FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 5/2024
CONTRATO Nº 2/2024 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABAHO – SESMT PARA A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado a FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.108.100/0001-89, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada apenas FACULDADE, e, de outro, a empresa XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO - ME, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0.000, Xxxxx 0, Condomínio Cidade Viva Offices, Bairro Campestre, Santo André/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.641.168/0001-32 neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Contratação de empresa especializada na realização de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para atendimento das obrigações trabalhistas do serviço de recursos humanos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com estrita observância às particularidades constantes do Anexo II - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/2024.
§1º. Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, a Ata de julgamento do Pregão Eletrônico nº 1/2024, inserta ao Despacho 37 do Processo de Compra e/ou Serviço nº 5/2024, bem como os Anexos que acompanham este instrumento, aos quais as partes vinculam-se expressamente.
§2º. O prazo para início da execução computar-se-á a partir do dia útil seguinte à assinatura deste Contrato.
§3º. Os serviços deverão ser executados e entregues de acordo com o cronograma previsto no subitem 8.6, sem prejuízo dos prazos entabulados pelas partes, em consonância ao que dispõem os subitens 8.2 e 8.3, todos do Termo de Referência (Anexo II do Pregão Eletrônico nº 1/2024).
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação é formalizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.871/2023, e no Decreto Municipal nº 22.260/2023, conforme ato administrativo de Homologação e Adjudicação contido no Despacho 39 do Processo de Compra e/ou Serviço nº 5/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2024.
§1º. Os serviços serão prestados mediante execução indireta pelo regime de empreitada por preço unitário.
§2º. À presente contratação aplica-se a Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, demais normas de direito público, inclusive para sanar eventuais casos omissos.
§3º. Ao objeto aplica-se a legislação específica que o normatiza e regulamenta, incluindo,
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mas não se limitando, instruções normativas, resoluções e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dos demais órgãos reguladores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira, a FACULDADE pagará à CONTRATADA a quantia de total de R$ 15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais), conforme a Ata de julgamento do Pregão Eletrônico nº 1/2024 e validação da Unidade Requisitante, insertas aos Despachos 37 e 43, respectivamente, do Processo de Compra e/ou Serviço nº 5/2024, divididos em valores mensais de R$ 2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta reais).
§1º. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do serviços prestados, estando subordinados à correspondente medição e condicionados:
a) à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exigível nos casos previstos em lei; e
b) à atestação da gestora do Contrato.
§2º. A gestora do Contrato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal Eletrônica, computados a partir do dia útil seguinte ao seu recebimento, certificando que, além de os serviços terem sido realizados em conformidade com o Contrato - incluídos seus Anexos-, com as normas cabíveis e com a Proposta Comercial, o documento fiscal se encontra de acordo com os valores e condições contratados. A Nota Fiscal Eletrônica apenas deverá ser emitida pela CONTRATADA após o recebimento definitivo dos serviços prestados, observado o regramento disposto na Cláusula Oitava.
§3º. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos, computados a partir da data de atestação emitida pela gestora do Contrato.
§4º. Ocorrendo atraso na atestação por responsabilidade da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da regularização da pendência.
§5º. O pagamento será realizado com observância da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da legislação deste Município e das Instruções da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal local, bem como das Instruções Normativas da Receita Federal, no que couberem, mediante retenção de tributos na fonte. As Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão observar a legislação municipal, notadamente o Decreto Municipal nº 21.905, de 25 de fevereiro de 2022.
§6º. O prazo mínimo para processamento do pagamento pela FACULDADE é de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do documento fiscal. A inobservância deste prazo pela CONTRATADA implicará a imediata prorrogação do prazo de pagamento a que se refere este parágrafo, independentemente de notificação.
§7º. O pagamento eventualmente efetuado com atraso, por responsabilidade exclusiva da Faculdade ou não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da Contratada, terá seus valores atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), utilizando-se aquele cuja variação for menor nos últimos 12 (doze) meses, calculado entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. Neste caso, o respectivo processo deverá ser priorizado, observada a ordem cronológica das datas das demais exigibilidades pendentes de pagamento.
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§8º. Adotadas as providências previstas no caput e §1º do art. 58 do Decreto Municipal nº 22.260/2023, havendo duas ou mais solicitações de pagamento aptas a serem processadas e não sendo possível a efetivação da quitação na mesma data, as Seções de Finanças (SFD- 102) e de Contabilidade (SFD-106) deverão observar a ordem de preferência estabelecida no caput do art.141 da Lei nº 14.133, de 2021.
§9°. Para os fins de que trata o §3º do art. 141 da Lei nº 14.133, de 2021, deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial a relação dos pagamentos efetuados em decorrência das contratações, com a identificação do beneficiário, elemento de despesa e data de processamento.
§10. A atualização monetária não será aplicada na hipótese de atraso motivado pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Faculdade.
§11. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
§12. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes indispensáveis para a realização dos pagamentos, deverá apresentar atestação documental de que está honrando as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
§13. O descumprimento das regras contidas nos parágrafos 11 e 12 assegurará à
FACULDADE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das indicadas no Anexo II - Termo de Referência deste Contrato e na Ata de julgamento do Pregão Eletrônico nº 1/2024, inserta ao Despacho 37 do Processo de Compra e/ou Serviço nº 5/2024:
I- prestar os serviços na forma ajustada, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devendo manter preposto aceito pela FACULDADE para representar a CONTRATADA na execução deste ajuste;
II- responsabilizar-se pela exatidão dos serviços executados, obrigando-se a reparar às suas expensas, dentro do prazo estabelecido, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades que venham a comprometer a boa qualidade dos serviços prestados;
III- assinar o Termo de Ciência e de Notificação, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV- executar rigorosamente os serviços discriminados no Anexo II – Termo de Referência, nos prazos e condições estabelecidos pela gestora do Contrato, na estrita observância da legislação em vigor;
V- responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes, de seguros e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à FACULDADE o ônus pelo seu pagamento nem
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permite onerar o presente Contrato, e pode, inclusive, autorizar a rescisão desta avença; VI- atender pronta e rigorosamente às solicitações e orientações da gestora do Contrato;
VII- arcar com eventuais multas, sanções ou indenizações pagas pela FACULDADE em decorrência de irregularidades relativas à prestação dos serviços contratados;
VIII- aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões até o limite legal, nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas, ainda, as condições e ressalvas estabelecidas pela mesma Lei;
IX- manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo durante a vigência contratual, comunicando qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou na localização de seu estabelecimento;
X- não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, admitindo-se fusão, cisão ou incorporação da empresa, desde que haja consentimento formal da FACULDADE em relação ao prosseguimento desta avença;
XI- executar, dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto do Contrato;
XII- indenizar a FACULDADE pelos prejuízos que a esta causar com o descumprimento total ou parcial deste Contrato;
XIII- apresentar, no prazo que lhe for assinalado pela FACULDADE, as Certidões e Documentos que forem exigidos para comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e, inclusive, rescisão do contrato;
XIV- responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à FACULDADE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela FACULDADE, correndo às expensas da CONTRATADA os ressarcimentos e indenizações devidas;
XV- arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, inclusive as decorrentes da respectiva correção;
XVI- comunicar à FACULDADE a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade durante a execução do Contrato;
XVII- comunicar e justificar formalmente à FACULDADE eventuais motivos que impeçam o cumprimento do objeto;
XVIII- observar, integralmente, toda e qualquer Lei, Decreto, Resolução, Portaria, Instrução Normativa e demais atos normativos que estiverem vigorando ou que passarem a vigorar acerca do objeto do presente Contrato, durante a vigência deste;
XIX- assinar o Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo, em atenção à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e colher a assinatura dos trabalhadores/prepostos que, nestas condições, obtiverem informações a respeito da Faculdade e pessoas interligadas a ela. O referido documento será disponibilizado pela FACULDADE à CONTRATADA na oportunidade da assinatura do Contrato, observando-se
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a forma estabelecida pelos Anexos IV e V do Pregão Eletrônico nº 1/2024; XX- não é admitida a subcontratação do objeto deste Contrato;
XXI- observar as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos no parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
XXII- não utilizar mão de obra menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
XXIII- cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
§1º. A CONTRATADA, em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela FACULDADE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, a FACULDADE.
§2º. Possíveis inspeções realizadas pela FACULDADE sobre os serviços não eximem e nem diminuem a responsabilidade da CONTRATADA, que é integral, por riscos e danos causados a pessoas físicas e/ou jurídicas, por si ou terceiros, como consequência direta ou indireta dos serviços prestados à FACULDADE, incluindo prejuízos decorrentes do uso, divulgação ou tratamento indevido de informações pessoais e/ou confidenciais, acessíveis à CONTRATADA e seus prepostos em razão do presente Contrato, bem, ainda, por erro grosseiro na execução dos trabalhos lhe confiados.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA FACULDADE
São obrigações da FACULDADE:
I- Fornecer à Contratada as informações necessárias à execução do objeto contratado;
II- Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratuais;
III- Rejeitar os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, exigindo sua imediata correção, quando possível, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos;
VI- Acompanhar o prazo de validade das certidões que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, bem como sua qualificação econômico-financeira e a inexistência de impedimentos para licitar e contratar, referidas nos artigos 66, 68, 69 e 91,
§4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, quando expirado, instruir os autos com aquelas que puderem ser emitidas por modo eletrônico, notadamente: a) Certidão de Regularidade ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais do Sistema de Seguridade Social (INSS); c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas; d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal relativa à sede ou domicílio da CONTRATADA; e) Certidão relativa à negativa de distribuições de pedidos de falência,
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concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais; f) Certidão de apenados expedida pelo TCESP; g) Certidão negativa de licitantes inidôneos, expedida pelo TCU; h) Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ/MF); e i) Consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). As certidões que não puderem ser emitidas de modo eletrônico deverão ser exigidas da CONTRATADA, estabelecendo-se prazo razoável para apresentação.
§1º. A gestão do Contrato incumbirá à servidora pública Vitória Xxxxxxx Xxxxxx Tembe, ocupante do cargo de Chefe, lotada na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, e como suplente da gestora do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do Cargo de Encarregado de Segurança Patrimonial, lotado na Seção de Administração (SFD-103.3), conforme Portaria GFD nº 429/2024, cabendo-lhe as competências previstas no artigo 8º do Anexo VII do Decreto Municipal nº 22.260/2023, a seguir reproduzidas:
I- participar, sempre que possível, dos atos preparatórios e conclusivos que resultem em contratações que ficarão sob sua responsabilidade;
II- manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III- acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos previstos no ajuste;
IV- acompanhar o prazo de vigência do Contrato;
V- formalizar o recebimento definitivo dos serviços, mediante termo circunstanciado;
VI- solicitar, com justificativa, a rescisão de Contrato;
VII- emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do Contrato, quando solicitado;
VIII- orientar a Contratada sobre os procedimentos a serem adotados no decorrer da execução do Contrato;
IX- solicitar à Contratada, justificadamente, a substituição do preposto ou de empregado/prestador de serviço desta, seja por comportamento inadequado à função, seja por insuficiência de desempenho;
X- determinar formalmente à Contratada a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de sanção;
XI- relatar, por escrito, à unidade administrativa competente, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer atrasos, defeitos ou prejuízos à execução da avença, em especial as que ensejarem a aplicação de penalidades;
XII- comunicar à unidade administrativa competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da Contratada ou de seus prepostos;
XIII- solicitar à unidade administrativa competente, com justificativa, quaisquer alterações, supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação pertinente;
XIV- solicitar orientação de ordem técnica às diversas unidades administrativas da Instituição, de acordo com suas competências;
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XV- conferir o atesto do fiscal técnico e encaminhar para pagamento faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o caso;
XVI- solicitar à unidade responsável pela contabilidade da Faculdade, com as devidas justificativas, emissão, reforço ou anulação, total ou parcial, de notas de empenho, bem como inclusão de valores na rubrica de Restos a Pagar;
