MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL Nº 069/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL Nº 069/2022
TIPO: Menor Preço por item
PROCESSO No: 081/2022.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gêneros alimentícios, destinados a atender às necessidades do PNAE, para a Secretaria da Saúde e Gabinete do Prefeito, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006 ALTERADA PELA 147/2014. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10:00 horas do dia 08/04/2022.
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 10:00 horas do dia 08/04/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:01 horas do dia 08/04/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para o Registro de Preços destinado a futura contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pela Lei Municipal 4.009/2011, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 074/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços
para futura e eventual aquisição gêneros alimentícios, destinados a atender às necessidades do PNAE, para a Secretaria da Saúde e Gabinete do Prefeito, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta do orçamento de 2022, do
Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2.2. A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação e que:
4.1.1. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 11, deste edital.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.3.2. Servidor ou dirigente do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
4.3.4. As sociedades empresárias:
4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
4.6.1. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio no presente certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou (ao) Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. O licitante não poderá cotar quantidades inferiores ao total, por item.
6.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.4.2. Descrição detalhada do item cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
6.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 17 deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. DO EMPATE:
8.1.1. A presente licitação é destinada à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e lei Municipal 4.009/2011, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 03(três) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
10.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega dos itens conforme descrito no Anexo I, contados do recebimento da nota de empenho;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
10.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 8 e 9.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10.A proposta original, com todos os requisitos do item 10.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 763, CEP: 96.470-000, telefone: (00)0000-0000, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 069/2022 – Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.1.6. As empresas deverão encaminhar os seguintes documentos:
Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
11.1.7. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.7.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.1.8.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.1.8.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.1.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
11.1.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária para o estabelecimento e para o veículo que será usado no transporte dos produtos;
II - Relação dos veículos que realizarão o transporte dos produtos, com sua marca, modelo, placa, e declaração devidamente assinada de sua disponibilidade. Os alimentos de frigorífico (carnes) e perecíveis devem ser transportados em veículos com sistema de refrigeração para carga, em temperaturas adequadas e de acordo com o código Sanitário Vigente.
11.1.11 Declarações:
I. Declaração de Idoneidade, e sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo, para contratar com o poder público, conforme prescreve o inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, conforme modelo do Anexo III do Edital.
II. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV do Edital. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
11.1.12. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
11.1.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.1.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.1.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.1.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.1.15. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
11.1.16. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.2. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.2.12. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02(duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
11.2.13. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 10.11 deste Edital.
11.2.14. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
11.2.15. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 11.1.6, II, e 11.1.9, I).
11.2.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.2.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
11.2.18. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.2.19. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.20. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta) minutos.
12.1.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.1.13. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.14. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, no setor de Licitações, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 763, CEP: 96.470-000, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
12.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.2.12. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
12.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 12.1.14).
12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Prefeito Municipal.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17 deste Edital.
14.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
14.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4. A Ata de Registro de Preços resultante do presente certame terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura ou até a aquisição da quantidade total adjudicada dos produtos, o que vier a ocorrer primeiro.
14.5. O término do prazo de vigência não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
14.6. Do cadastro reserva
14.6.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.
14.6.13. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.6.14. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
14.6.15. Confirmada a participação no cadastro reserva, as cadastradas enviarão a proposta ajustada ao valor do vencedor e os documentos de habilitação, quando forem convocadas para fornecer o objeto registrado.
14.6.16. A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado.
14.7. Dos acréscimos quantitativos da Ata de Registro de Preços
14.7.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.7.13. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.8. Dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços
14.8.12. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
14.9 O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias- primas, componentes ou de outros documentos (art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93).
14.10 O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
14.11 O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
15.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de
contrato ou retirar a Nota de Empenho.
15.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
15.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05(cinco) dias úteis, contados da data do e-mail enviado pelo Município.
15.3.12. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
15.3.13. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3.14. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5. O prazo de vigência do contrato será de 06(seis)meses, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
15.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias; II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
15.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.8. Será designado um Fiscal para o contrato, através de portaria, que realizará a fiscalização do contrato.
15.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
15.10.O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VII, ou instrumento equivalente.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade
encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VII deste Edital, ou no instrumento equivalente.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
17.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente.
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VII deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Municipal 2.273/2002.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro municipal.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá revogar este Pregão por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
18.1.12. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
18.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
18.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
18.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.9. O foro da cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
18.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do fone (00) 0000-0000.
18.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
18.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, sito Rua Xxxx xx xxxxxxxx, nº 763, CEP: 96.470-000.
19. ANEXOS:
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.12. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.13. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
19.1.14. ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
19.1.15. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
19.1.16. ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
19.1.17. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
19.1.18. ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE E PARA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX/RS, através de sistema de registro de preços, para entrega fracionada, de acordo com as necessidades do município;
1.2 - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS(ver item 10.5 do edital):
Item | un. | Descrição | Quantidade | Referência(R$) |
01 | kg | Açafrão da terra em pó fino homogêneo, coloração amarelo intenso, embalagem plástica com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 01 ano. | 05 | 17,55 |
02 | caixa | Café em pó, torrado e moído, embalado a vácuo, com selo de qualidade ABIC, caixa com 500g. Com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 01 ano. | 250 | 16,25 |
03 | un | Canela em pó, aspecto de pó fino, cor marrom claro, cheiro aromático e sabor próprio, em embalagens de 50 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 01 ano. | 200 | 4,71 |
04 | kg | Cravo da índia, em botão floral maduro e dessecado, em embalagem de 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 01 ano. | 5 | 62,80 |
05 | Kg | Farinha de aveia, tendo como único ingrediente: aveia. Em embalagens de 01 kg. Com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 01 ano. | 110 | 13,87 |
06 | kg | Feijão preto tipo 1, limpo, de primeira qualidade, novo, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, pedras e sujidades, acondicionado em embalagem de 01 kg. | 600 | 9,10 |
07 | pct | Orégano desidratado, erva seca, sem contaminações de qualquer espécie, para uso culinário. Em pacote de 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade mínima de 01 ano. | 7 | 32,65 |
08 | kg | Polvilho azedo, tipo 1, embalagem de 01 quilograma, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade mínima de 01 ano. | 30 | 11,09 |
09 | kg | Polvilho doce, tipo 1, embalagem de 01 quilograma, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade mínima de 01 ano. | 30 | 9,46 |
10 | kg | Uva passa preta, desidratada, sem adição de açúcar, em embalagem plástica de 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade mínima de 01 ano. | 230 | 28,38 |
11 | Kg | Carne bovina moída, de primeira qualidade, resfriada (coxão de dentro, coxão de fora, patinho), sem cartilagens e ossos. Em embalagem plástica, flexível, atóxica de no máximo 5 kg, que garanta a integridade do produto. Com rótulo contendo peso, identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade. | 2075 | 40,62 |
12 | Kg | Carne suína congelada, pernil, cortada em cubos de aproximadamente 60 gramas cada, em embalagem plástica, atóxica de aproximadamente kg. Com rótulo contendo peso, identificação da empresa, identificação do tipo de carne. Certificado de Procedência de Abatedouro inspecionado pelo Órgão de Inspeção de produtos de origem animal, registro no SIF ou CISPOA, etiquetado com data de produção e prazo de validade. | 1075 | 23,22 |
13 | Kg | Carne bovina dianteiro com osso, tipo carne de panela, contendo centro de paleta, paleta e agulha, em embalagem plástica flexível, atóxica, de no máximo 5 kg, que garanta a integridade do produto. Com rótulo contendo peso, identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade. | 1200 | 34,97 |
1.3 - Os produtos listados serão adquiridos conforme a demanda, para atender as necessidades das Escolas da Rede municipal e para as secretarias municipais.
1.4 - Os produtos licitados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes da ANVISA, FNDE e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1- O presente termo tem o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, através de todas as matérias legais aplicáveis, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado;
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 - O objeto a ser contratado é caracterizado como bem comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 10.024/2019, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de dos produtos são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão eletrônico.
4 - ENTREGA
4.1 - Serão requisitados, através da Ordem de Compra/Empenho, para entrega parcelada, conforme planilha de entrega. Os produtos licitados deverão ser entregues diretamente nas escolas e nas secretarias, conforme cronograma de entrega que será entregue posteriormente. Gêneros perecíveis, entrega quinzenal. Gêneros não perecíveis, entrega mensal.
4.2 - A entrega deverá ser parcelada, por conta da licitante, conforme solicitação das Secretarias Municipais, conforme definição dos locais de entrega a seguir:
Escolas e secretarias localizadas na Zona urbana: terças-feiras das 8h às 11h e das 13h às 16h;
Escolas da Zona Rural: Nas escolas - terças-feiras, das 08h às 16h
4.2.1 – Tabela de distâncias entre a sede do município e as escolas rurais:
Escola | Distância da sede do município |
E.M.E.F. Xxx Xxxxxx da Rosa | 42 Km |
E.M.E.F. São João Batista | 15 Km |
E.M.E.F. Sen. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 21 Km |
4.3 – Os gêneros perecíveis deverão ser transportados em veículo refrigerado e estar em acordo com as normas sanitárias vigentes.
4.4 – Qualificação Técnica:
I - Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária para o estabelecimento e para o veículo que será usado no transporte dos produtos;
II - Relação dos veículos que realizarão o transporte dos produtos, com sua marca, modelo, placa, e declaração devidamente assinada de sua disponibilidade. Os alimentos de frigorífico (carnes) e perecíveis devem ser transportados em veículos com sistema de refrigeração para carga, em temperaturas adequadas e de acordo com o código Sanitário Vigente.
5 - FUNDAMENTOS LEGAIS
5.1 - A contratação para esta aquisição, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e alterações superiores e subsidiariamente a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
6 - DEVERES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega do objeto em conformidade com o Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento;
6.2 – Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
6.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte dos produtos a ser entregue.
6.4 - Obrigatoriamente entregar os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido.
6.5 - Entregar produtos com validade mínima de 06 (seis) meses após a data de entrega, salvo disposição em contrário, sendo considerado o maior prazo.
6.6 - Os produtos deverão ser entregues no município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, diretamente nas escolas e secretarias municipais, conforme descrito abaixo:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxx Xxxxxx xx Xxxx – Torrinhas, 2º distrito de Xxxxxxxx Xxxxxxx
Escola Municipal de Ensino Fundamental Avelino de Assis Brasil – Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 233; Escola Municipal de Ensino Fundamental Dois de Maio – Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 172;
Escola Mu Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000;
Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista – Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Machado;
Escola Municipal de Educação Infantil Pinheirinho – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx esquina Barão do Rio Branco;
Escola Municipal de Educação Infantil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000; Secretarias Municipais: o endereço será fornecido juntamente com a ordem de compra.
Os produtos deverão ser entregues conforme Ordem de Compra assinada emitida pela administração municipal, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
6.7 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório;
6.8 - Serão rejeitados no recebimento os produtos com especificações diferentes das constantes no objeto. Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.9 – A contratada deverá cumprir todas as exigências legais que envolvem a venda de produtos para merenda escolar e gêneros alimentícios em geral.
7 - DEVERES DA CONTRATANTE
7.1 - São deveres da Secretaria Municipal de Educação:
7.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
7.1.2 - Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
7.1.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Fatura(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
7.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
7.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 - LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS:
8.1 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
8.1.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada de forma parcelada, conforme cronograma de entrega fornecido pela Secretaria de Educação;
8.2 - Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigida em rótulo, prazo de validade impressos na embalagem e com descrições nutricionais de cada produto.
8.3 – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até dez dias uteis após envio da ordem de compra, obedecendo o cronograma do setor de merenda escolar.
a) Justificativa do prazo de entrega estipulado: O prazo estipulado no item acima do termo de referência é razoável para o tipo de produtos licitado e atende as necessidades da administração e aos interesses públicos.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - A distribuição será realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela Secretaria Municipal de Educação.
9.2 - Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas.
9.3 – Compete a Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e a Nutricionista, proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios.
9.4 - O pagamento será feito após efetiva entrega dos Gêneros Alimentícios mediante apresentação da Ordem de Compra e Nota Fiscal Eletrônica devidamente datada e atestada pelo setor competente, em até 30 dias.
9.5 - Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sem adição de qualquer ônus para o município.
10 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 - A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
10.2 - No momento da entrega dos produtos solicitados estará presente um servidor municipal designado como fiscal para conferencia da entrega;
10.3 - O responsável pela conferência da entrega dos produtos, receberá em caráter provisório, em até 03 (três) dias uteis até a conferência definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
Este termo foi elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Mena Nutricionista
Xxxxxxxxx Xxxxxx dos Santos Secretária Municipal de Educação
XXXXX XX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Nome do Representante Legal: | |
Identidade do Representante Legal: | |
Data: |
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
ITEM | DESCRIÇÃO/CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | UNID | R$ | R$ |
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no termo de Referência e no edital, bem como verificamos todas as especificações neles contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto do projeto básico, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes da execução do objeto.
• Declaramos, por fim, que a proposta foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente solicitação de orçamento, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declaramos que serão entregues os bens comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados;
Valor Total da Proposta: | |
Validade da Proposta (mínimo 60 dias): | |
Condições de Entrega: | Conforme Edital |
Local de Entrega: | Conforme Edital |
Assinatura: |
ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO V M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA- SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Machado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 88.084.942/0001-46, neste ato representado(a) pelo(a) ......
(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de de
....... de ....., portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 069/2022, publicada no
...... de ...../...../2022, processo administrativo n.º 081/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Gêneros alimentícios, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do
edital de Pregão eletrônico nº 069/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
X | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Um. |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.3.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.4.convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1.descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4.sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1.por razão de interesse público; ou
5.8.2.a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e anexos.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, inscrito no cadastro de Pessoa Jurídica sob o n° 88.084.842/0001-46, com Sede Administrativa localizada à Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Machado/MG, representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador de RG ............................., inscrito no CPF: ................................, residente e domiciliado na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS e a empresa seguinte: ..............................., CNPJ:
......................., estabelecida à ......................, Xxxxxx ..........., ............../.., representada legalmente por
................., inscrito no CPF: ...................; doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, firmam, entre si, o presente instrumento particular de contrato, decorrente e vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico n° 069/2022, tudo na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 8.078/1990, Lei nº10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, ainda, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de Gêneros alimentícios, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ................ | ..... | .... |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo de entrega e vigência contratual.
2.1. Os produtos constantes no objeto deste instrumento de contrato serão fornecidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a emissão da nota de empenho emitida pelo Município de Pinheiro, podendo este prazo ser prorrogado por iguais períodos mediante justificativa.
2.2. Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000.
2.3. Não será aceito, no momento da entrega, produto de marca e/ou especificações diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
2.3. O presente instrumento de contrato passará a vigorar a partir da assinatura, pelas partes, e terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das condições de fornecimento:
3.1. A contratada deverá entregar o objeto em perfeitas condições de uso e funcionamento compatível com as obrigações assumidas.
3.2. A contratada não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
3.3. A CONTRATADA deverá fornecer e-mail e telefone, para contato, para fins de sanar possíveis dúvidas e/ou problemas que venham a ocorrer com os produtos.
CLÁUSULA QUARTA – Da forma de Pagamento
4.1. O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após a entrega feita, na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com o produto efetivamente entregue, mediante apresentação da fatura/nota fiscal respectiva atestada pela comissão de recebimento de bens.
4.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado, acima citado, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
4.3. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA QUINTA – Da dotação orçamentária
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela verba da seguinte rubrica do orçamento municipal do exercício de 2022:
0XXX - Secretaria Municipal ....
XXXX – Manutenção das atividades da secretaria Despesa - XXXX Recurso – XXXX - XXXXX
CLÁUSULA SEXTA – Das penalidades
6.1.Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 de Lei 8.666/93, que são as seguintes:
I - Advertência; II – Multa,
a) de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, relativo a execução em desacordo com o solicitado;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA– Da vinculação ao edital e à proposta
7.1. Vincula-se a este contrato o edital de Pregão Eletrônico - Licitação nº 069/2022, bem como seus anexos.
7.2. O fornecimento do objeto deste contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes nos documentos a seguir enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, sendo eles:
7.1.1. Proposta da contratada de folhas xx do processo;
7.1.2. Edital de Pregão Eletrônico nº 069/2022 e seus anexos;
7.1.3. Termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização
8.1. Durante o período de vigência, este contrato será acompanhado por servidor designado para exercer a fiscalização, mediante portaria emitida pelo senhor Prefeito, cuja cópia deverá integrar o presente instrumento, como anexo I, devendo o fiscal:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - Do foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir qualquer processo envolvendo o objeto do contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxx de xxx de 2022.
XXXXXXX XXXXX MADRUGA PREFEITO CONTRATANTE | Xxxxxxxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS NOME: CPF: ASSINATURA: | NOME: CPF: ASSINATURA: |