DA EQUIPE TÉCNICA. 6.13.1. Com vistas ao atendimento da prestação de serviços a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro de cada perfil profissional.
6.13.2. De um modo geral, exceto para perfis profissionais específicos, a prestação de serviços se dará no horário de trabalho da CONTRATANTE.
6.13.3. A CONTRATADA deverá respeitar o horário de expediente da CONTRATANTE. Entretanto, em razão do aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como antecipação de prazos de entrega por parte da CONTRATADA, deslocamento de prestadores nos finais de semana, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponíveis, depuração de erros críticos, entre outros, os serviços poderão, a critério da CONTRATADA, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE, ser realizados fora do horário de expediente ou nos finais de semana ou feriados. Nesse caso, não caberá à CONTRATANTE nenhum ônus adicional, além dos já estabelecidos na prestação de serviço.
6.13.4. A comprovação dos perfis dos profissionais que vierem a ser alocados à prestação de serviços, mediante OS, além da apresentação do respectivo Curriculum Vitae, será feita da seguinte maneira:
6.13.4.1. Experiência - atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou outros documentos, sendo necessárias referências aos campos de atuação requeridos, conforme especificado na descrição do perfil;
6.13.4.2. Será considerada apenas a experiência profissional adquirida após a graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
6.13.4.3. Diploma – cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de nível superior devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de conclusão de curso de ensino superior no exterior, diploma devidamente validado por instituição reconhecida pelo MEC;
6.13.4.4. Certificado – cópia autenticada do certificado.
6.13.5. Além dos requisitos mencionados em cada perfil, são desejadas, conforme a atividade a ser desempenhada, as seguintes habilidades: liderança, capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de negociação; atenção; pró-atividade; bem como habilidade de comunicação oral e escrita.
6.13.6. Todos os aspectos de recrutamento, verificação dos currículos, seleção, avaliação de conhecimentos e habilidades, contratação e gestão de pessoas envolvidos na prestação de serviços são encargos exclusivos da CONTRATADA.
6.13.7. Para o desenvolvimento dos serviç...
DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do CONVENENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;
II - correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos;
IV - observem, em seu valor bruto e individual, setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; e
V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio.
DA EQUIPE TÉCNICA. A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de: ENGENHEIRO CIVIL 1 Para efeito de comprovação da qualificação técnica a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
DA EQUIPE TÉCNICA. 2.1. O projeto, objeto do presente contrato, tem como Responsável Técnico o profissional constante na fl. nº 05 da proposta anexa ao Processo Administrativo.
DA EQUIPE TÉCNICA. A equipe técnica para montagem e instalação dos equipamentos (instrumentos) para realização dos serviços das apresentações artísticas, correrão por conta da CONTRATADA.
DA EQUIPE TÉCNICA. 5.1 A equipe técnica deverá ser composta por profissionais responsáveis, devendo possuir, necessariamente, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto e Urbanista, que deverá responder pela coordenação dos Estudos e Planos a serem elaborados.
5.2 A equipe técnica deverá ser composta por técnicos, habilitados e com experiência na Elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança, Plano de Controle Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para obtenção de licenciamento de empreendimentos junto aos órgãos públicos, de modo a responder por todo o conteúdo por eles desenvolvidos.
DA EQUIPE TÉCNICA. A Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica Mínima, qualificada para a elaboração e/ou coordenação dos projetos. Esta Equipe Técnica Mínima, através da figura do seu coordenador, será o interlocutor oficial de questões técnicas de projeto, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica Mínima deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos. Um Engenheiro Civil ou um Arquiteto será responsável, em nome da empresa, pela coordenação das equipes e pela relação com o Município, porém, os RTs pelas diversas especialidades deverão estar disponíveis para esclarecimentos diretos com os técnicos do município.
DA EQUIPE TÉCNICA. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem adequadas, para a elaboração simultânea dos serviços, durante toda a vigência do contrato. Todos os membros de nível superior integrantes da equipe técnica da CONTRATADA deverão comprovar experiência específica na área de atuação da equipe técnica antes da emissão da Ordem de Serviço Parcial, através de Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações/Registro de Responsabilidade Técnicas e o tempo de experiência através de curriculum vitae devidamente comprovado, devendo também apresentar para cada um dos profissionais a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física dos respectivos Conselhos de classe.
DA EQUIPE TÉCNICA. A Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas. Requisito Comprovação
DA EQUIPE TÉCNICA. 17.1 – A CONTRATADA designará o Engenheiro Civil, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CREA/MG n.º MG-0000246851P, portador da carteira de identidade n.º MG-15.575.648 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 139, Casa A, bairro Santo Antônio, na cidade de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, CEP: 33.600-000 , como responsável técnico pela execução da obra remanescente de ampliação do plenário e execução do projeto de combate à incêndio e pânico do Legislativo Municipal, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
17.2 – A CONTRATADA designará Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, o qual será denominado “Engenheiro Residente” ou “Arquiteto e Urbanista Residente” e que deverá estar alocado permanentemente na obra e será o responsável pela coordenação diária dos serviços.
17.3 – A aceitação desses profissionais deverá ser submetida à apreciação do Corpo Técnico da CONTRATANTE.
17.4 – Admitir-se-á substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s), por outro(s) de igual ou superior capacitação técnico-profissional, desde que acolhidas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas.