DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 17.1 A execução do contrato será acompanhada pela GEAF/NEGEP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 18.1 A execução deste Termo de Colaboração será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução de seu objeto.
18.2 A execução deste Termo de Colaboração será acompanhada nos termos do artigo 35 da Lei nº 13019/2014 e suas alterações, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através da servidora designada, para ser o responsável pela gestão acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução de seu objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
18.3 O servidor designado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração por meio de supervisão "in loco", que caso não ocorra deverá ser devidamente justificada.
18.4 Caso o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Colaboração não possa ser realizado na forma prevista no parágrafo anterior, a aferição da plena execução física do objeto dar-se-á por análise dos documentos e materiais.
18.5 O Município do Jaboatão dos Guararapes, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá:
18.5.1 Valer-se do apoio técnico de terceiros;
18.5.2 Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade, e;
18.5.3 Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do Instrumento.
18.6 No acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Colaboração serão verificados:
18.6.1 A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma de legislação aplicável;
18.6.2 A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
18.6.3 O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
18.7 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará uso de sua prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
18.8 Acompanhará, ainda, o Termo de Colaboração à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração da Secretaria Executiva de Assistência Social, por meio dos servidores nomeados, em documento anexo, adm...
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s), de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021.
10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volu...
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições: