DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES. 9.1. Assinado o contrato de permissão, a PERMISSIONÁRIA iniciará a operação em até 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço - OS, devendo todos os veículos necessários para a prestação do serviço estarem inteiramente disponíveis nesse período, sob pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UPFMA (Unidade Padrão Fiscal do Município) por veículo por dia de atraso, até o enquadramento da conduta da PERMISSIONÁRIA ou a declaração de caducidade, observado o devido processo legal.
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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Urbano De Timon/Ma, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano
DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES. 9.1. 24.1 Assinado o contrato de permissão, a PERMISSIONÁRIA permissionária iniciará a operação em até 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço - OS, devendo todos os veículos necessários para a prestação do serviço estarem inteiramente disponíveis nesse períodoperíodo e seguindo as especificações exigidas no Anexo III deste Edital, sob pena de multa no valor de 10.000 R$ 10.000,00 (dez mil) UPFMA (Unidade Padrão Fiscal do Municípiomil reais) por veículo por dia de atraso, até o enquadramento da conduta da PERMISSIONÁRIA permissionária ou a declaração de caducidade, observado o devido processo legal.
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Samples: timon.ma.gov.br