EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PROCESSO LICITATORIO Nº 027/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Pavimentação em Bloquetes, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária em ruas do Bairro Portal do Sol, na cidade de Augustinópolis/TO.
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
RECIBO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo telefone: ou E-mail: .
Local e data: , aos / /2022.
Nome legível e Assinatura do Resp. Legal
Data da Entrega dos Envelopes: 18/02/2022.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxx Xxxxx X, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX. Horário: 08h20min
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL Decreto Nº. 077/2021
AVISO IMPORTANTE - Acórdão TCU n. 754/2015 – Plenário
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
AVISO IMPORTANTE - COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins,
comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 08hs ás 12hs e das 14hs às 17h.
• Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital;
• As autenticações de documentos serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000, no horário das 14hs às 17hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
• Solicitamos, aos licitantes que possuem interesse em participar presencialmente da abertura do certame, que ingresse a sala de reuniões atento quanto as recomendações estabelecidas pelo o ministério da Saúde.
• Informamos que o uso dos equipamentos de proteção individual na sala de reuniões será OBRIGATÓRIO.
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NA SESSÃO PÚBLICA
A Comissão de Licitação deverá estar provida no uso de EPI‟s básicos, tais como: máscara e luvas e disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública. Deverá determinar o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública.
São de responsabilidade dos agentes públicos a comunicação às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. Na existência de suspeita, o presidente da
CPL suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente.
PROCESSO LICITATORIO Nº. 027/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Pavimentação em Bloquetes, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária em ruas do Bairro Portal do Sol, na cidade de Augustinópolis/TO.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 00.237.206/0001-32, por intermédio da Diretoria Técnica de Licitação, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 077/2021, de 04/01/2021, torna público para o conhecimento dos interessados a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução INDIRETA, visando a seleção e contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para a execução dos serviços especificados neste Edital, com a abertura da sessão pública para o julgamento dos envelopes de documentação e proposta previsto para o dia 18/02/2022, às 08h20min, no Setor de Licitação, localizado na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014, e ainda, pelas condições e normas estabelecidas pelo presente Edital.
Informações, pedidos de impugnações e outros esclarecimentos quanto ao presente edital deverão ser remetidos via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dentro dos prazos estipulados no presente edital.
As despesas decorrentes do presente processo ficarão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO: 03.09.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos UNIDADE: 03.09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos 26.782.0501.1.038 – Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1001– Transferências Especiais
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Pavimentação em Bloquetes, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária em ruas do Bairro Portal do Sol, na cidade de Augustinópolis/TO.
1.2. Os serviços deverão totalizam 1.865,40m², onde o contratado deverá seguir rigorosamente as orientações do Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; Memorial de Cálculo;
Composições Analíticas de Preço Unitário; PO – Planilha Orçamentária; Cronograma Físico- Financeiro; Quadro Resumo – Notas de Serviço; Quadro Resumo – Levantamento; Quadro de Composição de BDI; Memória de Cálculo da estimativa de custo de Mobilização e Desmobilização de Máquinas e Equipamentos; Declaração de Encargos Sociais; Declaração dos Custos da Planilha Orçamentária; DLA – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual nº 8/2022; Projetos; todos fazendo parte integrante deste Edital no ANEXO I.
2. DOS PRAZOS:
2.1. Na contagem dos prazos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que somente iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
2.2. O prazo para início dos trabalhos será após homologação e do recebimento da Nota de Xxxxxxx, a contar da data de emissão da Ordem de Serviços, a ser emitida pelo Responsável Técnico.
2.3. O prazo total máximo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, (conforme o CRONOGRAMA GLOBAL) e começa a contar da autorização para início da obra a ser emitida pelo responsável técnico, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei de Licitações.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CADASTRAMENTO E DO CREDENCIAMENTO.
3.1. Poderão participar do presente certame, via Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 4, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
3.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
3.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral através da Internet.
3.3. A ausência de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas não impedirá a participação das licitantes que comparecerem a Sessão portando os documentos exigidos pelo Edital.
3.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
c) Sejam, por qualquer motivo, declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com órgãos públicos (Federal, Estadual e Municipal) de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e que não tenham a idoneidade restabelecida;
x) Xxxxxxx em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx em seu quadro empregado menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregado com idade superior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
f) Empresas distintas por meio de um único representante;
g) Nos casos de Microempresas ou EPPs, aquelas que se encontrem em uma das situações previstas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº. 123/06;
h) Empresas distintas que possuam sócios em comum;
i) Empresas que não possuam endereço físico, bem como local e instalações adequadas e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma;
3.4.1.É facultado a Comissão Permanente de Licitação diligenciar, se assim necessário se fizer, buscando visitar in loco, a(s) sede(s) da(s) empresa(s) participante(s) deste certame, para fins de comprovação da existência de endereço físico, bem como constatar que o local e instalações são adequadas e compatíveis para o exercício do ramo de atividade. Havendo a referida visita, fica a licitante cientificada que, reserva-se a Comissão Permanente de Licitação, o direito de fotografar a área externa (fachada) e/ou área interna do imóvel onde está localizada a empresa, visando assim, sanar o objeto da diligência por ventura apontada.
3.4.1.1. Após a visita in loco e constatado que o endereço da empresa participante é fictício, podendo esta ser considerada supostamente uma "empresa fantasma", bem como ser constatado que a empresa não possui ou demonstre capacidade operacional para cumprimento do objeto ora contratado, a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e justificadamente inabilitará/excluirá automaticamente a empresa do certame.
3.4.1.2. Da inabilitação/exclusão mencionada no item anterior, caberá recurso impetrado pelo representante credenciado da empresa, respeitando assim o direito de ampla defesa, na qual deverá comprovar, por meios diversos do constado pela CPL, no prazo previsto para recursos, conforme item 10. DOS RECURSOS.
3.5. DO CREDENCIAMENTO:
3.5.1. As empresas licitantes que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes deverão apresentar junto à Comissão de Licitação, no início dos trabalhos, credencial do seu representante legal, com a respectiva qualificação civil, que tanto poderá ser procuração passada por Instrumento Público, quanto por Carta Credencial, assinada pelo representante da empresa.
3.5.2. O instrumento de credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifiquem seus sócios e estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5.3. O credenciamento é facultativo, porém sua ausência impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela empresa durante o processo licitatório.
3.5.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, se credenciará comprovando esta qualidade através do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, acompanhado de documento de identidade.
3.5.5. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame deve apresentar juntamente com o documento de credenciamento, a declaração de que atende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar, conforme Anexo III.
3.5.6. A declaração mencionada no subitem 3.5.5 terá presunção relativa de veracidade, podendo ser contestada por qualquer interessado, que terá o ônus de comprovar suas alegações.
3.5.7. Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma licitante.
3.5.8. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
3.5.9. Não será admitida a participação de 02 (dois) representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.5.10. Na hipótese de suspensão dos trabalhos, a licitante será representada na sessão de reabertura pelo mesmo ou em caso de novo representante, este deverá atender às exigências previstas no item 3.5.
3.5.11. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, exceto como ouvinte.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
4.1. Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitações, na Sala de Licitações em horário e data da estipulada neste edital para a abertura dos envelopes deste Processo Licitatório. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO. COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
4.1.1. Se o proponente for representado por procurador, deverá apresentar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitaçãono início da licitação.
4.2. O envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO - deverá conter:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de identidade do empresário (no caso de microempreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima);
4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal expedido pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes municipal, expedido pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Certidão Simplificada da empresa, emitida pela Junta Comercial da sede do licitante;
h) Alvará de Licença para funcionamento;
4.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada através da lei nº 147/2014.
4.2.2.3. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social - 2020, exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.2.3.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED Contábil deverão ser apresentados através dos demonstrativos impressos a partir do SPED;
4.2.3.1.2. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.3.1.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
4.2.3.1.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço ou cópia do Livro Diário, contendo o Balanço de Abertura.
4.2.3.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante, demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1 (um)
4.2.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à sua proposta.
4.2.3.2.2. O item 4.2.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico- Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
4.2.3.2.3. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja „zero‟, considerar-se-á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspondente ao Ativo Circulante (AC).
4.2.3.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Execução Patrimonial, expedida há menos de 30 (trinta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.2.3.4. Declaração de Responsabilidade, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. (Anexo XVIII).
4.2.3.5. Do Comprovante de Garantia de Manutenção da Proposta:
a) Apresentação de garantia para licitar, no valor de R$: 3.007,49 (três mil sete reais e quarenta e nove centavos) brutos, referentes a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nos termos previstos no art. 31, III e § 1o do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, cabendo ao licitante optar pela caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
b) No caso da opção pelo recolhimento da caução em dinheiro, o recolhimento deverá ser efetuado por meio de transferência ou depósito identificado na conta, Banco do Brasil S/A, na Agência: 3975-6, Conta Corrente: 5727-4, de titularidade do Município de Augustinópolis/TO, CNPJ/MF nº 00.237.206/0001-30, apresentando-se o comprovante de transferência ou depósito identificado dentro do envelope nº 01 - Habilitação, sob pena de ineficácia da prestação da garantia e consequente inabilitação;
c) No caso de fiança bancária e seguro-garantia o prazo de vencimento deverá ser pelo menos de 60 (sessenta) dias após a data marcada para a abertura da licitação.
d) A devolução da garantia para licitar será efetuada mediante requerimento das licitantes, após a publicação do extrato do contrato decorrente da licitação.
4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da empresa e do (s) responsável (eis) técnico (s) no CREA/TO (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU-TO (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do CREA/TO ou no CAU-TO (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) as empresas cujo domicílio da sede esteja localizado fora do Estado do Tocantins;
b) Atestado e/ou declaração de execução de, no mínimo, uma obra semelhante de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos apresentados na planilha orçamentária, que originou o objeto da presente licitação;
c) Os itens que serão utilizados como parâmetros para análise de maior relevância, constantes da planilha orçamentária, serão os inclusos nos itens de nº 03; 04; 05 e 06.
4.2.4.1. O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões), acima exigido, deverá(ao) ser comprovado(s) através de Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado, emitido(s) pelo CREA/CAU;
4.2.4.1.1. O responsável técnico apresentado na Declaração de Indicação de Profissional com Responsabilidade Técnica – Anexo XIV deverá ser o mesmo que constar nas Certidões de Acervo Técnico, emitido pelo CREA ou CAU, ora apresentados, em atendimento a qualificação técnica (item 4.2.4). Este poderá ser alterado durante a execução do contrato, por outro que cumpra as mesas exigências do item 4.2.4.
4.2.4.1.2. A declaração de Indicação de Profissional com Responsabilidade Técnica – ANEXO XIV deverá ser apresentado com firma reconhecida da assinatura do Responsável Técnico Indicado.
4.2.4.2. Declaração de recebimento, acesso à documentação e conhecimento das condições locais para realização do objeto da licitação modelo (Anexo VII).
4.2.4.3. Atestado de Visita, através de profissional indicado conforme anexo XIV. Para fazer atestado de visita a empresa interessada deverá agendar no mínimo com 1 (um) dia de antecedência com o Setor de OBRAS e Engenharia, (00) 0000-0000.
4.2.4.4. A visita deverá ser certificada pelo Engenheiro Civil/Arquiteto/Urbanista da empresa licitante. O Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal de Augustinópolis fornecerá o necessário Atestado de Visita (anexo XVI) e Informações Técnicas. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
4.2.4.5. Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir a Certidão de Visita Técnica por declaração formal (modelo Anexo XVI) de que conhecem as condições locais em que será realizada a obra, bem como todas as peculiaridades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
4.2.4.6. Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que manterá na obra um Engenheiro Civil, co-responsável na gerência dos serviços, ou profissional de nível superior equivalente, indicando o número da inscrição junto ao CREA/CAU, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra objeto da presente licitação, de acordo com o modelo (Anexo XIV). A presente declaração deverá cumprir as exigências do item 4.2.4.1.2.
4.2.4.7. Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos municipais, estaduais ou federais, exercendo função de gerencia, administração ou tomada de decisão, conforme modelo (Anexo IV);
4.2.4.8. As certidões emitidas pelo CREA/CAU, deverão ser apresentadas com data de emissão de até 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento dos envelopes.
4.2.4.9. Todos os documentos enumerados no item 4 deverão estar em plena validade e colocados em único envelope, devidamente fechado e identificado.
4.2.4.10. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por Cartório competente ou pela Comissão de Licitação.
4.2.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, modelo constante no ANEXO II, deste edital.
4.3. Os documentos constantes dos itens 4.1.1 a 4.2.4 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário do Município.
4.4. O envelope nº 02 - PROPOSTA - deverá conter:
a) Proposta financeira conterá as planilhas orçamentárias discriminadas com quantitativos e preços unitários (material + mão-de-obra), mencionando o valor global dos serviços a serão executados, orientados pelo Memorial Descritivo da presente Licitação, observado o CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS - item 12.1, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação ao preço de referência item 6.1. A proposta deverá ser entregue em uma via datilografada ou digitada, com identificação do
proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras;
b) Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a sessenta dias. Na falta de indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias;
c) Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária constantes do objeto deste Edital.
d) Informar Agência, Banco e o Nº. DA CONTA BANCÁRIA, com titularidade da Empresa CONTRATADA.
e) Informar dados do Proprietário ou Sócio-Diretor, como Telefones e E-mail, bem como o nome completo e demais dado do preposto (responsável técnico devidamente qualificado e registrado) que ficará de responsável técnico pela Obra, cujo nome constará no Contrato Administrativo deste Edital.
4.5. Os documentos constantes no item 4.2., poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta
(30) minutos antes da entrega dos envelopes.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1. As ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar n° 123/06.
5.2. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo XXXXX XXX, parte integrante do presente Edital.
5.3. A declaração deverá ser entregue na data e horário determinados para abertura dos envelopes, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar no123 de 2006.
5.4. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.5. Pela simples participação no presente processo licitatório o licitante estará aceitando todas as condições estabelecidas no edital.
6. DO JULGAMENTO:
6.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado também o critério de aceitabilidade dos preços, considerando como Preço de Referência dos Serviços o valor total de R$ 300.749,39 (trezentos mil e setecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos).
6.2. Para efeito de julgamento, esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
6.3. Esta Licitação será processada e julgada com observância do disposto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3 da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2º, do artigo 45.
6.5 Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC no 123 de 2006.
6.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5.1 deste Edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 6.5.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5.4 O disposto no subitem 6.5.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6. Serão desclassificados os itens das propostas que os licitantes cotarem mais de um preço para o mesmo item.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. O início da obra somente ocorrerá após a emissão de Autorização para Início de Obras, emitida pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.2. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato.
7.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato que apresentar vícios e defeitos resultantes da execução ou materiais empregados, devendo comunicar a contratante, por escrito, qualquer anormalidade que apure ter ocorrido na sua execução, que possa comprometer sua qualidade.
7.5. Será de inteira e expressa responsabilidade da licitante CONTRATADA as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do Contrato.
7.6. A inadimplência da CONTRATADA, referente aos encargos citados neste item, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
7.7. Durante todo o período de execução da obra a empresa CONTRATADA deverá manter um Diário de Obra, em 03 (três) vias, onde será anotado todo o andamento dos serviços, indicação dos imprevistos ocorridos, bem como a ocorrência de chuvas ou outros acontecimentos que possam dificultar o seu andamento. O diário também servirá para que o fiscal deste Município faça as devidas anotações e solicitações pertinentes à obra.
7.8. A definição da ordem de execução será determinada pelo responsável técnico deste Município, através da Secretaria de Infraestrutura.
7.9. DO FISCAL DA OBRA
7.9.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por um fiscal, sendo este o representante técnico deste Município, especialmente designado na peça contratual.
7.9.2. O fiscal da obra anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências acima de sua competência serão solicitadas aos superiores, para adoção das medidas cabíveis.
7.10. DO FISCAL DO CONTRATO
7.10.1. Para a fiscalização da execução do objeto ora contratado, em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, fica designado o Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Industria e Comércio, ou por servidor previamente designado para esta função.
8. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
8.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas em Lei, sendo causas de rescisão do Contrato:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
8.1.3. A lentidão no seu cumprimento, levando a presumir a não conclusão da obra, ou do serviço, nos prazos estipulados;
8.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
8.1.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se permitida, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato;
8.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
8.1.9. A decretação de falência, o pedido de concordata da empresa ou a instauração de insolvência civil de seus sócios-diretores;
8.1.10. A dissolução da sociedade;
8.1.11. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, devidamente justificadas;
8.1.13. A supressão, pela contratante, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
8.1.14. A não liberação, por parte da Contratante, de área, ou local para execução da obra ou serviço, nos prazos contratuais;
8.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual.
8.2. Caso a empresa proponente vencedora da licitação não execute total ou parcialmente quaisquer serviços previstos, a Contratante poderá executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que a empresa responderá pelos custos.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das perdas e danos sofridas pela Administração, conforme art. 409 do Código Civil, e administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei n° 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução parcial do mesmo;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser cumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município.
10.2. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem:
I. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da Licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do Contrato, a que se refere o art. 78 da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III. Pedido de reconsideração da pena de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação.
10.2.1. A intimação dos atos referidos no inciso I, subitem 10.2, será feita mediante publicação em jornal de grande circulação ou por fax. Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas, se presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, será comunicada aos interessados presentes e lavrada em ata.
