DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES. 9.1. Assinado o contrato de permissão, a PERMISSIONÁRIA iniciará a operação em até 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço - OS, devendo todos os veículos necessários para a prestação do serviço estarem inteiramente disponíveis nesse período, sob pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UPFMA (Unidade Padrão Fiscal do Município) por veículo por dia de atraso, até o enquadramento da conduta da PERMISSIONÁRIA ou a declaração de caducidade, observado o devido processo legal. 9.2. Antes do início da operação, a PERMISSIONÁRIA deverá implementar as seguintes providências de acordo com os dados e especificações constantes no Edital da Concorrência Pública nº /2021/ e seus anexos: a) Disponibilizar os veículos necessários à operação inicial, de acordo com as especificações do Edital, podendo ser substituídos por outros, desde que apresentem condições técnicas iguais ou superiores;
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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Urbano
DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES. 9.1. 9.1 Assinado o contrato de permissãoconcessão, a PERMISSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA iniciará a operação em até 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço - OS, devendo todos os veículos necessários para a prestação do serviço estarem inteiramente disponíveis nesse período, sob pena de multa no valor de 10.000 R$ 2.000,00 (dez mil) UPFMA (Unidade Padrão Fiscal do Municípiodois mil reais) por veículo por dia de atraso, até o enquadramento da conduta da PERMISSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA ou a declaração de caducidade, observado o devido processo legal.
9.2. 9.2 Antes do início da operação, a PERMISSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA deverá implementar as seguintes providências de acordo com os dados e especificações constantes no Edital da Concorrência Pública nº /2021/ XXX/2020/ARCE/CCC e seus anexos:
a) Disponibilizar os veículos necessários à operação inicial, de acordo com as especificações do Editalnas condições da proposta técnica apresentada na licitação, podendo ser substituídos por outros, desde que apresentem apresente condições técnicas iguais ou superiores;
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Samples: Contrato De Concessão
DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES. 9.1. Assinado o contrato de permissão, a PERMISSIONÁRIA iniciará a operação em até 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço - OS, devendo todos os veículos necessários para a prestação do serviço estarem inteiramente disponíveis nesse período, sob pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UPFMA (Unidade Padrão Fiscal do Município) por veículo por dia de atraso, até o enquadramento da conduta da PERMISSIONÁRIA ou a declaração de caducidade, observado o devido processo legal.
9.2. Antes do início da operação, a PERMISSIONÁRIA deverá implementar as seguintes providências de acordo com os dados e especificações constantes no Edital da Concorrência /2023/_ __ Pública nº /2021/ e seus anexos:
a) Disponibilizar os veículos necessários à operação inicial, de acordo com as especificações do Edital, podendo ser substituídos por outros, desde que apresentem condições técnicas iguais ou superiores;
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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano