Condições Gerais De Fornecimento De Produtos/Materiais
Condições Gerais De Fornecimento De Produtos/Materiais
PARTES:
CONTRATANTE: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.041.168/0001-10,
com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxx, CEP: 30455-610 e empresas coligadas, controladas, das quais for sócia ou acionista.
CONTRATADA: Fornecedor de Produtos/Materiais qualificado em Termo de Aceite e em Pedidos Próprios.
CONTRANTE e CONTRATADA têm, entre si, justo e acertado, que a relação jurídica existente entre as Partes, salvo se pactuado formalmente e por escrito em sentido diverso, se regerá pelas cláusulas abaixo colacionadas:
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. Além das demais obrigações estabelecidas em lei ou contratualmente, a CONTRATADA obriga-se a:
1.1.1. Confirmar o recebimento do Pedido de Compra.
1.1.2. Informar o número do Pedido de Compra em todas as correspondências, notas fiscais e documentos a ele
relacionados, que sejam disponibilizados à
CONTRATANTE.
1.1.3. Cumprir rigorosamente o estipulado no Pedido de Compra, no que se refere ao tipo, preço, prazo, especificação, qualidade e quantidade dos produtos, endereço de faturamento e de entrega, bem como demais procedimentos e recomendações nele referenciados.
1.1.4. As Partes acordam que a ocorrência dos eventos abaixo indicados não será caracterizada como Caso Fortuito ou Força Maior: (i) atrasos causados por ineficiência da CONTRATADA; (ii) atrasos de subcontratados, salvo se afetados por Caso Fortuito e/ou de Força Maior nos exatos termos definidos neste Contrato; (iii) greve do pessoal, direta ou indiretamente relacionados à Contratada e à execução deste Contrato; (iv) variações cambiais e de preços; (v) problemas financeiros da Parte que alega evento de Caso Fortuito e/ou de Força Maior; e (vi) suspensão ou falta de transporte.
1.1.5. A CONTRATADA se compromete a tratar questões comerciais somente com a área de Suprimentos da CONTRATANTE;
1.1.6. Após o aceite da CONTRATADA quanto ao pedido de compra, os valores não poderão sofrer variações, salvo com autorização expressa da CONTRATANTE.
1.1.7. Obedecer, rigorosamente, aos horários estabelecidos para entrega de produtos, quais sejam:
a) Segunda-feira a quinta-feira: Das 07:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; Sexta-feira: De 07:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 15:00 horas.
b) Descarregar os produtos/materiais, exceto quando houver acordo formal desobrigando a CONTRATADA sobre tal obrigação;
c) Identificar, no comprovante de entrega da mercadoria, o nome completo, legível e número de identidade do recebedor, sob pena de arcar integralmente com a responsabilidade e as consequências da entrega realizada a pessoa não autorizada ao recebimento.
2. PAGAMENTOS
2.1. Os pagamentos serão feitos, necessariamente, por meio de depósito/transferência bancária para conta de titularidade da CONTRATADA, indicada no ato de cadastramento, responsabilizando-se esta, integralmente, pela correção dos dados bancários fornecidos à CONTRATANTE para esta finalidade.
2.1.1 No valor descrito no pedido de compra estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao fornecimento.
2.1.2. Os pagamentos estão condicionados à apresentação da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão ser destacados, sem qualquer alteração no valor bruto, todos os impostos incidentes e sujeitos a retenção pela CONTRATANTE.
2.1.3. A CONTRATANTE não reconhece ou realiza pagamento(s) de Nota(s) Fiscal(is) sem o número do Pedido de Compras devidamente referenciado e válido.
2.1.4. Os títulos emitidos, contra a CONTRATANTE, referentes ao objeto da contratação, não poderão ser descontados em entidades financeiras ou quaisquer outras entidades afins, tampouco serem repassados a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
2.1.5. A CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, formalmente e por escrito, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, que procederá com a inclusão de um título por xxxxxxx não pago na base da SERASA - PEFIN (Pendências Financeiras) ou que enviará para cobrança em cartório de protestos.
2.1.6. A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o recebimento do produto/material, e/ou suspender o pagamento, quando constatada qualquer irregularidade por parte da CONTRATADA, mantendo- se a suspensão sem a incidência de qualquer ônus, juros, multas, correção ou encargo até que a irregularidade constatada seja devidamente sanada.
2.1.7. A CONTRATADA deverá fazer seu cadastro, através do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no qual poderá verificar a situação de lançamentos e pagamentos de suas notas fiscais.
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2.1.8. O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e prazos previstos neste contrato, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescidos de mora diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato.
2.1.9 Em razão do acima disposto, as partes ajustam a possibilidade de complementação das perdas e danos sofridos mediante indenização suplementar, nos termos do disposto no artigo 416, parágrafo único, do Código Civil.
2.1.10 A CONTRATANTE poderá reter pagamentos por ela devidos, na proporção dos prejuízos reclamados por terceiros, caso tenha ciência da existência de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade, decorrente desde instrumento contratual. Caso sejam os prejuízos efetivamente comprovados, a CONTRATANTE utilizará a quantia retida para se ressarcir dos danos que vier a sofrer e, na hipótese contrária, deverá o pagamento ser liberado à CONTRATADA.
3. DA DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Fica resguardado à LOG o direito de devolução dos produtos/materiais, caso verificada a ocorrência, isolada ou cumulativa, dos fatos descritos abaixo:
3.1.1. Produtos com qualidade não correspondente às amostras eventualmente fornecidas;
3.1.2. Produtos em desacordo com o pactuado entre as Partes;
3.1.3. Produtos e/ou embalagens que não atendam a todas as exigências normativas, legais, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
3.1.4. Produtos defeituosos ou sem condições de uso por motivo de avaria ou fora do prazo de validade para consumo;
3.1.5. Produtos que violem patentes, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou de terceiros;
3.1.6. Produtos que apresentem problemas de fabricação;
3.1.7. Demais irregularidades que, por lei, sejam suficientes para devolução e/ou recusa.
3.2. No caso de Devolução de Produtos, deverá ser emitida Nota Fiscal de Devolução, hipótese em que a CONTRATADA ficará obrigada a proceder o cancelamento da Nota Fiscal originalmente emitida, não podendo realizar quaisquer atos de cobrança a ela referentes.
4. RESPONSABILIDADE SOCIAL ENTRE AS PARTES
4.1. As Partes obrigam-se a:
4.1.1. Não contratar ou permitir que seus subcontratados e/ou sua cadeia de fornecimento contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalhos forçados,
trabalho infantil ou trabalho análogo ao escravo;
4.1.2 Não empregar adolescentes, até 18 anos, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
4.2. O descumprimento de qualquer das cláusulas de responsabilidade social mencionadas acima, ensejará à LOG a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato, a qualquer tempo, sem ônus à CONTRATANTE, mediante notificação escrita enviada ao endereço da CONTRATADA. Nesta hipótese, a CONTRATADA deverá devolver todos os valores eventualmente pagos pela CONTRATANTE.
5. DO CÓDIGO DE CONDUTA
5.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, obriga-se a conhecer e cumprir, integralmente, as disposições do Código de Conduta da LOG, que passa a ser parte integrante deste Contrato, com versão disponível no endereço eletrônico xxxx://xx.xxxxx.xxx.xx.
5.2. A CONTRATADA declara-se ciente que existe um canal exclusivo e confidencial da LOG para comunicação segura e anônima de condutas consideradas antiéticas ou que
violem o Código de Conduta Ética da LOG e/ou legislações vigentes, e que o relato pode ser feito pelos telefones 0000 000 0000 e pelo WhatsApp: (+55) (31) 00000- 0000, ou pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/. Para o registro de violação ou possível violação, todos os canais estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. O número do WhatsApp não recebe ligações nem chamadas de vídeo, somente mensagens de texto.
6. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1. As Partes declaram que têm conhecimento das leis anticorrupção brasileiras, em especial a lei nº. 9.613, de 3 de março de 1998 (“Lei sobre os crimes de “Lavagem” de Dinheiro”) e a lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como a Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação às Regras Anticorrupção.
6.2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, obriga-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, reconhecendo que não deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar, direta ou indiretamente, o pagamento de qualquer dinheiro ou
qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios a quaisquer pessoas que violem as Regras Anticorrupção.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a indenizar e isentar a CONTRATANTE por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, que venham a ser incorridas pela CONTRATANTE a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face da CONTRATANTE, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da CONTRATADA, diretamente, ou por meio de seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que representem uma violação das Regras Anticorrupção.
7. DAS NORMAS RELATIVAS AO PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA
7.1. A CONTRATADA declara sua estrita observância à Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) especificamente ao artigo 3º, parágrafo 1, e à Constituição Federal de 1988, especificamente ao seu artigo 7º, inciso XXXIII, que proíbem o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho,
exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
7.2. A CONTRATADA se declara ciente de que a comprovação de uso de mão-de-obra infanto-juvenil em suas atividades, em desacordo com a legislação citada acima, facultará à CONTRATANTE rescindir o presente CONTRATO sem que sobre ele incida nenhuma penalidade.
8. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
8.1. AS PARTES se comprometem a não empregar/permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal. A CONTRATADA se compromete, ainda, a fazer com que seus respectivos fornecedores de produtos e serviços também se comprometam e atuem no mesmo sentido.
8.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas acima ensejará a rescisão imediata e de pleno direito deste CONTRATO, com justa causa, independente de concessão de aviso prévio ou de interpelação judicial ou extrajudicial.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente relação comercial não representa qualquer vínculo societário ou empresarial entre as Partes, nem pressupõe ou estabelece qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer natureza e em especial no que se refere à contratação de terceiros.
9.2. Cada Parte compromete-se em responder diretamente, perante terceiros, por qualquer infração decorrente da execução de seu próprio fornecimento e que, comprovadamente, vier a dar causa, arcando com todos os ônus e indenizações eventualmente existentes, efetuando quando o caso, os respectivos reembolsos à Parte inocente.
9.3. As Partes reconhecem que seus prepostos, empregados ou colaboradores não são empregados, mandatários ou procuradores da outra Parte e, consequentemente, não poderão assumir obrigações em nome dela, devendo, cada qual ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados e colaboradores.
9.4. A tolerância da CONTRATANTE ao inadimplemento de qualquer cláusula deste instrumento não implica em concordância e, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou o ressarcimento por eventuais danos resultantes do inadimplemento, muito menos qualquer hipótese de novação, tratando-se de mera liberalidade.
9.5. O cancelamento da contratação poderá ser feito pela CONTRATANTE, sob qualquer motivo, mediante aviso prévio, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
9.6 Na hipótese de rescisão por descumprimento ou cumprimento irregular do contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente o custo dos materiais aceitos por ela e efetivamente
entregues a ela até a data da rescisão, os quais deverão ser devidamente comprovados.
9.7. Os direitos decorrentes da contratação não poderão ser, em hipótese alguma, dados em garantia de débitos e/ou obrigações assumidas pela CONTRATADA perante terceiros, nem ser objeto de cessão, transferência ou negociação, seja a que título for.
9.8. As Partes estabelecem, ainda, que qualquer ação de cobrança, de qualquer natureza, que porventura venha a ser instaurada pela CONTRATADA, incluindo-se eventuais apontamentos ou protestos de títulos, somente poderão ser instauradas na comarca de Belo Horizonte/MG.
9.9. O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas nesse instrumento acarretará o seu descredenciamento do quadro de fornecedores da LOG.
10. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
10.1 Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes reconhecem e concordam que suas assinaturas no presente instrumento, assim como das testemunhas, poderão ser realizadas de forma manuscrita em documento físico, ou por meio eletrônico, sendo que ambas constituem hipóteses idôneas e com a mesma validade e exequibilidade. Ainda, tratando-se de documento eletrônico, nos termos dos artigos 107 e 219 do Código Civil, do artigo 411 do Código de Processo Civil e do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-
2/01, as Partes reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas em plataforma digital. A formalização da avença na maneira aqui ajustada, será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente instrumento.
11. DO SIGILO
11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter SIGILO sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, projetos, croquis, orçamentos, ou quaisquer dados ou informações gerais que em razão do presente contrato venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
12. DO SIGILO
12.1. As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG como competente para dirimir dúvidas e/ou controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.