CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. 14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei nº 14.133/2021)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. INFRAÇÕES/SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. 14.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.