DO PEDIDO Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO. Inicialmente, a Lei nº 8.666/93 trazia apenas a previsão no art. 6º, inciso IX, de que o projeto básico deveria, entre outros elementos, ser “elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento” Posteriormente, com o advento da Lei nº 12.349, de 2010, que incluiu no art 3º da Lei nº 8.666/93, como princípio e objetivo da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o tema ganhou força e importância. Concluiu-se que o Estado, com seu poder de compra, poderia influir positivamente na questão, criando demanda para que os produtos comercializados se adequassem cada vez mais aos critérios de sustentabilidade. No mesmo sentido, o TCU passou a cobrar diversas condutas da Administração na área de sustentabilidade sócio ambiental e passou a exigir dos gestores as justificativas para a não realização dessas condutas. Por fim, foi publicado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, especificamente para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Nesse sentido se encontra consolidada a legalidade e a obrigatoriedade de se observar critérios de sustentabilidade nas licitações, desde que preservado o princípio da isonomia. Neste ponto, importante trazer o que dispõe o já citado Decreto nº 7.746/2012 acerca de como deve agir a Administração para dar efetividade ao tema: Cabe ressaltar que a expressão "poderá" contida na norma deve ser sempre entendida como um poder-dever para a Administração em decorrência do princípio da legalidade. No caso concreto, o ponto de insurgência é a ausência de exigência no edital de que a fabricante do produto esteja com o registro válido no CTF - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído conforme inciso II do art. 17 da Lei 6.938/81. O registro do fabricante do produto no CTF assegura que o processo de fabricação ou industrialização de um produto, em razão de seu impacto ambiental, está sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente. As atividades que demandam o referido cadastro se encontram presente no Anexo I da INº 06/2013 do IBAMA, incluindo-se, entre outras:
DO PEDIDO. Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado. Termos em que pede e aguarda deferimento. Brasília, 17 de julho de 2018. JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME
DO PEDIDO. Ante o exposto, pela garantia do Estado de Direito e pela justa e correta interpretação e aplicação da lei, pede que a presente RAZÕES seja recebida e devidamente processada ao final o recurso seja julgado procedente para afastar a decisão de desclassificação da empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFORMÁTICA – ME, bem como a avaliação econômica financeiro juntada as fls. 282/285 seja Gent, Bélgica, 19 de março de 2021 Atenção Edson Cardoso Rocha Informática ME Do documento citado pelo Sr. Pregoeiro: "...desclassificação da empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFORMÁTICA ME alegando que o produto ofertado, da Marca e Fabricante: Bricsys Modelo/Versão: BricsCad Pro, não atende ao disposto no subitem 6.3 do Termo de Referência do PE 2020.031. Tal alegação ficou devidamente comprovada em consulta ao Capítulo 3 - Compatibilidade de Elementos de Desenho, pág. 77 do documento BricsCADV20ForAutoCADusers-en_INTL.pdf obtido em consulta ao link https:/xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xx_XXXXX00/XxxxxXXXX00XxxXxxxXXXxxxxx- en_INTL.pdf?utm_source=instapage&utm_medium=download&utm_campaign=bricsca d_for_autocad_ebook (acesso em 02/02/2021,14:09), no qual a própria fabricante declara: "Compatibilidade DWG 2018 Com cada lançamento do BricsCAD, Bricsys adiciona suporte a mais entidades e propriedades criadas pelo AutoCAD. Embora o BricsCAD exiba todas as entidades em desenhos criados pelo AutoCAD, ele não necessariamente criar ou editar todos eles. Parte deste capitulo detalha as entidades e propriedades que funcionam totalmente e os poucos que não podem." (Tradução e grifo nosso).
