Setor de Licitações
E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO
Setor de Licitações
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL Nº 078/2022
TIPO: Menor Preço por item
PROCESSO No: 090/2022.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição medicamentos, destinados a atender às necessidades da Secretaria da Saúde, demandas judiciais e farmácia básica, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006 ALTERADA PELA 147/2014.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10:00 horas do dia 19/04/2022.
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 10:00 horas do dia 19/04/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:01 horas do dia 19/04/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para o Registro de Preços destinado a futura contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pela Lei Municipal 4.009/2011, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 074/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para futura e eventual aquisição medicamentos, destinados a atender às necessidades da Secretaria da Saúde, demandas judiciais e farmácia básica, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta do orçamento de 2022, do Município de Pinheiro Machado.
A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que:
Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 11, deste edital.
A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
Pessoas físicas não empresárias;
Servidor ou dirigente do Município de Pinheiro Machado;
O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
As sociedades empresárias:
que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no Município de Pinheiro Machado;
integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
estrangeiras que não funcionem no país;
O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
DO CREDENCIAMENTO:
Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou (ao) Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
O Pregão será conduzido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
DO ENVIO DA PROPOSTA:
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
O licitante não poderá cotar quantidades inferiores ao total, por item.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
Descrição detalhada do item cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 17 deste Edital.
DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
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A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e lei Municipal 4.009/2011, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
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Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 03(três) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega dos itens conforme descrito no Anexo I, contados do recebimento da nota de empenho;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima de 10%(dez por cento)do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 8 e 9.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
A proposta original, com todos os requisitos do item 10.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do Município de Pinheiro Machado, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 96.470-000, telefone: (00)0000-0000, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 078/2022 – Município de Pinheiro Machado.
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Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Autorização de funcionamento da licitante(AFE), expedida pela ANVISA;
II – Autorização Especial de Funcionamento(AE) vigente, emitida pela ANVISA, para o fornecimento de medicamentos que sejam controlados pala portaria 344/98/MS;
III - Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome do licitante.
IV – Registro do Medicamento, expedido pela ANVISA, em vigor. No caso do registro do produto estar vencido, deverá ser apresentado acompanhado dos formulários de petição 1 e 2 protocolados na ANVISA.
V - Registro do Farmacêutico Responsável no CRF.
a) Para os medicamentos de notificação simplificada deverá ser apresentada a notificação simplificada de medicamento de acordo com a resolução RDC 199 de 20 de outubro de 2006. Caso o produto esteja cadastrado na ANVISA como isento de registro ou registrado em outra categoria esta condição deverá ser comprovada.
11.1.11 Declarações:
I. Declaração de Idoneidade, e sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo, para contratar com o poder público, conforme prescreve o inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, conforme modelo do Anexo III do Edital.
II. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV do Edital. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02(duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 10.11 deste Edital.
Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 11.1.6, II, e 11.1.9, I).
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
DOS RECURSOS:
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta) minutos.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Município de Pinheiro Machado, no setor de Licitações, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 12.1.14).
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Prefeito Municipal.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17 deste Edital.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
A Ata de Registro de Preços resultante do presente certame terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura ou até a aquisição da quantidade total adjudicada dos produtos, o que vier a ocorrer primeiro.
O término do prazo de vigência não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
Do cadastro reserva
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.
Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
Confirmada a participação no cadastro reserva, as cadastradas enviarão a proposta ajustada ao valor do vencedor e os documentos de habilitação, quando forem convocadas para fornecer o objeto registrado.
A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado.
Dos acréscimos quantitativos da Ata de Registro de Preços
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços
Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
14.9 O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos (art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93).
14.10 O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
14.11 O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho.
O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05(cinco) dias úteis, contados da data do e-mail enviado pelo Município.
O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Pinheiro Machado.
Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 06(seis)meses, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias;
II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
Será designado um Fiscal para o contrato, através de portaria, que realizará a fiscalização do contrato.
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VII, ou instrumento equivalente.
DA FISCALIZAÇÃO:
Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VII deste Edital, ou no instrumento equivalente.
-
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Pinheiro Machado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VII deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Municipal 2.273/2002.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro municipal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
A anulação do pregão induz à do contrato.
A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Município de Pinheiro Machado.
O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O foro da cidade de Pinheiro Machado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do fone (00) 0000-0000.
Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência Município de Pinheiro Machado, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, sito Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000.
ANEXOS:
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 05 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de medicamentos para demanda judicial, e UBS da Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro Machado - RS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição se faz necessária para suprir a demanda judicial, das UBS e da Secretaria Municipal da Saúde.
3. DA DESCRIÇÃO E DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM |
DESCRIÇÃO/ CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
UNID. |
QUANT. |
V. Unit. |
01 |
Atorvastatina 20mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 0,50 |
02 |
Atorvastatina 40mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 0,46 |
03 |
Ácido Ursodesoxicólico 50mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 1,94 |
04 |
Allurene 2mg (processo exige nome comercial Allurene 2mg) |
Comprimidos |
360 |
R$ 114,31 |
05 |
Aripiprazol 10mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 2,72 |
06 |
Artrodar 50 mg (processo exige nome comercial Artrodar), caixa com 30 comprimidos. |
caixa |
48 |
R$ 197,62 |
07 |
Atacand 16/12,5mg (processo diz que tem que ser o nome comercial Atacand 16/12,5mg), caixa com 30 comprimidos |
caixa |
12 |
R$ 103,27 |
08 |
Azatioprina 50mg |
Comprimidos |
540 |
R$ 2,30 |
09 |
Bimatoprosta 0,03% + Timolol 0,5% - colírio - Frasco de 3 ml |
frasco |
12 |
R$ 99,79 |
10 |
Bimatoprosta 0,03mgh/ml(0,03%) - colírio - Frasco de 3 ml |
frasco |
12 |
R$ 28,62 |
11 |
Bromocriptina 2,5mg, caixa com 28 comprimidos |
Comprimidos |
720 |
R$ 63,39 |
12 |
Carvedilol 3,125mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 0,10 |
13 |
Carvedilol 6,25 mg |
Comprimidos |
720 |
R$ 0,15 |
14 |
Carvedilol 12,5mg |
Comprimidos |
720 |
R$ 0,15 |
15 |
Carbonato de Cálcio 600mg + Colecalciferol (vit.d3) 200UI + Menaquinona 55 mcg, caixa com 60 comprimidos |
Comprimidos |
12 |
R$ 123,52 |
16 |
Clopidogrel 75mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 0,51 |
17 |
Carbonato de Cálcio 500mg |
Comprimidos |
2.880 |
R$ 0,44 |
18 |
Cetaphil Creme – pote com 250g |
pote |
12 |
R$ 60,08 |
19 |
Dapaglifozina + Metformina XR 10/1000mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 4,96 |
20 |
Dabigatrana 110mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 4,74 |
21 |
Dabigatrana 150mg |
Comprimidos |
720 |
R$ 3,84 |
22 |
Diosmina 450mg + Heperidina 50mg(Tem que ser genérico ou o nome comercial Diosmin 450/50mg) |
Comprimidos |
720 |
R$ 0,56 |
23 |
Divalproato de Sódio 500mg |
Comprimidos |
1.200 |
R$ 2,10 |
24 |
Dorzolamida 2% - frasco com 5 ml |
frasco |
12 |
R$ 21,26 |
25 |
Enzalutamida 160mg |
Comprimidos |
240 |
R$ 90,82 |
26 |
Fosfato dissódico de citidina 2,5mg + Trifosfato Trissódico de uridina 1,5mg + Acetato de Hidroxicobalamina 1mg, caixa com 50 comprimidos |
Caixas |
8 |
R$ 74,91 |
27 |
Formoterol, fumarato 12 mcg + budesonida 400 mcg – capsulas para inalação. |
capsulas |
720 |
R$ 1,97 |
28 |
Fluticasona 200mcg + Vilanterol 25mcg (pó inalatório) – frasco de 30 doses |
frasco |
06 |
R$ 164,48 |
29 |
Galantamina 8mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 1,06 |
30 |
Glicosamina + Condroitina 500/400mg |
capsulas |
360 |
R$ 1,49 |
31 |
Glicosarnina + Condroitina 1,5g + 1,2g SACHÊ |
sachê |
720 |
R$ 3,72 |
32 |
Glicinato de magnésio 722,2mg + Cloridrato de Piridoxina 1mg |
Comprimidos |
720 |
R$ 1,90 |
33 |
Insulina Asparte 100UI caneta 3 ml |
unidade |
72 |
R$ 31,25 |
34 |
Insulina glargina 100th caneta 3ml |
unidade |
84 |
R$ 69,02 |
35 |
Insulina lispro 100UI caneta 3ml |
unidade |
48 |
R$ 28,71 |
36 |
Isossorbida 20 mg |
comprimido |
1440 |
R$ 0,25 |
37 |
Mesalazina MMX 1.200mg |
Comprimidos |
180 |
R$ 7,83 |
38 |
Mesalazina 800 mg |
Comprimidos |
1800 |
R$ 1,80 |
39 |
Metotrexato 2,5 mg |
Comprimidos |
180 |
R$ 1,27 |
40 |
Oxcarbazepina 300 mg |
Comprimidos |
1080 |
R$ 0,99 |
41 |
Nitrofurantoína 100mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 0,19 |
42 |
Pregabalina 75 mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 0,97 |
43 |
Rivaroxabana 15mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 4,33 |
44 |
Propatilnitrato 10 mg |
Comprimidos |
1440 |
R$ 0,46 |
45 |
Rivaroxabana 20mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 3,15 |
46 |
Rivastigmina 4,6mg, adesivos. |
unidade |
360 |
R$ 11,32 |
47 |
Rivastigmina 9,5mg, adesivos. |
unidade |
360 |
R$ 11,94 |
48 |
Salmeterol + Fluticasona 50/100mcg Diskus (SeretideDiskus 50/100mcg) – frasco com 60 doses |
Frasco |
10 |
R$ 73,88 |
49 |
Sildenafila 50mg |
Comprimidos |
1.200 |
R$ 2,56 |
50 |
Sulfasalazina 500mg |
Comprimidos |
2.160 |
R$ 1,08 |
51 |
Timolol 0,5% colírio, frasco de 5ml |
frasco |
12 |
R$ 3,96 |
52 |
Trimebutina 200mg |
Comprimidos |
360 |
R$ 1,97 |
53 |
Varfarina 5mg |
Comprimidos |
720 |
R$ 0,13 |
54 |
Vitamina D3 50.000UI, caixa com 8 comprimidos |
Caixa |
6 |
R$ 308,10 |
55 |
Vitamina D3 7000UI |
Comprimidos |
48 |
R$ 3,36 |
56 |
Brometo de tiotrópio monohidratado, 2,5mcg/dose solução para inalação, frasco de 4ml |
frasco |
06 |
R$ 326,69 |
57 |
Escitalopran 10 mg |
comprimido |
360 |
R$ 0,14 |
58 |
Calcitriol 0,25 mcg |
comprimido |
720 |
R$ 1,95 |
59 |
Iodopolividona 10%(pvpi), concentração: a 10%(teor de iodo 1%). Forma farmacêutica: Solução alcoólica. Frasco de 1 litro |
frasco |
10 |
R$ 45,99 |
60 |
Lidocaína 2%(20mg/ml), sem vaso, ampolas de 5ml. |
ampola |
400 |
R$ 5,51 |
61 |
Aminofilina
- Aminofilina Concentração: 24 mg/ml, Forma Farmacêutica:
Solução Injetável, ampola de |
ampola |
50 |
R$ 2,19 |
62 |
Vitaminas
Do Complexo B - Vitaminas Do Complexo B, Composição Básica: B1,
B2, B5, B6 E Pp, |
ampola |
500 |
R$ 3,46 |
63 |
Furosemida 20 Mg/2 Ml. Solução Injetável. Ampola 2 ml, caixa com 100 ampolas. |
caixa |
2 |
R$ 136,00 |
64 |
Dexametasona 4mg/ml, ampola de 2,5ml, injetável. caixa com 100 ampolas. |
caixa |
2 |
R$ 460,00 |
65 |
Clorpromazina 5Mg/Ml, Solução Injetável, 5ml. |
ampola |
50 |
2,53 |
66 |
Digoxina 0,25 mg |
Comprimidos |
100.000 |
R$ 0,14 |
67 |
Doxiciclina 100mg |
Comprimidos |
10.000 |
R$ 0,29 |
68 |
Fenoterol 5mg/ml. solução para nebulização, frasco de 20 ml |
Frascos |
1.000 |
R$ 8,25 |
69 |
Ibuprofeno, 50 mg/,l, frasco de 30 ml |
Frascos |
6.000 |
R$ 2,21 |
70 |
Loratadina, 10 mg |
Comprimidos |
100.000 |
R$ 0,10 |
71 |
Nifedipino, 10 mg |
Comprimidos |
50.000 |
R$ 0,14 |
72 |
Paracetamol 500mg |
Comprimidos |
200.000 |
R$ 0,12 |
73 |
Levofloxacino 75mg |
Comprimidos |
80.000 |
R$ 3,40 |
74 |
Tobramicina colírio 3mg/ml, frasco de 5ml |
Frascos |
500 |
R$ 5,97 |
75 |
Nitazoxanida 500mg |
Comprimidos |
10.000 |
R$ 4,32 |
76 |
Hidrocortisona 10mg/ml + sulf. + Neomicina 5mg/ml + Sulf. Polimixina B 10.000 UI/ml - Uso Otológico, frasco de 10 ml |
Frascos |
500 |
R$ 14,18 |
77 |
Naltrexona 50 mg |
Comprimidos |
10.000 |
R$ 4,66 |
78 |
Buspirona 5mg |
Comprimidos |
80.000 |
R$ 1,41 |
79 |
Glicose 500 mg/ml (50%), solução injetável, ampola 10 ml, via de administração intravenosa, com validade mínima do produto na entrega de 75%. |
Ampolas |
200 |
R$ 1,06 |
4. VALOR PARA AQUISIÇÃO
4.1. Os valores máximos admitidos são os constantes deste Termo de Referência, que foram estabelecidos com base nos preços praticados conforme pesquisas adquiridas anexas ao processo.
5. DOS ENCARGOS
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO - Licitação nº 093/2021, deve:
5.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, validade;
5.3. Providenciar a entrega dos produtos, dentro do prazo máximo estabelecido na Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria de Saúde, caso contrário estando sujeito a penalidades;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.8. Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
5.9. O prazo de entrega dos produtos é de até 15(quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da nota de empenho e da confirmação do credito do recurso na conta do município, podendo este prazo ser prorrogado por iguais períodos mediante justificativa, no endereço da Secretaria Municipal da Saúde, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 ou Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
5.10. Os produtos serão solicitados a cargo da Prefeitura de Municipal, parceladamente, de forma a atender as demandas da mesma;
5.11. Executar diretamente o objeto, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
5.12. Encarregar-se da entrega dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo advindo do transporte, carga, descarga bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de entrega;
5.13. No ato da entrega do objeto deverá ser apresentado documento fiscal válido correspondente ao fornecimento;
5.14. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se verificar condições que possam prejudicar a entrega ou a iminência de fatos que possam interferir na perfeita execução do contrato, bem como atraso ou paralisação da entrega, apresentando razões justificadoras, as quais serão objetos de análise que poderão ser ou não aceitas pela CONTRATANTE;
6. DAS VEDAÇÕES
6.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.1.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.2 A subcontratação para a execução do objeto desta aquisição, uma vez que a garantia será prestada pela CONTRATANTE;
6.1.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato;
7. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico - Licitação nº 093/2021, deve:
7.1. Expedir ordem de fornecimento dos bens;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução contratual;
7.3. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
7.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.6. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
7.7. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
7.8. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
7.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
VALIDADE DA PROPOSTA
8.1 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da data da sessão pública;
8.2 Caso a proposta não apresente validade, a mesma será considerada de 60(sessenta) dias.
9. FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA
9.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, correndo a despesa na dotação orçamentária própria.
9.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.3. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
9.4. Qualquer erro ou omissão na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o mesmo seja definitivamente regularizado.
9.5 O Município reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
9.6 A Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
9.7 O prazo de entrega dos produtos é de até 15 (quinze dias), contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da nota de empenho, podendo este prazo ser prorrogado por iguais períodos mediante justificativa, no endereço da Secretaria Municipal da Saúde, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 ou na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
9.8 Não serão aceitos produtos com data de validade menor que 06(seis) meses, a contar da data de entrega.
10. SANÇÕES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1 Apresentar documentação falsa;
10.1.2 Fraudar a execução contratual;
10.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
10.1.5 Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
10.2.1 Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
10.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
10.3.1 Advertência;
10.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX Por prazo não superior a dois anos;
10.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4 Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO pelo prazo de até cinco anos.
10.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado.
10.5. Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
10.5.1 Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento dos itens, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do equipamento.
10.5.2 Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
10.5.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.5.3.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.6 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. CRITÉRIOS PARA DECISÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço.
12. REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo casos específicos e presentes na Lei nº 8.666/93.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante e deverá ser exercida conforme Cláusula Contratual, da minuta do contrato em anexo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, 05 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal da Saúde e Ação Social
XXXXX XX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Empresa: |
|
CNPJ: |
|
Endereço: |
|
Telefone: |
|
Nome do Representante Legal: |
|
Identidade do Representante Legal: |
|
Data: |
|
OBJETO: Aquisição de medicamentos
ITEM |
DESCRIÇÃO/CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
UNID. |
QUANT. |
MARCA/ MODELO |
VL. UNIT. |
VL. TOTAL |
01 |
|
UNID |
|
|
R$ |
R$ |
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no termo de Referência e no edital, bem como verificamos todas as especificações neles contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto do projeto básico, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes da execução do objeto.
