DO MODELO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO MODELO DE GESTÃO. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção. O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato. O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, a...
DO MODELO DE GESTÃO. 1.28. As regras acerca do modelo de gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO MODELO DE GESTÃO. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE que poderá elaborar um modelo de gestão do contrato objetivando uma eficiente atuação, de forma a garantir os resultados esperados pela Administração.
DO MODELO DE GESTÃO. O modelo de gestão do contrato/ata deverá ser descrito no termo de referência ou projeto básico e conterá os elementos técnicos e objetivos para o efetivo acompanhamento e a fiscalização concomitantes à execução, devendo, em especial, definir:
DO MODELO DE GESTÃO. O Contrato ou substituto, terá como gestor um representante do Departamento de Fiscalização de Contratos, e um fiscal representado pelo setor de Cerimonial. As comunicações durante a execução do objeto serão realizadas através de ofício e/ou correspondência eletrônica, exclusivamente direcionadas ao setor de cerimonial, através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
DO MODELO DE GESTÃO. 5.1. O gestor e o fiscal técnico do Termo de Contrato serão designados pelo Departamento de Fiscalização de Contratos. 5.1.1. O fiscal técnico será designado de acordo com a indicação do Departamento de Recursos Humanos. 5.2. As comunicações durante a execução contratual serão realizadas através de ofício e/ou correspondência eletrônica e serão expedidas pelo gestor do contrato ou pelo fiscal técnico. 5.3. O acompanhamento e fiscalização do contrato serão realizados pela fiscalização da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93. 5.4. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por intermédio da fiscalização contratual.
DO MODELO DE GESTÃO. Atuará na qualidade de gestora do Contrato a servidora pública Vitória ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ocupante do cargo de Chefe, lotada na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, e como suplente da gestora do contrato o servidor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ocupante do Cargo de Encarregado de Segurança Patrimonial, lotado na Seção de Administração (SFD-103.3).
DO MODELO DE GESTÃO