATIVIDADES QUANT. MÉDICOS HORAS/DIA DIAS/MÊS FATOR CORRETOR TOTAL DE HORAS | |||||
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA | 4 | 24 | 30,415 | 1 | 2919,84 |
ROTINA ENFERMARIA + ROTINA CIRURGICA (SEG a SEX) | 2 | 6 | 21,725 | 1 | 260,7 |
ROTINA ENFERMARIA + ROTINA CIRURGICA (SAB e DOM) | 1 | 6 | 8,69 | 1 | 52,14 |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 1 | 6 | 4,345 | 1 | 26,07 |
TOTAL DE HORAS 3258,75
VI. Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados.
VII. As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.
VIII. Nas visitas médicas da Cirurgia Geral aos pacientes internados em enfermarias, a condução e planejamento cirúrgico dos casos devem ser rotineiramente registrados, alinhados e discutidos com o médico hospitalista também responsável pelo paciente.
IX. Nas outras unidades (Terapia Intensiva e UADC), as visitas aos pacientes da especialidade devem ser diárias, com registro em prontuário, e sempre acompanhadas de discussão do caso com o plantonista local ou com a rotina intensivista responsável pelo cuidado do paciente.
X. Os coordenadores da especialidade e as rotinas serão a referência médica da Cirurgia Geral para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) e Escritório de Gestão de Alta (EGA) do Hospital, que farão a gestão da entrada dos pacientes no Hospital até a sua saída acompanhando em conjunto com esses profissionais os tempos pré-cirúrgicos, tempo médio de internação, taxa de reinternação, incluindo gestão da Agenda do Centro Cirúrgico e Agenda do Ambulatório, entre outros.
2.1.1.3. Descrição funções médicas:
a) REALIZAR ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Principais atividades: Realizar a cobertura ininterrupta 24 horas diárias, 07 dias por semana, na modalidade de plantão presencial para os atendimentos no pronto-socorro e para a realização dos procedimentos decorrentes da avaliação inicial na unidade da emergência. Realizar avaliações e/ou procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência de pacientes no setor de emergência ou internados em apoio as demais especialidades.
Observação:
I. Participar ativamente, desde o primeiro atendimento, ao paciente na Sala de Choque e Sala de Trauma. O plantonista não deve sob nenhuma hipótese deixar a condução de algum paciente da Urgência ser feita por residentes, sem que ele esteja presencialmente ao lado, orientando e supervisionando.
II. Não extrapolar o tempo previsto no Protocolo de Manchester. Prezar sempre por atender no menor tempo possível;
III. Acompanhar o paciente com interface com a especialidade, mesmo que assistido na emergência.
IV. O médico plantonista é responsável pelo paciente enquanto o mesmo permanecer no Pronto Socorro, mesmo que ultrapassado o prazo recomendado de permanência de 24 horas.
b) REALIZAR ATENÇÃO HORIZONTAL AOS PACIENTES INTERNADOS (ROTINA)
Principais Atividades: Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, de forma horizontal, executar procedimentos necessários conforme evolução do quadro (p. ex. troca de curativo, retirada de xxxxx), realizar a prescrição médica (até às 13h) e assegurar que o paciente esteja recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (preferencialmente até às 10h) e demais encaminhamentos, integrando-os à equipe como um todo.
Observação:
I. A obrigatoriedade de atenção horizontal aqui descrita diz respeito também àqueles pacientes dos ambientes do Pronto-Socorro (PS) e outros que, apesar de não serem estruturas clássicas de internação, podem receber pacientes por período superior às 24 horas iniciais de observação. Assim, o ambiente do PS também incluído nas necessidades de atenção horizontal.
II. Entende-se por atenção horizontal o acompanhamento pelo mesmo médico diariamente (todos os dias da semana). Na impossibilidade de profissional único, o mesmo deve ser o responsável pela rotina, no mínimo 3 dias na semana.
III. Principais responsabilidades do médico rotina:
a. Cumprimento de Horários e Rotinas:
i. Chegar pontualmente e cumprir o horário estabelecido para a rotina diária;
ii. Respeitar os horários estipulados para visitas médicas, boletim médico, prescrições e outros compromissos relacionados;
iii. Assistir integralmente o paciente durante todo o período da rotina;
b. Adesão às Normas e Protocolos:
i. Seguir rigorosamente as normas, rotinas e protocolos institucionais do hospital.
ii. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas assistenciais e garantir sua aplicação no cuidado ao paciente.
c. Atendimento e Comunicação:
i. Prezar pela boa comunicação com paciente e familiares, realizar boletim médico diariamente;
ii. Participar de reuniões com familiares para esclarecimentos, discussões de planos terapêuticos e atualizações sobre o estado clínico do paciente.
d. Documentação e Registros Médicos:
i. Realizar prescrições e evoluções médicas diárias, incluindo:
1. Cabeçalho (tempo de internação, motivo da internação, etc.)
2. Histórico da Doença Atual (HDA)
3. História Patológica Prévia (HPP)
4. Medicamentos de uso habitual
5. Alergias
6. Sinais vitais
7. Exame físico completo
8. Impressão médica
9. Plano terapêutico
10. Conduta médica
11. Previsão de alta.
12. Preencher de forma completa e detalhada os termos cirúrgicos, garantindo que sejam compreendidos e aplicados ao paciente e/ou familiares.
13. Emitir laudos, encaminhamentos em formulários específicos e resumos de alta de forma clara e completa.
e. Colaboração Interdisciplinar: Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e assistentes sociais, para garantir o melhor cuidado possível ao paciente.
c) REALIZAR APOIO INTERDISCIPLINAR (INTERCONSULTA)
Principais Atividades: Avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade), sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar e, quando for detectada a necessidade e houver indicação, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos e/ou
acompanhar a evolução do paciente prestando Apoio Interdisciplinar à Equipe de Atenção Horizontal. Essa atividade deverá ser desempenhada preferencialmente pela equipe de Atenção Horizontal.
d) REALIZAR CIRURGIAS
Principais Atividades: Realizar procedimentos cirúrgicos previamente agendados com pacientes clinicamente preparados. Obrigatório a adesão total ao Protocolo de Cirurgia Segura.
Observação: É de responsabilidade da equipe cirúrgica o atendimento de eventuais complicações decorrentes do procedimento cirúrgico conforme demanda, inclusive em fins de semana e feriados.
e) REALIZAR ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Principais Atividades: Visa prestar atendimento em caráter ambulatorial, focado no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia de urgência/emergência e eletiva no hospital.
Observação: É essencial que o atendimento ambulatorial seja realizado estritamente de acordo com os horários previamente estabelecidos. O profissional ou equipe responsável deverá gerir ativamente o número de pacientes em acompanhamento. Tal gestão tem o propósito de liberar espaço para a inclusão de novos pacientes que necessitam de atendimento e acompanhamento.
f) REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA
Principais Atividades: Realizar os procedimentos de endoscopia e colonoscopia, com finalidade diagnóstica e/ou terapêutica, executados a beira leito em unidade de terapia intensiva e/ou centro cirúrgico, em caráter de urgência/emergência, 24h por dia e 07 dias por semana, incluindo feriados, ou eletivos para os pacientes internados, e serão executados nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE.
Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos, capacitados e habilitados, com Residência Médica ou Especialização em Endoscopia Digestiva, com título pelo MEC ou Sociedade da especialidade, todos com comprovação de vínculo com a CONTRATADA.
Os profissionais médicos da CONTRATADA serão responsáveis por ofertar o primeiro atendimento em caso de urgências e emergências associadas a complicações inerentes a execução do procedimento.
A CONTRATADA, obriga-se, por consequência deste contrato a:
I. Fornecer os resultados de exames em formulário próprio no prazo máximo de 24 horas;
II. Atender em até 12 horas as solicitações médicas para esofagogastroduodenoscopia e/ou colonoscopia de emergência;
III. Atender em até 48h de segunda a sexta as solicitações médicas para esofagogastroduodenoscopia e/ou colonoscopia nos pacientes internados;
IV. Elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
V. Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários;
VI. Zelar pelos equipamentos.
g) ADESÃO AO PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA INSTITUCIONAL:
Obrigação: Aderir rigorosamente ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
I. A CONTRATADA deverá manter registros detalhados em prontuário e formulários próprios, e qualquer outra forma de evidência que comprove sua total conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
II. A CONTRATADA garante que todos os seus profissionais envolvidos nos procedimentos cirúrgicos estão devidamente treinados e atualizados quanto ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional e que tal treinamento será periodicamente revisado e renovado.
III. A CONTRATANTE tem o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias, inspeções e revisões para verificar a aderência da CONTRATADA ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional. A CONTRATADA deve facilitar e cooperar plenamente com tais verificações.
IV. Além de outras penalidades previstas, a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por qualquer dano, perda ou responsabilidade resultante da não conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, consequenciais e danos à reputação.
2.1.1.4. Coordenador Médico e Responsável Técnico
a) A CONTRATADA deverá apresentar 1 Coordenador Médico e Responsável Técnico para a equipe médica, que terá as seguintes funções:
I. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, com gestão sobre a equipe médica e sendo seu representante;
II. Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob responsabilidade de sua equipe, sendo necessário estar presente no Hospital 3 dias úteis por semana, pelo menos 5 horas por dia em horário comercial. Deve acompanhar os processos, participar de visitas multidisciplinares, fazer gestão dos médicos da equipe, supervisionar as rotinas médicas da especialidade nas enfermarias e os Cirurgiões atuantes no Centro Cirúrgico.
III. Validar todos os pedidos de exames de alto custo e/ou não padrão, OPME’s e medicamentos não padrão solicitados pelas rotinas, para as cirurgias previstas nos pacientes internados e eletivos. Os formulários de solicitação desses medicamentos, exames e OPME’s não padrão precisam necessariamente ser validados tecnicamente pelo coordenador e devem conter sua assinatura e carimbo, antes de serem encaminhados para aprovação da Direção Técnica;
IV. Elaborar os protocolos clínicos referentes à especialidade, contemplando aqueles referentes às patologias/cirurgias mais prevalentes no serviço, e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
V. Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
VI. Elaborar e informar à Direção de forma registrada, em método ou aplicativo a ser definido pela Contratante, a escala de plantão das unidades/áreas onde atuam (sendo a escala prevista, impreterivelmente até o dia 20 do mês anterior, e a escala realizada, até o dia 10 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade, estando a liberação da solicitação de nota fiscal para pagamento pelos serviços prestados, vinculada à entrega/cumprimento dessa rotina, ficando sob responsabilidade do Coordenador validar, monitorar e garantir o atendimento integral das escalas de trabalho;
VII. Participar e atuar mensalmente nas comissões médicas obrigatórias indicadas pela Direção Técnica, em especial nas Comissões de Óbito e Prontuário, avaliando a justificativa ou não do ocorrido, analisar cada caso, levantar causas para óbitos não justificados, se houver, ou para aqueles que foram decorrentes de evento adverso, e elaborar plano de ação para tratativas das causas levantadas, em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente;
VIII. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo os registros nos atendimentos de urgência, centro cirúrgico, internação e ambulatório;
IX. Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de cirurgiões antes e durante o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente.
X. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
XI. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
XII. Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
XIII. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e das unidades de atuação da especialidade mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
XIV. Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação;
XV. Auxiliar, se necessário, o médico rotina/cirurgião nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
XVI. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução;
XVII. Manter documentação da empresa e dos médicos que atuam através da mesma, atualizados anualmente, incluindo Certidões de Quitação do CRM, carteira/certificado de vacinas obrigatórias;
XVIII. Tratar as possíveis não conformidades e registros em ouvidoria que surgirem em relação aos serviços prestados por sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no Sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.
