SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o equipamento/software/licença nos prazos estabelecidos, limitada a 10%;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do CONTRATANTE;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência;
vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto;
8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado;
8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sanções previstas em lei;
8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada,...
SANÇÕES APLICÁVEIS. 10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, também previstas no instrumento contratual.
SANÇÕES APLICÁVEIS. Id Sanções
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: Advertência; Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 1, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 2, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 3, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 4, por avaliação nos prazos estabelecidos. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública ...
SANÇÕES APLICÁVEIS. 13.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ.
13.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
13.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. A entidade patronal pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. A Instituição pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta Cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
SANÇÕES APLICÁVEIS. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; Multa de 0,5% (zero vírgula cinco cento) incidente sobre o valor total do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. As sanções de m...
SANÇÕES APLICÁVEIS. 26.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016, Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto Municipal nº 17.335/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
SANÇÕES APLICÁVEIS. 12.1.Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Art. 87 da Lei 8.666/93; 12.2.A multa estabelecida será de acordo com: Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93; Art. 55, VII, Lei 8.666/93 e Art. 80, III, Lei 8.666/93. 12.3.A aplicação de qualquer penalidade prevista, pela Administração Pública, realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada. 12.4.A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
SANÇÕES APLICÁVEIS. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: