DO PEDIDO Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO. Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.
DO PEDIDO. Diante do acima exposto, requer que Vossa Senhoria, que seja conhecido o Recurso Administrativo e, no seu mérito, seja dado IMPROVIMENTO no sentido de manter a decisão do Sr. Pregoeiro ao classificar a proposta da RECORRIDA por ter atendido a TODAS às exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório. Em se mantendo a decisão recorrida, que submeta à Autoridade Superior, no sentido de conhecer o recurso e dar IMPROVIMENTO no sentido de manter a decisão da Sr. Pregoeiro ao classificar a proposta da RECORRIDA por ter atendido a TODAS às exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de forma TRENTIN digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ JUNIOR:03575 JUNIOR:03575151962 151962 Dados: 2024.07.03 1_3:45:55 -03'00' Tradução oficial do documento do inglês para o português a pedido da parte interessada. Pelo abaixo assinado Tradutor Público credenciado e juramentado pela Junta Comercial do Paraná. Matrícula N9 12/196-T EM TESTEMUNHO DO QUE, aponho minha assinatura física ou digital. IVANCY IRA Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ SANTOS:870209 98704 SANTOS:87020998704 Dados: 2024.07.03 11:36:48 -03'00' Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Centro Cívico Curitiba – PR | 80530 060 | Brasil Email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone + ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Eu, infra-assinado, Tradutor Público Juramentado, certifico que a tradução fiel de um documento em idioma Inglês para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor.
DO PEDIDO. Inicialmente, a Lei nº 8.666/93 trazia apenas a previsão no art. 6º, inciso IX, de que o projeto básico deveria, entre outros elementos, ser “elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento” Posteriormente, com o advento da Lei nº 12.349, de 2010, que incluiu no art 3º da Lei nº 8.666/93, como princípio e objetivo da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o tema ganhou força e importância. Concluiu-se que o Estado, com seu poder de compra, poderia influir positivamente na questão, criando demanda para que os produtos comercializados se adequassem cada vez mais aos critérios de sustentabilidade. No mesmo sentido, o TCU passou a cobrar diversas condutas da Administração na área de sustentabilidade sócio ambiental e passou a exigir dos gestores as justificativas para a não realização dessas condutas. Por fim, foi publicado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, especificamente para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Nesse sentido se encontra consolidada a legalidade e a obrigatoriedade de se observar critérios de sustentabilidade nas licitações, desde que preservado o princípio da isonomia. Neste ponto, importante trazer o que dispõe o já citado Decreto nº 7.746/2012 acerca de como deve agir a Administração para dar efetividade ao tema:
DO PEDIDO. Em face do exposto, a Impetrante requer que V. Exa. se digne a: a) Conceder a medida liminar, nos termos do artigo 7º inciso II da Lei nº 1.533/51, dando-se a esta os efeitos do artigo 151, inciso IV do Código Tributário Nacional, para suspender a exigibilidade dos créditos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, em razão da exclusão da base de cálculo das verbas referentes ao aviso prévio indenizado, desde o início de vigência do Decreto nº 6727/09 e doravante; b) Seja oficiado o Sr. Superintendente Regional da Receita Federal da 8ª. Região em que compreende o Estado de São Paulo, com endereço na Av. Prestes Maia, 733, 11º andar, Santa Efigênia, São Paulo – SP, ou quem faça suas vezes, na presente ação impugnada, para que se abstenha, por si ou por seus agentes, de lavrar auto de infração, penalidades ou qualquer ato tendente a punir a Impetrante e as empresas a ela associadas em razão da concessão da liminar ora pretendida; c) Determinar a expedição de ofício à D. Autoridade Impetrada, notificando-a a prestar as informações que julgar necessária, no prazo legal; d) Determinar a intimação do I. representante do Ministério Público para oferecimento de seu parecer; e) Conceder em definitivo a segurança pleiteada, para reconhecer o direito da Impetrante e de suas associadas de não incluir as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, tanto em relação ao passado como em relação ao presente e futuro, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto nº 6.727/09; e f) Reconhecer o direito à compensação dos valores eventualmente recolhidos a título de contribuições previdenciárias sobre as verbas de aviso prévio indenizado, devidamente corrigidos com a aplicação da Taxa SELIC, nos termos do procedimento de compensação atualmente disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 9.430/96 c/c a IN 900/08, ou outro que sobrevenha, caso mais benigno à Impetrante e às suas associadas. Requer, por fim, que as publicações sejam efetuadas em nome dos advogados ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, WANESSA PORTUGAL Os patronos da Impetrante declaram a autenticidade dos documentos ora anexados, nos termos do art. 544, § 1º, e do art. 365, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil. Dá-se ao presente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para efeitos meramente fiscais.
DO PEDIDO. Tendo em vista o Edital, conforme publicado, estar acometido de vícios e irregularidades, o que faz emergir o princípio do “poder dever” de autotutela de autoridade da administração pública, cabe a esta não permitir que atos inidôneos e ilegítimos venham macular o certame, preservando assim os princípios da legalidade e moralidade que norteiam o processo licitatório. Posto isso, serve a presente para requerer a Vossa Senhoria que receba a presente impugnação, em seu efeito suspensivo, e a ela dê provimento, conforme requerido no bojo desta, que receba a presente impugnação determinando a anulação do edital 01/2022, e determine a devida republicação da licitação na modalidade pregão eletrônico, preservando os itens que não atentem contra a legalidade, e excluindo ou adaptando na nova licitação, os itens viciosos e irregulares aqui apontados. Na mais longínqua hipótese desta Douta Comissão de licitações não venha dar o provimento ora requerido, solicita que a presente impugnação suba devidamente informada à autoridade superior competente para apreciação. Por derradeiro, independentemente de acolhimento ou não da presente impugnação, requer que a Douta Comissão encaminhe para análise e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e para o Ministério Público do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade.
DO PEDIDO. Por todo exposto, é a presente impugnação para requerer: 1- a impugnação seja conhecida e provida em seu todo; 2- que seja alterado as exigências técnicas do Termo de Referência que indicam ou direcionam para a fabricante Dell|EMC|VMware, uma vez que as referidas exigências impossibilitam a participação no certame de outros fabricantes que possuem soluções superiores, conforme amplamente demonstrado na presente peça impugnatória; e 3- que no caso de julgamento improcedente das razões apresentadas nesta peça, a remessa dos autos a Autoridade Superior deste Conselho, para apreciação do mérito.
DO PEDIDO. 3.1 O Pedido de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ( SCM ) se dá através de preenchimento de formulário de pedido, proposta comercial e/ou termo de adesão contratual, tal como mensagens eletrônicas de texto e/ou por meio dos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA, sejam eles físicos ou eletrônicos. Todavia fica estabelecido que o preenchimento ou cadastramento de pedido e/ou termo de contratação não garante a instalação/ativação do referido serviço. Todo pedido passará por analise cadastral, técnica e comercial, que deverão seguir os critérios legislados e/ou estipulados de acordo com os termos da Lei e demais itens deste CONTRATO para sua devida efetivação. 3.2 No momento do pedido, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar consultas de seus dados junto aos sistemas de proteção ao crédito que esta julgar necessário, tal como realizar uma análise cadastral de crédito com intuito de garantir segurança ao cumprimento integral do CONTRATO em questão.
DO PEDIDO. Ante o exposto, pela garantia do Estado de Direito e pela justa e correta interpretação e aplicação da lei, pede que a presente RAZÕES seja recebida e devidamente processada ao final o recurso seja julgado procedente para afastar a decisão de desclassificação da empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFORMÁTICA – ME, bem como a avaliação econômica financeiro juntada as fls. 282/285 seja Gent, Bélgica, 19 de março de 2021 Atenção Edson Cardoso Rocha Informática ME Do documento citado pelo Sr. Pregoeiro: "...desclassificação da empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFORMÁTICA ME alegando que o produto ofertado, da Marca e Fabricante: Bricsys Modelo/Versão: BricsCad Pro, não atende ao disposto no subitem 6.3 do Termo de Referência do PE 2020.031. Tal alegação ficou devidamente comprovada em consulta ao Capítulo 3 - Compatibilidade de Elementos de Desenho, pág. 77 do documento BricsCADV20ForAutoCADusers-en_INTL.pdf obtido em consulta ao link https:/▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇- en_INTL.pdf?utm_source=instapage&utm_medium=download&utm_campaign=bricsca d_for_autocad_ebook (acesso em 02/02/2021,14:09), no qual a própria fabricante declara: "Compatibilidade DWG 2018 Com cada lançamento do BricsCAD, Bricsys adiciona suporte a mais entidades e propriedades criadas pelo AutoCAD. Embora o BricsCAD exiba todas as entidades em desenhos criados pelo AutoCAD, ele não necessariamente criar ou editar todos eles. Parte deste capitulo detalha as entidades e propriedades que funcionam totalmente e os poucos que não podem." (Tradução e grifo nosso).
DO PEDIDO. Ex Positis, requer seja recebida e c o n h e c i d a a presente IMPUGNAÇÃO e n o mérito seja: a) SUPRIMIDA as cláusulas do edital que exige documentação de terceiros, haja vista se tratar de obrigação irrelevante e impertinente que causa restrição no certame (exigência de documento em nome de terceiro alheio ao certame), notadamente quando se verifica que a garantia e qualidade do objeto é regulamentada pelas disposições
DO PEDIDO. Por todo exposto, resta claro a necessidade desta municipalidade adequar as especificações do edital e Termo de Referência, constando as especificações de acordo com as normas vigentes. Assim, para que não se consolide um processo licitatório com vícios e consequentemente traduz para uma decisão equivocada, podendo trazer prejuízos para esta Administração, esta Impugnante, requer que seja: ● Acatado nossos apontamentos, a fim do solicitado estar em consonância a norma; Realizado todos os ajustes legais e cabíveis no ato convocatório em tela diante de todos os vícios apontados. 2 - A empresa SERRANA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 81.365.223/0001-54, apresentou solicitação de esclarecimentos ao edital epigrafado conforme segue: QUESTIONAMENTO 1 Analisando anexo 1 - Termo de Referência, do Edital em nenhum momento do Edital o Município apresenta o estudo de classificação das vias, e ao analisar o item 4 sobre a previsão orçamentária na tabela C do item 4.3 percebe-se que o município classificou as vias, porém classificou duas potências distintas para um único tipo de via (V1) sendo, uma de 220W e a outra 180W, O questionamento é com base em que, o órgão classificou as suas vias e denominou as suas potências e/ou Fluxo Luminoso? Além do que, no item 9.1 e 9.1.1 é descrito da seguinte forma: