DO GESTOR DO CONTRATO. É Gestora do Contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
DO GESTOR DO CONTRATO. 8.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXX XXXX'XXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DO GESTOR DO CONTRATO. São Gestores do Contrato os titulares das pastas das Secretarias Municipais que fizerem uso dos serviços, Objeto do presento instrumento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. É Gestor do Contrato o Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. 9.1. - Fica designado o servidor do Setor para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
DO GESTOR DO CONTRATO. 8.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DO GESTOR DO CONTRATO. É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. 9.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SESI-PR e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
DO GESTOR DO CONTRATO. A Secretária de Estado da Educação indicará um gestor de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.