XVII- solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou liberação da garantia exigida nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso;
XVIII- executar outras ações de gestão que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, fiscalização e controle das atividades desempenhadas pela Contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância do princípio da eficiência;
XIX- agendar e observar os prazos pactuados no Contrato sob sua responsabilidade;
XX- comunicar-se com a Administração ou com terceiros sempre por escrito e com a antecedência necessária;
XXI- notificar formalmente à Contratada sobre toda e qualquer decisão da Administração que repercuta no Contrato;
XXII- fundamentar, por escrito, todas as suas decisões, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e outros correlatos;
XXIII- juntar todos os documentos obrigatórios à gestão do Contrato nos devidos processos;
XXIV- instruir em processo apartado todos os documentos pertinentes à gestão do Contrato que não se enquadram no inciso anterior;
XXV- elaborar relatório periódico, no mínimo ao término de cada período de vigência, dos atos, fatos e avaliações da qualidade dos serviços, relativos à gestão dos contratos de execução parcelada ou diferida, ou de prestação continuada.
§2º. A fiscalização técnica do Contrato incumbirá à servidora pública Silvana de Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Encarregada de Recursos Humanos, lotada na Seção de Administração (SFD-103.1) da Faculdade, e como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativa Autárquica VI, lotada na Seção de Administração (SFD-103.1), conforme Portaria GFD nº 429/2024 cabendo-lhe as competências previstas no artigo 11 do Anexo VII do Decreto Municipal nº 22.260/2023, a seguir reproduzidas:
I- prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à Contratada;
II- manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;
III- conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
IV- zelar, no âmbito de sua área técnica de atuação, pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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V- verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;
VI- atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;
VII- informar à gestora do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços fornecidos pela Contratada;
VIII- propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
IX- solicitar formalmente à gestora esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;
X- utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
XI- monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
XII- apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência;
XIII- verificar eventuais incoerências, falhas e omissões nos serviços técnicos prestados pela Contratada, desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer à gestora informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
XIV- verificar e aprovar a adequação de materiais, equipamentos e serviços, quando solicitada pela Contratada, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO, DA RESCISÃO E DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
O presente Contrato é firmado pelo período de 6 (seis) meses, iniciando-se em 10 de julho de 2024 e encerrando-se em 9 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, caso a FACULDADE justifique a necessidade e a CONTRATADA manifeste concordância.
§1º. As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º-A. Tratando-se de Contrato de serviço contínuo, poderá, em tese, ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
§2º. A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência da FACULDADE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização, salvo as legais e expressamente previstas.
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§3º. Fica reservado à FACULDADE o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços, de tal sorte que o ajuste apenas será renovado se ficar evidenciada vantajosidade, sem prejuízo da possibilidade de renegociação dos valores.
§4º. Prorrogado o prazo contratual, após o período inicial de 12 (doze) meses e, mediante requerimento expresso da CONTRATADA, os preços poderão ser reajustados, adotando-se como indexador a variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) nos últimos 12 (doze) meses, com data-base vinculada ao orçamento estimado, apurado na fase preparatória do processo de contratação. A incidência do reajuste se dará no mês subsequente ao do período da variação calculada.
§5º. Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, e/ou em demais previstas na mesma ou em outras Leis, o Contrato poderá ser extinto, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, bem como os direitos da FACULDADE em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 139 do mesmo diploma legal, sem prejuízos das sanções previstas neste Contrato e na Lei.
§6º. Na rescisão amigável observar-se-á o disposto no artigo 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§7º. A FACULDADE terá a opção de extinguir o Contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem, observado o intervalo mínimo de 2 (dois) meses da próxima data de aniversário do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º. A CONTRATADA cometerá infração administrativa, sem prejuízo do quanto previsto no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de outras hipóteses elencadas pelo mesmo diploma legal, notadamente se:
I- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- dar causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
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declaração falsa durante a licitação/apreciação da propostas ou a execução do contrato; IX- fraudar a licitação/disputa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação/disputa;
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§2º. Se a CONTRATADA cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, cuja aplicação observará o regramento estabelecido pelos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do “caput” do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa, aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1º desta Cláusula, calculada nos seguintes termos:
b.1) moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor total contratado, aplicável para as hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, VI e VII do
§ 1º desta Cláusula;
b.2) compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do adjudicado, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total contratado, aplicável para as hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do § 1º desta Cláusula;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§3º. A sanção prevista na letra “c” do §2º desta Cláusula será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do §1º desta Cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Bernardo do Campo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§4º. A sanção prevista na letra “d” do §2º desta Cláusula será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do §1º desta Cláusula, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido § que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no
§1º desta Cláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§5º. A sanção estabelecida na letra “d” do §2º desta Cláusula será precedida de análise jurídica, cuja aplicação é de competência exclusiva da autoridade máxima desta entidade autárquica.
§6º. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do §2º desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do mesmo dispositivo.
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§7º. A aplicação das sanções previstas no subitem §2º desta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Faculdade.
§8º. A recusa injustificada em assinar o Contrato ou em receber a Autorização de Fornecimento, bem como em aceitar ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade e de validade de sua proposta comercial, caracterizará a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções administrativas previstas neste Instrumento e na legislação aplicável.
§9º. Tratando-se de inexecução parcial, a FACULDADE poderá autorizar ou não a continuidade do cumprimento do objeto.
§10. A FACULDADE poderá considerar o Contrato totalmente inexecutado se o atraso for superior a 10 (dez) dias corridos, ou poderá autorizar sua continuidade, ainda que em atraso.
§11. A aplicação de multa de mora, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, não impedirá que a Faculdade a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Instrumento e na legislação aplicável.
§12. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do(a) interessado(a) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
§13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao(à) contratado(a) além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (se houver) e será cobrada judicialmente.
§14. Os valores relativos à(s) multa(s) aplicada(s) e às indenizações cabíveis serão cobrados por meio de boleto bancário com vencimento em 30 (trinta) dias, contados do despacho que determinou sua aplicação.
§15. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do §2º desta Cláusula requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o(a) licitante ou o(a) contratado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§16. A autoridade superior competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§17. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil e criminal da CONTRATADA pela falha ou deficiência na prestação dos serviços, pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§18. A aplicação das penalidades não impede a FACULDADE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
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§19. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§20. Encontrando-se a CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§21. A aplicação de multa ou de qualquer penalidade prevista no Edital não impede que a Administração rescinda unilateralmente a avença e aplique outras sanções cabíveis, inclusive administrativas, elencadas na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto será recebido em consonância ao que dispõem o artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os artigos 56 e 57 do Decreto Municipal nº 22.260/2023, observada a seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao recebimento pela Faculdade da comunicação escrita do(a) contratado(a) referente à finalização do objeto contratado. O Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório conterá o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual deverá ser encaminhado ao(à) gestor(a) responsável para recebimento definitivo, juntando documentos comprobatórios, quando for o caso;
b) definitivamente pelo(a) gestor(a) do contrato, designado(a) pela autoridade competente, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, o qual será detalhado com a comprovação de atendimento das exigências contratuais, por meio das seguintes atividades:
b.1) análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas pertinentes, solicitando ao(à) contratado(a), por escrito, as respectivas correções;
b.2) emissão de termo detalhado para efeito de recebimento definitivo do objeto, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
b.3) comunicação ao(à) contratado(a) para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
§1º. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados junto à fiscalização, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pelo(a) contratado(a), para serem submetidos à apreciação da gestão contratual da Faculdade;
§2º. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. Considerar-se-á mora quando o(a) contratada(a) não suprimir/corrigir a falha, vício, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo;
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§3º. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado ao(à) contratado(a) por e-mail ou ofício no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sua emissão, comunicando o(s) objeto(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizando a emissão da correspondente Nota Fiscal, que deverá ser entregue à Faculdade no prazo de até 03 dias úteis;
§4º. O(a) Contratado(a) não deverá emitir Nota Fiscal antes de o objeto ser regularmente recebido definitivamente pela gestão contratual da Faculdade.
§5º. A apresentação de Nota Fiscal Eletrônica com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;
§6º. Correrão por conta do(a) Contratado(a) as despesas para efetivo atendimento do objeto contratado, tais como seguros, transportes, tributos, despesas de tecnologia da informação, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de objetos que não atenderem ao presente Instrumento e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, deficiência, falha, vício ou defeito;
§7º. O objeto que apresentar deficiência, irregularidade, falha, vício e/ou defeito de qualquer natureza, ou estiver em desacordo com as especificações deste Instrumento, incluindo seus Anexos, da proposta comercial ou das normas aplicáveis, ou que, de qualquer modo, não tenha contribuído para o atingimento das metas, expectativas e finalidades da contratação, deverá ser corrigido ou substituído pelo(a) contratado(a), mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado a partir do dia seguinte ao envio pela Faculdade da comunicação escrita. Eventualmente, de maneira justificada, a gestão, observadas as particularidades do objeto, poderá ampliar ou reduzir o prazo aqui previsto, bem como recusar os serviços prestados.
§8º. A gestão recusará o objeto que, após a inspeção técnica, não apresentar conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, e/ou normas aplicáveis à espécie, quando o(a) contratado(a) se recusar a corrigi-lo ou substituí-lo no prazo determinado, sem custo adicional à Faculdade;
§9º. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade civil pelo objeto prestado, a respeito de falhas, irregularidades, deficiências, defeitos, vícios e/ou dissonâncias que só forem acusadas posteriormente, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei.
§10. O recebimento definitivo poderá ser dispensado nos casos de pronta entrega, quando o objeto se tratar de bem comum.
CLÁUSULA NONA
DO MODELO DE GESTÃO
Atuará na qualidade de gestora do Contrato a servidora pública Vitória Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Chefe, lotada na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, e como suplente da gestora do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do Cargo de Encarregado de Segurança Patrimonial, lotado na Seção de Administração (SFD-103.3).
§1º. A fiscalização do objeto contratado incumbirá à servidora pública Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Encarregada de Recursos Humanos, lotada na Seção de Administração (SFD-103.1) da Faculdade e como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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Xxxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativa Autárquica VI, lotada na Seção de Administração (SFD 103.1).
§2º. A fiscalização de que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, bem como por irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta circunstância, não implica corresponsabilidade da Faculdade ou de seus servidores, nos termos do artigo 120 da Lei nº 14.133/2021.
§3º. As comunicações entre a Faculdade e a Contratada deverão ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
§4º. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§5º. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
§6º. A Faculdade poderá convocar representante da empresa Contratada para a adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
§7º. Após a assinatura do Contrato, a Faculdade poderá convocar o representante da empresa para reunião inicial, a fim de apresentar-lhe o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
§8º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato, ou Comissão designada para este fim, bem como pelos respectivos substitutos, nos termos do artigo 117, caput, da Lei nº 14.133/2021.
§9º. O(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora acompanhará(à) a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no ajuste, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
§10. O(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora do Contrato anotará(ão) no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora do Contrato emitirá(ão) notificações para a correção da execução da avença, determinando o respectivo prazo.
§12. O(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora informará(ão) à gestora do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
§13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora comunicará(ão) o fato imediatamente à gestora do Contrato.
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§14. O(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora comunicará(ão) à gestora do Contrato, em tempo hábil, o término do ajuste sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
§15. A gestora do Contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora, de todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
§16. O fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, emitindo ou solicitando as respectivas certidões e documentações, bem como acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, instruindo os autos, para posterior apreciação pelo gestor do Contrato.
§17. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) ou Comissão Fiscalizadora atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando à gestora do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
§18. A gestora do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da avença, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da Instituição.
§19. A gestora do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório de riscos eventuais. Após essa apreciação, constatando a regularidade da documentação e o recebimento definitivo dos serviços pela fiscalização, providenciará o processamento necessário ao pagamento da obrigação.
§20. A gestora do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais) e as despesas com a sua execução correrão por conta da dotação orçamentária 2024 nº 25.251.3.3.90.39.00.12.122.0034.2210.04.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato regula-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas de Direito Público, e as partes a elas se submetem, inclusive quanto aos casos omissos, ficando eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir questões oriundas do presente instrumento. Em caso de divergência entre as disposições contidas neste Instrumento e na Proposta Comercial, prevalecerão as estabelecidas pelo Contrato e no Termo de Referência (Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/2024).
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as cláusulas, termos e condições deste
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instrumento, firmam-no com 2 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, 5 de julho de 2024.
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Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora em Exercício
XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO – ME
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Proprietário
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Naiara Regina de Lira Nome: Xxx Xxxxx xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG nº 48.263.536-8 RG nº 5.850.188-5
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ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2024)
CONTRATANTE: FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO - ME CONTRATO N° (DE ORIGEM): 2/2024
OBJETO: Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para atendimento das obrigações trabalhistas do serviço de recursos humanos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema do Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n° 01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Bernardo do Campo, 5 de julho de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Patrícia Caldeira Zamarrenho Cargo: Diretora em Exercício
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Patrícia Caldeira Zamarrenho Cargo: Diretora em Exercício
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Patrícia Caldeira Zamarrenho Cargo: Diretora em Exercício
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE E RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Nome: Patrícia Caldeira Zamarrenho Cargo: Diretora em Exercício
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Vitória Cecília Fortes Tembe
Cargo: Chefe da Seção de Administração (SFD-103) CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Encarregada do serviço de recursos Humanos (SFD-103.1) CPF: 058.695.878-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Formalização da Contratação Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Compras e Contratos (SFD-109) CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-X00X-X000 e informe o código A09F-37E1-A07A-A036
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 5/2024
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CNPJ Nº: 59.108.100/0001-89
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANCA DO TRABALHO - ME CNPJ Nº: 27.641.168/0001-32
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 2/2024 DATA DA ASSINATURA: 4/7/2024 VIGÊNCIA: 10/7/2024 a 9/1/2025
OBJETO: Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para atendimento das obrigações trabalhistas do serviço de recursos humanos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
VALOR: R$ 15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Bernardo do Campo, 5 de julho de 2024.
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora em Exercício
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-X00X-X000 e informe o código A09F-37E1-A07A-A036
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Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 5/2024
ANEXO IV
(DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024)
TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO (PRESTADORES DE SERVIÇOS)
Eu, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 42.366.060-3 SJS/SP, abaixo firmado, declaro ciência da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, assumindo o compromisso de proteger, manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso junto à FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Autarquia Municipal, tomadora de serviços, especialmente sobre os dados pessoais de alunos e servidores públicos, enquanto trabalhador(a) da empresa XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO - ME.
Por este termo de responsabilidade, confidencialidade e sigilo:
1. Reconheço a existência de informações tratadas confidencialmente pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, onde prestarei serviços, as quais, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Dados pessoais e financeiros de alunos, servidores públicos, pessoas jurídicas e pessoas físicas que se relacionam de algum modo com a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
II. Procedimentos administrativos e disciplinares de discentes e de servidores públicos;
III. Documentos relativos a estratégias e operações econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos e de marketing armazenados sob qualquer forma, inclusive informatizados;
IV. Senhas, chaves de acesso e certificações pessoais;
V. Valores dados de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
VI. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
2. Reconheço que o rol descrito acima é meramente exemplificativo e que o acesso a qualquer informação pertencente a outra pessoa deverá ser mantida de forma confidencial e sigilosa.
3. Comprometo-me e não realizar nenhuma operação envolvendo dados pessoais de terceiros, exceto se houver formal e induvidável autorização em contrário, tais como: coletar, gravar, copiar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair.
4. A ausência de manifestação expressa da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo não poderá ser interpretada como liberação a qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. Extinto o Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços firmado com a empresa XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO - ME, comprometo-me a devolver à pessoa que me for formalmente indicada, todo e qualquer material, inclusive notas pessoais
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-X00X-X000 e informe o código A09F-37E1-A07A-A036
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 5/2024
envolvendo informações sigilosas ou confidenciais, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob meu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que tive acesso enquanto trabalhador terceirizado à Faculdade de Direito de São Bernardo.
6. Obrigo-me a informar imediatamente qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por minha ação ou omissão.
7. Declaro estar ciente de que o descumprimento do presente Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo implicará a assunção de consequências jurídicas.
São Bernardo do Campo, 5 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-X00X-X000 e informe o código A09F-37E1-A07A-A036
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ANEXO V
(DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024)
TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO - LEI nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.641.168/0001-32, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 42.366.060-3 SJS/SP, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, contratada pela FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO, doravante denominada FACULDADE, para prestar serviços especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para atendimento das obrigações trabalhistas dos serviços de recursos humanos da Instituição, conforme Contrato nº 2/2024, considerando a existência de informações tratadas confidencialmente pela FACULDADE, as quais, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Dados pessoais e financeiros de alunos, servidores públicos, pessoas jurídicas e pessoas físicas que se relacionam de algum modo com a FACULDADE;
II. Procedimentos administrativos e disciplinares de discentes e de servidores;
III. Documentos relativos a estratégias e operações econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos e de marketing armazenados sob qualquer forma, inclusive informatizados;
IV. Senhas, chaves de acesso e certificações pessoais;
V. Valores dados de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
VI. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços;
Compromete-se, por intermédio do presente TERMO:
1. A não realizar, e nem permitir que seja realizada, nenhuma operação envolvendo dados pessoais de terceiros, exceto se houver formal e induvidável autorização em contrário da FACULDADE, tais como: coletar, gravar, copiar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair.
2. A não apropriar-se, manipular e nem permitir que as informações pessoais acessadas por força do Contrato nº 2/2024 sejam utilizadas para benefício próprio, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
3. A orientar e instruir os trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes que prestarem os serviços objeto do Contrato nº 2/2024 a não repassarem o conhecimento das informações acessadas, responsabilizando-se por todas essas pessoas e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo.
4. A colher Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Sigilo individual de todos os trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes que atuarem no o Contrato nº 2/2024, explicando o seu conteúdo e apresentando uma cópia à FACULDADE.
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-X00X-X000 e informe o código A09F-37E1-A07A-A036
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
PROCESSO DE COMPRA E/OU SERVIÇO Nº 5/2024
5. A devolver à FACULDADE, ao final do Contrato nº 2/2024, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas envolvendo dados pessoais, registro de documentos de qualquer natureza usados ou mantidos sob controle ou posse, seja de discentes, servidores públicos, pessoas jurídicas ou de qualquer pessoa que se relacione com a FACULDADE, bem como a colher esses materiais de trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes, entregando-o, integralmente, à FACULDADE.
6. A adotar todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
7. A informar imediatamente à FACULDADE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de trabalhadores, prepostos, prestadores de serviços e representantes.
Disposições Gerais:
a) O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos.
b) As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre a RESPONSÁVEL e a FACULDADE, abrangendo as informações presentes e futuras.
São Bernardo do Campo, 5 de julho de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO – ME
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Proprietário
Assinado por 7 pessoas: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DO TRABALHO (CNPJ 27.641.168/0001-32) VIA PORTADOR XXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 317.XXX.XXX-22) em 05/07/2024 10:26:20 (GMT-03:00)
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