DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 12.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.1. Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 1. Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste edital;
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.2 Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1- Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada; b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, se houver; c) maior nota na prova de Língua Portuguesa, se houver; d) maior nota na prova de Matemática, se houver; e) maior idade.