LICITAÇÃO Nº 139/2019 MODALIDADE: Tomada de Preço TIPO: Menor preço por LOTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005995/2019
LICITAÇÃO Nº 139/2019
MODALIDADE: Tomada de Preço TIPO: Menor preço por LOTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005995/2019
O Município de Palmeira das Missões – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura, será reali- zada a licitação por TOMADA DE PREÇO, pelo menor preço por lote, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
O envelope da documentação relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até às 09 horas do dia 27 de dezembro de 2019, e serão abertos às 09h e 05min do mesmo dia.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais necessários para a implantação de Playground Infantil (Parque Infantil) e Academia ao Ar Livre, Termo de Referência (ANEXO I).
1.2. As especificações referentes à forma e execução do objeto estão expressas no Projeto Executivo, em anexo ao presente processo licitatório, o qual é parte integrante deste Edital, independente de sua transcrição integral e está à disposição de todos os interessados junto ao Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – Publicações – Licitações - Editais, e deve ser rigorosamente observado pelos licitantes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas nesta Prefeitura, assim como aquelas que, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro nesta Prefeitura, cadastro esse, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
3. DOS PRAZOS:
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam ou vencem os prazos, deste edital, em dia de expediente nesta Pre-
feitura.
3.3. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, convocará o vencedor para assinatura do contrato, e o convocado tem um prazo de 05(cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
3.4. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas no prazo de 30 (trinta) dias (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), iniciada a contagem a partir décimo dia do recebi- mento da Ordem de Serviço, pela CONTRATADA, para início das obras.
3.5. Os prazos de que tratam os itens 3.3. e 3.4. poderão ser prorrogados, uma vez, pe- lo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
3.6. Na hipótese desta Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra na ordem de classificação, no prazo de 60(sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
3.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, pelo mesmo motivo, esta Pre- feitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA:
4.1. Os documentos e a proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresenta- dos em 02(dois) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte, identificando na parte externa:
- ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 139/2019
- Data da abertura: 27/12/2019 às 09 horas
- Nome completo da licitante
-.-
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 139/2019
- Data da abertura: 27/12/2019 às 09 horas
- Nome completo da licitante
4.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
4.3. Os documentos exigidos no envelope nº 01-Habilitação, poderão ser apresentados em forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Prefeitura que realiza a licitação, ou por publicação em órgão de imprensa ofici- al.
4.4. Os documentos, exigidos no envelope nº 02-Proposta, deverão ser apresentados na forma original, em 01(uma) via, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente carimbados, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão da Licita- ção, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de do- cumento de identificação oficial com foto.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I - se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou asseme- lhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reco- nhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licita- ção pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, compro- vando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pes- soa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qual- quer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, decla- ração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta dentro dos limites legais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complemen- tar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenci- amento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para efeitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar até a data constante no preâmbulo os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição cadastral (Certificado de Cadastro de Fornecedor desta Prefei- tura), em vigor, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
6.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qual- quer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quator- ze anos”. (Anexo II)
6.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (Anexo III)
6.1.4. Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro socie- tário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo IV).
6.1.5. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilita- ção, os documentos da licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
6.1.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dí-
vida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licita- da.
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitan- te, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CNDT).
e) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.7. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedi- da pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo dis- tribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 03 (três) meses.
b) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, do Tribunal de Contas União.
6.1.8. Qualificação Técnica
I - Prova de capacitação em nome da empresa, mediante a apresentação de, no míni- mo, dois (02) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados pela entidade competente (CREA e/ou CAU), que atestem a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser compatível(eis) em volume, natureza e qualidade com o objeto licitado, tendo como item de maior relevância: Laudo de Ergonomia dos equi- pamentos assinado por profissional da área de Educação Física ou Fisioterapia;
b) Os atestados deverão ser de fornecimentos já concluídos, devidamente registrados no CREA e/ou CAU e/ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, em confor- midade com o art.30, II § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
c) Deverá constar no atestado, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e/ou RRT, identificação do objeto e quantitativo fornecido.
II - Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei.
III - Prova de Registro da Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do responsável técnico.
7. DA PROPOSTA:
7.1. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional e, corresponder com precisão ao objeto da licitação, onde deverá ser atendido na sua totalidade.
7.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em par- te, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços corren- tes no mercado.
7.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer documentos.
7.4. Deverá constar da proposta o preço total por lote em algarismos arábico e por ex- tenso, e nele deverão constar e serem computados todas as despesas indispensáveis à reali- zação da obra, inclusive, instalações, quando houver, máquinas e equipamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Edital. Em caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela por extenso, será considerada exclusivamente a importância por extenso.
7.5. Deverá constar ainda na proposta, a planilha orçamentária que demonstre os servi- ços e custos das obras objeto da licitação, com no mínimo as especificações apresentadas no orçamento que faz do Termo de Referência, Detalhamento dos Encargos Sociais e o Crono- grama da Proposta da Licitante.
7.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o forneci- mento de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindica- ção de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias corri- dos e em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
8. DO JULGAMENTO:
8.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por lote.
8.2. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração que, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações des- te Edital e, oferecer o menor preço fixo por lote.
8.3. A Comissão Julgadora abrirá em primeiro lugar, os envelopes relativos à documen- tação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste Edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá re- curso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
8.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conheci- dos após o julgamento. A Comissão Julgadora devolverá fechado, o envelope de proposta aos
licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permane- cer apenas como assistentes.
8.5. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sem- pre em ato público, na data constante no preâmbulo, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes e pela Comissão Julgadora.
8.6. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital, a Minuta do Contrato em anexo, e os ter- mos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A desistência desta Municipalidade de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apre- sentar a documentação indispensável à sua formalização.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá aos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. É vedado ao Contratado interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previs- tas.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusu- las avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parci- al.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
11.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
11.5. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciá- rios, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
11.6. A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicita- do, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, quanto às obriga-
ções assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tribu- tários, fiscais e comerciais.
11.7. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato, enseja sua rescisão, com as conse- quências contratuais e as previstas no artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO:
13.1. A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deve- rá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
13.1.1. São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória; II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
13.2. As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.3. A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
13.4. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru- mento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o des- cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades da lei.
14.2. Ficam estabelecidos as seguintes sanções legais e os percentuais de multas, de- correntes do descumprimento contratual:
a)- advertência;
b)- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustifica- damente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e)- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f)- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gra- vidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
g)- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de en- tregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descreden- ciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases, da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posterio- res alterações.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da em- presa CONTRATADA, conforme Cronograma físico financeiro apresentado pela licitante ven- cedora e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Palmeira das Missões, da seguinte forma:
Parcela única: em até 30(trinta) dias, contando da data do recebimento definitivo da obra, de acordo com o as obras e serviços executados no período, devendo neste momento do pagamento ser apresentado comprovante de pagamento do recolhimento previdenciário e re- colhimento do FGTS;
16.2. O pagamento somente acontecerá mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
17. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO:
17.1. A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
17.2. A contratada se obriga:
17.2.1. A substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
17.2.2. A refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobe- diência às normas técnicas vigentes;
17.2.3. A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
17.2.4. Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
17.2.5. Efetuar o registro de empreitada no CREA-RS., em observância ao disposto na Lei nº 6.496 de 07 de dezembro de 1977.
17.2.6. Caberá a licitante vencedora proceder à instalação do objeto dentro das normas gerais de construção e instalação, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no can- teiro de obras: alvará, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
17.2.7. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço por lote, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Exe- cutivo, Termo de Referência, Planilha Orçamentária.
17.2.8. A licitante vencedora deverá observar e fazer cumprir as normas regulamenta- doras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, bem como elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condi- ções e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18, devidamente re- gistrado no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso.
17.2.9. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
17.2.10. Os funcionários da contratada deverão estar identificados para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
17.2.11. A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de ex- clusiva responsabilidade da licitante vencedora.
17.2.12. A licitante vencedora será responsável pela preservação das benfeitorias exis-
tentes.
17.2.13. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoria-
mente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a provi- dência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
17.2.14. O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomenda- ções descritas no Projeto Executivo e neste edital.
17.2.15. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primei- ra qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
17.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
17.2.17. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e nor- mas técnicas (ABNT – NBR).
17.2.18. Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Me- morial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom anda- mento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da contratada, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da contratada consi- derar demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário de cada obra.
17.2.19. A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados ao Projeto Executivo a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
17.2.20. Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada por escrito pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do Mu- nicípio de Palmeira das Missões, mediante alteração contratual.
17.2.21. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigoro- samente o Projeto Executivo.
17.2.22. O Município de Palmeira das Missões não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a empresa executora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
17.2.23. Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Projeto Executivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Projeto Executivo e que não cons- tem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo e os projetos preva- lecerão sempre os primeiros.
b) O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre os demais projetos.
c) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
d) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sem- pre os de maior escala.
e) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
17.2.24. A proponente vencedora deverá seguir as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocor- rer à rescisão do contrato.
17.2.24.1. Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município de Palmeira das Missões, por escrito, cabendo a proponente vencedora aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
17.2.25. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o licitante ven- cedor será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
17.2.26. Serão de responsabilidade da licitante vencedora todos os serviços com má- quinas para execução da obra e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à obra e serviços.
17.2.27. O Município de Palmeira das Missões indicará profissionais habilitados para a fiscalização dos serviços executados pela licitante vencedora. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeita- mente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária e Termo de Referência, bem como as solicitações do Edital.
17.2.28. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satis- faça as condições do Projeto Executivo, sendo a proponente vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pela contratante, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final da execução dos serviços a contratante deverá ser comunicada por escrito.
17.2.29. Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
17.2.30. Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
17.2.31. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presen- te edital.
17.2.32. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da contra- tada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
17.2.33. A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
a) Placas de advertência;
b) Cones de sinalização;
c) Cavaletes com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA.”.
17.2.34. Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
17.2.35. Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de trans- porte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públi- cas ou no próprio local da obra.
17.2.36. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, medi- ante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias à solicitação da con- tratada;
b) – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.2. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, as obras e serviços, se em desacordo com o contrato.
19. DO VALOR:
19.1. O valor máximo aceitável por lote será de: objeto lote 1 “PARQUE INFANTIL CO- LORIDO” será de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), e do lote 2 “ACADEMIA AO AR LIVRE” de R$22.778,34 (vinte e dois mil setecentos e setenta e oito reais com trinta e quatro centavos).
20. DA DOTAÇÃO:
20.1. As despesas objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes do Contrato de Repasse Nº 831355 / 2016 / ME / Caixa, Processo Nº 2617.1032452-11/2016.
20.2. As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos proveni- entes da Lei Orçamentária Anual 2019, na seguinte rubrica:
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas;
Projeto/Atividade 2.257 – Construção/Ampliação e Manutenção Parques e Praças Mu- nicipais (RV-01);
Despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 - Obras e Instalações;
Despesa 4.4.90.52.00.00.00.00 0001 – Equipamentos e Material Permanente.
21. DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria Municipal de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, cons- tituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
21.2. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou quem a Ad- ministração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de Medição dos serviços.
22. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
22.1. As impugnações ao ato convocatório da Licitação serão recebidas no setor de pro- tocolos da Prefeitura Municipal, e deverá ser feita na forma da Lei nº 8.666/1993, observando- se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelo- pes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devi- damente protocolados no setor especifico do Município, durante o horário de expediente.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anteri- or.
22.2. Caberá a Comissão de Licitação, se entender necessário, encaminhá-las à autori- dade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23. DAS RETENÇÕES
23.1. A contratante fará a retenção para a Seguridade Social no percentual definido pela legislação pertinente de acordo com os percentuais legalmente instituídos e também de acordo com as Instruções Normativas do INSS.
23.2. O município fará o desconto do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na- tureza) no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da mão de obra, quando for o caso.
24. DOS ESCLARECIMENTOS:
24.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone
(000)0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx , esclarecimentos até o terceiro dia útil que anteceder a data agendada para abertura da licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Se, no decurso do prazo de vigência contratual ocorrer circunstâncias que afetem o equilíbrio econômico financeiro do contrato, a relação pactuada poderá ser restabelecida, tanto para aumentar o valor contratual, quanto para diminuí-lo, cabendo a cada uma das partes contratante buscar o equilíbrio, mediante a apresentação de planilhas dos custos que compo- rão o preço do objeto da licitação.
25.2. Cabe a Comissão de Licitação, decidir no tocante às dúvidas e omissões do pre- sente Edital, nos limites da Lei.
25.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das pro- postas ou quaisquer outros documentos.
25.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de propostas ou quaisquer outros documentos, que não apresentados na data e hora constante no preâmbulo, salvo o prescrito no subitem 3.7. do item 3. deste Edital.
25.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das dis- posições do presente Edital.
25.6. Este Município poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem co- mo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros.
25.7. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou qualquer ou- tro, não gera obrigação de indenizar, por parte deste Município, ressalvado o disposto no pará- grafo único do artigo 59 de Lei Federal nº 8.666/93.
25.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da amplia- ção da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. As decisões da Comissão Julgadora, somente serão consideradas definitivas de- pois de homologadas pelo senhor Prefeito Municipal.
25.10. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
25.11. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Modelo de Termo de Renúncia (Facultativo);
c) Anexo III Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
d) Anexo IV Declaração de Inidoneidade;
e) Anexo V Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa
f) Anexo VI Formulário Padronizado de Proposta
g) Anexo VII Relação de documentos para cadastro
h) Anexo VIII Declaração informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa;
i) Anexo IX Minuta de Contrato;
j) Anexo X Planta Baixa.
Município de Palmeira das Missões/RS, 10 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Supervisor do Setor de Licitações e Compras
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lote | Item | Produto | Qtde. | Unidade | Valor | Total |
1 | 1 | PARQUE INFANTIL COLORIDO Parque Infantil colorido com estrutura principal confeccionada em colunas de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta medindo 9x9cm, com cantos arredondados e acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba, ferragens galvanizadas à fogo e pintura eletrostática. 03 PLATAFORMA medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m; Altura do chão até o assoalho: 1,35m 01 PLATAFORMA medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m; Altura do chão até o assoalho: 95cm 01 ESCORREGADOR RETO em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,50m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista, com portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm 01 ESCADA de 6 degraus, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla, com degraus anti-derrapante, medindo 2,00m x 0,60cm, com estrutura inferior em tubo 30x50mm e corrimãos em tubo de 1” #18. 01 DESCIDA DE BOMBEIRO, confeccionada em tubo de 1 ¼” #16, medindo 2,70m de comprimento. 01 RAMPA DE ESCALADA CURVA, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,60x0,60m com 6 degraus. (1,35mts) 01 RAMPA DE CORDAS com estrutura em tubo de 1 ½” #18, com cordas de nylon 14mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 0,80x1,80m. Altura: 1,35m 02 GUARDA CORPO confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x 98cm, com bolha transparente em material resistente com 30 cm de profundidade. OBS: A fixação do parque infantil colorido está inclusa no valor orçado. | 1 | UN | R$37.500,00 | R$37.500,00 |
2 | 2 | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO Fortalece a musculatura das coxas, quadris e pernas. Fabricado: Equipamento produzido a partir de tubos e chapas em aço carbono de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 2” e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubolares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos (Tipo ZZ); SOLDA: Processo MIG; PINTURA:Submetido a tratamento especial de superfície para o método eletrostático epox | 1 | UN | R$2.211,67 | R$2.211,67 |
utilizando misturas de resinas em poliéster de alta resistência a meteoriza- ção; COMPONENTES: Polipropileno e PVC Flexível; PARAFUSOS: Aço Zincado. Dimensões: Altura: 1540 mm; Largura: 347 mm; Profundidade: 2009 mm; Área: 0,7 m². | |||||
3 | SIMULADOR DE BICICLETA DUPLO Aparelho aumenta a flexibilidade dos membros inferiores, aumenta a capacida- de cardiorrespiratória, ativa a circulação sanguínea. Fabricado: Com tubos e chapas em aço carbono de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 1” ½ e 1” com espessuras mínimas de 2,00 mm; assento em tubo oblongo 48x20x1,50 mm; orifícios tubolares: extremidades superiores e inferiores blindadas em chapa 14, tornan- do-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos (Tipo ZZ); solda: Processo MIG; Pintura: Submetido a tratamento especial de superfície para o método eletrostático epox utilizan- do misturas de resinas em poliéster de alta resistência a meteorização; Componentes: Polipropileno e PVC Flexível; Parafusos: Aço Zincado. Dimensões: Altura: 799 mm; Largura: 750 mm; Profundidade: 2410 mm; Área: 1,8 m². Peso: 64 kg. | 1 | UN | R$3.730,00 | R$3.730,00 |
4 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve coordenação motora. Descrição: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos du- plos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposi- ção de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Dimensões: Duplo: Altura: 1160 mm, Frente: 1540 mm, Lateral: 840 mm, Área: 10,05 m², Peso: 62 kg. | 1 | UN | R$3.243,33 | R$3.243,33 |
5 | DUPLO ABDOMINAL Permite a prática de atividades dos grupos musculares do abdômen. Fabricado: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm. Xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx x 48 mm x.1,20 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm. Barra chata de no mínimo 2’ ½ x ¼’ . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8". Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico . Utiliza- se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposi- ção de pó eletrostático, solda mig, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachados. Dimensões: Altura: 651 mm, Frente: 1404 mm, Lateral: 1688 mm, Área: 12,75 m², Peso: 43,5 kg | 1 | UN | R$3.100,00 | R$3.100,00 |
6 | ELÍPTICO DUPLO Aumenta a flexibilidade dos membros inferiores, quadris, membros superiores e melhora a função cardiorrespiratória. Descrição: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½″ × 2 mm; 2″ × 2 mm; 1.½″ × 3 mm; 1.½″ × 1,50 mm; 1″ × 2mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 1,90 mm; 4,75mm; Metalão de no mínimo 30mm × 50mm × 2mm. Barra chata de no mínimo 3/16″ × 1.¼″. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2.½″ com acabamento esférico. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm × 3/16″, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo ⅝″ × 1.¼″ e arruela zincada de no mínimo ⅝″, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ⅜″. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se pinos maciços. | 1 | UN | R$4.696,67 | R$4.696,67 | |
7 | ESCALADA HORIZONTAL Proporciona alongamentos em flexão motora, tanto para membros superiores e inferiores. Descrição: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo5’ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 6mm.Metalão de no mínimo 30mm x 50mm x 2mm; Chumbador com flange de no mínimo 260 mm x 1/4’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8".Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG. Dimensões: Altura: 2364 mm,Frente: 460 mm, Lateral: 3230 mm, Área: 12,87 m². | 1 | UN | R$3.556,67 | R$3.556,67 | |
8 | A fixação dos aparelhos da academia ao AR Livre, deverá ser executado em concreto com resistência mínima de 25MPA (traço a ser utilizado de 3:1, cimento, brita e areia). As dimensões quantitativos e locações dos chumbadores estão dispostas de acordo com a planta em anexo a este edital. Devendo ser utilizados no mínimo 4 parafusos tipo parabolt, em cada chumbador com no mínimo 12cm de comprimento e ¾ polegadas. (Chumbador 0,35x0,35x0,35). Para fixação dos equipamentos itens: “2,3,4,5,6,7”. | 32 | UN | R$70,00 | R$2.240,00 |
Os equipamentos acima descritos serão instalados ao ar livre em acesso público, devendo ser resistentes às ações climáticas, e seguir os seguintes critérios técnicos:
PARQUE INFANTIL
1. Deverá possuir certificado, comprovando o atendimento as normas técnicas ABNT e NBR 16.071;
2. As imagens do “PARQUE INFANTIL” é uma ilustração em projeto em 3D, e segue o padrão moderno em Playground comercializado no pais;
3. O Parque Infantil, deverá ser submetido por um criterioso controle de qualidade já que sua utilização é realizada por crianças, onde não poderá ter qualquer tipo de rebarba, cantos pontiagudos que possam resultar em acidente, no ato de entrega do equipamento juntamente com a NOTA FISCAL, deverá ser apresentado atestado assinado por responsável técnico da empresa ao fiscal do contrato;
ACADEMIA AO AR LIVRE
Juntamente com a proposta deverá ser apresentado os seguintes “CERTIFICADOS”, que terão caráter desclassificatório a sua não apresentação:
1. ABNT NBR 9209 1986 - Certificado de preparação de superfícies para pintura, processo de fostatização;
2. ABNT NBR 10443-2008 – Certificado de determinação da espessura de películas secas de tinta, vernizese produtos similares;
3. ABNT NBR 11003-2009 – Certificado de determinação da aderência em tintas pelos métodos A e B;
4. XXXX XXX XX 00-0000 – Aço carbono e ligados para construção mecânica – Designação e composição química;
5. ABNT NBR 8094:1933 – Certificado de exposição a névoa salina por 1.000h; As cores dos equipamentos deverão ser na combinação “Azul e Amarelo”;
A empresa deverá apresentar catálogo contendo as especificações técnicas, marca, modelo, peso e medidas dos equipamentos;
A empresa deverá apresentar Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos aparelhos, assinado por profissional de Educação Física ou Engenheiro Mecânico ou Fisioterapeuta, atestando a ergonomia e biomecânica dos aparelhos;
A empresa deverá possuir profissional habilitado pelo CREA Engenheiro Mecânico registrado em seu quadro permanente até a data prevista de abertura das propostas, “Comprovação de Vinculo Trabalhista”.
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III)
Empresa:
Endereço:
C.N.P.J.:
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Tomada de Preço nº 139/2019, por seu representante credenciado para o ato licitatório perante o órgão, de- clara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação prelimi- nar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta da licitante habilitada.
, de de
Assinatura do Representante legal
ANEXO III:
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Tomada de Preço nº 139/2019
A empresa: , inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLA- RA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Tomada de Preço N° 139/2019, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
em de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 139/2019
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por in- termédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DE- CLARA, que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, emprega- do de empresa pública e de sociedade de economia mista.
, em de 2019
(assinatura do representante legal)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial- mente os da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, e as cláusulas e condições do Edi- tal de Tomada de Preço para a Licitação nº 139/2019.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos fornecer ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir identifi- cado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a)- atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b)- observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto aos serviços objeto desta licitação;
c)- inspecionamos o local da execução dos serviços e conhecemos suas particularidades;
d)- assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços objeto da licitação.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO - R$ |
5. Cotamos o preço total do objeto da licitação em R$ ( ), sendo o valor de R$ ( ) referente a mão de obra e o valor de R$ ( ) referente ao material de acordo com o demonstrado nas planilhas or- çamentária dos custos e serviços, , em anexo.
, de de
nome e assinatura do representante legal do licitante
Declaro conhecer e estar disponível para assumir a “Responsabilidade Técnica” sobre os ser- viços objeto desta licitação.
nome do Responsável Técnico, nº do CREA e assinatura
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Documentos exigidos para fins de Registro Cadastral de Fornecedor, junto à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posterio- res alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, consta do seguinte:
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relati- va a: I - habilitação jurídica; II – regularidade fiscal e trabalhista; III - qualificação técnica; IV - qualificação econômico-financeira; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
DOCUMENTAÇÃO:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) cédula de Identi- dade; b) registro Comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato soci- al em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de socieda- des por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores; d) inscrição do ato constitu- tivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autori- zação, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de regis- tro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: a) pro- va de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.N.P.J.);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal(CND Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; d) prova de regulari- dade relativa à Seguridade Social(INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demons- trando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; e , e) prova de inexis- tência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certi- dão negativa
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se à: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balan- ços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e, b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
V - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
(Declaração que não emprega trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos, peri- gosos e insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tipo de função)
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer tipo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
DECLARAÇÃO CNAE
TOMADA DE PREÇOS Nº 139/2019
(nome/razão social) , ins- crita no CNPJ n°. , DECLARA, para os devidos que o ra- mo que representa maior receita desta empresa é
, código da atividade econômica principal CNAE Nº .
Local e data.
(representante legal) Assinatura com carimbo
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO Nº /2019 CELEBRA- DO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA
, CNPJ Nº
, AQUISIÇÃO DE APARE- LHOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECES- SÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND INFANTIL (PARQUE INFANTIL) E ACADEMIA AO AR LIVRE, EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº 139/2019 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO - PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 0005995/2019.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Públi- co Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Munici- pal, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na , na cidade de
, inscrita no CNPJ nº
, representada neste ato por seu
, Sr. , CPF nº
, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº 139/2019 – modalidade Tomada de Preço, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais necessários para a implantação de Playground Infantil (Parque Infantil) e Academia ao Ar Livre. O objeto da licitação deverá obedecer ao projeto Executivo em anexo, que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO - R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº 139/2019, bem como as especificações integrantes deste instrumento, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada o Pro- jeto executivo (planta, memoriais descritivos, orçamento), e todos os documentos acostados a Licitação nº 139/2019, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 831355/2016/ME – Processo Nº 2617.1032452-11/2016 / Minis- tério do Esporte, que fazem de uma parte, a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal e da outra parte o Município.
As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenien- tes da Lei Orçamentária Anual 2019, na seguinte rubrica:
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas;
Projeto/Atividade 2.257 – Construção/Ampliação e Manutenção Parques e Praças Municipais (RV-01);
Despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 - Obras e Instalações;
Despesa 4.4.90.52.00.00.00.00 0001 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ (
), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execu- ção de materiais e da mão-de-obra, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
1ª Parcela Única: em até 30(trinta) dias, contando da data do Atestado de Medição, de acordo com o as obras e serviços executados no período;
O pagamento somente acontecerá mediante a apresentação de Nota Fiscal e Ates- tado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
1. O pagamento somente se realizará, mediante a apresentação dos seguintes do- cumentos:
a) Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
b) Cópia das Anotações de responsabilidade Técnica (ART’s);
c) Guia de Recolhimento do FGTS;
d) Nota Fiscal / Fatura emitida pela Contratada, discriminando os serviços exe- cutados, o período de execução e o valor da parcela;
e) Atestado de execução dos serviços pelo fiscal da obra;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Sem prejuízo de outras cominações legais, o Município de Palmeira das Missões poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções e multas, decorrentes do descum- primento contratual:
a)- advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b)- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da exe- cução do objeto sobre o valor da parcela, conforme termo de referência de execução objeto, por ocorrência;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustifi- cadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e)- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pa- gamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f)- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditó- rio e a ampla defesa.
2. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quan- do for o caso, cobrada judicialmente.
3. A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
1. As obras deverão ser iniciadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início das Obras, e deverão obedecer ao andamento pre- visto em Termo de Referência.
2. O prazo para execução das obras será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do décimo dia da data de recebimento da Ordem de Início das Obras, devendo ser obedecidas às etapas previstas no Termo de Referência, que faz parte do projeto básico.
3. A Contratada poderá pedir prorrogação de prazo, quando se verificar a interrup- ção dos trabalhos pelos motivos abaixo referidos, desde que solicitada prorrogação à Con- tratante antes de decorrido o prazo para conclusão da etapa e/ou da obra.
3.1. alteração do projeto ou especificações, pela Contratante;
3.2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das par- tes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
3.3. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por or- dem e no interesse da Contratante;
3.4. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permiti- dos pela lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
3.5. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
3.6. omissão ou atraso de providência a cargo da Contratante, inclusive, quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu- ção do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
1. Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
1.1. amigável, desde que haja conveniência para o município;
1.2. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou pra-
zos; prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impos-
sibilidade da conclusão das obras nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início das obras;
e) a paralisação das obras, sem justa causa e prévia comunicação à Contratan-
te;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do pa- rágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifi- cadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
1.3. – Judicial.
2. – Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
a. a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obriga- ções assumidas até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 60(sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Adminis- tração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, sal- vo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegu- rado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d. a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
3. – Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
1.1. Decorrido o prazo de observação ou vistoria (sessenta dias contados a partir do recebimento provisório) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, inde- pendentemente da obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto recebido, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, mediante termo circuns- tanciado lavrado por servidor ou comissão designada pela Administração e assinado pelas partes, será(ão) a(s) obra(s) e/ou serviço(s) recebido(s) DEFINITIVAMENTE.
1.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela so- lidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO PROJETO
A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações no projeto que impliquem redução, aumento ou substituição da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DOS DIREITOS
1.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condi- ções avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo con- vencionados.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. efetuar o pagamento ajustado;
b. dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Con- trato.
2.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s);
b. permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local da(s) obra(s) e/ou servi- ço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicita- dos por esta;
c. comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de qual- quer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do pra- zo.
ficações;
d. substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especi-
e. assumir todos os tributos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre a(s) obra(s)
e/ou serviço(s) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
f. assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação da(s) obra(s) e/ou serviço(s) aqui ajustados, competindo- lhe, exclusivamente, tais obrigações;
x. xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e se- gurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
h. refazer às expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da fis- calização;
i. efetuar o registro da obra no CREA/RS, em observância ao disposto na Lei Fe- deral nº 6.496/79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do Fiscal e do Gestor de Contrato.
Palmeira das Missões, em .
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CARGO DO REPRESENTANTE
Contratada
NOME DO SERVIDOR
C
Cargo / Função Fiscal do Contrato Portaria nº /2019
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função Gestor do Contrato Portaria nº /2019
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - CONTRATADA
Título do Profissional e nº do Registro Responsável Técnico da Execução da Obra
C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç õ e s
ANEXO X