XIX. Cabe à Direção Técnica participação ativa na seleção e escolha do Coordenador, detendo o poder de veto em relação à decisão final de nomeação feita pela Contratada, garantindo que quaisquer divergências quanto à escolha sejam devidamente consideradas e que a seleção esteja alinhada aos padrões e objetivos estabelecidos pela Instituição.
2.1.1.5. Responsável Técnico para o SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA
a) Apresentar 1 Responsável Técnico para o SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA, que terá as seguintes funções:
I. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, com gestão sobre a equipe médica e sendo seu representante;
II. Assessorar o hospital/empresa nos agendamentos e execução dos procedimentos de endoscopia e colonoscopia. Assegurar a observância das melhores práticas médicas, em conformidade com as normas éticas e legais aplicáveis, garantindo a eficiência e segurança dos procedimentos.
III. Validar todos os pedidos de materiais de alto custo e/ou não padrão, OPMEs e medicamentos não padrão solicitados para a realização dos procedimentos. Os formulários de solicitação desses medicamentos, exames e OPMEs não padrão precisam necessariamente ser validados tecnicamente pelo coordenador e devem conter sua assinatura e carimbo, antes de serem encaminhados para aprovação da Direção Técnica;
IV. Elaborar os protocolos clínicos referentes ao serviço de endoscopia e colonoscopia, contemplando aqueles referentes às patologias e procedimentos mais prevalentes no serviço, e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
V. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo laudo dos exames e os registros dos atendimentos;
VI. Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de cirurgiões antes e durante o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente.
VII. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
VIII. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
IX. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e das unidades de atuação da especialidade mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
X. Auxiliar, se necessário, o médico rotina/cirurgião nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
XI. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução e promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação.
2.1.1.6. As visitas Multidisciplinares com os rotinas da Cirurgia Geral e os médicos Hospitalistas, quando aplicável, bem como equipe multidisciplinar, devem ser diários (seg. a sex) e pela manhã, para seguimento dos pacientes internados, acompanhamento e resolução de suas pendências, definição do tipo de cirurgia indicada para cada novo caso internado (o rotina precisará fazer o alinhamento prévio com a área/Cirurgião que irá operar o paciente), preparo dos pacientes, aplicação de termo de consentimento cirúrgico, solicitação de avaliação pré-anestésico/hemocomponentes/leito de UTI, solicitação de OPME (quando necessário), solicitação de agendamento cirúrgico no sistema, etc.
2.1.1.7. Os procedimentos cirúrgicos previstos e solicitados, bem como os OPME’s relacionados, devem ter seus códigos previstos no rol de procedimentos SUS (Tabela SIGTAP). Caso haja indicação de OPME não previsto ou descrito na SIGTAP, obrigatoriamente deverá haver justificativa técnica descrita, validada e assinada pelo coordenador, e encaminhada à Direção Técnica para avaliação de possível aprovação.
2.1.1.8. As suspensões e cancelamentos cirúrgicos apenas serão realizados após validação do Coordenador Médico do Centro Cirúrgico e/ou do Gestor do CC. Haverá Metas de Qualidade para esse ponto, sendo que o indicador mensal não deverá ultrapassar os 3% do total de cirurgias agendadas realizadas pela equipe de Cirurgia Geral. Para o indicador, serão contabilizadas apenas as suspensões indevidas que sejam de responsabilidade direta da especialidade.
2.1.1.9. A abertura de lacres/embalagens de OPME’s descartáveis durante uma cirurgia, que não forem necessários ou não forem utilizados no paciente, terão seu valor de compra descontado do repasse mensal à empresa.
2.1.1.10. A empresa contratada deverá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, disponibilizados pela CONTRATANTE.
i. Quando aplicável, a aquisição do Dosímetro individual para cada médico que irá atuar em Centro Cirúrgico, bem como a sua troca mensal, será gerenciada pela CONTRATANTE, mediante contrato com empresa fornecedora desse instrumento de medição, dos laudos de dosimetria e da análise dos seus resultados. Haverá repasse do custo integral e mensal desses
aquisição/laudo/análise de dosimetria para a CONTRATADA, mediante desconto em seu repasse mensal. Ainda será de responsabilidade da CONTRATADA, gerenciar a alteração da dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante em quantidade superior ao limite máximo permitido, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998, afastando ou substituindo o(s) profissional(is), quando houver indicação.
ii. Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, o valor dispendido pela Instituição também será descontado em repasse mensal.
2.1.1.11. Deve ser definido um profissional da equipe para atuar como supervisor responsável pelo programa de Residência em Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma da AEBES/HEUE, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Residência Médica nº 16, de 30 de setembro de 2022 e suas exigências quanto a esse profissional, devendo ele também acompanhar e colaborar com outros programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como pós-graduação, graduação/internato, e também com projetos de pesquisa clínica, após avaliação e autorização da Instituição, conforme interesse registrado pela AEBES e pelo ICEPi/SESA.
2.1.1.12. No âmbito do ensino e pesquisa, o médico tem a responsabilidade de orientar e supervisionar alunos e residentes durante seus respectivos estágios, garantindo um aprendizado adequado e prático. Estimular e participar ativamente da produção e publicação de científica.
2.1.2 – LOTE 2 – HOSPITAL ESTADUAL DR. XXXXX XXXXXX XXXXX
2.1.2.1. A CONTRATADA deverá:
a) A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade CIRURGIA GERAL, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a PORTARIA CME Nº 1/2023, homologada pela Resolução CFM 2.330/2023, para cirurgias de Emergência, Urgência e Eletivas.
b) O serviço médico de Urgência/Emergência do HESJN é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, sempre referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O Hospital também "recebe via Urgência pacientes com quadro de abdome agudo não traumático transferidos de outros serviços regulados diretamente pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e pacientes regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), de acordo com o 49° aditivo ao Contrato de Gestão entre a SESA e a AEBES/HEJSN, também descrito no documento Perfil de Referência Hospitalar da Região Metropolitana de Saúde do Estado do Espírito Santo, de agosto de 2022. O serviço ambulatorial do HEJSN recebe pacientes regulados pela SESA para atendimentos eletivos, e também os pacientes de auto-gestão, para seguimento no pós alta/ pós operatório; desse serviço são geradas as demandas cirúrgicas eletivas. A previsão mensal de cirurgias para esse contrato é de até 400 cirurgias/mês.
c) A empresa deverá apresentar equipe inicialmente dimensionada para atividades de suporte e atendimento à Urgência e Emergência do Trauma e Abdome Agudo referenciado ao HEJSN 24h, atividades assistenciais nos leitos de internação (enfermaria e UTI) com visitas diárias (rotina médica) pela manhã, sendo um total médio previsto de 60 leitos, rotina cirúrgica diária em Cirurgia Geral, para pacientes internados e para pacientes eletivos, respostas a pareceres e procedimentos solicitados à Cirurgia Geral pelas demais especialidades nos demais leitos do Hospital, e atendimento ambulatorial em dias de semana, conforme metas estabelecidas pela SESA, e gerenciadas pelo NIR.
2.1.2.2 O Serviço será prestado da seguinte maneira:
a) Todos os especialistas das equipes que prestarão p serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica:
I. Para prestação desse serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM, além do título de especialista em CIRURGIA GERAL, emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC.
b) O escopo médico necessário para atendimento a esse contrato será:
I. 02 (dois) cirurgiões gerais para as visitas de rotina aos pacientes internados em enfermais e UTl, e rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 12 (doze) horas por dia (7h às 19h}, de segunda a domingo;
II. 01 (um) cirurgião geral, para apoio a rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 12 horas/dia (7h às 19h), de segundas e sextas feiras;
III. 03 (três) cirurgiões gerais, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a segunda- feira), para atendimento à demanda Cirúrgica e de Trauma e Xxxxxx Xxxxx da Urgência e Emergência referenciada, incluindo atendimento a pareceres solicitados por outras especialidades na Urgência, com respostas em até 2h, com completa disponibilidade dos 3 plantonistas, simultaneamente;
IV. 01 (um) cirurgião geral, 06 horas/dia, em 07 períodos na semana, para atendimento ambulatorial a pacientes da Cirurgia Geral para seguimento pós alta e para os pacientes eletivos da rede;
V. Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato:
CIRURGIA GERAL | |||||
ATIVIDADES | QUANTITATIVO | HORAS/DIA | DIAS/MES | FATOR CORRETOR | TOTAL DE HORAS |
PLANTONISTA DIURNO – URGÊNCIAS INTERNAS, PARECERES, URGÊNCIA | 3 | 12 | 30,4 | 1 | 1.094,4 |
PLANTONISTA NOTURNO – | 3 | 12 | 30,4 | 1 | 1.094,4 |
URGÊNCIAS INTERNAS, PARECERES, URGÊNCIA | |||||
ROTINA ENFERMARIA + ROTINA CIRÚRGICA | 2 | 12 | 30,4 | 1 | 729,6 |
ROTINA CIRÚRGICA (APOIO A INTERNADOS E ELETIVAS) | 1 | 12 | 22,4 | 1 | 268,8 |
CIRURGIÃO AMBULATÓRIO | 1 | 5 | 30,4 | 1 | 152,0 |
TOTAL DE HORAS | 3.339,2 |
VI. Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes, sempre que necessário, a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados.
VII. As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para pacientes ainda no atendimento de urgência, o tempo para esse parecer é de até 2 horas.
VIII. Nas visitas médicas da Cirurgia Geral aos pacientes internados em enfermarias, a condução e planejamento cirúrgico dos casos devem ser rotineiramente registrados, alinhados e discutidos com o médico hospitalista também responsável pelo paciente.
IX. Nas outras unidades (Terapia Intensiva e Semi-Intensiva), as visitas aos pacientes da especialidade devem ser diárias, com registro em prontuário, e sempre acompanhadas de discussão do caso com o plantonista local ou com a rotina intensivista responsável pelo cuidado do paciente.
X. O coordenador da especialidade e as rotinas serão a referência médica da Cirurgia Geral para o Núcleo interno de Regulação (NIR) e Escritório de Gestão de Alta (EGA) do Hospital, que farão a gestão da entrada dos pacientes no Hospital até a sua saída, acompanhando em conjunto com esses profissionais os tempos pré-cirúrgicos, tempo médio de internação, taxa de reinternação, incluindo gestão da Agenda do Centro Cirúrgico e Agenda do Ambulatório, entre outros.
2.1.1.3. Descrição das Funções:
a) REALIZAR ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Principais atividades: Realizar a cobertura ininterrupta 24 horas diárias, 07 dias por semana, na modalidade de plantão presencial para os atendimentos no pronto-socorro e para a realização dos procedimentos decorrentes da avaliação inicial na unidade da emergência. Realizar avaliações e/ou procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência de pacientes no setor de emergência ou internados em apoio as demais especialidades.
Observação:
I. Cada plantonista da equipe deve participar ativamente, desde o início do atendimento, ao paciente na Sala de Choque e Sala de Trauma. O plantonista não deve sob nenhuma hipótese deixar a condução de algum paciente da Urgência ser feita por residentes, sem que ele esteja presencialmente ao lado, orientando e supervisionando.
