DO PEDIDO. Inicialmente, a Lei nº 8.666/93 trazia apenas a previsão no art. 6º, inciso IX, de que o projeto básico deveria, entre outros elementos, ser “elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento” Posteriormente, com o advento da Lei nº 12.349, de 2010, que incluiu no art 3º da Lei nº 8.666/93, como princípio e objetivo da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o tema ganhou força e importância. Concluiu-se que o Estado, com seu poder de compra, poderia influir positivamente na questão, criando demanda para que os produtos comercializados se adequassem cada vez mais aos critérios de sustentabilidade. No mesmo sentido, o TCU passou a cobrar diversas condutas da Administração na área de sustentabilidade sócio ambiental e passou a exigir dos gestores as justificativas para a não realização dessas condutas. Por fim, foi publicado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, especificamente para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Nesse sentido se encontra consolidada a legalidade e a obrigatoriedade de se observar critérios de sustentabilidade nas licitações, desde que preservado o princípio da isonomia. Neste ponto, importante trazer o que dispõe o já citado Decreto nº 7.746/2012 acerca de como deve agir a Administração para dar efetividade ao tema: Cabe ressaltar que a expressão "poderá" contida na norma deve ser sempre entendida como um poder-dever para a Administração em decorrência do princípio da legalidade. No caso concreto, o ponto de insurgência é a ausência de exigência no edital de que a fabricante do produto esteja com o registro válido no CTF - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído conforme inciso II do art. 17 da Lei 6.938/81. O registro do fabricante do produto no CTF assegura que o processo de fabricação ou industrialização de um produto, em razão de seu impacto ambiental, está sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente. As atividades que demandam o referido cadastro se encontram presente no Anexo I da INº 06/2013 do IBAMA, incluindo-se, entre outras:
DO PEDIDO. Ante o exposto, pela garantia do Estado de Direito e pela justa e correta interpretação e aplicação da lei, pede que a presente RAZÕES seja recebida e devidamente processada ao final o recurso seja julgado procedente para afastar a decisão de desclassificação da empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFORMÁTICA – ME, bem como a avaliação econômica financeiro juntada as fls. 282/285 seja Gent, Bélgica, 19 de março de 2021 Atenção Edson Cardoso Rocha Informática ME Do documento citado pelo Sr. Pregoeiro: "...desclassificação da empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFORMÁTICA ME alegando que o produto ofertado, da Marca e Fabricante: Bricsys Modelo/Versão: BricsCad Pro, não atende ao disposto no subitem 6.3 do Termo de Referência do PE 2020.031. Tal alegação ficou devidamente comprovada em consulta ao Capítulo 3 - Compatibilidade de Elementos de Desenho, pág. 77 do documento BricsCADV20ForAutoCADusers-en_INTL.pdf obtido em consulta ao link https:/xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xx_XXXXX00/XxxxxXXXX00XxxXxxxXXXxxxxx- en_INTL.pdf?utm_source=instapage&utm_medium=download&utm_campaign=bricsca d_for_autocad_ebook (acesso em 02/02/2021,14:09), no qual a própria fabricante declara: "Compatibilidade DWG 2018 Com cada lançamento do BricsCAD, Bricsys adiciona suporte a mais entidades e propriedades criadas pelo AutoCAD. Embora o BricsCAD exiba todas as entidades em desenhos criados pelo AutoCAD, ele não necessariamente criar ou editar todos eles. Parte deste capitulo detalha as entidades e propriedades que funcionam totalmente e os poucos que não podem." (Tradução e grifo nosso).
DO PEDIDO. Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado. Termos em que pede e aguarda deferimento. Brasília, 17 de julho de 2018. JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME
DO PEDIDO. Diante do exposto, requer:
DO PEDIDO. Tendo em vista o Edital, conforme publicado, estar acometido de vícios e irregularidades, o que faz emergir o princípio do “poder dever” de autotutela de autoridade da administração pública, cabe a esta não permitir que atos inidôneos e ilegítimos venham macular o certame, preservando assim os princípios da legalidade e moralidade que norteiam o processo licitatório. Posto isso, serve a presente para requerer a Vossa Senhoria que receba a presente impugnação, em seu efeito suspensivo, e a ela dê provimento, conforme requerido no bojo desta, que receba a presente impugnação determinando a anulação do edital 01/2022, e determine a devida republicação da licitação na modalidade pregão eletrônico, preservando os itens que não atentem contra a legalidade, e excluindo ou adaptando na nova licitação, os itens viciosos e irregulares aqui apontados. Na mais longínqua hipótese desta Douta Comissão de licitações não venha dar o provimento ora requerido, solicita que a presente impugnação suba devidamente informada à autoridade superior competente para apreciação. Por derradeiro, independentemente de acolhimento ou não da presente impugnação, requer que a Douta Comissão encaminhe para análise e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e para o Ministério Público do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade.
DO PEDIDO. Por todo o exposto, requer-se:
DO PEDIDO. Ex Positis, Xxxx recebida a presente IMPUGNAÇÃO, para que conhecida, seja analisado seu mérito e ao final seja:
DO PEDIDO. Por todo exposto, é a presente impugnação para requerer:
DO PEDIDO. 3.1 O Pedido de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ( SCM ) se dá através de preenchimento de formulário de pedido, proposta comercial e/ou termo de adesão contratual, tal como mensagens eletrônicas de texto e/ou por meio dos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA, sejam eles físicos ou eletrônicos. Todavia fica estabelecido que o preenchimento ou cadastramento de pedido e/ou termo de contratação não garante a instalação/ativação do referido serviço. Todo pedido passará por analise cadastral, técnica e comercial, que deverão seguir os critérios legislados e/ou estipulados de acordo com os termos da Lei e demais itens deste CONTRATO para sua devida efetivação.
DO PEDIDO. Diante do acima exposto, requer que Vossa Senhoria, que seja conhecido o Recurso Administrativo e, no seu mérito, seja dado IMPROVIMENTO no sentido de manter a decisão do Sr. Pregoeiro ao classificar a proposta da RECORRIDA por ter atendido a TODAS às exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório. Em se mantendo a decisão recorrida, que submeta à Autoridade Superior, no sentido de conhecer o recurso e dar IMPROVIMENTO no sentido de manter a decisão da Sr. Pregoeiro ao classificar a proposta da RECORRIDA por ter atendido a TODAS às exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório. XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma TRENTIN digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:03575 JUNIOR:03575151962 151962 Dados: 2024.07.03 1_3:45:55 -03'00' Tradução oficial do documento do inglês para o português a pedido da parte interessada. Pelo abaixo assinado Tradutor Público credenciado e juramentado pela Junta Comercial do Paraná. Matrícula N9 12/196-T EM TESTEMUNHO DO QUE, aponho minha assinatura física ou digital. IVANCY IRA Assinado de forma digital por XXXXXX XXX SANTOS:870209 98704 SANTOS:87020998704 Dados: 2024.07.03 11:36:48 -03'00' Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000 – Centro Cívico Curitiba – PR | 80530 060 | Brasil Email: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone + 00 00 00000 0000 <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Eu, infra-assinado, Tradutor Público Juramentado, certifico que a tradução fiel de um documento em idioma Inglês para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor.