RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE FOSSAS E FILTROS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS..
ABERTURA PREVISTA: 23 de fevereiro de 2023, às 13h30min HOUVE RETIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO ORIGINAL
NOVA DATA DE ABERTURA: 08 de março de 2023, às 08h30min
LOCAL DE ABERTURA: Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração do Município de Estância Velha/RS, através do Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00)00000000 e/ou pelo SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal da Transparência – LICITAÇÕES.
EDITAL Nº 023/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
[...]
6 - DA HABILITAÇÃO:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações ou contrato social devidamente consolidado;
b.1 estarão dispensadas de apresentar a documentação exigida na alínea “b” aquelas empresas que tiverem
apresentado tal documentação para fins de CREDENCIAMENTO do representante.
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Nacional (unificando INSS e Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais);
g) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede;
h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Falências e recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da Comarca da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
j) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa – CNDT –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo anexo III;
l) Certificado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que o licitante tenha prestado ou preste serviços da mesma natureza, com bom desempenho, e, compatível com o objeto desta licitação.
Obs. 1.: O Certificado de Capacidade Técnica poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte da Comissão designada, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
Obs.2.: No caso de empresas recém constituídas (menos de 1 ano até a data da abertura do certame), será aceito Certificado em nome do respectivo sócio majoritário, ou, em nome de cada um dos sócios, em caso de participação social em idêntico percentual.
m) (SUPRIMIDO)
n) Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente para a atividade de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário.
§1° Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilitar para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os casos previstos em lei.
§ 2° - o proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos nos itens acima relacionados, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado e não poderá participar das etapas subsequentes da presente licitação, caso em que, o Envelope nº. 02 (proposta) lhe será devolvido após o encerramento de todos os procedimentos.
§ 3° - Se o proponente for representado por Procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes para decidir sobre os atos praticados nesta Licitação.
§ 4° - Conforme a Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006 as pequenas e microempresas não serão inabilitada se houver defeitos em face de documentos fiscais da Fazenda Pública, não impedindo a abertura dos seus envelopes de propostas. A regularidade deverá ser comprovada como condição para a assinatura do contrato.
§ 5° - Somente poderão participar Cooperativas se comprovarem ser beneficiárias da LC n° 123/2006.
OBS: Os documentos que não tiverem data expressa de sua validade, ou não forem definidos em lei, serão aceitos com emissão de até 90 (noventa) dias.
[...]
Estância Velha, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Gestão, Governança e Finanças [...]
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
[...]
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme o volume de material retirado da fossa e/ou do filtro. A fim de que seja autorizado o pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar, no mínimo, um relatório individualizado de cada limpeza contendo:
I – LOCAL / DATA / HORA DE INÍCIO E DE FIM (aproximada);
II – Identificação do veículo utilizado, inclusive com indicação da placa e da capacidade
(L);
III – Volume de dejeto extraído após a limpeza;
IV – Identificação do profissional (nome e documento);
V – Outros que os setores de fiscalização de contratos ou da Secretaria Municipal da Fazenda da CONTRATANTE entenderem como essenciais para a liberação do pagamento;
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A forma e o critério de julgamento objetivarão a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da isonomia, do planejamento, da transparência, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da competitividade e da economicidade.
Tratando-se de procedimento licitatório que visa à contratação de serviços comuns, opta-se pelo critério de julgamento de menor preço global. Ositens serão separados e julgados em lote único. O critério de julgamento das propostas será o menor valor do LITRO (L). Ou seja, o lote não será fracionado.
PREGÃO ELETRÔNICO, EXCLUSIVO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE FOSSAS E FILTROS, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS.
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação pública sob a MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, na data, local e horário abaixo especificados, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 026/2023, objetivando a contratação de EMPRESA ESECIALIZADA EM LIMPEZA DE FOSSAS E FILTROS, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, conforme especificações constantes no Anexo III deste Edital.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal nº 056/2020, de 05 de junho de 2020 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus anexos.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 23 de fevereiro de 2023, às 13h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1.2. A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada em limpeza de fossas e filtros dos estabelecimentos de saúde, conforme especificações constantes no Anexo III deste Edital, no Município de Estância Velha/RS.
2.2 As características mínimas exigidas para os serviços, justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas de utilização.
2.3 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, fretes, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
2.4 A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que os equipamentos utilizados possam causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes.
2.5 Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas cujo objetivo social tenha relação com o objeto licitado, e que, na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
2.6 Não poderão participar da presente licitação:
a) A pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração (órgão sancionador).
b) A pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
c) A pessoa jurídica autora do projeto, básico ou executivo, ou, pelo mesmo responsável, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
d) A pessoa jurídica da qual servidor ou dirigente de órgão ou entidade do Município de Estância Velha seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
e) Empresas reunidas em consórcio, dada a desnecessidade de esforços de mais de uma empresa para o fornecimento do bem objeto deste Edital.
3. DOS PRAZOS
3.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da comunicação deste Município, para a licitante assinar o contrato.
3.2. Decairá do direito à contratação a licitante que, regulamente convocada não assinar o contrato no prazo estipulado no item anterior, ou ainda, não apresentar situação regular perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente edital.
4. CREDENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO CERTAME E ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.4.1. Mesmo que apareça no sistema mensagem dispensando a documentação de habilitação para quem tem SICAF, o licitante deverá enviar a documentação conforme item 4.4 deste edital.
4.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.5.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.5.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ser for o caso.
4.6. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
5 – DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, após a vírgula, assim como com a indicação do total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
Obs.: Os preços já deverão estar onerados com todos os encargos, principalmente dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, e frete CIF.
5.3. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
6 - DA HABILITAÇÃO:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações ou contrato social devidamente consolidado;
b.1 estarão dispensadas de apresentar a documentação exigida na alínea “b” aquelas empresas que tiverem apresentado tal documentação para fins de CREDENCIAMENTO do representante.
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Nacional (unificando INSS e Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais);
g) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede;
h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Falências e recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da Comarca da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
j) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa – CNDT –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo anexo III;
l) Certificado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que o licitante tenha prestado ou preste serviços da mesma natureza, com bom desempenho, e, compatível com o objeto desta licitação.
Obs. 1.: O Certificado de Capacidade Técnica poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte da Comissão designada, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
Obs.2.: No caso de empresas recém constituídas (menos de 1 ano até a data da abertura do certame), será aceito Certificado em nome do respectivo sócio majoritário, ou, em nome de cada um dos sócios, em caso de participação social em idêntico percentual.
m) Licença Sanitária emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, para funcionamento da empresa licitante.
§1° Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilitar para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os casos previstos em lei.
§ 2° - o proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos nos itens acima relacionados, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado e não poderá participar das etapas subsequentes da presente licitação, caso em que, o Envelope nº. 02 (proposta) lhe será devolvido após o encerramento de todos os procedimentos.
§ 3° - Se o proponente for representado por Procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes para decidir sobre os atos praticados nesta Licitação.
§ 4° - Conforme a Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006 as pequenas e microempresas não serão inabilitada se houver defeitos em face de documentos fiscais da Fazenda Pública, não impedindo a abertura dos seus envelopes de propostas. A regularidade deverá ser comprovada como condição para a assinatura do contrato.
§ 5° - Somente poderão participar Cooperativas se comprovarem ser beneficiárias da LC n° 123/2006.
OBS: Os documentos que não tiverem data expressa de sua validade, ou não forem definidos em lei, serão aceitos com emissão de até 90 (noventa) dias.
7 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores a abertura da licitação.
§ 1º As petições deverão ser enviadas junto à Prefeitura Municipal de Estância Velha, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, esta que deverá ser confirmado pelo licitante, ou através de protocolo, meio físico, no horário das 12h00min às 18h00min, de segunda a quinta-feira, e das 07h00min às 13h00min nas sextas-feiras, endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Estância Velha/RS, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24hrs anteriores à abertura da licitação.
§ 2º Somente petições protocoladas por meio físico ou por e-mail pelo impugnante ou por quem ele designar (exceto servidores do município) serão objeto de apreciação e resposta formal que serão enviadas através do sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Documentos enviados de qualquer outra forma sem o devido protocolo por meio físico ou eletrônico no prazo referido no item 18.3, somente serão passíveis de apreciação sem gerar nenhuma obrigação pelo(a) Pregoeiro(a);
§ 3º Acolhida a impugnação que resulte na alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
§ 4º Caso se faça necessário, a fim de uma análise mais detalhada das impugnações e/ou pedidos de esclarecimento, a abertura do pregão poderá ser suspensa.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço do lote único.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
8.3. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pela Pregoeira.
8.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
8.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÂO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo então declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lançada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pela Pregoeira, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
9.5. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir à autoridade superior, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar O CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar a ata/ contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
11.1.1 Unilateralmente, pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 e posteriores alterações.
11.1.2 Por acordo das partes:
a) quando necessária à modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial;
11.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% do valor inicial do contrato.
11.3 No caso da supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, deverão ser pagos pela Contratante, pelos custos de aquisição, regularmente comprovado.
11.4 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.5 Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da contratada, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 O objeto do presente contrato deve obedecer ao Termo de Referência no Anexo III do edital.
12.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado no instrumento contratual.
12.3.1 O representante da Contratante anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência serão solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:
13.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3 A lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.4 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
13.1.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.6 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
13.1.7 A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
13.1.8 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.9 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
13.1.10 o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
13.1.11 Razões de interesse do serviço público;
13.1.12 A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
13.1.13 Ocorrência de caso fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
13.2 Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos a contratante.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O contrato a ser firmado entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, observadas as condições constantes deste Edital, terá suas cláusulas estabelecidas pela primeira.
14.1.1 Será fornecida aos interessados, a minuta do futuro contrato, conforme Xxxxx X, que é parte integrante do presente EDITAL.
14.2 A desistência da Administração Municipal de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1) O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente da prestação dos serviços, observando a Ordem Cronológica e ou norma interna equivalente, mediante a certificação da fiscalização e documentos em anexo:
a) Prova documental da produção dos serviços contratados e efetivamente autorizados e prestados;
b) Nota fiscal de serviços;
c) Comprovantes de pagamento de salários e demais adicionais, e de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias dos respectivos empregados, e do pagamento dos honorários dos respectivos contratados, caso for o caso;
15.2) Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando este for o caso.
15.2.1) A Administração poderá, através do setor contábil, solicitar documentos diversos dos citados acima, a fins de liberação de pagamento.
15.3) Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal.
15.4) As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias: N°. 844730 / 83730 / 81730 / 82730 / 847730.
15.5) Conforme Decreto Municipal 142/2022, no que se refere à retenção do IRPF nas Notas Fiscais a serem emitidas por força do presente contrato, a contratada deverá observar a INSTRUÇÃO NORMATIVA da RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012, o ART. 64 da LEI FEDERAL Nº 9.430/1996 e o ART. 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249/1995.
16. DO DIREITO DE REGRESSO
16.1. A CONTRATADA desde logo garante ao MUNICÍPIO direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais, se for isolada, subsidiária, ou solidariamente responsabilizado por danos sofridos por terceiros, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA no cumprimento de obrigações assumidas, e/ou na prestação dos serviços, ou ainda, se for isolada, subsidiária ou solidariamente responsabilizado por eventual pagamento de encargos trabalhistas, fundiários, acidentários, previdenciários, tributários, autorais, civis e/ou criminais, decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis firmados para o cumprimento das obrigações assumidas.
17. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
17.1 O valor do objeto não poderá sofrer reajustes durante a vigência do contrato, salvo por alterações nos preços determinadas pelo Governo Federal, mediante confecção de termo aditivo devidamente fundamentado.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Estância Velha, no Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC), sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxx/XX, fone 51 3561 4050 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento das propostas.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC).
18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
18.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Estância Velha, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
18.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93).
18.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada.
18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Estância Velha (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.10. São anexos deste Edital:
Anexo I – Minuta Contratual
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Termo de Referência
Estância Velha, 20 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Gestão, Governança e Finanças
EDITAL Nº 023/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023 ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço com fornecimento de material, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº. 88.254.883/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado, CONTRATANTE, de um lado, e, de outro lado a empresa............., estabelecida na Rua ................., em ......................... inscrita no CNPJ sob nº.
................................., neste ato representada pelo Sr. ..............., portador do CPF/MF sob n°. ...... e do RG sob n° ,
doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente contrato nos termos autorizadores da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE FOSSAS E FILTROS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, conforme especificações constantes no anexo III deste edital, no Município de Estância Velha/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa CONTRATADA deverá executar o Objeto do presente instrumento da seguinte forma:
1) Os serviços serão executados conforme termo de referência – Anexo III.
2) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado no instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
a. A CONTRATADA obriga-se, a partir da data da assinatura do presente contrato e pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, a executar os serviços conforme o objeto deste contrato.
b. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
c. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
g. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
h. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
i. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os equipamentos de Proteção Individual- EPI´s necessários à execução dos serviços.
j. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
O Preço do Objeto do presente Contrato é de: .
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o prazo máximo permitido por lei.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente da prestação dos serviços, observando a Ordem Cronológica e ou norma interna equivalente, mediante a certificação da fiscalização e documentos em anexo:
a) Prova documental da produção dos serviços contratados e efetivamente autorizados e prestados;
b) Nota fiscal de serviços;
c) Comprovantes de pagamento de salários e demais adicionais, e de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias dos respectivos empregados, e do pagamento dos honorários dos respectivos contratados, se for o caso.
5.1.1) A Administração poderá, através do setor contábil, solicitar documentos diversos dos citados acima, a fins de liberação de pagamento.
5.2) Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando este for o caso.
5.3) Conforme Decreto Municipal 142/2022, no que se refere à retenção do IRPF nas Notas Fiscais a serem emitidas por força do presente contrato, a contratada deverá observar a INSTRUÇÃO NORMATIVA da RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012, o ART. 64 da LEI FEDERAL Nº 9.430/1996 e o ART. 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249/1995.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O contrato não terá seus preços reajustados.
§1°. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
§2°. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no Mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
§3°. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
§4°. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: - Processo protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Estância Velha e encaminhamento ao Chefe do Departamento de Licitações e Contratos e à Comissão de Licitações, com todos os documentos de que trata o parágrafo segundo da Cláusula Terceira.
§5°. Independentemente do disposto no §2°. desta Cláusula Terceira, a Comissão poderá, na vigência do contrato, solicitar a redução dos preços contratados, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de Mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no Mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE designará o Servidor(a), Sr.(a).., para exercer a fiscalização dos serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pela Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 e posteriores alterações.
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução, se for o caso;
b) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
§ 1O. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 1O. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado.
§ 2O. O representante da Contratante anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 3O. A Contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 4º . A execução dos serviços será realizada conforme determina o TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO IV DO
EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos no Termo de Referência que integra o edital;
III - o atraso injustificado no elaboração e restituição dos laudos;
IV - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução:
VII - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores; VIII - a dissolução da contratada;
IX - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
X - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada; XI - razões de interesse do serviço público;
XII- a supressão, por parte do contratante, do número de laudos mensais inferiores a 100;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XIV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelo contratante, decorrentes de laudos realizados e não pagos.
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato. Parágrafo Único - Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos direto a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
a) - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
b) - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
c) - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d.1) A intimação dos atos referidos acima, excluídos os de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação do Diário Oficial do Estado (ou do município)
e) – A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
f) - Será aplicada multa de 0,5%(meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
g) - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora: I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia, se for o caso; III - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
IV - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratante; V - Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas; VI - Desatender às determinações da fiscalização;
VII - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
VIII - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
IX - Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.
h) - Será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada: I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO DIREITO DE REGRESSO
A CONTRATADA deverá garantir ao MUNICÍPIO direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais, se for isolada, subsidiária, ou solidariamente responsabilizado por danos sofridos por terceiros, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA no cumprimento de obrigações assumidas, e/ou na prestação dos serviços, ou ainda, se for isolada, subsidiária ou solidariamente responsabilizado por eventual pagamento de encargos trabalhistas, fundiários, acidentários, previdenciários, tributários, autorais, civis e/ou criminais, decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis firmados para o cumprimento das obrigações assumidas."
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS ENCARGOS
No preço constante na Cláusula Segunda, já estão incluídos todos os materiais, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, resultantes da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato é oriundo do Pregão Eletrônico n°. XXX/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: Nº: 844730 / 83730 / 81730 / 82730 / 847730.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Estância Velha/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Estância Velha / RS,.........de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas: 1........................................... 2 ...........................................
EDITAL Nº 023/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(O preenchimento deste Anexo acarretará a conformidade da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital)
Ao
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx - XX
Referente: Licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº. /2022, Abertura de de , às h m.
PROPONENTE:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone E-mail
d) CNPJ: Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar, por intermédio desta, a nossa proposta para fornecimento de:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | FOSSA (L) | FILTRO (L) | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | UBS Centro | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 X: Xxxxxx | 13.070 | 11.540 | ||
2 | UBS Rincão Gaúcho | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 X: Xxxxxx Gaúcho | 2.700 | 2.700 | ||
3 | UBS Floresta | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x X: Xxxxxxxx | 0.000 | 0.000 | ||
4 | UBS Campo Grande | X. xxx Xxxxxxxxxx, 000 | 13.070 | 11.540 | ||
5 | UBS Bela Vista | Xxx Xxxxx, 000 X: Xxxx Xxxxx | 3.088 | 3.088 | ||
6 | UBS Rincão dos Ilhéus I | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 X:Xxxxxx dos Ilhéus | 2.700 | 2.700 | ||
7 | UBS Rincão dos Xxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 X: Xxxxxx xxx Xxxxxx | 13.070 | 11.540 | ||
8 | UBS Nova Estância | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 X: Xxxx Xxxxxxxx | 3.088 | 1.920 | ||
9 | CAPS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 X: Xxxxxx | 2.700 | 2.700 | ||
10 | Vigilância em Saúde - VISA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 X: Centro | 2.700 | 2.700 | ||
11 | UBS Lago Azul | Rua Alemanha, 651 | 3.088 | 1.920 | ||
12 | Centro de Covid | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 0.000 | 3.375 | ||
13 | SEMSA | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 2.650 | 2.650 | ||
14 | HMGV | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 25.000 | 25.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do registro de preços/ contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os encargos, principalmente os impostos e ou descontos ou vantagens.
Local e Data.
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa
EDITAL Nº 023/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023 ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA E FILTRO PARA TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DE ESTÂNCIA VELHA/RS, INCLUINDO O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, A VIGILÂNCIA EM SAÚDE, O CENTRO DENGUE/COVID, O CAPS E A SECRETARIA DE SAÚDE.
9. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação do serviço de limpeza de fossa séptica e filtro para todas as unidades de saúde deEstância Velha/RS, incluindo o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, a Vigilância em Saúde, o Centro Dengue/Covid, o CAPS e a Secretaria de Saúde, conforme descrito nesse termo de referência.
9.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Os locais onde deverão ser realizados os serviços de limpeza de fossa e filtro são os constantes na tabela indicada abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | FOSSA (L) | FILTRO (L) |
UBS Centro | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 X: Xxxxxx | 13.070 | 11.540 |
UBS Rincão Gaúcho | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 B: Rincão Gaúcho | 2.700 | 2.700 |
UBS Floresta | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x X: Xxxxxxxx | 0.000 | 0.000 |
UBS Campo Grande | R. dos Municípios, 400 | 13.070 | 11.540 |
UBS Bela Vista | Xxx Xxxxx, 000 X: Xxxx Xxxxx | 3.088 | 3.088 |
UBS Rincão dos Ilhéus I | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 X:Xxxxxx dos Ilhéus | 2.700 | 2.700 |
UBS Rincão dos Ilhéus II | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 X: Xxxxxx xxx Xxxxxx | 13.070 | 11.540 |
UBS Nova Estância | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 X: Xxxx Xxxxxxxx | 3.088 | 1.920 |
CAPS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 X: Xxxxxx | 2.700 | 2.700 |
Vigilância em Saúde - VISA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 X: Centro | 2.700 | 2.700 |
UBS Lago Azul | Rua Alemanha, 651 | 3.088 | 1.920 |
Centro de Covid | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 0.000 | 3.375 |
Semsa | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 2.650 | 2.650 |
HMGV | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 25.000 | 25.000 |
TOTAL APROXIMADO ESTIMADO | 85.854 | 83.373 |
A empresa contratada deverá realizar o serviço conforme solicitação do Setor de Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde e/ou por demanda direta do Gabinete da Secretaria de Saúde.
Realizado o serviço e a fim de que o servidor responsável designado pela Contratante para fiscalizar o contrato possa conferir a produção, a Contratada deverá encaminhar um relatório com o seguinte descritivo:
• Local / data / hora de início e de fim; |
• Identificação do Veículo utilizado, inclusive com indicação da placa e da capacidade (m³); |
• Volume de dejeto extraído após a limpeza; |
• Identificação do profissional (nome e documento). |
10. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem amparo na necessidade de atender à demanda de limpeza das fossas sépticas e/ou filtro das Unidades de Saúde, do HMGV e da Secretaria de Saúde, quando necessário, segundo legislação sanitária pertinente, e conforme solicitação do setor de Fiscalização de Contratos e/oudo Gabinete da Secretaria de Saúde.
Sabe-se que recentemente ao menos três Unidades de Saúde solicitaram providências quanto a este tipo de serviço para o Setor de Compras, haja vista a existência presente de alguma situação que demande a providência de limpeza da fossa e do filtro.
Importante ressaltar que,muito embora o Município de Estância Velha já tenha firmado, outrora, contrato para prestação de serviço com objeto semelhante ao do presente Termo de Referência, dito contrato não abrange a Secretaria de Saúde, o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, o CAPS, o Centro Covid nem a Vigilância Sanitária, sendo estes dois últimos prédios locados.
Com base nisso, foi feito um levantamento conjunto entre as Secretarias de Saúde e de Planejamento Urbano, pela análise de documentos arquivados acerca do volume das Fossas e Filtros dos Postos e demais prédiosanexos à SEMSA indicados neste documento, segundo o qual foi possível apurar o volume de quase todos os prédios que prestam serviços de saúde, como bem indicado no item 1.1 deste termo.
Além disso, uma vez que o Município não possui, em seu quadro de cargos de provimento efetivo de carreira, profissional que possa prestar diretamente os serviços de limpeza de fossa e filtro, sendo que tampoucoexiste no patrimônio municipal o equipamento necessário para tal, passou a ser imperativa a contratação de empresa que o faça.
Isso porque, ao contratar o objeto em questão, o Município evitará que a falta de limpeza sature os filtros de sujeira, bem como haja a acumulação de bactérias e fungos que podem ocasionar irritação das viasrespiratórias e/ou doenças e/ou culminar com a proliferação de pulgas, camundongos e congêneres (vide episódio recente no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e em duas ou três unidades de saúde), o que, por razões evidentes,é incompatível com a natureza dos serviços (de saúde) prestados pelos locais onde o objeto do presente termo deverá ser executado.
Por todo o exposto, resta comprovada a necessidadede contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e filtros para a Secretaria Municipal de Saúde, estendendo-se este serviço a outros locais de prestação de serviços de saúde no município (SEMSA, Postos, VISA, Centro dengue/covid, HMGV e CAPS), com vigência por 12 meses, facultada a prorrogação.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDOTODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Ao realizar contratação de pessoa jurídica para atender o objeto em questão, o município, no que tange à saúde, oportunizará a limpeza de fossase filtros que ou nunca receberam este tipo de tratamento, ou possuem, hoje, a necessidade de que seja feita, por estarem em alguma situação que o demande (como forte odor saindo dos ralos na UBS Rincão II, UBS Florestaque estava drenando resíduos para rua, por exemplo).
Ter um controle periódico de manutenção destas limpezas (de fossa e filtro) assegura melhores condições de salubridade, o que é indispensável para todos os setores da sociedade, mas principalmente nos locais em que se presta serviços de saúde, inclusive par evitar que o acúmulo de sujeira/dejetos (por falta de limpeza), em prejuízo próprio das Unidades de Saúde, “fomente” um cenário favorável ao desenvolvimento de doenças e seus agravos.
12. QUANTITATIVOS, LIMITES, PRAZOS E PRORROGAÇÃO
A contratação deverá considerar o volume indicado no quadro do item 1.1 deste termo de referência, pelo menor preço global, com prazo de 12 meses e facultada a prorrogação até o limite de sessenta meses.
13. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. DA EXECUÇÃO:
13.1.1. Para a execução do objeto, o Setor de Fiscalização de Contratos – mediante provocação da Unidade solicitante – e/ou via ordem direta do Gabinete da Secretaria de Saúde, enviará solicitação de limpeza de fossa e filtro para a Contratada;
13.1.2. A empresa contratada deverá realizar a limpeza da fossa e/ou do filtro de acordo com o item acima, sendo que o pagamento será mensal e proporcional ao serviço efetivamente prestado e comprovado para o setor de fiscalização de contratos;
13.1.3. A limpeza deverá ser solicitada pela Unidade requerente, via e-mail, e o encaminhamento para a Contratada será feito pelo fiscal do contrato,presumindo-se, só assim, autorizada. Não será aceita para conferência/pagamento produção de demanda que não tenha sido requerida para o Fiscal e por este repassada para a Contratada;
13.1.4. A limpeza deverá ser realizada diretamente na Unidade solicitante;
13.1.5. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da empresa contratada, é de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe – se for o caso -, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais de
sua responsabilidade;
13.1.6. A liberação dos relatórios/laudos pela Contratada, emconformidade com a segunda tabela do item 1.1 deste termo, será em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da limpeza;
13.1.7. Estando a empresa impossibilitada de realizara limpezasolicitada em prazo razoável, entendendo-se este como até 15 dias corridos da solicitação, deverá indicar uma segunda empresa que o faça nas mesmas condições em que dispostas neste termo de referência, responsabilizando-se pela
contratação e pagamento do serviço;
13.1.7.1. O prazo de que trata o item 5.1.8 poderá ser reduzido a até 48 horas nos casos em que restar comprovada a urgência da remoção dos dejetos;
13.1.8. Todas as despesas técnicas, operacionais, civis, trabalhistas, tributárias, acidentárias, administrativas e outras geradas pela prestação dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada.
5.1.10. É de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de licença ambiental ou outro documento próprio para as operações de coleta, transporte ou destinação final do efluente objeto deste Termo de Referência.
13.2. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES:
13.2.1. Obrigação de não reivindicar qualquer pagamento dos servidores e funcionários que trabalhem nas Unidades solicitantes, bem como de restituir qualquer valor que tenha sido indevidamente cobrado, em dobro, acrescido de juros e correção monetária;
13.2.2. Obrigação de mantença de sigilo quanto aos dados e informações relativas aos pacientes que porventura tomem conhecimento em razão do local de prestação dos serviços;
necessário;
13.2.3. Obrigação de permitir ao Município inspeção das respectivas dependências, quando
13.2.4. Obrigação de disponibilização da documentação comprobatória, sempre que solicitado, da formação educacional dos profissionais designados para prestar os serviços e respectivas credenciais, emvigor, fornecidas pelos Conselhos Profissionais inerentes.
13.2.5. Determinação de sobriedade e urbanidade dos profissionais aportados aos serviços, e cumprimento, pelos mesmos, da obrigação de não utilizar procedimentos experimentais, não regularmente aprovados pelos órgãos competentes;
13.2.6. Obrigação de ressarcimento de todos e quaisquer danos causados a pacientes, a terceiros, a integrantes da Administração Municipal, ea empregados e/ou prepostos seus, em razão de ação ou omissão na prestação dos serviços, garantido direito regressivo ao Município por tudo oque acaso
tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais;
13.2.7. Obrigação de prestação de informações escritas, à CONTRATANTE, relativamente às respectivas atividades, sempre que solicitado, e preenchimento de todos os documentos necessários inerentes e às atividades desenvolvidas através de anotações escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional que as firmar, assim como a realização de avaliações e emissão
de pareceres e laudos inerentes à respectiva área, quando solicitado e/ou necessário.
13.2.8. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, só a eximirá da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter o Município analisado a documentação comprobatória apresentada, e concluído que se tratou, efetivamente, de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso danormal execução do contrato, ou previsível,
porém de consequênciasincalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior.
13.2.9.Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quando da ocorrência de reclamações.
13.2.10. O contrato e/ou quaisquer direito dele decorrente, não pode ser cedido e/ou transferido pela Contratada a terceiros, total ou parcialmente, sem a expressa e escrita autorização do CONTRATANTE.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em especial da Fiscalização de Contratos. Conforme houver solicitação de limpeza, esta será encaminhada pelo fiscal e/ou pelo Secretário de Saúde à CONTRATADA.
A fiscalização do contrato, a qual será designada pelaCONTRATANTE, deverá apontar as correções que a gestão do serviço entender como necessárias, avaliar a produção e os relatórios de cobrança enviados, notadamente aqueles previstos no item 7 - “Critérios de Medição e Pagamento”.
A fiscalização do contrato, designada pelo CONTRATANTE, manterá anotações consideradas pertinentes e relacionadas aos serviços prestados pela Contratada.
Além da fiscalização formalmente designada pela CONTRATANTE, os serviços poderão ser fiscalizados de maneira holística pelos servidores da Unidade solicitante e por todos envolvidos na intermediação do serviço – inclusive pelo público usuário - partindo do pressuposto de que o públicousuário é o principal interessado no serviço.
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme o volume de material retirado da fossa e/ou do filtro. A fim de que seja autorizado o pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar, no mínimo, um relatório individualizado de cada limpeza contendo:
VI – LOCAL / DATA / HORA DE INÍCIO E DE FIM (aproximada);
VII – Identificação do veículo utilizado, inclusive com indicação da placa e da capacidade (m³);
VIII – Volume de dejeto extraído após a limpeza;
IX – Identificação do profissional (nome e documento);
X – Outros que os setores de fiscalização de contratos ou da Secretaria Municipal da Fazenda da CONTRATANTE entenderem como essenciais para a liberação do pagamento;
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A forma e o critério de julgamento objetivarão a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da isonomia, do planejamento, da transparência, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da competitividade e da economicidade.
Tratando-se de procedimento licitatório que visa à contratação de serviços comuns, opta-se pelo critério de julgamento de menor preço global. Ositens serão separados e julgados em lote único. O critério de julgamento daspropostas será o menor valor do metro cúbico (m ³). Ou seja, o lote não será fracionado.
17. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A contratação ocorrerá conforme valores da limpeza do metro cúbico (m³), considerando a globalidade dos serviços prestados.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Salvo melhor juízo, segundo indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto da presente contratação 844730/ 83730/ 81730/ 82730/ 847730.