II. Não extrapolar o tempo previsto no Protocolo de Manchester. Prezar sempre por atender no menor tempo possível;
III. Acompanhar o paciente com interface com a especialidade, mesmo que assistido na emergência.
IV. O médico plantonista é responsável pelo paciente enquanto o mesmo permanecer no Pronto Socorro sob o nome da especialidade, mesmo que ultrapassado o prazo recomendado de permanência de 24 horas.
b) REALIZAR ATENÇÃO HORIZONTAL AOS PACIENTES INTERNADOS (ROTINA)
Principais Atividades: Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, de forma horizontal, executar
procedimentos necessários conforme evolução do quadro {p. ex. troca de curativo, retirada de xxxxx), realizar a prescrição médica (até às 13h) e assegurar que o paciente esteja recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados {preferencialmente até às 10h) e demais encaminhamentos, integrando-os à equipe como um todo.
Observação:
I. A obrigatoriedade de atenção horizontal aqui descrita diz respeito também àqueles pacientes dos ambientes do Pronto-Socorro (PS) e outros que, apesar de não serem estruturas clássicas de internação, podem receber pacientes por período superior às 24 horas iniciais de observação. Assim, o ambiente do PS também incluído nas necessidades de atenção horizontal.
II. Entende-se por atenção horizontal o acompanhamento pelo mesmo médico diariamente (todos os dias da semana). Na impossibilidade de profissional único, o mesmo deve ser o responsável pela rotina, no mínimo 3 dias na semana.
III. Principais responsabilidades do médico rotina:
a) Cumprimento de Horários e Rotinas:
i. Chegar pontualmente e cumprir o horário estabelecido para a rotina diária;
ii. Respeitar os horários estipulados para visitas médicas, boletim médico, prescrições e outros compromissos relacionados;
iii. Assistir integralmente o paciente durante todo o período da rotina.
b) Adesão às Normas e Protocolos:
i. Seguir rigorosamente as normas, rotinas e protocolos institucionais do hospital.
ii. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas assistenciais e garantir sua aplicação no cuidado ao paciente.
c) Atendimento e Comunicação:
i. Prezar pela boa comunicação com paciente e familiares, realizar boletim médico diariamente;
ii. Participar de reuniões com familiares para esclarecimentos, discussões de planos terapêuticos e atualizações sobre o estado clínico do paciente.
d) Documentação e Registros Médicos:
i. Realizar prescrições e evoluções médicas diárias, incluindo:
1. Cabeçalho (tempo de internação, motivo da internação, etc.)
2. Histórico da Doença Atual (HDA)
3. História Patológica Prévia (HPP)
4. Medicamentos de uso habitual
5. Alergias
6. Sinais vitais
7. Exame físico completo
8. Impressão médica
9. Plano terapêutico
10. Conduta médica
11. Previsão de alta.
12. Preencher de forma completa e detalhada os temos cirúrgicos, garantindo que sejam compreendidos e aplicados ao paciente e/ou familiares.
13. Emitir laudos, encaminhamentos em formulários específicos e resumos de alta de forma clara e completa.
e) Colaboração Interdisciplinar:
i. Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e assistentes sociais, para garantir o melhor cuidado possível ao paciente.
c) REALIZAR APOIO INTERDISCIPLINAR (INTERCONSULTA)
Principais Atividades: Avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade), sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar e, quando for detectada a necessidade e houver indicação, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos e/ou
acompanhar a evolução do paciente prestando Apoio Interdisciplinar à Equipe de Atenção Horizontal. Essa atividade deverá ser desempenhada preferencialmente pela equipe de Atenção Horizontal.
d) REALIZAR CIRURGIAS
Principais Atividades: Realizar procedimentos cirúrgicos previamente agendados com pacientes clinicamente preparados. Obrigatório a adesão total ao Protocolo de Cirurgia Segura.
Observação: É de responsabilidade da equipe cirúrgica o atendimento de eventuais complicações decorrentes do procedimento cirúrgico conforme demanda, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.
e) REALIZAR ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Principais Atividades: Visa prestar atendimento em caráter ambulatorial, focado no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia de urgência/emergência e eletiva no hospital.
Observação: É essencial que o atendimento ambulatorial seja realizado estritamente de acordo com os horários e agenda previamente estabelecidos e gerenciados pelo NIR. O profissional ou equipe responsável deverá gerir ativamente o número de pacientes em acompanhamento. Tal gestão tem o propósito de liberar espaço para a inclusão de novos pacientes que necessitam de atendimento e acompanhamento.
f) ADERIR AO PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA INSTITUCIONAL:
Obrigação: Aderir rigorosamente ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
I. A CONTRATADA deverá manter registros detalhados em prontuário e formulários próprios, e qualquer outra forma de evidência que comprove sua total conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
II. A CONTRATADA garante que todos os seus profissionais envolvidos nos procedimentos cirúrgicos estão devidamente treinados e atualizados quanto ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional e que tal treinamento será periodicamente revisado e renovado.
III. A CONTRATANTE tem o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias, inspeções e revisões para verificar a aderência do CONTRATADO ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional. A CONTRATADA deve facilitar e cooperar plenamente com tais verificações.
IV. Além de outras penalidades previstas, a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por qualquer dano, perda ou responsabilidade resultante da não conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, consequenciais e danos à reputação.
2.1.1.4. Coordenador Médico e Responsável Técnico
a) A CONTRATADA deverá apresentar 01 Coordenador Médico e Responsável Técnico para a equipe médica, que terá as seguintes funções:
I. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, com gestão sobre a equipe médica e sendo seu representante;
II. Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob responsabilidade de sua equipe, sendo necessário estar presente no Hospital 3 dias úteis por semana, pelo menos 5 horas por dia em horário comercial. Deve acompanhar os processos, participar de visitas multidisciplinares, fazer gestão dos médicos da equipe, supervisionar as rotinas médicas da especialidade nas enfermarias e os Cirurgiões atuantes no Centro Cirúrgico.
III. Validar todos os pedidos de exames de alto custo e/ou não padrão, OPMEs e medicamentos não padrão solicitados pelas rotinas, para as cirurgias previstas nos pacientes internados e eletivos. Os formulários de solicitação desses medicamentos, exames e OPMEs não padrão precisam necessariamente ser validados tecnicamente pelo coordenador e devem conter sua assinatura e carimbo, antes de serem encaminhados para aprovação da Direção Técnica;
IV. Elaborar os protocolos clínicos referentes à especialidade, contemplando aqueles referentes às patologias/cirurgias mais prevalentes no serviço, e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
V. Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
VI. Elaborar e informar à Direção de forma registrada, em método ou aplicativo a ser definido pela Contratante, a escala de plantão das unidades/áreas onde atuam (sendo a escala prevista, impreterivelmente até o dia 20 do mês anterior, e a escala realizada, até o dia 10 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade, estando a liberação da solicitação de nota fiscal para pagamento pelos serviços prestados, vinculada à entrega/cumprimento dessa rotina, ficando sob responsabilidade do Coordenador validar, monitorar e garantir o atendimento integral das escalas de trabalho;
VII. Participar e atuar mensalmente nas comissões médicas obrigatórias indicadas peia Direção Técnica, em especial nas Comissões de Óbito e Prontuário, avaliando a justificativa ou não do ocorrido, analisar cada caso, levantar causas para óbitos não justificados, se houver, para aqueles que foram decorrentes de evento adverso, e elaborar plano de ação para tratativas das causas levantadas, em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente;
VIII. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo os registros nos atendimentos de urgência, centro cirúrgico, internação e ambulatório;
IX. Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de cirurgiões antes e durante o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente.
X. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
XI. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
XII. Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
XIII. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e das unidades de atuação da especialidade mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
XIV. Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação;
XV. Auxiliar, se necessário, o médico rotina/cirurgião nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
XVI. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução;
XVII. Manter documentação da empresa e dos médicos que atuam através da mesma, atualizados anualmente, incluindo Certidões de Quitação do CRM, carteira/certificado de vacinas obrigatórias;
XVIII. Tratar as possíveis não conformidades e registros em ouvidoria que surgirem em relação aos serviços prestados por sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no Sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.
XIX. Cabe à Direção Técnica participação ativa na seleção e escolha do Coordenador, detendo o poder de veto em relação à decisão final de nomeação feita pela Contratada, garantindo que quaisquer divergências quanto à escolha sejam devidamente consideradas e que a seleção esteja alinhada aos padrões e objetivos estabelecidos pela Instituição.
2.1.1.5. As visitas Multidisciplinares com os rotinas da Cirurgia Geral e os médicos Hospitalistas, bem como equipe multidisciplinar, devem ser diários (seg. a sex.) e pela manhã, para seguimento dos pacientes internados, acompanhamento e resolução de suas pendências, definição do tipo de cirurgia indicada para cada novo caso internado (o rotina precisará fazer o alinhamento prévio com a área/Cirurgião que irá operar o paciente), preparo dos pacientes, aplicação de termo de consentimento cirúrgico, solicitação de avaliação préanestésico/hemocomponentes/Ieito de UTI, solicitação de OPME (quando necessário), solicitação de agendamento cirúrgico no sistema, etc.
2.1.1.6. Os procedimentos cirúrgicos previstos e solicitados, bem como os OPMEs relacionados, devem ter seus códigos previstos no rol de procedimentos SUS (Tabela SIGTAP). Caso haja indicação de OPME não previsto ou descrito na SIGTAP, obrigatoriamente deverá haver justificativa técnica descrita, validada e assinada pelo coordenador, e encaminhada à Direção Técnica para avaliação de possível aprovação.
2.1.1.7. As suspensões e cancelamentos cirúrgicos apenas serão realizados após validação do Coordenador Médico do Centro Cirúrgico e/ou do Gestor do CC. Haverá Metas de Qualidade para esse ponto, sendo que o indicador mensal não deverá ultrapassar os 3% do total de cirurgias agendadas realizadas por essa equipe. Para o indicador, serão contabilizadas apenas as suspensões indevidas que sejam de responsabilidade direta da especialidade.
2.1.1.8. A abertura de lacres/embalagens de OPMEs descartáveis durante uma cirurgia ortopédica, que não forem necessários ou não forem utilizados no paciente, terão seu valor de compra descontado do repasse mensal à empresa.
2.1.1.9. A empresa contratada deverá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPl'S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, disponibilizados pela CONTRATANTE.
2.1.1.10. A empresa contratada deverá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, disponibilizados pela CONTRATANTE.
2.1.1.11. A aquisição do Dosímetro individual para cada médico ortopedista que irá atuar em Centro Cirúrgico, bem como a sua troca mensal, será gerenciada pela CONTRATANTE, mediante contrato com empresa fornecedora desse instrumento de medição, dos laudos de dosimetria e da análise dos seus resultados. Haverá repasse do custo integral e mensal desses aquisição/laudo/análise de dosimetria para a CONTRATADA, mediante desconto em seu repasse mensal. Ainda será de responsabilidade da CONTRATADA, gerenciar a alteração da dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante em quantidade superior ao limite máximo permitido, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998, afastando ou substituindo o{s) profissional(is), quando houver indicação.
a) Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, o valor dispendido pela Instituição também será descontado em repasse mensal.
b) A CONTRATADA deverá emitir e apresentar anualmente o Certificado de Treinamento de Radioproteção a Direção Técnica.
2.1.1.12. Deve ser definido um profissional da equipe para atuar como supervisor responsável pelo programa de Residência em Cirurgia Geral da AEBES/HEJSN, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Residência Médica n° 16, de 30 de setembro de 2022 e suas exigências quanto a esse profissional, devendo ele também acompanhar e colaborar com outros programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como pós-graduação, graduação/intemato, e também com projetos de pesquisa clínica, após avaliação e autorização da Instituição, conforme interesse registrado pela AEBES e pelo ICEPi/SESA.
