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DO PEDIDO Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO. Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.
DO PEDIDO. Diante do acima exposto, REQUER que o Recurso Administrativo interposto pelo RECORRENTE seja conhecido e, no Mérito, seja acolhido, reconsiderando a decisão proferida na sessão pública do Pregão, ao arrematar os itens 02 e 04 do objeto do certame para a Recorrida, declarando desclassifica em virtude do descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP). E, em face da desclassificação da Recorrida, que seja retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. Caso Vossa Senhoria mantenha a decisão ora atacada, que submeta o presente recurso à apreciação da Autoridade Superior, nos termos do artigo 45, do Decreto nº 10.024/2019. Uma vez submetido à Autoridade Superior, em cumprimento à legislação vigente, REQUER que o Recurso Administrativo seja conhecido e, no mérito, desclassificar a proposta da Recorrida, pelo descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP) e, em consequência, seja determinada a retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. São Paulo, 13 de novembro de 2020. Atenciosamente, SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior RG: 5.948.413-3 SSP/PR CPF 000.000.000-00 Sócio Administrador XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX ADVOGADO OAB/SP 399.677 Para acessar o arquivo completo, acesse o link. xxxxx://xx.xx/x-00x0xxxxx0 Ilma. Sra. Pregoeira do Pregão Eletrônico nº 27/2020 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Pregão Eletrônico nº 27/2020 S.O.S SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 03.928.511/0001-66, com sede em Curitiba/PR, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 2267, Casa 2, Jardim das Américas, por seu representante legal, com a assistência de seus advogados (procuração anexa), comparece respeitosamente, com fundamento nos art. 44, § 2º, Decreto nº 10.024/2019, art. 4º, inc. XVIII, Lei nº 10.520/2002 e item 12.2.3 do Edital, para apresentar contrarrazões ao recurso administrativo interposto por Seven Brazil Representações EIRELI.
DO PEDIDO. Inicialmente, a Lei nº 8.666/93 trazia apenas a previsão no art. 6º, inciso IX, de que o projeto básico deveria, entre outros elementos, ser “elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento” Posteriormente, com o advento da Lei nº 12.349, de 2010, que incluiu no art 3º da Lei nº 8.666/93, como princípio e objetivo da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o tema ganhou força e importância. Concluiu-se que o Estado, com seu poder de compra, poderia influir positivamente na questão, criando demanda para que os produtos comercializados se adequassem cada vez mais aos critérios de sustentabilidade. No mesmo sentido, o TCU passou a cobrar diversas condutas da Administração na área de sustentabilidade sócio ambiental e passou a exigir dos gestores as justificativas para a não realização dessas condutas. Por fim, foi publicado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, especificamente para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Nesse sentido se encontra consolidada a legalidade e a obrigatoriedade de se observar critérios de sustentabilidade nas licitações, desde que preservado o princípio da isonomia. Neste ponto, importante trazer o que dispõe o já citado Decreto nº 7.746/2012 acerca de como deve agir a Administração para dar efetividade ao tema:
DO PEDIDO. Com fulcro na assertiva de que, para o Administrador Publico, não há liberdade nem vontade pessoal, e que só é licito, moral e legal, fazer o que a lei assim permitir, agindo em conformidade com a igualdade perante os licitantes e inabilitar os proponentes que não estejam cumprindo com as regras editalícias, é que esta recorrente, na qualidade de Licitante Credenciada e com Proposta Classificada, vem REQUERER, ao Ilustre Senhor Xxxxxxxxx, que dê provimento ao presente RECURSO, pois, tempestivo e com manifestação da intenção em Sessão: 1- Que revogue a sua decisão de CLASSIFICAR A PROPOSTA, e DECLARAR VENCEDORA PARA O LOTE 02, a Empresa R A J R SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA; 2- Que na ordem de Classificação e em cumprimento ao estabelecido pelo instrumento convocatório, CONVOQUE E DECLARE CLASSIFICADA, a empresa subsequente na ordem apresentada ao pleito da respectiva sessão; 3- Não sendo acatado pedido acima formulado, REQUER, que se digne V.Exa. de fazer a remessa do presente recurso à autoridade que lhe for imediatamente superior, a fim de que a mesma o aprecie, como de direito, inclusive facultando a recorrida a apresentação de COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO, que comprove exequibilidade para a referida execução do Lote 02, em acordo com o EDITAL e encargos legais, já mencionados no respectivo recurso; Alagoinhas - Bahia, 25 de Abril de 2023. XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX:04364118575 Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX:04364118575 Dados: 2023.04.25 23:07:17 -03'00' • Segue, apenso Memorial de Cálculo e Metodologia à Composição de Preço
DO PEDIDO. Diante de todo o exposto, requer-se: A citação da Requerida para que compareça na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sob pena de sofrerem a aplicação dos efeitos da revelia, e, querendo, ofereça sua contestação oportunamente sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos narrados pela parte Autora; Que seja concedido, inaudita altera pars, o pedido liminar, acima especificado, qual seja, para que a Requerida seja compelida a garantir o cumprimento integral de todas as condições adquiridas pelo(a) autor(a) no contrato, tais como reajuste e preços, carências e cobertura parcial temporária/pagamento de agravo, coberturas e rede assistencial ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica, sem prejuízo de outros direitos; com permissão de atendimento em quaisquer dos hospitais credenciados, inclusive utilizando-se do sistema de intercâmbio se necessário, de preferência com cooperativas do mesmo domicílio do autor, haja vistas a responsabilidade solidária dos integrantes do Sistema Unimed; Em sendo concedido o pedido liminar, de rigor que no prazo 24 horas, a ré seja instada a disponibilizar por e-mail e correspondência física ao autor, quando este tiver de recorrer a rede referenciada que faz jus e não conseguir atendimento ou qualquer outro tipo de serviço habitualmente garantido pelo seu contrato, no qual ela, por força da decisão liminar concedida nos autos do presente processo, informe estar obrigada a garantir o atendimento e que receberá as cobranças dos serviços prestados. O documento deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx (incluir endereço eletrônico para recebimento do documento a ser enviado pela Unimed) Em caso de descumprimento da tutela antecipada, a aplicação de multa diária em valor que este MM. Juízo considerar plausível;
DO PEDIDO. Por todo exposto, é a presente impugnação para requerer: 1- a impugnação seja conhecida e provida em seu todo; 2- que seja alterado as exigências técnicas do Termo de Referência que indicam ou direcionam para a fabricante Dell|EMC|VMware, uma vez que as referidas exigências impossibilitam a participação no certame de outros fabricantes que possuem soluções superiores, conforme amplamente demonstrado na presente peça impugnatória; e 3- que no caso de julgamento improcedente das razões apresentadas nesta peça, a remessa dos autos a Autoridade Superior deste Conselho, para apreciação do mérito.
DO PEDIDO. ANTE EXPOSTO, vem à Impugnante, face às razões de fato e de direito suscitadas, requerer: seja suspenso o certame para consequente retificação do Edital e seus Anexos, expurgando-se as irregularidades apontadas, com posterior republicação, como medida da mais límpida JUSTIÇA. João Pessoa/PB, 30 de setembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXX SIM Gestão Ambiental Serviços LTDA Matriz: Rua Empresário Clóvis Rolim, 2051, DCT - sala 2301 – Torre Sul – Caixa Postal 84 – Bairro dos Ipês – João Pessoa/PB CEP. 58.028-873 Filial Campina Grande: Av. Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, N° 1740B – Velame Campina Grande – PB CEP: 58.420-000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Filial Petrolina: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx G – Cohab São Francisco – Petrolina – PE - CEP: 56.310-780 Filial Jaboatão dos Guararapes: Xxxxxxx XX 000 Xxx Xx 00,0 - Xxxxxxxx – Jaboatão dos Guararapes – PE - CEP: 54.335-000 ADITIVO Nº 03 XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, natural de João Pessoa/PB, nascido em 19.04.1979, portador da CNH nº 02623939504 DETRAN/PB, RG nº 2258369 SSP/PB e do CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 190 - Apto 501, Altiplano - CEP58.046-110 - João Pessoa/PB; ENABENS - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRACÃO DE BENS LTDA, com sede e domicílio à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00000 – Xxxx 00 – Caixa Postal 04 – Cabo Branco – João Pessoa/PB CEP. 58.045-010, inscrita no CNPJ nº. 19.314.991/0001-05, com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Paraíba sob NIRE n° 25200618807, por despacho datado em 22.11.2013 neste ato representada pelo seu Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Xxxx, nascido em 19/04/1979, natural de João Pessoa/PB, empresário, residente e domiciliado Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 190 - Apto 501, Altiplano – CEP 58.046-110 - João Pessoa/PB, portador da cédula de Identidade n.º 2.258.369 – SSDS/PB e CPF n.º 000.000.000-00; únicos sócios componentes da Sociedade Empresarial Limitada denominada SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA, com sede e domicílio à Avenida Cabo Branco, nº 4576 - Cabo Branco CEP 58.045-010- João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ nº 07.575.881/0001-18, com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Paraíba sob NIRE nº 25200840208, por despacho datado em 06/09/2005, resolvem entre si, de pleno e comum acordo, alterar o Contrato Social e Aditivo, nos termos da Lei 10.406/2002, e o fazem mediante as seguinte...
DO PEDIDO. 3.1 O Pedido de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ( SCM ) se dá através de preenchimento de formulário de pedido, proposta comercial, tal como mensagens eletrônicas de texto e/ou por meio dos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA, tal como preenchimento ou cadastramento de Termo ou Documentação de Adesão Contratual, sejam eles físicos ou eletrônicos. Todavia fica estabelecido que o preenchimento ou cadastramento de pedido não garante a instalação/ativação do referido serviço. Todo pedido passará por analise cadastral, técnica e comercial, que deverão seguir os critérios legislados e/ou estipulados de acordo com os termos da Lei e demais itens deste CONTRATO para a devida efetivação do mesmo. 3.2 No momento do pedido, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar consultas de seus dados junto aos sistemas de proteção ao crédito que esta julgar necessário, tal como realizar uma análise cadastral de crédito com intuito de garantir segurança ao cumprimento integral do CONTRATO em questão.
DO PEDIDO. 12. Ante todo o exposto, para o adequado processamento da licitação, requer-se à COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES que (a) conceda efeito suspensivo à presente impugnação e (b) a julgue PROCEDENTE (i) modificando e/ou excluindo os itens manifestamente ilegais apontados no mérito desta, (ii) alterando o excesso de certificações para possibilitar a oferta de soluções equivalentes a ora exigida, bem como (iii) republicando o edital com os ajustes ora requeridos, de modo a atender os princípios basilares da legislação de regência e da Constituição Federal e permitindo a participação ampla e igualitária de todos os potenciais concorrentes, requerendo-se, outrossim, que sejam restabelecidos todos os prazos legais, na forma da lei. Em caso de INDEFERIMENTO do Sr. PREGOEIRO – COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES (CBC), que essa peça jurídica, seja submetida e apreciada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES (CBC), antemão que seja submetida a Órgão Judicial Competente.
DO PEDIDO. Por todos os argumentos de fato e de direito acima aduzidos, requer-se o provimento do presente recurso, ensejando a desclassificação da proposta apresentada pela empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, pelo descumprimento dos requisitos editalícios.” Primando pelos princípios administrativos que regem os atos da Administração Pública, este pregoeiro decide proceder à análise das razões de recurso impetradas pela Licitante.