DO PEDIDO. Por todo exposto, é a presente impugnação para requerer:
DO PEDIDO. Diante ao exposto, tendo em vista que a contrarrazoante atendeu a todos os requisitos exigidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2017 - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 001/2017, ante aos fatos narrados e as razões de direito aduzidas na presente peça, REQUER que seja conhecida a presente CONTRARRAZÃO e declarada a total improcedência do Recurso, através do indeferimento do pleito da empresa recorrente XXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por ausência de fundamentação legal ou jurídica que possa conduzir a reforma da decisão proferida pelo Presidente da Comissão de Licitação. Isto posto, requer-se seja mantida a decisão que houve por bem declarar a recorrente inabilitada no certame, por não atender expressamente as exigências do edital e da legislação, em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de prosperar outro entendimento por parte deste Digno Presidente da Comissão de Licitação, requer seja o presente encaminhado à apreciação da autoridade superior do órgão licitante, para que, em última análise, decida sobre seu mérito, em conformidade com o § 4°, do art. 109, da Lei Federal n° 8666/93. Sejam providas, em todos os seus termos, a presente contrarrazão, e por isso mesmo atendidos os seus pedidos, como forma de imposição e prevalência da lei, da doutrina e dos princípios da moralidade administrativa, a publicidade, a legalidade e a ampla defesa. Por fim, seja devidamente motivada a decisão tomada, caso se entenda pelo provimento do Recurso, devendo o julgador apontar os fundamentos de direito e de fato, conforme determinado pelo Princípio da Motivação dos Atos e Decisões Administrativas.
DO PEDIDO. Por todo o exposto, requer-se:
DO PEDIDO. Diante exposto comprova-se em vários pontos o desatendimento da XXXXXX, solicitamos que a transparência, isonomia, legalidade e igualdade mantenham incorruptíveis perante processo e que o julgamento anterior prevaleça para decisão final do certame. O processo deve ser julgado pela proposta e documentos apresentados no momento do certame e não posterior a ele, prevalecendo o princípio a vinculação ao edital e a igualdade aos demais participantes do certame. Portanto, insisto, que em caso de oposição a argumentação do recurso, com o mantimento a decisão nomeando a empresa LUANNA como vencedora, a INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA vem de forma respeitosa a presença desta Douta Casa, informar que irá realizar o devido acompanhamento na entrega dos materiais, sob a presença do Engenheiro do Hospital em acompanhamento do Engenheiro da fábrica KSS estando este apto a realizar aferimento, cumprimento de dissipação, rotação infinita e demais verificações técnicas e testes, uma vez que a Lei dá total respaldo para esse procedimento, fazendo valer o princípio da transparência do processo, onde todas as partes interessadas podem realizar esta atividade. Assim, diante de tudo ora exposto, a RECORRENTE requer digne-se V. Exa. Conhecer as razões do presente RECURSO ADMINISTRATIVO, dando-lhe PROVIMENTO, culminando assim com a desclassificação da XXXXXX XXXXXX FELIX LTDA e PROHOSPITAL SUL COM. MATERIAL MÉDICO E ODONTOLOGICO LTDA, mediante desatendimento ao termo de referência e ao edital.
DO PEDIDO. 8.1. Diante do acima exposto, requer que Vossa Senhoria conheça o Recurso Administrativo e, no seu mérito, seja dado improvimento, mantendo-se a decisão em que declarou a Recorrida vencedora do Lote 02, pois os argumentos aduzidos não merecem acolhimento, visto que a Recorrida comprovou o atendimento de todos as exigências editalícias e seu preço é o mais vantajoso para a XXXXX. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 de maio de 2024. Neste Termos, Pede Deferimento.
DO PEDIDO. Ante todo o exposto, REQUER o imediato recebimento do presente RECURSO para conhecimento apreciação, e julgado procedente, DECLARE INABILITADA a licitante PAZ AMBIENTAL em razão do seguinte:
DO PEDIDO. Diante do exposto, requer a RCS TECNOLOGIA LTDA. o conhecimento do presente Recurso Administrativo, em atendimento aos princípios norteadores do certame licitatório, em especial aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e do interesse público, uma vez que a empresa ADTEL TECNOLOGIA LTDA - EPP descumpriu o item 8.7 do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2019. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Brasília/DF, 19 de março de 2019. RCS TECNOLOGIA LTDA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX “[D]eve-se ter em mente que este Tribunal tem precedentes no sentido de que a compatibilidade entre os serviços anteriores e o serviço licitado deve ser entendida como condição de similaridade e não de igualdade.” Acórdão 1.140/2005-Plenário. TCU