AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024.
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, através do Agente de Contratação devidamente nomeado através da Portaria nº 024/2024-GAB, fará realizar “DISPENSA ELETRÔNICA”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, visando a execução do objeto abaixo delineado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2060/2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais determinações legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente Dispensa, devendo ser observadas as seguintes disposições:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024.
OBJETO: Aquisição de roçadeiras profissionais, peças, insumos e contratação dos serviços mecânicos em roçadeiras STHIL FS-290, para realização de serviços necessários na limpeza urbana no Município de Santa Cruz/RN, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 13/05/2024 às 08h00min. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 16/05/2024 às 08h00min. DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 16/05/2024 das 08h30min às 14h30min.
LOCAL/SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso da Dispensa Eletrônica estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 13/05/2024, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente contratação direta é a aquisição de roçadeiras profissionais, peças, insumos e contratação dos serviços mecânicos em roçadeiras STHIL FS-290, para realização de serviços necessários na limpeza urbana no Município de Santa Cruz/RN, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR XXXX
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
3.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme abaixo delineado:
a) Elemento orçamentário “4.4.90.52 – “Material Permanente”;
b) Elemento orçamentário “3.3.90.30 – “Material de consumo”; e
c) Elemento orçamentário “3.3.90.39 – “Serviços – PJ”; e
d) Recursos Ordinários.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO DA DISPENSA ELETRÔNICA:
4.1. O presente Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada de
cópia no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
5. DO SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1. A Dispensa será conduzida pelo Agente de Contratação devidamente nomeado pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal de Compras Públicas, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO:
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa na forma eletrônica.
6.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderá participar desta Dispensa Eletrônica qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, que
atenda às exigências deste Xxxxx e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto ora pleiteado e que satisfaçam as condições deste Aviso.
7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta Dispensa, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Que não atendam às condições deste Aviso e seus Anexos;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei nº 14.133/2021;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Dispensa ou atue na fiscalização ou na gestão da avença celebrada, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Proibidos de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas;
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário);
i) Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único, do Art. 12, da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); e/ou
j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Art. 10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
7.3. Nos termos do Art. 5º, do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
7.4. Para os fins do disposto no “subitem 7.3” acima, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
7.5. Nos termos do Art. 7°, do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
7.6. É proibida a participação de interessado que já esteja contratado para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, se o objeto da presente Dispensa estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
7.7. A participação na presente Dispensa implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Aviso e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE:
8.1. A participação na Dispensa Eletrônica ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do proponente e subsequente encaminhamento da proposta.
8.2. Após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, os proponentes deverão encaminhar proposta inicial com o valor na “Moeda Real (R$)” considerando-se duas casas decimais, até a data e hora delineadas neste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.3. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço.
8.4. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços.
8.5. No cadastramento da proposta inicial, o proponente declarará, em campo próprio do Sistema. que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;
c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
d) Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; e
f) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.6. O proponente organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133/2021.
8.7. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento na Dispensa, para aquele item.
8.8. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o proponente não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.9. Nos casos de declaração falsa, o proponente estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Aviso.
8.10. Até a abertura da fase de lances, o proponente poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.11. Ao cadastrar sua proposta no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o proponente deverá fazer a descrição detalhada do objeto, não sendo aceitas descrições da proposta do tipo “conforme Aviso de Contratação Direta” ou “conforme Aviso de Dispensa Eletrônica”.
8.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Xxxxx e seus Anexos.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Xxxxx e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
ATENÇÃO: 8.14. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ATENÇÃO: 8.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto desta Dispensa será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o proponente pleitear acréscimo após a abertura da disputa.
8.16. A proposta do proponente deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do objeto.
ATENÇÃO: 8.17. Qualquer elemento que possa identificar o proponente importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso.
8.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico.
ATENÇÃO: 8.19. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas.
8.20. Caberá ao proponente interessado em participar da presente Dispensa:
a) Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Sistema, a Proposta até a data e hora estabelecidas neste Aviso;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, promotora da Dispensa, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo de Dispensa Eletrônica e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e
e) Comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.21. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.22. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DA CONDUÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA E DA FASE DE LANCES:
9.1. A Dispensa será conduzida pelo Agente de Contratação devidamente nomeado pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto ao qual os proponentes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.3. O Portal de Compras Públicas se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços, enquanto as publicações referentes a condução do processo de Dispensa Eletrônica devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme o caso.
9.4. A participação na Dispensa, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Aviso.
9.5. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Aviso. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
9.6. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
9.7. Somente os proponentes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
9.8. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos proponentes.
9.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a disputa da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
9.10. A partir da hora e data estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo Sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
9.11. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.12. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do item/lote.
9.13. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.14. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo Sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
9.15. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos).
9.16. Para a presente Dispensa o valor do intervalo mínimo definido no subitem acima, assegura uma razoabilidade proporcional em relação ao valor estimado da contratação, permitindo que a disputa seja mais eficiente.
9.17. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema.
9.18. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
9.20. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo Sistema, em ordem crescente de classificação.
9.21. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário estabelecido, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
ATENÇÃO: 9.22. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se o proponente desistente às sanções legalmente previstas, salvo se houver justificativa por parte do proponente e aceita pelo Agente de Contratação.
ATENÇÃO: 9.23. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.24. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.25. Será assegurada, conforme o caso, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparados, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no Art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
10. DO JULGAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso e em seus Anexos.
10.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos deste instrumento, será desclassificada aquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações pormenorizadas neste Aviso e seus Anexos;
c) Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do valor estimado;
d) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
e) Contenha mais de 2 (duas) casas decimais em seus valores propostos; e
f) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento, desde que insanável.
10.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.4. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
10.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de Dispensa.
10.6. A negociação que trata o “subitem 10.4” poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido neste instrumento.
10.7. No caso de objeto em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo Sistema Eletrônico com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
10.8. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
a) Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global (preço máximo admitido) fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
b) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado no presente processo de Dispensa Eletrônica; e
c) Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado no presente processo de Dispensa Eletrônica, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias legalmente exigíveis.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado no Sistema, desde que não haja majoração do preço.
10.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
10.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
10.14. O Agente de Contratação poderá convocar o proponente para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.15. Poderão ser desclassificadas as propostas, mesmo após a emissão da autorização da contratação direta pela autoridade competente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se houver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da Dispensa, que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa, conforme o caso.
10.16. Será declarado vencedor o proponente que, tendo ofertado o “MENOR PREÇO”, atenda às exigências deste Aviso e seus Anexos.
10.17. Definida a proposta vencedora, o Agente de Contratação poderá solicitar, por meio do Sistema Eletrônico, o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor, no prazo de 2 (duas) horas.
10.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/2021.
11.2. A verificação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento será realizada através do Portal de Compras Públicas, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do referido Sistema.
11.3. O proponente mais bem classificado da fase de lances deverá atender, EM SUA INTEGRALIDADE, às condições de habilitação devendo apresentar os documentos conforme a seguir elencado:
11.3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
11.3.2. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social do proponente a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Dispensa.
11.3.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Dispensa;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede do proponente, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede do proponente ou Certidão de Não Contribuinte;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede do proponente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011; e
g) Declaração para fins do disposto no inciso VI, do Art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
11.3.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente. Caso a certidão não apresente data de validade, será admitida como válida aquela emitida no máximo há 60 (sessenta) dias da data fixada para realização da “fase de lances” desta Dispensa.
11.3.5. Caso o proponente se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Aviso.
11.3.6. Em se tratando de proponente subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual o proponente assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do objeto.
11.3.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, conforme o caso, em características, quantidades e prazos com o objeto desta Dispensa, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovam a execução anterior do objeto pleiteado.
11.3.8. DOCUMENTOS DE NATUREZA DECLATÓRIA:
a) Declaração de que a proposta econômica ofertada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal e demais normas infralegais;
b) Declaração para fins do disposto no § 2º, do Art. 4º, da Lei nº 14.133/2021, que no ano-calendário de realização desta Dispensa, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de obtenção de benefícios que se referem os Arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparados); e
c) Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção.
11.4. Caso o objeto desta Dispensa venha a ser cumprido por filial do proponente, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
ATENÇÃO: 11.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos proponentes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da Dispensa; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.6. Na análise dos documentos, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
ATENÇÃO: 11.7. O Agente de Contratação verificará mediante consulta “online” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na Dispensa ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Resultado da consulta realizada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelo Portal da Transparência;
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade comprovando o nada consta junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
c) Certidão Negativa de empresas Punidas obtida no CNEP – Portal da Transparência; e
d) Certidão Negativa de Proponentes Inidôneos, obtida no TCU.
11.8. As certidões acima referidas (alíneas “a, b, c e d” do subitem “11.7”) poderão ser obtidas em consulta
consolidada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
ATENÇÃO: 11.9. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Agente de Contratação reputará o proponente, por falta de condição de participação.
11.10. O proponente mais bem classificado da fase de lances deverá providenciar o envio, via Sistema Eletrônico, da documentação relativa à “HABILITAÇÃO”, no prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir da arrematação, respeitado o limite do Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários.
11.11. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
11.12. A ME/EPP/Equiparado que possuir restrição em qualquer dos documentos de “Regularidade Fiscal e
Trabalhista” previstos neste Aviso de Contratação Direta, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor da Dispensa, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
ATENÇÃO: 11.13. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a ME/EPP/Equiparado da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
11.14. O prazo de que trata o “subitem 11.12” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.15. A não regularização da documentação, no prazo fixado no “subitem 11.12”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação nos ternos dos “subitens 11.16 e 11.17” abaixo, ou revogar a Dispensa.
11.16. Na hipótese do proponente arrematante ser considerado inabilitado por desatender às exigências habilitatórias, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do proponente subsequente, por ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda as condições do presente instrumento, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
11.17. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha um proponente habilitado, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será declarado “habilitado”.
12. DA LIMITAÇÃO DE REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS:
12.1 Por limitação do Sistema Eletrônico, o envio da documentação relativa à “PROPOSTA” e à “HABILITAÇÃO”
poderá ser realizado mediante a inclusão de quantos arquivos forem necessários.
13. DO ENCERRAMENTO:
13.1. Definido o resultado de julgamento, o procedimento de Dispensa será encerrado e encaminhado para trâmites finas, quando então será dirigido à Autoridade Competente para fins de autorização da Dispensa.
13.2. O ato autorizativo da Dispensa será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
13.3. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
13.4. Será facultada à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente nas condições propostas pelo proponente vencedor.
13.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste instrumento, sem convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, ficarão os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
14. DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO:
14.1. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação poderá contar, sempre que necessário, com o suporte técnico e/ou jurídico dos órgãos de assessoramento e controle interno, para dirimir dúvidas ou obter subsídios.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO OU ACEITE OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
15.1. O proponente vencedor será regularmente convocado para assinar o Contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, através de seu representante legal, o qual terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após convocado para comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz para fins de assinatura.
16. DO VALOR ORÇADO E DO(S) PREÇO(S) MÁXIMO(S) DE REFERÊNCIA:
16.1. O objeto pleiteado está orçado conforme valor estimado e preço(s) máximo(s) de referência constantes no Termo de Referência anexo a este instrumento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida neste instrumento, conforme o caso;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou aceitar ou retirar documento equivalente e não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto avençado sem motivo justificado;
i) Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a Dispensa Eletrônica ou a execução do objeto;
j) Fraudar a Dispensa Eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do objeto; e/ou
k) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros:
a) A declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/Equiparado ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da Dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
b) A prática de ato ilícito com vistas a frustrar os objetivos desta Dispensa; e/ou
c) A prática de praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
17.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, conforme o caso e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
17.6. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, isenta a obrigação, por parte do fornecedor, de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração das responsabilidades deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por fornecedor, com ou sem a participação de Agente Público.
17.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Todas as referências de tempo citadas neste Aviso e seus Anexos observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa à Dispensa.
18.2. Os documentos relativos a esta Dispensa serão gerados eletronicamente após o encerramento pelo Agente de Contratação.
18.3. Os demais atos administrativos serão registrados no processo da Dispensa.
18.4. O proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Xxxxx e seus Anexos, pois a simples apresentação da proposta submete-o à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.5. No caso de eventual divergência entre este Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro, salvo o disposto no “subitem 8.19”.
18.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Dispensa, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da avença celebrada, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
18.7. Na hipótese de não conclusão do processo de Dispensa Eletrônica dentro do prazo de validade da Proposta, poderá o proponente, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarado desistente do feito.
18.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Agente de Contratação tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183, da Lei nº 14.133/2021.
18.12. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
18.13. Concluídos os trabalhos, o procedimento de Dispensa será encerrado e encaminhado para tramitação final, quando então será dirigido à Autoridade Competente para fins de autorização da Dispensa.
18.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este instrumento ou a avença vinculada a esta Dispensa, fica eleito o foro da Comarca do Município de Santa Cruz/RN, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS:
19.1. São anexos deste Aviso de Dispensa Eletrônica e dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – contendo o Termo de Referência com as especificações do objeto;
b) Anexo II – contendo o modelo da declaração de que a proposta econômica ofertada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal e demais normas infralegais;
c) Anexo III – contendo o modelo da declaração para fins do disposto no § 2º, do Art. 4º, da Lei nº 14.133/2021, que no ano-calendário de realização desta Dispensa, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de obtenção de benefícios que se referem os Arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparados);
d) Anexo IV – contendo o modelo da declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção; e
e) Anexo V – contendo a minuta do Contrato (se houver).
Santa Cruz/RN, 13 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Compras
ANEXO I – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência foi elaborado para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada futura e eventualmente a aquisição de roçadeiras profissionais, peças, insumos e contratação dos serviços mecânicos em roçadeiras STHIL FS-290, para realização de serviços necessários na limpeza urbana no Município de Santa Cruz/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Trata-se de previsão de aquisição das roçadeiras se faz necessária para atender às necessidades dos serviços essenciais de limpeza e manutenção de vias públicas, através da roçada de plantas, como praças, canteiros, calçadas, cemitérios, prédios e locais públicos, além de serviços diversos relacionados à jardinagem que possam utilizar tal equipamento. Quanto as peças, insumos, e contratação dos serviços mecânicos em roçadeiras STIHL FS-290 se baseiam na necessidade de manutenção preventiva e corretiva nas 02 (duas) roçadeiras já existentes na Secretaria de Transportes e Obras Públicas, como também eventualmente nas novas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, ("bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser Objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
4.1. A contratação de empresa para aquisição de roçadeiras profissionais, peças e insumos, e serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, faz-se indispensável para que esta Secretaria Municipal possa atender as demandas da municipalidade. Esta solução também leva em consideração o impacto ambiental e a sustentabilidade a longo prazo. Além disso, promove a conscientização sobre o uso responsável dos recursos e a importância da reciclagem. Assim, foram considerados os seguintes aspectos:
I) Aquisição: A aquisição deverá ser feita através de fornecedores que possuam certificações ambientais, garantindo que o produto seja produzido de maneira sustentável. Além disso, os fornecedores devem ser capazes de atender às demandas variáveis do Município.
II) Uso: Os produtos serão de uso das equipes que atuam diretamente nas frentes de serviço, manutenção e limpeza, através da roçada de plantas, como praças, canteiros, calçadas, cemitérios, prédios e locais públicos, de acordo com as suas necessidades. Também deverão ser implementadas políticas de uso consciente do produto, para minimizar o desperdício.
III) Descarte: Aos resíduos será providenciado a coleta e um descarte seguro para o Aterro Controlado de Santa Cruz/RN.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Os requisitos da contratação devem garantir que o Município receba produtos de boa qualidade de uma maneira eficiente e sustentável. Ante a solução proposta, configuram-se como requisitos para a contratação:
I) Atendimento a Critérios de Sustentabilidade: O fornecedor deve compulsoriamente ofertar produto que possua certificação que ateste a produção sustentável do insumo, a fim de garantir que a execução contratual seja feita de maneira sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
II) Capacidade de Fornecimento: O fornecedor deve ser capaz de atender às demandas do Município, que podem variar ao longo da execução, devendo ter a capacidade de entregar as quantidades exigidas em um curto espaço de tempo, sem a definição de consumação máxima ou mínima.
III) Qualidade do Produto: Os produtos deverão atender aos padrões de qualidade conforme delineado neste Termo de Referência, adequado a cada caso.
IV) Preço: O fornecedor deve oferecer um preço de acordo com a realidade de mercado, conforme levantamento mercadológico realizado para definição do preço máximo referencial constante neste Termo de Referência, devendo considerar tanto o custo unitário do produto quanto os custos de entrega na avaliação do preço.
V) Serviço de Entrega: O fornecedor deve ser capaz de entregar, de forma eficiente, o produto diretamente na Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Município de Santa Cruz/RN.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O modelo de execução do objeto deve garantir que a avença celebrada produza os resultados pretendidos, desde o início até o seu encerramento, de forma eficiente e sustentável. Ademais, deve permitir ao Município monitorar e avaliar o desempenho do fornecedor, garantindo que as necessidades sejam atendidas de forma adequada, sendo estruturado da seguinte maneira:
I) Início da Execução: Após a seleção do fornecedor que atenda aos requisitos de contratação, deverá ser formalizado o documento de compromisso entre as partes, mediante celebração de uma Ata de Registro de Preços, devendo-se constar os termos e condições de execução do objeto, incluindo a quantidade do produto a ser fornecida, o preço, as condições de entrega e pagamento, e as obrigações do fornecedor em relação à sustentabilidade e à qualidade do produto.
II) Entrega do Produto: O fornecedor será responsável pela entrega regular do produto junto à Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Município de Santa Cruz/RN. As entregas serão programadas de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
III) Monitoramento e Avaliação: O Município monitorará o desempenho do fornecedor em relação ao cumprimento do avençado. Isso incluirá a verificação da qualidade do produto, a pontualidade das entregas e a conformidade com as práticas sustentáveis, conforme o caso.
IV) Reciclagem e Descarte: O Município será responsável pela coleta dos resíduos e pelo encaminhamento para reciclagem ou descarte seguro, conforme apropriado.
V) Encerramento da Ata de Registro de Preços: Ao fim do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município avaliará o desempenho do fornecedor, de forma que, se tiverem sido cumpridas satisfatoriamente as condições de execução do objeto, poderá ser considerada a prorrogação da evença, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
7. MODELO DE GESTÃO DA EXECUÇÃO:
7.1. O modelo de gestão da execução do objeto deve propiciar o pleno acompanhamento e fiscalização pelo Município, garantindo que o fornecedor cumpra suas obrigações contratuais e que a Administração Municipal receba produtos de boa qualidade, sendo estruturado da seguinte maneira:
I) Designação do Fiscal do Contrato e do Gestor de Contrato: O Município deverá designar Fiscal e Gestor de Contrato, os quais serão responsáveis pelo supervisionamento da execução, se configurando como elos de contato principal entre o Município e o fornecedor.
II) Monitoramento Regular: O Fiscal do Contrato deverá realizar um monitoramento regular do desempenho do fornecedor, incluindo a verificação da qualidade do produto entregue, a pontualidade das entregas e a conformidade com as práticas sustentáveis, conforme o caso.
III) Relatórios Periódicos: Obriga-se o fornecedor, quando solicitado, a elaborar relatórios periódicos ao Fiscal do Contrato. Estes relatórios incluirão detalhes sobre as entregas realizadas, quaisquer problemas sobrevindos e as ações tomadas para resolvê-los.
IV) Reuniões de Acompanhamento: A critério da Administração Municipal, poderão ser realizadas reuniões de acompanhamento regulares entre o do Fiscal do Contrato e o fornecedor para discutir o desempenho acerca da execução e quaisquer outras questões relativas ao objeto.
V) Avaliação de Desempenho: No final do período de execução, o Fiscal do Contrato realizará uma avaliação formal do desempenho do fornecedor a fim de subsidiar a possibilidade de prorrogação da execução.
VI) Resolução de Problemas: Durante a execução do objeto, caberá ao Fiscal do Contrato promover as devidas providências de maneira oportuna e eficaz, municiando o Gestor de Contrato com as informações devidas e adequadas a fim de solucionar problemas surgidos, seja por falha do fornecedor, seja por solecismo da Administração
8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
8.1. A fim de garantir que a presente execução seja feita de maneira sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente, definem-se os seguintes critérios de sustentabilidade:
I) Material Reciclado, Atóxico e Biodegradável: Conforme o caso, os produtos devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
II) Certificação de Sustentabilidade: Os insumos devem atender a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, conforme o caso.
III) Embalagem Sustentável: Os produtos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
IV) Restrição de Substâncias Perigosas: Conforme o caso, os produtos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs).
V) Durabilidade: Os produtos devem possuir vida útil longa e de alta qualidade, com possibilidade de reparo e reuso, conforme o caso.
VI) Eficiência: Os produtos devem apresentar baixo consumo de energia e recursos naturais, com funções que otimizem o uso de materiais e minimizam o desperdício, conforme o caso.
9. CRITÉRIOS SOCIAIS E TRABALHISTAS:
9.1. Na execução do objeto em tela, visando garantir condições justas e dignas de trabalho, definem-se os seguintes critérios:
I) Condições de Trabalho: O fornecedor deve garantir condições de trabalho justas e seguras, com proibição do trabalho infantil e mão de obra forçada, bem como se alinhar ao cumprimento das leis trabalhistas e dos direitos humanos.
II) Práticas de Comércio Justo: O fornecedor deve estar alinhado com as diretrizes que visam promover a equidade nas relações comerciais, a promoção do desenvolvimento social e ambiental das comunidades, bem como promover a transparência da cadeia de fornecimento, fomentando o respeito aos direitos humanos e trabalhistas.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
10.1. Os critérios de medição e de pagamento devem garantir que a medição e o pagamento sejam realizados de forma justa e transparente, protegendo os interesses tanto do Município quanto do fornecedor, sendo:
I) Medição: A medição será realizada com base na quantidade de produtos entregues pelo fornecedor, mediante apresentação de Nota Fiscal a cada entrega, detalhando a quantidade fornecida, devendo o Fiscal do Contrato promover à verificação da conformidade e quantidade dos produtos recebidos.
II) Pagamento: O pagamento será feito após a entrega e a verificação da conformidade dos produtos com as especificações definidas pela Administração, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
III) Atrasos no Pagamento: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos ao fornecedor, decorrente de produtos já devidamente entregues, constitui motivo para rescisão da avença, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao fornecedor o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
11.1. O processo de seleção que garanta ao Município a escolha do fornecedor que melhor atenda às suas necessidades e que ofereça o melhor preço se dará da seguinte forma:
I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada, define-se a utilização da modalidade Pregão para “Sistema de Registro de Preços”. Este processo será conduzido por um Agente de Contratação, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, qual seja a Lei 14.133/2021, e demais regulamentos aplicáveis.
II) Avaliação de Propostas: As propostas dos fornecedores serão avaliadas com base em critérios legais da Lei de licitação, incluindo preço, qualidade do, capacidade de fornecimento, práticas sustentáveis e condições de entrega.
III) Verificação das Condições de Habilitação e Qualificação: O fornecedor deve possuir a habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021.
IV) Referências: O Município deverá solicitar referências do fornecedor junto a outros órgãos e/ou entidades públicas ou privadas, mediante a certificação do fornecimento anterior e satisfatório do objeto pleiteado, a fim de verificar seu desempenho e confiabilidade.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A adequação orçamentária permite a aquisição dos produtos requestados, configurando-se como um aspecto crucial na execução do objeto, garantindo que os recursos financeiros necessários para a aquisição estejam disponíveis e sejam alocados de maneira apropriada, sendo então definida da seguinte forma:
I) Previsão de Custos: Foi realizada a previsão estimada de custos mediante a realização de pesquisa de mercado nos termos do Art. 23 da Lei 14,133/2021, cujo valor estimado da contratação encontra-se delineado no presente Termo de Referência.
II) Previsão Orçamentária: Verifica-se a existência de dotação orçamentária no OGM – Orçamento Geral do Município objetivando a aquisição pretendida.
III) Monitoramento do Orçamento: Durante a execução do objeto, o Município monitorará o orçamento municipal para garantir que os gastos com a aquisição pleiteada estejam dentro do planejamento inicial. Em havendo alterações significativas de aumento de consumo que possam gerar desequilíbrio no planeamento, medidas corretivas serão tomadas imediatamente.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO):
13.1. Os produtos deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação ou ordem formal de compra, emitida pelo setor ou pela Secretaria solicitante.
13.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme a solicitação ou a ordem formal de compra a serem emitidas de acordo com a necessidade do setor ou Secretaria solicitante, não havendo
estipulação de consumação mínima ou máxima, sendo OBRIGAÇÃO do fornecedor efetuar a entrega dos produtos solicitados RIGOROSAMENTE no prazo e quantidades requeridas.
13.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no Município de Santa Cruz/RN, na sede do órgão solicitante.
13.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega.
13.5. Os produtos deverão apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso.
13.6. Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ABNT, conforme o caso.
13.7. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao fornecedor, inclusive quanto a sua guarda.
13.8. Os produtos serão fornecidos por um período de 12 (doze) meses, dentro da validade da Ata de Registro de Preços, a qual poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do Art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
13.9. As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas, informações do fabricante, apresentar dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, prazo de validade, conforme o caso.
13.10. Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades.
13.11. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação do ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor, após notificado, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo, às suas expensas, a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas.
13.12. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o fornecedor será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
14. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO:
14.1. O custo estimado total do presente objeto é de R$ 30.940,94 (Trinta mil, novecentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).
14.2. O custo estimado foi precedido através de regular pesquisa, nos moldes do Art. 23 da Lei nº 14.133/21 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
15. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
15.1. Os bens/produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
15.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
15.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
15.4. O recebimento provisório se dará a partir da entrega do bem/produto, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
15.5. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório.
15.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia seguinte do esgotamento do prazo.
16. DAS OBRIGAÇÕES:
16.1. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Receber provisoriamente os bens/produtos, disponibilizando local adequado;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor, através de servidor especialmente designado (Fiscal do Contrato);
d) Efetuar os pagamentos nas condições previstas;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, através do Fiscal do Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
f) Fornecer toda e qualquer informação essencial à execução do objeto;
g) Comunicar o fornecedor qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo; e
h) Comunicar o fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que seja pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia acerca da execução quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o Art. 143 da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza expressamente que não seja paga a parcela do objeto executada em desconformidade com o previsto;
i) Notificar formalmente o fornecedor quando forem constatados inadimplementos contratuais, para que este, dentro do prazo determinado, promova a solução do problema;
j) Aplicar ao fornecedor sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; e
k) O ÓRGÃO GERENCIADOR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2. DO FORNECEDOR:
a) Arcar com todas as despesas de pagamentos de seguros, tributos, fretes, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e criminal, acaso devidos em decorrência da execução do objeto;
b) Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e criminal por quaisquer danos, materiais ou pessoais, causados a terceiros, acaso devida em decorrência da execução do objeto;
c) Manter, durante o prazo de execução do objeto, todas as exigências de habilitação e qualificação legalmente exigidas para a contratação;
d) Efetuar a entrega dos bens/produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e/ou validade, conforme o caso;
e) Promover a entrega dos bens/produtos devidamente acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, conforme o caso;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), conforme o caso;
g) Atender prontamente a quaisquer exigências do ÓRGÃO GERENCIADOR inerentes à manutenção da regular execução do objeto;
h) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; e
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
17. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO:
17.1. A fiscalização da execução será exercida pelo Fiscal do Contrato devidamente nomeado pela Autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, e de tudo dará ciência.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR ou de seus agentes e prepostos.
17.3. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao Gestor de Contratos para as providências cabíveis.
18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução é aquela prevista na Lei Federal 14.133/2021.
19. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O prazo de vigência da ARP – Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84. da Lei 14.133/2021.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
20.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços de referência abaixo relacionados.
Item – Descrição | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. Máximo (R$) | Vlr. Total (R$) |
LOTE 01- EQUIPAMENTOS E PEÇAS | ||||
01 - CARBURADOR C1S-S3H (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 4 | 435,00 | 1.740,00 |
02 - CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 8 | 27,41 | 219,28 |
03 - FILTRO ADICIONAL (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 6 | 10,95 | 65,70 |
04 - TAMPA DO ARRANQUE (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 8 | 60,84 | 486,72 |
05 - EMBREAGEM (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 8 | 100,00 | 800,00 |
06 - CABO DO ACELERADOR (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 6 | 142,00 | 852,00 |
07 - CABEÇOTE DE CORTE TRIMCUT C 42-2 (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 15 | 166,94 | 2.504,10 |
08 - MOLA DE TRAÇÃO (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 8 | 9,98 | 79,84 |
09 - PRATO GIRATÓRIO (p/ roçadeira STIHL FS-290) | KIT | 8 | 31,35 | 250,80 |
10 - FIO DE CORTE QUADRADO Ø 3,0mm X 312,0m AM (p/ roçadeira STIHL FS-290) | ROLO | 20 | 367,95 | 7.359,00 |
11 - LÂMINA DE CORTE C/ 03 FACAS, Ø 300mm (p/ roçadeira STIHL FS-290) | UNIDADE | 6 | 147,95 | 887,70 |
12 - ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES 2 TEMPOS, A GASOLINA, PRÓPRIO E/OU DESENVOLVIDO | FRASCO | 40 | 44,97 | 1.798,80 |
ESPECIALMENTE PARA MOTOSERRAS, ROÇADEIRAS STHIL E JARDINAGEM EM GERAL. 1ª LINHA - FRASCO C/ 500ML | ||||
13 - ROÇADEIRA STIHL FS-290 | UNIDADE | 3 | 3.399,00 | 10.197,00 |
LOTE 02 - MANUTENÇÃO | ||||
14 - DESCARBONIZAÇÃO (p/ roçadeira STIHL FS-290) | SERVIÇO | 8 | 140,00 | 1.120,00 |
15 - REVISÃO SIMPLES (p/ roçadeira STIHL FS-290) | SERVIÇO | 6 | 172,00 | 1.032,00 |
16 - REVISÃO COMPLETA (p/ roçadeira STIHL FS-290) | SERVIÇO | 9 | 172,00 | 1.548,00 |
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.2. Os bens/produtos objeto deste termo estão dentro da padronização seguida pelo Município de Santa Cruz/RN.
21.3. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente nas licitações do tipo Santa Cruz/RN, em 06 de maio de 2024
Equipe de Planejamento.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Almoxarifado | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Coordenador Administrativo |
ANEXO II – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA OFERTADA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS NORMAS INFRALEGAIS
À
Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
Ref.: DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024.
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei e para fins do disposto na DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, que a “Proposta Econômica” ofertada na evidenciada contratação direta, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Proponente: . CNPJ: .
Em, de de .
Assinatura e identificação do representante legal
ANEXO III – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À RECEITA BRUTA MÁXIMA ADMITIDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADOS (PARA O CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADOS)
À
Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
Ref.: DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024.
DECLARAÇÃO
Proponente: . CNPJ: .
Em, de de .
Assinatura e identificação do representante legal
ANEXO IV – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
Ref.: DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por meio de seu representante legal infra-assinado, declara, na melhor forma de direito, ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 – “Lei anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados pelos sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo a Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em hipótese alguma, corresponsável por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o “AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024”, e assume o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) Contra a Fazenda Pública – tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/90);
2) Contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/90);
3) Contra o meio ambiente (Lei 9.605/98);
4) Contra a ordem econômica (Lei 8.984/94);
5) Contra o Sistema financeiro (Lei 7.492/86);
6) Falimentares (Lei 11.101/05);
7) Contra a propriedade industrial (Lei 9.279/96);
8) Prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/98);
9) Outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública, dentre outros.
Assevera que tem conhecimento de que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz poderá tomar todas as medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por esta instituição referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que os sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção,
quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas
em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Em, de de .
Assinatura e identificação do representante legal
ANEXO V – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2024
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024 – MINUTA
Pelo presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 08.358.889/0001-95, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, aqui representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com RG nº 418.764 – ITEP/RN, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz/RN, e do outro lado como CONTRATADA, , no final assinados, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 14.433/2021, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo o fornecimento de , em conformidade com a Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024 e “Proposta de Preços” apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O presente Contrato será executado sob o regime de execução indireta.
CLÁUSULA 3ª – DO MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo do Edital da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, sendo parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO:
Pela execução deste Contrato será paga a importância global de R$ ( ), conforme itens, quantidades e preços unitários especificados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. (R$) | Total do Item (R$) |
1 | |||||
2 | ... | ... | ... | ... | ... |
CLÁUSULA 5ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:
Os pagamentos pela execução contratual serão realizados em conformidade com as seguintes disposições:
a) O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome do Município de Santa Cruz/RN, inscrito no CNPJ sob n° 08.358.889/0001-95, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX;
b) O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Setor de Compras Municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista legalmente exigíveis;
c) As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas na forma da alínea “b” acima, mediante protocolo de solicitação de cobrança, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
d) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA;
e) Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do produto, este não estiver em perfeitas condições no que tange a qualidade do material fornecido, bem assim de acordo com as especificações estipuladas no Edital e Anexos da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024;
f) Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a CONTRATADA for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou a documentação apresentada, a respectiva cobrança perante o CONTRATANTE será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores;
g) A fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis à CONTRATADA;
h) As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do orçamento geral do Município vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de serviço/compra emitidas;
i) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança;
j) O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrente dos serviços e/ou produtos recebidos, constitui motivo para extinção deste contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
k) O atraso injustificado na execução sujeita a CONTRATADA às sanções contratuais cabíveis previstas no Edital e Anexos da Licitação
– DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024 e neste contrato;
l) As demais cláusulas são aquelas previstas neste contrato e no Termo de Referência anexo ao Edital da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024;
m) Os preços contratuais serão reajustados e atualizados na forma do disposto neste contrato; e
n) Os pagamentos também deverão observar as disposições constantes no “Capítulo X – Dos Pagamentos” da Lei nº 14.133/2021, no
que couber.
CLÁUSULA 6ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
I – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; e
a.2) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
b) Por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução contratual tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida.
II – Nas alterações unilaterais a que se refere a alínea “a.2” acima, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
III – As alterações unilaterais a que se refere a alínea “a.1” acima, não poderão transfigurar o objeto da presente contratação.
IV – Caso haja alteração unilateral deste Contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
V – A extinção deste Contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
VI – A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução deste Contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
VII – Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
VIII – Registros que não caracterizam alteração deste Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos neste Contrato;
b) Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas neste Contrato;
c) Alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; e
d) Empenho de dotações orçamentárias.
IX – O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento.
CLÁUSULA 7ª – DO REAJUSTE:
I – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
II – Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice “IGP-M”, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
V – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
VI – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
VII – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VIII – O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Contrato se inicia em sua assinatura, com término em ( ) meses.
CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização deste Contrato ocorrerá da seguinte forma:
a) Estão devidamente designados pela autoridade competente do CONTRATANTE o(a) Senhor(a) na função de “Gestor do Contrato” e o(a) Senhor(a) na função de “Fiscal do Contrato”, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
b) O Fiscal do Contrato terá o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as cláusulas deste Contrato e especificações contidas no Edital e Anexos da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024;
c) Caberá ao Gestor do Contrato, e ao seu substituto nas hipóteses de seu afastamento e/ou impedimento legal, o cumprimento das atribuições previstas no Capítulo XXII do Decreto Municipal nº 2060/2023; e
d) Caberá ao Fiscal de Contrato, e ao seu substituto nas hipóteses de seu afastamento e/ou impedimento legal, o cumprimento das atribuições previstas no Capítulo XXIII do Decreto Municipal nº 2060/2023.
CLÁUSULA 10 – DAS PENALIDADES E MULTAS:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução deste Contrato é aquela prevista no Edital e Anexos da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, bem como na Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA 11 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já estão inclusos nos preços contratados os custos operacionais incidentes na realização do objeto, tais como: despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, locação e/ou depreciação de equipamentos, impostos, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida na execução contratual.
CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES:
Do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Contrato;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo do Edital da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024;
c) Repassar toda e qualquer informação e/ou esclarecimento essenciais à execução do objeto;
d) Receber provisoriamente os bens/produtos, disponibilizando local adequado;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, através de servidor especialmente designado (Fiscal do Contrato);
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, através do Fiscal do Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
h) Notificar formalmente a CONTRATADA quando forem constatados inadimplementos contratuais, para que este, dentro do prazo determinado, promova a solução do problema;
i) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
k) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
l) Responder, no prazo máximo estabelecido neste Contrato, eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA;
m) Comunicar o fornecedor qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Contrato;
n) Comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que seja pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia acerca da execução quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o Art. 143 da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza expressamente que não seja paga a parcela do objeto executada em desconformidade com o previsto;
o) Aplicar ao fornecedor sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; e
p) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Da CONTRATADA:
a) Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, bem como no Termo de Referência anexo do Edital da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Arcar com todas as despesas de pagamentos de seguros, tributos, fretes, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e criminal, acaso devidos em decorrência da execução do objeto;
c) Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e criminal por quaisquer danos, materiais ou pessoais, causados a terceiros, acaso devida em decorrência da execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
e) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal ou Gestor deste Contrato ou autoridade superior, nos termos do Art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
g) Manter, durante o prazo de execução do objeto, todas as exigências de habilitação e qualificação legalmente exigidas para a contratação;
h) Efetuar a entrega dos bens/produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência anexo do Edital da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e/ou validade, conforme o caso;
i) Promover a entrega dos bens/produtos devidamente acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, conforme o caso;
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), conforme o caso;
k) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências do CONTRATANTE inerentes à manutenção da regular execução do objeto;
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
p) Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
q) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
r) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (Art. 116 da Lei nº 14.133/2021; e
s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
As despesas para atender à presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM – Orçamento Geral do Município para o presente exercício e exercícios subsequentes, conforme o caso, a seguir especificada: .
CLÁUSULA 14 – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente contratação é oriunda da Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, homologada em de
de , em consonância com a Lei Federal nº 14.433/2021.
CLÁUSULA 15 – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Nos termos dos Art. 107 da Lei 14.133/2021, a vigência do presente Contrato poderá ser prorrogada sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja a comprovação, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA 16 – DO LIVRE ACESSO:
A CONTRATADA fica obrigada a permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e/ou externo, aos seus documentos e registros contábeis, bem como a todos os documentos e/ou informações relativas e apresentadas na Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024.
CLÁUSULA 17 – DA EXTINÇÃO:
I – Constituirão motivos para extinção do presente Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, conforme o caso;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que restrinja sua capacidade de concluir o objeto contratado;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução contratual;
f) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; e
g) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
II – A CONTRATADA terá direito à extinção deste Contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte do CONTRATANTE que acarrete modificação do valor inicial contratado além do limite permitido no Art. 125 da Lei 14.133/2021;
b) Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; e
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
III – As hipóteses de extinção a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II acima, observarão as seguintes disposições, conforme o caso:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do caput do Art. 124 da Lei 14.133/2021; e
c) Os emitentes das garantias previstas no Art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
IV – A extinção deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE; e
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
V – A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
VI – Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data de extinção; e
c) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
CLÁUSULA 18 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA 19 – DA VINCULAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
Aplica-se à presente contratação as normas da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA 20 – DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Santa Cruz/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Santa Cruz/RN, em de de .
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Pelo Contratante |
Pela Contratada |
Testemunhas:
1. Documento:
2. Documento: