DO EMPATE. 11.1. A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 8090/2018, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
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DO EMPATE. 11.1. A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto lei Municipal nº 8090/20184.009/2011, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
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DO EMPATE. 11.1. A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 8090/2018, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO EMPATE. 11.1. 11.1 A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 8090/2018, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
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DO EMPATE. 11.18.1.1. A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto lei Municipal nº 8090/20184.009/2011, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
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