• Declaramos, por fim, que a proposta foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente solicitação de orçamento, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declaramos que serão entregues os bens comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados;
Valor Total da Proposta: |
__________________________________ |
Validade da Proposta (mínimo 60 dias): |
__________________________________ |
Condições de Entrega: |
Conforme Edital |
Local de Entrega: |
Conforme Edital |
Assinatura: |
_________________________________ |
ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
________________________________________________
Representante Legal
ANEXO V
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, sediada no endereço ____________________________, telefone/fax nº ______________________, por intermédio do seu representante legal Sr(a). _______ _________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
_____________________________
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O Município de Pinheiro Machado, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, na cidade de Pinheiro Machado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 88.084.942/0001-46, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 069/2022, publicada no ...... de ...../...../2022, processo administrativo n.º 081/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão eletrônico nº 078/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
Item
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X
Especificação
Marca
Unidade
Quantidade
Valor Um.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e anexos.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, o Município de Pinheiro Machado/RS, inscrito no cadastro de Pessoa Jurídica sob o n° 88.084.842/0001-46, com Sede Administrativa localizada à Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador de RG ............................., inscrito no CPF: ................................, residente e domiciliado na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS e a empresa seguinte: ..............................., CNPJ: ......................., estabelecida à ......................, Xxxxxx ..........., ............../.., representada legalmente por ................., inscrito no CPF: ...................; doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, firmam, entre si, o presente instrumento particular de contrato, decorrente e vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico n° 069/2022, tudo na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 8.078/1990, Lei nº10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, ainda, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos, conforme descrito abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
UNID. |
QUANT. |
VL. UNIT. |
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
................ |
..... |
.... |
|
CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo de entrega e vigência contratual.
2.1. Os produtos constantes no objeto deste instrumento de contrato serão fornecidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a emissão da nota de empenho emitida pelo Município de Pinheiro, podendo este prazo ser prorrogado por iguais períodos mediante justificativa.
2.2. Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX. 96.470-000.
2.3. Não será aceito, no momento da entrega, produto de marca e/ou especificações diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
2.3. O presente instrumento de contrato passará a vigorar a partir da assinatura, pelas partes, e terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das condições de fornecimento:
3.1. A contratada deverá entregar o objeto em perfeitas condições de uso e funcionamento compatível com as obrigações assumidas.
3.2. A contratada não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
3.3. A CONTRATADA deverá fornecer e-mail e telefone, para contato, para fins de sanar possíveis dúvidas e/ou problemas que venham a ocorrer com os produtos.
CLÁUSULA QUARTA – Da forma de Pagamento
4.1. O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após a entrega feita, na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com o produto efetivamente entregue, mediante apresentação da fatura/nota fiscal respectiva atestada pela comissão de recebimento de bens.
4.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado, acima citado, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
4.3. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA QUINTA – Da dotação orçamentária
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela verba da seguinte rubrica do orçamento municipal do exercício de 2022:
0XXX - Secretaria Municipal ....
XXXX – Manutenção das atividades da secretaria
Despesa - XXXX Recurso – XXXX - XXXXX
CLÁUSULA SEXTA – Das penalidades
6.1.Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 de Lei 8.666/93, que são as seguintes:
I - Advertência;
II – Multa,
a) de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, relativo a execução em desacordo com o solicitado;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA– Da vinculação ao edital e à proposta
7.1. Vincula-se a este contrato o edital de Pregão Eletrônico - Licitação nº 078/2022, bem como seus anexos.
7.2. O fornecimento do objeto deste contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes nos documentos a seguir enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, sendo eles:
7.1.1. Proposta da contratada de folhas xx do processo;
7.1.2. Edital de Pregão Eletrônico nº 078/2022 e seus anexos;
7.1.3. Termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização
8.1. Durante o período de vigência, este contrato será acompanhado por servidor designado para exercer a fiscalização, mediante portaria emitida pelo senhor Prefeito, cuja cópia deverá integrar o presente instrumento, como anexo I, devendo o fiscal:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - Do foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir qualquer processo envolvendo o objeto do contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxx de xxx de 2022.
XXXXXXX XXXXX MADRUGA PREFEITO CONTRATANTE |
Xxxxxxxxxx CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS NOME: CPF: ASSINATURA: |
NOME: CPF: ASSINATURA: |