DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o ESTADO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial: I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;
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DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o ESTADO informado a CONVENENTE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;convênio;
II - informar Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;detectados;
III - emitir Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação; avaliação;
IV - comunicar Comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;CONVENIADA;
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Samples: Convênio