DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 19.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do artigo 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contrato: I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; I.I - O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições: a) Realização de todos os eventos, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução; b) A fiscalização do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada. II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II.I - O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições: a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços; b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços. 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 19.1. O 8.1 Executado o objeto do contrato será recebido ajuste e estando em condições de forma provisória ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, dentro do prazo de execução contratual, informando o término da obra e definitivaou/serviços.
8.2 A não comunicação escrita da CONTRATADA do término da obra e/ou serviços dentro do prazo de execução contratual caracterizará atraso, as quais serão realizados na forma sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas neste ajuste, conforme o caso.
8.3 A comunicação escrita da CONTRATADA do artigo 140término da obra e/ou serviços suspende o prazo para fins de contagem de eventual mora, inciso I da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para desde que seja confirmado o recebimento provisório da obra.
8.4 Após a comunicação escrita da CONTRATADA informando o término dos serviços do contrato:serviços, o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, fará verificação in loco e adotará uma das seguintes providências: a) recebimento provisório; b) recebimento provisório, com ressalvas; c) não recebimento dos serviços.
I - provisoriamente, 8.5 O recebimento provisório de que trata a letra “a” será efetuado pelo responsável por seu pelo acompanhamento e fiscalizaçãofiscalização da obra e/ou serviços, mediante termo detalhadocircunstanciado, assinado pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
I.I - O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os eventos, envolvendo constatada a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) A fiscalização conclusão do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II.I - O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) objeto de acordo com o constante as especificações.
8.6 O recebimento provisório de que trata a letra “b” somente poderá ser concedido se os defeitos e/ou irregularidades constatados pela comissão disserem respeito a itens já executados e considerados de pequena monta, ocasião em serão listadas as pendências e deferido, no art. 140próprio termo, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, prazo de 1 de abril de 2021, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisóriodias, desde para que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos CONTRATADA efetue, às suas expensas, os reparos, correções, remoções, reconstruções ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviçossubstituições relativas ao objeto contratado.
19.2. 8.7 O objeto do contrato prazo concedido com base no item anterior poderá ser rejeitadoprorrogado, no todo uma única vez, por igual ou em parteinferior período, quando estiver em desacordo com o contratoa pedido justificado da CONTRATADA, mediante anuência do CONTRATANTE.
19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá 8.8 Ocorrendo a responsabilidade civil nem hipótese do item 8.6, a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução CONTRATADA deverá, dentro do contratoprazo acima fixado, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contratoemitir nova comunicação escrita à fiscalização, a fim de que seja realizada uma segunda vistoria.
19.4. Os prazos e 8.9 No caso de os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento defeitos e/ou no contrato.as irregularidades listadas pelo CONTRATANTE de que trata o
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 19.1. O Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitida a respectiva Certidão de Conclusão de Obra e o seu objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do artigo 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contratorecebido:
I - provisoriamente11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhadoa Certidão de Conclusão de Obra, quando verificado assinada pelas partes, tendo o cumprimento das exigências MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o prazo de caráter técnico;até 15 (quinze) dias, contados da data da expedição da Certidão de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
I.I - O Recebimento Provisório só poderá ocorrer 11.1.1. A Certidão de Conclusão de Obra somente será lavrada se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os eventos, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) A fiscalização estiverem concluídos e aceitos após vistoria efetuada pela Fiscalização da obra do Município realizará MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratadarecebimento da obra.
II - definitivamente11.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, mediante termo detalhado circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o atendimento das exigências contratuais; II.I - O(s) Termo(s) disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) será emitido após a apresentação, pela CONTRATADA, da CND - Certidão Negativa de acordo Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
11.3. Fica vedado o aditivo contratual em relação à quantidade dos materiais e serviços orçados no projeto básico sob a alegação de que os quantitativos não conferem com o constante no art. 140projeto, inciso I, alínea "b", pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o projeto e orçamento antes de ofertar a proposta de preços (artigo 619 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:Federal n.º 10406/2002 – Código Civil).
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à 11.4. Xxxxxxxx falha na execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços.contrato deverá ser prontamente reparada pela
19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
19.311.5. O recebimento provisório ou definitivo definitivo, não excluirá exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contratomoldes da legislação vigente.
19.411.6. Os prazos A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei Federal 8666/1993), sendo que a Contratada responderá pela solidez e os métodos para segurança da obra e dos materiais empregados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados a realização dos recebimentos provisório e partir do recebimento definitivo serão definidos em regulamento ou no contratodo objeto do Contrato, conforme art. 618 da Lei Federal no. 10406/2002 (Código Civil).
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 19.1. O Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitida a respectiva Certidão de Conclusão de Obra e o seu objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do artigo 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contratorecebido:
I - provisoriamente11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhadoa Certidão de Conclusão de Obra, quando verificado assinada pelas partes, tendo o cumprimento das exigências MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o prazo de caráter técnico;até 15 (quinze) dias, contados da data da expedição da Certidão de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
I.I - O Recebimento Provisório só poderá ocorrer 11.1.1. A Certidão de Conclusão de Obra somente será lavrada se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os eventos, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) A fiscalização estiverem concluídos e aceitos após vistoria efetuada pela Fiscalização da obra do Município realizará MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratadarecebimento da obra.
II - definitivamente11.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, mediante termo detalhado circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o atendimento das exigências contratuais; II.I - O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante disposto no art. 140, inciso I, alínea "b", 69 da Lei nº 14.133Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado após a apresentação, de 1 de abril de 2021pela CONTRATADA da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade, ressalvados os casos previstos, em 30 (trinta) dias após que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:INSS.
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à 11.3. Xxxxxxxx falha na execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços.contrato deverá ser prontamente reparada pela
19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
19.311.4. O recebimento provisório ou definitivo definitivo, não excluirá exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contratomoldes da legislação vigente.
19.411.5. Os prazos A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei Federal 8666/1993), sendo que a Contratada responderá pela solidez e os métodos para segurança da obra e dos materiais empregados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados a realização dos recebimentos provisório e partir do recebimento definitivo serão definidos em regulamento ou no contratodo objeto do Contrato, conforme art. 618 da Lei Federal no. 10406/2002 (Código Civil).
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Samples: Tomada De Preços