2.1.1.13. No âmbito do ensino e pesquisa, o médico tem a responsabilidade de orientar e supervisionar alunos e residentes durante seus respectivos estágios, garantindo um aprendizado adequado e prático. Estimular e participar ativamente da produção e publicação de científica.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do contrato referente ao LOTE 1, será por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
3.2 O prazo de vigência do contrato referente ao LOTE 2, será até 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Global por Lote.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
4.1.1 – LOTE 1 – HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O serviço será remunerado pela sua prestação configurada em horas mensais trabalhadas. Apenas a função de coordenação médica não estará vinculada a horas, pois se trata de atividade não medida em tempo, a qual terá valor fixo no contrato.
Dessa forma, considerando o valor de hora médio de mercado, o valor máximo da hora trabalhada será de R$ 153,00 (Cento e cinquenta e três reais). No que tange à prestação de serviço do médico na função de coordenador e responsável técnico da área, o valor máximo mensal a ser pago será de R$ 8.062,50 (oito mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A remuneração do contrato será de acordo com a planilha abaixo, seguindo os critérios de pagamento conforme padrão da Instituição, sendo 90% do valor total acordado remunerado de forma fixa e 10% serão pagos de forma variável, cujo montante está intrinsecamente ligado ao desempenho do prestador.
DESCRIÇÃO VALOR
Este desempenho será mensurado com base em indicadores estabelecidos, dentre os apresentados abaixo, os quais servirão como parâmetro avaliativo da qualidade e eficácia dos serviços prestados, a depender do cumprimento das Metas de Qualidade descritas a seguir:
TOTAL DE HORAS DO CONTRATO | 3258,75 | |
VALOR HORA | R$ | 153,00 |
VALOR RELATIVO ÀS HORAS DO CONTRATO | R$ | 498.588,75 |
COORDENAÇÃO MÉDICA + RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CIRURGIA GERAL | R$ | 8.062,50 |
COORDENAÇÃO + RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA | R$ | 8.062,50 |
TOTAL DO CONTRATO R$ 514.713,75
INDICADORES | META | PESO | EVIDÊNCIA |
% de Conformidade de Atendimento de Urgência e Emergência conforme Protocolo de Manchester (classificação urgente, pouco urgente e não urgente) | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
% Pareceres respondidos dentro da meta (internados até 24h e Urgência e Emergência até 2h) | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
Prescrições realizadas até às 13:00h | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
Realização da alta médica até às 10h (não incluso alta óbito, alta transferência, alta evasão, alta por desistência e alta com retorno) | 70% | 10% | Relatório da Qualidade |
Adesão ao protocolo de segurança cirúrgica | >85% | 10% | Relatório da Qualidade |
Taxa de suspensão de cirurgias por solicitação do médico (motivo considerado não aceitável) | <10% | 10% | Relatório Centro Cirúrgico |
% de Conformidade de Atendimento as demandas de Esofagogastroduodenoscopia e Colonoscopia (Urgência e Emergência até 12h e pacientes internados até 48h de segunda a sexta) | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
% Conformidade pontualidade médica no ambulatório (Início em até 15 minutos de atraso) | 100% | 10% | Relatório do Ambulatório |
Resposta e apresentação de plano de ação aos Registros de Não Conformidade (RNC) abertas no setor de Qualidade em até 5 dias úteis. | 100% | 5% | Relatório da Qualidade |
Respostas aos registros abertos na Ouvidoria em até 96 horas | 100% | 5% | Relatório Ouvidoria |
Fornecer Escala Médica no modelo instituído, sendo a Prevista até o dia 20 do mês anterior, e a Realizada até 5º dia útil mês subsequente | 100% | 5% | Relatório Direção |
Produção Clínica (Realizar Sessões Clínicas ou Descrição/Validação de Instruções Normativas ou Produção de Artigo) | 1 | 5% | Relatório Direção |
4.1.2 –LOTE 2 – HOSPITAL ESTADUAL DR. XXXXX XXXXXX XXXXX
O serviço será remunerado pela sua prestação configurada em horas mensais trabalhadas. Apenas a função de coordenação médica não estará vinculada a horas, pois se trata de atividade não medida em tempo, a qual terá valor fixo no contrato.
Dessa forma, considerando o valor de hora médio de mercado, o valor máximo da hora trabalhada será de R$ 153,00 (Cento e cinquenta e três reais). No que tange à prestação de serviço do médico na função de coordenador, o valor máximo mensal a ser pago será de R$ 13.437,50 (treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos.
A remuneração do contrato será de acordo com a planilha abaixo, seguindo os critérios de pagamento conforme padrão da Instituição, sendo 90% do valor total acordado remunerado de forma fixa e 10% serão pagos de forma variável, cujo montante está intrinsecamente ligado ao desempenho do prestador.
Este desempenho será mensurado com base em indicadores estabelecidos, dentre os apresentados abaixo, os quais servirão como parâmetro avaliativo da qualidade e eficácia dos serviços prestados, a depender do cumprimento das Metas de Qualidade descritas a seguir:
DESCRIÇÃO | |
TOTAL DE HORAS | 3.339,2 |
VALOR DA HORA | R$ 153,00 |
VALOR TOTAL PELAS HORAS TRABALHADAS | R$ 510.897,60 |
COORDENAÇÃO DA CIRURGIA GERAL | R$ 13.437,50 |
TOTAL DO CONTRATO | R$ 524.335,10 |
METAS DE QUALIDADE CIRÚRGICAS | |
1- Atingir metas cirúrgicas/produção como estabelecidas pela instituição, presentes em contratos ou aditivos subsequentes (PESO 01) | >95% |
2 – Responder e apresentar Plano de Ação aos registros de não conformidades (RNC) abertas nos sistemas da Qualidade, em até 05 dias úteis (PESO 01) | 100% |
3 – Apresentar respostas adequadas com plano de ação, quando couber, aos registros de Ouvidoria, em até 72h ou antes, conforme definição da Ouvidoria SESA/Estado (PESO 02) | 100% |
4 – Fornecer escala médica no modelo instituído, sendo a prevista até o dia 20 do mês anterior, e a realizada até 05 do mês subsequente (PESO 01) | >95% |
5 – Responder a solicitação de pareceres a pacientes internados em até 24h, e para pacientes de urgência em até 2h (PESO 01) | 100% |
6 – Aderir ao processo de Cirurgia Segura nas auditorias setoriais e da Qualidade (PESO 01) | >95% |
7 – Ter índice de suspensão cirúrgica menor que 3% do total de agendadas, por causas relacionadas a quebras de processo pela especialidade (PESO 02) | 100% |
8 – Gerar altas médicas até as 10h, com paciente apto e documentação concluída (PESO 01) | 100% |
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 07 (sete) dias corridos após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de Qualificação Técnica descritos no item 8.2, e, se for o caso, documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados
5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
5.2.8 Caso a proposta vencedora seja de empresa com registro no Conselho Regional de Medicina em Estado diverso ao local da prestação de serviço, deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, apresentar documentação comprobatória referente ao processo de inscrição da empresa e seus respectivos profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, sob pena de rescisão contratual.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
I. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos nos itens 8.1 e 8.3.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
• Maior número de cirurgiões com certificação em Cirurgia do Trauma na equipe;
• Empresa com maior quantidade de profissionais com outras titulações oficiais na área de ecografia point-of-care;
• Empresa com maior quantidade de profissionais com outras titulações oficiais na área de Endoscopia e Colonoscopia;
• Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado);
• Maior experiência de participação em processos de certificação ISO, ONA e/ou Joint Commission.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Qualificação Técnica:
VI. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
VII. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
VIII. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IX. Atestado de capacidade técnica atual da empresa em Cirurgia Geral, emitido por Instituição de Saúde, com atuação por pelo menos 2 anos de experiência em serviço de Urgência e Emergência em Hospital de Trauma;
X. Certificado ATLS para no mínimo 80% dos cirurgiões, emitido nos últimos 8 anos ou a ser apresentado em até 120 dias do início do contrato;
XI. Certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM;
XII. Relação dos profissionais médicos que executarão as atividades com os respectivos documentos:
- Carteira do CRM;
- Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM;
- Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou Certificado de Residência Médica em Cirurgia Geral validado pelo MEC.
- Quitação da anuidade do CRM 2023;
- Carteira/certificados de vacinas obrigatórias que serão conferidas individualmente/solicitadas à admissão (COVID-19, Hep B, dT, Tríplice viral, Influenza, Xxxxx Xxxxxxx).
I. No ato da proposta, apresentar documentação e vínculo de profissionais que efetivamente exercerão atividades no hospital, em número de profissionais compatíveis com a demanda a ser contratada (Mínimo de 12 cirurgiões, devidamente qualificados) e, minimamente, 2 cirurgiões devem possuir também certificação para realização de Endoscopia e Colonoscopia, exames diagnósticos e terapêuticos, capacitados e habilitados, com Residência Médica ou Especialização em Endoscopia Digestiva, com título pelo MEC ou Sociedade da especialidade, todos com comprovação de vínculo com a CONTRATADA, bem como declaração constante no ANEXO II.I deste Termo de Referência, caso a empresa e profissional possuam registro em Comarca diversa do Estado do Espírito Santo; – LOTE 1 – HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
XIII. No ato da proposta, apresentar documentação e vínculo de profissionais que efetivamente exercerão atividades no hospital, em número de profissionais compatíveis com a demanda a ser contratada (Mínimo de 20 cirurgiões, devidamente qualificados), bem como declaração constante no ANEXO II.I deste Termo de Referência, caso a empresa e profissional possuam registro em Comarca diversa do Estado do Espírito Santo; – LOTE 2 – HOSPITAL ESTADUAL DR. XXXXX XXXXXX XXXXX.
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017 ou capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação;
VI. Documentos do Manual de Terceiro, assinalados no ANEXO III. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentados e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
8.4 Os documentos descritos nos itens 8.1 e 8.3 devem ser enviados juntamente com a proposta, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e- mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxxxxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões.
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória – ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços/fornecimento de produtos, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua
....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados/fornecimento de produtos, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados (indicar o vínculo dos profissionais).
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II.I)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL
Eu, [Nome Completo do Médico], portador(a) do CRM [Número e estado do CRM] e CPF [Número do CPF], vinculado à empresa [Nome da Empresa], CNPJ [Número do CNPJ], declaro para os devidos fins que:
1. Estou ciente e de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência e comprometo-me a estar fisicamente presente no estado do Espírito Santo e disponível para exercer minhas atividades médicas em conformidade com o Termo de Referência ao qual a empresa [Nome da Empresa], CNPJ [Número do CNPJ] que estou vinculado, está concorrendo.
2. Asseguro que cumpro todas as exigências necessárias para a prestação dos serviços médicos contratados, conforme especificado no Termo de Referência, incluindo, mas não se limitando a, qualificações profissionais, experiência e competência na área médica requerida.
3. Comprometo-me a realizar todas as ações necessárias para garantir minha inscrição e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), de modo a exercer legalmente a medicina no estado, conforme as normas e regulamentos aplicáveis.
Estou ciente de que esta declaração é um compromisso formal de minha parte e que quaisquer informações falsas ou enganosas podem resultar em responsabilidades legais.
Por ser verdade e dou fé, assino a presente declaração.
