DO PROCESSO LICITATÓRIO. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
DO PROCESSO LICITATÓRIO. Art. 8. O processo de licitação de que trata este RILC observará as seguintes fases, nesta ordem:
DO PROCESSO LICITATÓRIO. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares - bisturi elétrico, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 005/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO PROCESSO LICITATÓRIO. 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial nº. 049/2013.
DO PROCESSO LICITATÓRIO. O presente contrato é oriundo do Pregão Eletrônico n°. XXX/2023.
DO PROCESSO LICITATÓRIO. A presente contratação é oriunda da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, homologada em de de , em consonância com a Lei Federal nº 14.433/2021.
DO PROCESSO LICITATÓRIO. Trata-se de procedimento licitatório objetivando o registro de preços para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, derivado do Pregão Eletrônico Nº 1672/2022 – Protocolado sob nº 17.858.951-2, efetuado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), por intermédio do Departamento de Logística para Contratações Públicas (DECON), com Ata de Registro de Preços vigente até 18 de setembro de 2024.
DO PROCESSO LICITATÓRIO. 1.1 Em atenção ao Contrato de Gestão nº 01/2016, especialmente em relação à Cláusula Segunda, inciso VI, RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2022 para instalação de Cafeteria nas dependências do Centro Cultural Teatro Guaíra, o qual obedecerá ao preceituado pela Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Decreto Estadual nº 10.086/2022, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
DO PROCESSO LICITATÓRIO. Informamos que o processo licitatório objetivando o registro de preços para a futura e eventual aquisição deSERVIÇOS DE HOTELARIA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO HOSPITALARderivado doPregão Eletrônico Nº 796/2021 – Protocolado sob nº 17.696.739-0,efetuado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), por intermédio do Departamento de Logística para Contratações Públicas (DECON), foi homologado em 07 de junho de 2022 e aAta de Registro de Preços assinada e publicada, com validade até 23 de agosto de 2023.
DO PROCESSO LICITATÓRIO. 12.1. As condições de habilitação dos licitantes, entendidas como habilitação jurídica, regularidade social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, serão contempladas no Edital Licitatório, respeitando-se as peculiaridades de cada contratação e limitando-se ao disposto nos Arts. 27 a 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.