GESTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTOR DO CONTRATO. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
GESTOR DO CONTRATO. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
GESTOR DO CONTRATO. 12.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.418/5. 12.2 - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTOR DO CONTRATO. 13.1 - A administração indica como gestor do contrato a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11293-3/1. 13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 13.3 - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTOR DO CONTRATO. Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte: a) comunicar, por escrito, à CONTRATADA quais pessoas poderão solicitar os orçamentos, solicitações e contratos dos serviços;
GESTOR DO CONTRATO. 5.1. Para acompanhar a execução do presente instrumento jurídico de forma a garantir seu bom andamento, o IDR-Paraná designa o servidor abaixo: Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Gestora do contrato)
GESTOR DO CONTRATO. I - A administração indica como gestor do contrato o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1, ou outro que vier a substituí-lo no cargo. II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. III - Competem ao gestor contratual, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTOR DO CONTRATO. I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11112-0/3, ou outro (a) que vier a substituí-lo. II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTOR DO CONTRATO. Nome Cargo Matrícula
GESTOR DO CONTRATO. 8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392. 8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato: a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;