[Local], [Data].
[Assinatura do Médico] [Nome Completo do Médico]
CRM [Número e estado do CRM]
MINUTA DE CONTRATO – LOTE 1
(ANEXO lII)
CT: 0XX/202XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETO DO HEUE, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade CIRURGIA GERAL, incluindo a área de atuação CIRURGIA DO TRAUMA a ser executado nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão.
1.1.1 Prestar serviços médicos na especialidade CIRURGIA GERAL, incluindo a realização de Esofagogastroduodenoscopia (com ou sem Teste da Urease/Biópsia) e Colonoscopia (com ou sem Biópsia) a serem executados nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE).
1.1.2 Se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a PORTARIA CME Nº 1/2023, homologada pela Resolução CFM 2.330/2023, para prestação de serviços médicos da especialidade.
1.1.3 O serviço médico de cirurgia geral do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços
regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva.
1.1.4 A empresa deverá apresentar equipe inicialmente dimensionada para atividades de suporte e atendimento à Urgência e Emergência do Trauma referenciado ao HEUE 24h, atividades assistenciais nos leitos de internação (enfermaria e UTI) com visitas diárias (rotina médica) pela manhã, rotina cirúrgica diária em Cirurgia Geral, para pacientes internados e para pacientes eletivos, respostas a pareceres e procedimentos solicitados à Cirurgia Geral pelas demais especialidades nos demais leitos do Hospital, e atendimento ambulatorial em dias de semana, conforme metas estabelecidas pela SESA, e gerenciadas pelo NIR.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em CIRURGIA GERAL, capacitado e habilitado.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 O Serviço será prestado da seguinte maneira:
a) Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica:
I. Para prestação desse serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM do Estado correspondente, além do título de especialista em CIRURGIA GERAL, emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC.
II. Os exames/procedimentos de Esofagogastroduodenoscopia (com ou sem Teste da Urease/Biópsia) e Colonoscopia (com ou sem Biópsia) serão realizados nos pacientes no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), atendimento de urgência/emergência ou internados, com prescrição médica via Sistema informatizado (MV), com objetivo diagnóstico e/ou terapêutico (incluindo remoção de corpo estranho, polipectomia, escleroterapia, ligadura elástica, gastrostomia endoscópica, etc) conforme indicação médica. Os exames e procedimentos poderão ser realizados pela equipe de plantão ou rotina, conforme melhor dinâmica ao paciente.
Fica a carga da CONTRATANTE a disponibilização dos equipamentos, materiais e medicamentos para a realização dos exames e procedimentos via Esofagogastroduodenoscopia e Colonoscopia.
b) O escopo médico necessário será:
I. 04 (quatro) cirurgiões gerais, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a segunda-feira), para atendimento à demanda Cirúrgica e de Trauma da Urgência e Emergência referenciada, incluindo atendimento a pareceres solicitados por outras especialidades na Urgência, com respostas em até 2h, com completa disponibilidade dos 4 plantonistas, simultaneamente.
II. 02 (dois) cirurgiões gerais para as visitas de rotina aos pacientes internados em enfermais e UTI, e rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 06 (seis) horas por dia (7h às 13h), de segunda a sexta,
III. 01 (um) cirurgião geral para as visitas de rotina aos pacientes internados em enfermais e UTI, e rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 06 (seis) horas por dia (7h às 13h), de sábado e domingo,
IV. 01 (um) cirurgião geral, 06 horas/dia, em 01 período na semana, para atendimento ambulatorial a pacientes da Cirurgia Geral para seguimento pós alta e para os pacientes eletivos da rede;
V. Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato:
TR CIRURGIA GERAL/CIRURGIA DO TRAUMA 2023 | |||||
TR CIRURGIA GERAL/CIRURGIA DO TRAUMA | |||||
ATIVIDADES QUANT. MÉDICOS HORAS/DIA DIAS/MÊS FATOR CORRETOR TOTAL DE HORAS | |||||
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA | 4 | 24 | 30,415 | 1 | 2919,84 |
ROTINA ENFERMARIA + ROTINA CIRURGICA (SEG a SEX) | 2 | 6 | 21,725 | 1 | 260,7 |
ROTINA ENFERMARIA + ROTINA CIRURGICA (SAB e DOM) | 1 | 6 | 8,69 | 1 | 52,14 |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 1 | 6 | 4,345 | 1 | 26,07 |
TOTAL DE HORAS 3258,75
VI. Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados.
VII. As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.
VIII. Nas visitas médicas da Cirurgia Geral aos pacientes internados em enfermarias, a condução e planejamento cirúrgico dos casos devem ser rotineiramente registrados, alinhados e discutidos com o médico hospitalista também responsável pelo paciente.
IX. Nas outras unidades (Terapia Intensiva e UADC), as visitas aos pacientes da especialidade devem ser diárias, com registro em prontuário, e sempre acompanhadas de discussão do
caso com o plantonista local ou com a rotina intensivista responsável pelo cuidado do paciente.
X. Os coordenadores da especialidade e as rotinas serão a referência médica da Cirurgia Geral para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) e Escritório de Gestão de Alta (EGA) do Hospital, que farão a gestão da entrada dos pacientes no Hospital até a sua saída acompanhando em conjunto com esses profissionais os tempos pré-cirúrgicos, tempo médio de internação, taxa de reinternação, incluindo gestão da Agenda do Centro Cirúrgico e Agenda do Ambulatório, entre outros.
2.1.1.3. Descrição funções médicas:
b) REALIZAR ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Principais atividades: Realizar a cobertura ininterrupta 24 horas diárias, 07 dias por semana, na modalidade de plantão presencial para os atendimentos no pronto-socorro e para a realização dos procedimentos decorrentes da avaliação inicial na unidade da emergência. Realizar avaliações e/ou procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência de pacientes no setor de emergência ou internados em apoio as demais especialidades.
Observação:
I. Participar ativamente, desde o primeiro atendimento, ao paciente na Sala de Choque e Sala de Trauma. O plantonista não deve sob nenhuma hipótese deixar a condução de algum paciente da Urgência ser feita por residentes, sem que ele esteja presencialmente ao lado, orientando e supervisionando.
II. Não extrapolar o tempo previsto no Protocolo de Manchester. Prezar sempre por atender no menor tempo possível;
III. Acompanhar o paciente com interface com a especialidade, mesmo que assistido na emergência.
IV. O médico plantonista é responsável pelo paciente enquanto o mesmo permanecer no Pronto Socorro, mesmo que ultrapassado o prazo recomendado de permanência de 24 horas.
h) REALIZAR ATENÇÃO HORIZONTAL AOS PACIENTES INTERNADOS (ROTINA)
Principais Atividades: Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, de forma horizontal, executar procedimentos necessários conforme evolução do quadro (p. ex. troca de curativo, retirada de xxxxx), realizar a prescrição médica (até às 13h) e assegurar que o paciente esteja recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (preferencialmente até às 10h) e demais encaminhamentos, integrando-os à equipe como um todo.
Observação:
I. A obrigatoriedade de atenção horizontal aqui descrita diz respeito também àqueles pacientes dos ambientes do Pronto-Socorro (PS) e outros que, apesar de não serem estruturas clássicas de
internação, podem receber pacientes por período superior às 24 horas iniciais de observação. Assim, o ambiente do PS também incluído nas necessidades de atenção horizontal.
II. Entende-se por atenção horizontal o acompanhamento pelo mesmo médico diariamente (todos os dias da semana). Na impossibilidade de profissional único, o mesmo deve ser o responsável pela rotina, no mínimo 3 dias na semana.
III. Principais responsabilidades do médico rotina:
b. Cumprimento de Horários e Rotinas:
i. Chegar pontualmente e cumprir o horário estabelecido para a rotina diária;
ii. Respeitar os horários estipulados para visitas médicas, boletim médico, prescrições e outros compromissos relacionados;
iii. Assistir integralmente o paciente durante todo o período da rotina;
b. Adesão às Normas e Protocolos:
i. Seguir rigorosamente as normas, rotinas e protocolos institucionais do hospital.
ii. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas assistenciais e garantir sua aplicação no cuidado ao paciente.
c. Atendimento e Comunicação:
i. Prezar pela boa comunicação com paciente e familiares, realizar boletim médico diariamente;
iii. Participar de reuniões com familiares para esclarecimentos, discussões de planos terapêuticos e atualizações sobre o estado clínico do paciente.
d. Documentação e Registros Médicos:
i. Realizar prescrições e evoluções médicas diárias, incluindo:
1. Cabeçalho (tempo de internação, motivo da internação, etc.)
2. Histórico da Doença Atual (HDA)
3. História Patológica Prévia (HPP)
4. Medicamentos de uso habitual
5. Alergias
6. Sinais vitais
7. Exame físico completo
8. Impressão médica
9. Plano terapêutico 10.Conduta médica 11.Previsão de alta.
12.Preencher de forma completa e detalhada os termos cirúrgicos, garantindo que sejam compreendidos e aplicados ao paciente e/ou familiares.
13.Emitir laudos, encaminhamentos em formulários específicos e resumos de alta de forma clara e completa.
e. Colaboração Interdisciplinar: Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e assistentes sociais, para garantir o melhor cuidado possível ao paciente.
i) REALIZAR APOIO INTERDISCIPLINAR (INTERCONSULTA)
Principais Atividades: Avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade), sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar e, quando for detectada a necessidade e houver indicação, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos e/ou acompanhar a evolução do paciente prestando Apoio Interdisciplinar à Equipe de Atenção Horizontal. Essa atividade deverá ser desempenhada preferencialmente pela equipe de Atenção Horizontal.
j) REALIZAR CIRURGIAS
Principais Atividades: Realizar procedimentos cirúrgicos previamente agendados com pacientes clinicamente preparados. Obrigatório a adesão total ao Protocolo de Cirurgia Segura.
Observação: É de responsabilidade da equipe cirúrgica o atendimento de eventuais complicações decorrentes do procedimento cirúrgico conforme demanda, inclusive em fins de semana e feriados.
k) REALIZAR ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Principais Atividades: Visa prestar atendimento em caráter ambulatorial, focado no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia de urgência/emergência e eletiva no hospital.
Observação: É essencial que o atendimento ambulatorial seja realizado estritamente de acordo com os horários previamente estabelecidos. O profissional ou equipe responsável deverá gerir ativamente o número de pacientes em acompanhamento. Tal gestão tem o propósito de liberar espaço para a inclusão de novos pacientes que necessitam de atendimento e acompanhamento.
l) REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA
Principais Atividades: Realizar os procedimentos de endoscopia e colonoscopia, com finalidade diagnóstica e/ou terapêutica, executados a beira leito em unidade de terapia intensiva e/ou centro cirúrgico, em caráter de urgência/emergência, 24h por dia e 07 dias por semana, incluindo feriados, ou eletivos para os pacientes internados, e serão executados nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE.
Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos, capacitados e habilitados, com Residência Médica ou Especialização em Endoscopia Digestiva, com título pelo MEC ou Sociedade da especialidade, todos com comprovação de vínculo com a CONTRATADA.
Os profissionais médicos da CONTRATADA serão responsáveis por ofertar o primeiro atendimento em caso de urgências e emergências associadas a complicações inerentes a execução do procedimento.
A CONTRATADA, obriga-se, por consequência deste contrato a:
I. Fornecer os resultados de exames em formulário próprio no prazo máximo de 24 horas;
II. Atender em até 12 horas as solicitações médicas para esofagogastroduodenoscopia e/ou colonoscopia de emergência;
III. Atender em até 48h de segunda a sexta as solicitações médicas para esofagogastroduodenoscopia e/ou colonoscopia nos pacientes internados;
IV. Elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
V. Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários;
VI. Zelar pelos equipamentos.
m) ADESÃO AO PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA INSTITUCIONAL:
Obrigação: Aderir rigorosamente ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
I. A CONTRATADA deverá manter registros detalhados em prontuário e formulários próprios, e qualquer outra forma de evidência que comprove sua total conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
II. A CONTRATADA garante que todos os seus profissionais envolvidos nos procedimentos cirúrgicos estão devidamente treinados e atualizados quanto ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional e que tal treinamento será periodicamente revisado e renovado.
III. A CONTRATANTE tem o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias, inspeções e revisões para verificar a aderência da CONTRATADA ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional. A CONTRATADA deve facilitar e cooperar plenamente com tais verificações.
IV. Além de outras penalidades previstas, a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por qualquer dano, perda ou responsabilidade resultante da não conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, consequenciais e danos à reputação.
2.1.1.13. Coordenador Médico e Responsável Técnico
a) A CONTRATADA deverá apresentar 1 Coordenador Médico e Responsável Técnico para a equipe médica, que terá as seguintes funções:
I. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, com gestão sobre a equipe médica e sendo seu representante;
II. Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob responsabilidade de sua equipe, sendo necessário estar presente no Hospital 3 dias úteis por semana, pelo menos 5 horas por dia em horário comercial. Deve acompanhar os processos, participar de visitas multidisciplinares, fazer gestão dos médicos da equipe, supervisionar as rotinas médicas da especialidade nas enfermarias e os Cirurgiões atuantes no Centro Cirúrgico.
III. Validar todos os pedidos de exames de alto custo e/ou não padrão, OPME’s e medicamentos não padrão solicitados pelas rotinas, para as cirurgias previstas nos pacientes internados e eletivos. Os formulários de solicitação desses medicamentos, exames e OPME’s não padrão precisam necessariamente ser validados tecnicamente pelo coordenador e devem conter sua assinatura e carimbo, antes de serem encaminhados para aprovação da Direção Técnica;
IV. Elaborar os protocolos clínicos referentes à especialidade, contemplando aqueles referentes às patologias/cirurgias mais prevalentes no serviço, e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
V. Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
VI. Elaborar e informar à Direção de forma registrada, em método ou aplicativo a ser definido pela Contratante, a escala de plantão das unidades/áreas onde atuam (sendo a escala prevista, impreterivelmente até o dia 20 do mês anterior, e a escala realizada, até o dia 10 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade, estando a liberação da solicitação de nota fiscal para pagamento pelos serviços prestados, vinculada à entrega/cumprimento dessa rotina, ficando sob responsabilidade do Coordenador validar, monitorar e garantir o atendimento integral das escalas de trabalho;
VII. Participar e atuar mensalmente nas comissões médicas obrigatórias indicadas pela Direção Técnica, em especial nas Comissões de Óbito e Prontuário, avaliando a justificativa ou não do ocorrido, analisar cada caso, levantar causas para óbitos não justificados, se houver, ou para aqueles que foram decorrentes de evento adverso, e elaborar plano de ação para tratativas das causas levantadas, em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente;
VIII. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo os registros nos atendimentos de urgência, centro cirúrgico, internação e ambulatório;
IX. Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de cirurgiões antes e durante o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente.
X. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
XI. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
XII. Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
XIII. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e das unidades de atuação da especialidade mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
XIV. Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação;
XV. Auxiliar, se necessário, o médico rotina/cirurgião nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
XVI. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução;
XVII. Manter documentação da empresa e dos médicos que atuam através da mesma, atualizados anualmente, incluindo Certidões de Quitação do CRM, carteira/certificado de vacinas obrigatórias;
XVIII. Tratar as possíveis não conformidades e registros em ouvidoria que surgirem em relação aos serviços prestados por sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no Sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.
XIX. Cabe à Direção Técnica participação ativa na seleção e escolha do Coordenador, detendo o poder de veto em relação à decisão final de nomeação feita pela Contratada, garantindo que quaisquer divergências quanto à escolha sejam devidamente consideradas e que a seleção esteja alinhada aos padrões e objetivos estabelecidos pela Instituição.
2.1.1.14. Responsável Técnico para o SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA
a) Apresentar 1 Responsável Técnico para o SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA, que terá as seguintes funções:
I. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, com gestão sobre a equipe médica e sendo seu representante;
II. Assessorar o hospital/empresa nos agendamentos e execução dos procedimentos de endoscopia e colonoscopia. Assegurar a observância das melhores práticas médicas, em conformidade com as normas éticas e legais aplicáveis, garantindo a eficiência e segurança dos procedimentos.
III. Validar todos os pedidos de materiais de alto custo e/ou não padrão, OPMEs e medicamentos não padrão solicitados para a realização dos procedimentos. Os formulários de solicitação desses medicamentos, exames e OPMEs não padrão precisam necessariamente ser validados
tecnicamente pelo coordenador e devem conter sua assinatura e carimbo, antes de serem encaminhados para aprovação da Direção Técnica;
IV. Elaborar os protocolos clínicos referentes ao serviço de endoscopia e colonoscopia, contemplando aqueles referentes às patologias e procedimentos mais prevalentes no serviço, e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
V. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo laudo dos exames e os registros dos atendimentos;
VI. Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de cirurgiões antes e durante o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente.
VII. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
VIII. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
IX. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e das unidades de atuação da especialidade mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
X. Auxiliar, se necessário, o médico rotina/cirurgião nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
XI. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução e promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.7 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.8 É de responsabilidade da CONTRATADA, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção, através de método ou aplicativo a ser definido pela CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.9 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.10 Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.11 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.12 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE.
2.13 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.14 Reportar a Direção Técnica, bem como registrar em prontuário a realização de remanejamento de pacientes para outra instituição com os respectivos motivos da sua transferência.
2.15 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE.
2.16 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.17 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.18 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.19 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.20 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.21 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.22 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.23 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.24 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, em conformidade com o item 2.7 deste instrumento.
2.24.1 Quando necessário, a aquisição do Dosímetro, bem como a troca mensal, será realizada pela CONTRATANTE mediante desconto em Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade desta, gerenciar ações em casos de incidência de dose acima dos parâmetros estabelecidos nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998 e na Instrução Normativa IN.STR.0027.
2.24.2 Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, esta deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, através de registro de protocolo perante à secretaria da direção, sendo que o valor dispendido pela Instituição será descontado em Nota Fiscal.
2.25 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos (pessoa física) que atuam na prestação de serviço objeto do contrato, sempre atualizados junto a direção técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos:
a) Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM;
b) Cópia da carteira profissional do CRM;
c) Comprovante de residência;
d) Quitação da anuidade do CRM;
e) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM na área de atuação do objeto do contrato;
f) Cartão de vacina (atualizado) de todos os profissionais.
g) Termo de Responsabilidade e Compromisso de Imunização.
h) Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
2.26 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação de vínculo com a empresa CONTRATADA, a qual deverá ser entregue acompanhada do Termo de Reponsabilidade de Imunização e Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) que serão disponibilizados pela Secretaria da Direção da CONTRATANTE.
2.27 Acompanhar e colaborar com os programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como: Residência médica, graduação, pós-graduação, pesquisa clínica, dentre outros.
2.28 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.29 Nos casos de ações judiciais ou processos administrativos em que a CONTRATANTE seja demandada, a CONTRATADA se compromete a colaborar em todos os atos necessários para realização das provas recomendadas, incluindo, mas não se limitando a elaboração de quesitos médicos e atuação como assistente técnico(a), bem como a prestar depoimento como testemunha, quando solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder
público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.6 Fornecer os materiais de consumo e os medicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato.
3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.9 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados conforme tabela a seguir:
INDICADORES | META | PESO | EVIDÊNCIA |
% de Conformidade de Atendimento de Urgência e Emergência conforme Protocolo de Manchester (classificação urgente, pouco urgente e não urgente) | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
% Pareceres respondidos dentro da meta (internados até 24h e Urgência e Emergência até 2h) | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
Prescrições realizadas até às 13:00h | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
Realização da alta médica até às 10h (não incluso alta óbito, alta transferência, alta evasão, alta por desistência e alta com retorno) | 70% | 10% | Relatório da Qualidade |
Adesão ao protocolo de segurança cirúrgica | >85% | 10% | Relatório da Qualidade |
Taxa de suspensão de cirurgias por solicitação do médico (motivo considerado não aceitável) | <10% | 10% | Relatório Centro Cirúrgico |
% de Conformidade de Atendimento as demandas de Esofagogastroduodenoscopia e Colonoscopia (Urgência e Emergência até 12h e pacientes internados até 48h de segunda a sexta) | 100% | 10% | Relatório da Controladoria |
% Conformidade pontualidade médica no ambulatório (Início em até 15 minutos de atraso) | 100% | 10% | Relatório do Ambulatório |
Resposta e apresentação de plano de ação aos Registros de Não Conformidade (RNC) abertas no setor de Qualidade em até 5 dias úteis. | 100% | 5% | Relatório da Qualidade |
Respostas aos registros abertos na Ouvidoria em até 96 horas | 100% | 5% | Relatório Ouvidoria |
Fornecer Escala Médica no modelo instituído, sendo a Prevista até o dia 20 do mês anterior, e a Realizada até 5º dia útil mês subsequente | 100% | 5% | Relatório Direção |
Produção Clínica (Realizar Sessões Clínicas ou Descrição/Validação de Instruções Normativas ou Produção de Artigo) | 1 | 5% | Relatório Direção |
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento) conforme proposta.
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será por 60 (sessenta) meses, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo -
SESA, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
7.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A equipe da CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em fornecer a CONTRATANTE todos os meios para elaborar sua defesa.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela
CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários a sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
11.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
11.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
12.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
12.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem e garantem que cumprem com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas è administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
Os dados pessoais a serem compartilhados e tratados no âmbito do presente contrato são: a. Dados pessoais: Nome completo, data de nascimento, sexo, cor, nome da mãe, nome do pai, identidade, CPF, Carteira Nacional de Saúde, estado civil, nome do cônjuge, endereço completo, telefone e e-mail. b) Dados pessoais sensíveis: Dados relacionados à saúde dos titulares de dados da Controladora, exclusivamente para a finalidade específica de prestação de serviço médicos, tendo como base legal a tutela da saúde dos titulares, em procedimento realizado por serviços de saúde (Art. 11, II, f, LGPD), prevenindo e evitando seu uso para quaisquer outros fins não previstos ou por terceiro não autorizado.
Em caso de qualquer dúvida, por parte do Titular de Dados Pessoais, em relação às disposições sobre o tratamento de Dados Pessoais realizado, a Política de Privacidade das PARTES deverá ser consultada, ou, ainda, poderá ser feito contato direto mediante canais de atendimento disponibilizados.
12.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
12.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
12.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
13.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
13.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
13.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
13.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Vitória (ES), (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
MINUTA DE CONTRATO – LOTE 2
(ANEXO IV)
CT: 0XX/202XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETO DO HEJSN, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade de Cirurgia Geral, incluindo a área de atuação de Cirurgia do Trauma, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx sob a gestão da CONTRATANTE.
1.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade CIRURGIA GERAL, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a PORTARIA CME Nº 1/2023, homologada pela Resolução CFM 2.330/2023, para cirurgias de Emergência, Urgência e Eletivas.
1.1.2 O serviço médico de Urgência/Emergência do HESJN é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, sempre referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O Hospital também "recebe via Urgência pacientes com quadro de abdome agudo não traumático transferidos de outros serviços regulados diretamente pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e pacientes regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), de acordo com o 49° aditivo ao Contrato de Gestão entre a SESA e a AEBES/HEJSN, também descrito no documento Perfil de Referência Hospitalar da Região Metropolitana de Saúde do Estado do Espírito Santo, de agosto de 2022. O serviço ambulatorial do HEJSN recebe pacientes regulados pela SESA para atendimentos eletivos, e também os pacientes de auto-gestão, para seguimento no pós alta/ pós
operatório; desse serviço são geradas as demandas cirúrgicas eletivas. A previsão mensal de cirurgias para esse contrato é de até 400 cirurgias/mês.
1.1.3 A empresa deverá apresentar equipe inicialmente dimensionada para atividades de suporte e atendimento à Urgência e Emergência do Trauma e Abdome Agudo referenciado ao HEJSN 24h, atividades assistenciais nos leitos de internação (enfermaria e UTI) com visitas diárias (rotina médica) pela manhã, sendo um total médio previsto de 60 leitos, rotina cirúrgica diária em Cirurgia Geral, para pacientes internados e para pacientes eletivos, respostas a pareceres e procedimentos solicitados à Cirurgia Geral pelas demais especialidades nos demais leitos do Hospital, e atendimento ambulatorial em dias de semana, conforme metas estabelecidas pela SESA, e gerenciadas pelo NIR.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em Cirurgia Geral, capacitado e habilitado.
1.4 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
I.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 O Serviço será prestado da seguinte maneira:
a) Todos os especialistas das equipes que prestarão p serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica:
I. Para prestação desse serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM, além do título de especialista em CIRURGIA GERAL, emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC.
b) O escopo médico necessário para atendimento a esse contrato será:
I. 02 (dois) cirurgiões gerais para as visitas de rotina aos pacientes internados em enfermais e UTl, e rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 12 (doze) horas por dia (7h às 19h}, de segunda a domingo;
II. 01 (um) cirurgião geral, para apoio a rotinas cirúrgicas dos pacientes internados e cirurgias eletivas, 12 horas/dia (7h às 19h), de segundas e sextas feiras;
III. 03 (três) cirurgiões gerais, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a segunda-feira), para atendimento à demanda Cirúrgica e de Trauma e Xxxxxx Xxxxx da Urgência e Emergência referenciada, incluindo atendimento a pareceres solicitados por outras especialidades na Urgência, com respostas em até 2h, com completa disponibilidade dos 3 plantonistas, simultaneamente;
IV. 01 (um) cirurgião geral, 06 horas/dia, em 07 períodos na semana, para atendimento ambulatorial a pacientes da Cirurgia Geral para seguimento pós alta e para os pacientes eletivos da rede;
V. Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato:
CIRURGIA GERAL | |||||
ATIVIDADES | QUANTITATIVO | HORAS/DIA | DIAS/MES | FATOR CORRETOR | TOTAL DE HORAS |
PLANTONISTA DIURNO – URGÊNCIAS INTERNAS, PARECERES, URGÊNCIA | 3 | 12 | 30,4 | 1 | 1.094,4 |
PLANTONISTA NOTURNO – URGÊNCIAS INTERNAS, PARECERES, URGÊNCIA | 3 | 12 | 30,4 | 1 | 1.094,4 |
ROTINA ENFERMARIA + ROTINA CIRÚRGICA | 2 | 12 | 30,4 | 1 | 729,6 |
ROTINA CIRÚRGICA (APOIO A INTERNADOS E ELETIVAS) | 1 | 12 | 22,4 | 1 | 268,8 |
CIRURGIÃO AMBULATÓRIO | 1 | 5 | 30,4 | 1 | 152,0 |
TOTAL DE HORAS | 3.339,2 |
VI. Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes, sempre que necessário, a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados.
VII. As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para pacientes ainda no atendimento de urgência, o tempo para esse parecer é de até 2 horas.
VIII. Nas visitas médicas da Cirurgia Geral aos pacientes internados em enfermarias, a condução e planejamento cirúrgico dos casos devem ser rotineiramente registrados, alinhados e discutidos com o médico hospitalista também responsável pelo paciente.
IX. Nas outras unidades (Terapia Intensiva e Semi-Intensiva), as visitas aos pacientes da especialidade devem ser diárias, com registro em prontuário, e sempre acompanhadas de discussão do caso com o plantonista local ou com a rotina intensivista responsável pelo cuidado do paciente.
X. O coordenador da especialidade e as rotinas serão a referência médica da Cirurgia Geral para o Núcleo interno de Regulação (NIR) e Escritório de Gestão de Alta (EGA) do Hospital, que farão a gestão da entrada dos pacientes no Hospital até a sua saída, acompanhando em conjunto com esses profissionais os tempos pré-cirúrgicos, tempo médio de internação, taxa de reinternação, incluindo gestão da Agenda do Centro Cirúrgico e Agenda do Ambulatório,
entre outros.
2.3 Descrição das Funções:
a) REALIZAR ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Principais atividades: Realizar a cobertura ininterrupta 24 horas diárias, 07 dias por semana, na modalidade de plantão presencial para os atendimentos no pronto-socorro e para a realização dos procedimentos decorrentes da avaliação inicial na unidade da emergência. Realizar avaliações e/ou procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência de pacientes no setor de emergência ou internados em apoio as demais especialidades.
Observação:
I. Cada plantonista da equipe deve participar ativamente, desde o início do atendimento, ao paciente na Sala de Choque e Sala de Trauma. O plantonista não deve sob nenhuma hipótese deixar a condução de algum paciente da Urgência ser feita por residentes, sem que ele esteja presencialmente ao lado, orientando e supervisionando.
II. Não extrapolar o tempo previsto no Protocolo de Manchester. Prezar sempre por atender no menor tempo possível;
III. Acompanhar o paciente com interface com a especialidade, mesmo que assistido na emergência.
IV. O médico plantonista é responsável pelo paciente enquanto o mesmo permanecer no Pronto Socorro sob o nome da especialidade, mesmo que ultrapassado o prazo recomendado de permanência de 24 horas.
b) REALIZAR ATENÇÃO HORIZONTAL AOS PACIENTES INTERNADOS (ROTINA)
Principais Atividades: Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, de forma horizontal, executar
procedimentos necessários conforme evolução do quadro {p. ex. troca de curativo, retirada de xxxxx), realizar a prescrição médica (até às 13h) e assegurar que o paciente esteja recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados {preferencialmente até às 10h) e demais encaminhamentos, integrando-os à equipe como um todo.
Observação:
I. A obrigatoriedade de atenção horizontal aqui descrita diz respeito também àqueles pacientes dos ambientes do Pronto-Socorro (PS) e outros que, apesar de não serem estruturas clássicas de internação, podem receber pacientes por período superior às 24 horas iniciais de observação. Assim, o ambiente do PS também incluído nas necessidades de atenção horizontal.
II. Entende-se por atenção horizontal o acompanhamento pelo mesmo médico diariamente (todos os dias da semana). Na impossibilidade de profissional único, o mesmo deve ser o responsável pela rotina, no mínimo 3 dias na semana.
III. Principais responsabilidades do médico rotina:
a) Cumprimento de Horários e Rotinas:
i. Chegar pontualmente e cumprir o horário estabelecido para a rotina diária;
ii. Respeitar os horários estipulados para visitas médicas, boletim médico, prescrições e outros compromissos relacionados;
iii. Assistir integralmente o paciente durante todo o período da rotina:
b) Adesão às Normas e Protocolos:
i. Seguir rigorosamente as normas, rotinas e protocolos institucionais do hospital.
ii. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas assistenciais e garantir sua aplicação no cuidado ao paciente,
c) Atendimento e Comunicação:
i. Prezar pela boa comunicação com paciente e familiares, realizar boletim médico diariamente;
ii. Participar de reuniões com familiares para esclarecimentos, discussões de planos terapêuticos e atualizações sobre o estado clínico do paciente
d) Documentação e Registros Médicos:
i. Realizar prescrições e evoluções médicas diárias, incluindo:
1. Cabeçalho (tempo de internação, motivo da internação, etc.)
2. Histórico da Doença Atual (HDA)
3. História Patológica Prévia (HPP)
4. Medicamentos de uso habitual
5. Alergias
6. Sinais vitais
7. Exame físico completo
8. Impressão médica
9. Plano terapêutico
10. Conduta médica
11. Previsão de alta.
12. Preencher de forma completa e detalhada os temos cirúrgicos, garantindo que sejam compreendidos e aplicados ao paciente e/ou familiares.
13. Emitir laudos, encaminhamentos em formulários específicos e resumos de alta de forma clara e completa,
e) Colaboração Interdisciplinar:
i. Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e assistentes sociais, para garantir o melhor cuidado possível ao paciente.
c) REALIZAR APOIO INTERDISCIPLINAR (INTERCONSULTA)
Principais Atividades: Avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade), sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar e, quando for detectada a necessidade e houver indicação, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos e/ou acompanhar a evolução do paciente prestando Apoio Interdisciplinar à Equipe de Atenção Horizontal. Essa atividade deverá ser desempenhada preferencialmente pela equipe de Atenção Horizontal.
d) REALIZAR CIRURGIAS
Principais Atividades: Realizar procedimentos cirúrgicos previamente agendados com pacientes clinicamente preparados. Obrigatório a adesão total ao Protocolo de Cirurgia Segura.
Observação: É de responsabilidade da equipe cirúrgica o atendimento de eventuais complicações decorrentes do procedimento cirúrgico conforme demanda, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.
e) REALIZAR ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Principais Atividades: Visa prestar atendimento em caráter ambulatorial, focado no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia de urgência/emergência e eletiva no hospital.
Observação: É essencial que o atendimento ambulatorial seja realizado estritamente de acordo com os horários e agenda previamente estabelecidos e gerenciados pelo NIR. O profissional ou equipe responsável deverá gerir ativamente o número de pacientes em acompanhamento. Tal gestão tem o propósito de liberar espaço para a inclusão de novos pacientes que necessitam de atendimento e acompanhamento.
f) ADERIR AO PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA INSTITUCIONAL:
Obrigação: Aderir rigorosamente ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
I. A CONTRATADA deverá manter registros detalhados em prontuário e formulários próprios, e qualquer outra forma de evidência que comprove sua total conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional.
II. A CONTRATADA garante que todos os seus profissionais envolvidos nos procedimentos cirúrgicos estão devidamente treinados e atualizados quanto ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional e que tal treinamento será periodicamente revisado e renovado.
III. A CONTRATANTE tem o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias, inspeções e revisões para verificar a aderência do CONTRATADO ao Protocolo de Cirurgia Segura Institucional. A CONTRATADA deve facilitar e cooperar plenamente com tais verificações.
IV. Além de outras penalidades previstas, a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por
qualquer dano, perda ou responsabilidade resultante da não conformidade com o Protocolo de Cirurgia Segura Institucional, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, consequenciais e danos à reputação.
2.4 Coordenador Médico e Responsável Técnico
a) A CONTRATADA deverá apresentar 01 Coordenador Médico e Responsável Técnico para a equipe médica, que terá as seguintes funções:
I. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção, com gestão sobre a equipe médica e sendo seu representante;
II. Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob responsabilidade de sua equipe, sendo necessário estar presente no Hospital
3 dias úteis por semana, pelo menos 5 horas por dia em horário comercial. Deve acompanhar os processos, participar de visitas multidisciplinares, fazer gestão dos médicos da equipe, supervisionar as rotinas médicas da especialidade nas enfermarias e os Cirurgiões atuantes no Centro Cirúrgico.
III. Validar todos os pedidos de exames de alto custo e/ou não padrão, OPMEs e medicamentos não padrão solicitados pelas rotinas, para as cirurgias previstas nos pacientes internados e eletivos. Os formulários de solicitação desses medicamentos, exames e OPMEs não padrão precisam necessariamente ser validados tecnicamente pelo coordenador e devem conter sua assinatura e carimbo, antes de serem encaminhados para aprovação da Direção Técnica;
IV. Elaborar os protocolos clínicos referentes à especialidade, contemplando aqueles referentes às patologias/cirurgias mais prevalentes no serviço, e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
V. Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
VI. Elaborar e informar à Direção de forma registrada, em método ou aplicativo a ser definido pela Contratante, a escala de plantão das unidades/áreas onde atuam (sendo a escala prevista, impreterivelmente até o dia 20 do mês anterior, e a escala realizada, até o dia 10 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade, estando a liberação da solicitação de nota fiscal para pagamento pelos serviços prestados, vinculada à entrega/cumprimento dessa rotina, ficando sob responsabilidade do Coordenador validar, monitorar e garantir o atendimento integral das escalas de trabalho;
VII. Participar e atuar mensalmente nas comissões médicas obrigatórias indicadas peia Direção Técnica, em especial nas Comissões de Óbito e Prontuário, avaliando a justificativa ou não do ocorrido, analisar cada caso, levantar causas para óbitos não justificados, se houver, para aqueles que foram decorrentes de evento adverso, e elaborar plano de ação para tratativas
das causas levantadas, em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente;
VIII. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo os registros nos atendimentos de urgência, centro cirúrgico, internação e ambulatório;
IX. Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de cirurgiões antes e durante o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente.
X. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
XI. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
XII. Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
XIII. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e das unidades de atuação da especialidade mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
XIV. Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação;
XV. Auxiliar, se necessário, o médico rotina/cirurgião nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
XVI. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução;
XVII. Manter documentação da empresa e dos médicos que atuam através da mesma, atualizados anualmente, incluindo Certidões de Quitação do CRM, carteira/certificado de vacinas obrigatórias;
XVIII. Tratar as possíveis não conformidades e registros em ouvidoria que surgirem em relação aos serviços prestados por sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no Sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.
OBS: Cabe à Direção Técnica participação ativa na seleção e escolha do Coordenador, detendo o poder de veto em relação à decisão final de nomeação feita pela Contratada, garantindo que quaisquer divergências quanto à escolha sejam devidamente consideradas e que a seleção esteja alinhada aos padrões e objetivos estabelecidos pela Instituição.
b) As visitas Multidisciplinares com os rotinas da Cirurgia Geral e os médicos Hospitalistas, bem
como equipe multidisciplinar, devem ser diários (seg. a sex.) e pela manhã, para seguimento dos pacientes internados, acompanhamento e resolução de suas pendências, definição do tipo de cirurgia indicada para cada novo caso internado (o rotina precisará fazer o alinhamento prévio com a área/Cirurgião que irá operar o paciente), preparo dos pacientes, aplicação de termo de consentimento cirúrgico, solicitação de avaliação préanestésico/hemocomponentes/Ieito de UTI, solicitação de OPME (quando necessário), solicitação de agendamento cirúrgico no sistema, etc.
c) Os procedimentos cirúrgicos previstos e solicitados, bem como os OPMEs relacionados, devem ter seus códigos previstos no rol de procedimentos SUS (Tabela SIGTAP). Caso haja indicação de OPME não previsto ou descrito na SIGTAP, obrigatoriamente deverá haver justificativa técnica descrita, validada e assinada pelo coordenador, e encaminhada à Direção Técnica para avaliação de possível aprovação.
d) As suspensões e cancelamentos cirúrgicos apenas serão realizados após validação do Coordenador Médico do Centro Cirúrgico e/ou do Gestor do CC. Haverá Metas de Qualidade para esse ponto, sendo que o indicador mensal não deverá ultrapassar os 3% do total de cirurgias agendadas realizadas por essa equipe. Para o indicador, serão contabilizadas apenas as suspensões indevidas que sejam de responsabilidade direta da especialidade.
e) A abertura de lacres/embalagens de OPMEs descartáveis durante uma cirurgia ortopédica, que não forem necessários ou não forem utilizados no paciente, terão seu valor de compra descontado do repasse mensal à empresa.
f) A empresa contratada deverá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPl'S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, disponibilizados pela CONTRATANTE.
g) A empresa contratada deverá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, disponibilizados pela CONTRATANTE.
h) A aquisição do Dosímetro individual para cada médico ortopedista que irá atuar em Centro Cirúrgico, bem como a sua troca mensal, será gerenciada pela CONTRATANTE, mediante contrato com empresa fornecedora desse instrumento de medição, dos laudos de dosimetria e da análise dos seus resultados. Haverá repasse do custo integral e mensal desses aquisição/laudo/análise de dosimetria para a CONTRATADA, mediante desconto em seu repasse mensal. Ainda será de responsabilidade da CONTRATADA, gerenciar a alteração da dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante em quantidade superior ao limite máximo permitido, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998, afastando ou substituindo o{s) profissional(is), quando houver indicação.
h.1) Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, o valor dispendido pela Instituição também será descontado em repasse mensal.
h.2) A CONTRATADA deverá emitir e apresentar anualmente o Certificado de Treinamento de
Radioproteção a Direção Técnica.
i) Deve ser definido um profissional da equipe para atuar como supervisor responsável pelo programa de Residência em Cirurgia Geral da AEBES/HEJSN, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Residência Médica n° 16, de 30 de setembro de 2022 e suas exigências quanto a esse profissional, devendo ele também acompanhar e colaborar com outros programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como pós-graduação, graduação/intemato, e também com projetos de pesquisa clínica, após avaliação e autorização da Instituição, conforme interesse registrado pela AEBES e pelo ICEPi/SESA.
j) No âmbito do ensino e pesquisa, o médico tem a responsabilidade de orientar e supervisionar alunos e residentes durante seus respectivos estágios, garantindo um aprendizado adequado e prático. Estimular e participar ativamente da produção e publicação de científica.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.7 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.8 É de responsabilidade da CONTRATADA, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
c) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção, através de método ou aplicativo a ser definido pela CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado.
d) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.9 Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.10 Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.11 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.12 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE.
2.13 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.14 Registrar em prontuário do paciente possível indicação técnica de transferência de paciente para outro serviço, por critérios previamente definidos, dentro do perfil da grade hospitalar estabelecida pela SESA, e também preencher formulário próprio no sistema para essa solicitação, gerando acionamento automático do Núcleo Interno de Regulação (NIR) para validação do pedido e cadastro do paciente no sistema da Regulação SESA.
2.15 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.16 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.17 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.18 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.19 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.20 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.21 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.22 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.23 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.24 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, em conformidade com o item 2.7 deste instrumento.
2.24.1 Quando necessário, a aquisição do Dosímetro, bem como a troca mensal, será realizada pela CONTRATANTE mediante desconto em Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade desta, gerenciar ações em casos de incidência de dose acima dos parâmetros estabelecidos nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998 e na Instrução Normativa IN.STR.0027.
2.24.2 Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, esta deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, através de registro de protocolo perante à secretaria da direção, sendo que o valor dispendido pela Instituição será descontado em Nota Fiscal.
2.25 Acompanhar e colaborar com os programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como: Residência médica, graduação, pós-graduação, pesquisa clínica, dentre outros.
2.26 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos (pessoa física) que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a Direção Técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos:
a) Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM;
b) Cópia da Carteira profissional CRM;
c) Comprovante de residência;
d) Quitação da anuidade do CRM;
e) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM;
f) Cartão de vacina (atualizado) de todos os profissionais.
g) Termo de Responsabilidade e Compromisso de Imunização.
h) Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
2.27 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação de vínculo com a empresa CONTRATADA, a qual deverá ser entregue acompanhada do Termo de Reponsabilidade de Imunização e Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) que serão disponibilizados pela Secretaria da Direção da CONTRATANTE.
2.28 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.29 Nos casos de ações judiciais ou processos administrativos em que a CONTRATANTE seja demandada, a CONTRATADA se compromete a colaborar em todos os atos necessários para realização das provas recomendadas, incluindo, mas não se limitando a elaboração de quesitos médicos e atuação como assistente técnico(a), bem como a prestar depoimento como testemunha, quando solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.6 Fornecer os materiais de consumo e os medicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato.
3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.9 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
II.CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
METAS DE QUALIDADE CIRÚRGICAS | |
1- Atingir metas cirúrgicas/produção como estabelecidas pela instituição, presentes em contratos ou aditivos subsequentes (PESO 01) | >95% |
2 – Responder e apresentar Plano de Ação aos registros de não conformidades (RNC) abertas nos sistemas da Qualidade, em até 05 dias úteis (PESO 01) | 100% |
3 – Apresentar respostas adequadas com plano de ação, quando couber, aos registros de Ouvidoria, em até 72h ou antes, conforme definição da Ouvidoria SESA/Estado (PESO 02) | 100% |
4 – Fornecer escala médica no modelo instituído, sendo a prevista até o dia 20 do mês anterior, e a realizada até 05 do mês subsequente (PESO 01) | >95% |
5 – Responder a solicitação de pareceres a pacientes internados em até 24h, e para pacientes de urgência em até 2h (PESO 01) | 100% |
6 – Aderir ao processo de Cirurgia Segura nas auditorias setoriais e da Qualidade (PESO 01) | >95% |
7 – Ter índice de suspensão cirúrgica menor que 3% do total de agendadas, por causas relacionadas a quebras de processo pela especialidade (PESO 02) | 100% |
8 – Gerar altas médicas até as 10h, com paciente apto e documentação concluída (PESO 01) | 100% |
III.CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento) conforme proposta.
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado mensalmente, em até15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
IV.CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
7.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A equipe da CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em fornecer a CONTRATANTE todos os meios para elaborar sua defesa.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários à sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
c) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
d) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
11.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
11.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
12.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
12.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem e garantem que cumprem com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas è administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
Os dados pessoais a serem compartilhados e tratados no âmbito do presente contrato são: a. Dados pessoais: Nome completo, data de nascimento, sexo, cor, nome da mãe, nome do pai, identidade, CPF, Carteira Nacional de Saúde, estado civil, nome do cônjuge, endereço completo, telefone e e-mail. b) Dados pessoais sensíveis: Dados relacionados à saúde dos titulares de dados da Controladora, exclusivamente para a finalidade específica de prestação de serviço médicos, tendo como base legal a tutela da saúde dos titulares, em procedimento realizado por serviços de saúde (Art. 11, II, f, LGPD), prevenindo e evitando seu uso para quaisquer outros fins não previstos ou por terceiro não autorizado.
Em caso de qualquer dúvida, por parte do Titular de Dados Pessoais, em relação às disposições sobre o tratamento de Dados Pessoais realizado, a Política de Privacidade das PARTES deverá ser consultada, ou, ainda, poderá ser feito contato direto mediante canais de atendimento disponibilizados.
12.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
12.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessários para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
12.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
13.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
13.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
13.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
13.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra (ES), (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Cargo