10.2.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, contra o ato praticado por autoridade diversa, e ora recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados. Neste caso, a decisão deverá ser proferida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.3. O recurso e o pedido de reconsideração fora do prazo não serão conhecidos.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O processo de pagamento terá início após a emissão de Laudo de Execução dos Serviços emitidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do Setor de Engenharia deste Município e a CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal comprobatória da execução dos serviços, obedecendo aos CRONOGRAMAS FÍSICOS FINANCEIROS constantes do ANEXO I deste Edital.
11.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a liberação dos recursos através da Secretaria Municipal de Finanças, acompanhados de Nota Fiscal, Boletim de Medição assinado pelo responsável técnico designado e documentos comprobatórios de recolhimento dos tributos.
11.2.1. Os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aceitos pela fiscalização/gestor serão objeto de lançamento pela CONTRATADA no Boletim de Medição, que, depois de conferido, será assinado pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA.
11.2.2. As medições serão realizadas mensalmente, com intervalo nunca inferior a 30 (trinta) dias corridos, excetuando-se a medição inicial e a medição final, as quais poderão ser realizadas em intervalos menores.
11.3. Os pagamentos serão processados através de Ordens Bancária, por meio de transferências bancárias, sendo assim necessário e obrigatório informar juntamente com a Proposta de Preços, Nº. DA CONTA BANCÁRIA com titularidade da Empresa CONTRATADA.
11.4. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022, a fim de se acelerar o trâmite da liberação do documento fiscal para pagamento.
11.5. A Administração poderá reter no pagamento o valor equivalente à multa aplicada à CONTRATADA, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado administrativamente.
11.6. O licitante vencedor, quando do recebimento das parcelas, deverá observar e subordinar- se às normas contidas na Lei Federal nº 9.711/98, bem como na Instrução Normativa nº 100/03 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte da Tomadora de Serviços no ato de pagamento das parcelas. Caso a empresa contratada for optante pelo SIMPLES deverá apresentar Declaração fornecida pela Receita Federal, informando esta opção, durante a vigência do contrato.
11.7. Não será exigido Guia de Recolhimento da Previdência Social e do FGTS se ainda não vencida a data de competência para recolhimento dessas obrigações.
11.8. Os preços poderão ser recompostos e/ou reajustados desde que implementadas as condições legais. Para fins de cumprimento das alíneas “c” e “d” do Art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês.
11.9. As Notas Fiscais apresentadas deverão estar acompanhadas da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros - INSS, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A não comprovação de estar mantendo as condições de habilitações sujeitará no não pagamento por parte da contratante até que seja regularizada a situação em comento.
OBS: Quando do pagamento será retido e recolhido o ISS, no ato, se a empresa contratada tiver sede fora deste município, no valor correspondente a 3% (três por cento) incidente sobre os valores pagos a título de serviço. Exceto para as empresas optantes do Simples Nacional desde que as mesmas identifiquem sua alíquota na emissão da Nota Fiscal/Fatura.
11.10. Se a CONTRATADA não for optante pelo SIMPLES serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos, bem como, os tributos provenientes do custeio previdenciário e o ISSQN quando houver exigência mediante legislação municipal.
11.11. Se optante pelo SIMPLES, a contratada deverá apresentar comprovação através do Termo de opção.
12. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores ao valor máximo orçado apresentado nas Planilhas que fazem parte do ANEXO I, deste Edital.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA CONTRATADA
13.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações pela Contratada, a mesma deverá oferecer, a título de garantia do contrato, conforme preceituado no artigo 56 da Lei Federal n.º 8666/1993, o montante de 5% (cinco por cento) do valor contratual, podendo optar por uma das seguintes formas:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
13.1.1. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar no ato, relação dos mesmos.
13.1.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento do Contrato, mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débito, expedida pelo INSS, referente às obras concluídas;
c) habite-se emitido pelo setor competente do Município;
d) comprovante nos casos previstos, de ligações definitivas de agua e/ou energia elétrica, sendo que as despesas referentes ao consumo de agua e energia, durante a execução das obras, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
13.1.3. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução das obras, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
13.2. Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada, através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias, complementar o valor caucionado.
13.2.1. A não apresentação da cobertura de garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento total da obrigação.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
14.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal da obra, em termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
14.3. A Contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o Contrato.
15. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO
15.1. A CONTRATADA declarará na data de assinatura do contrato ter pleno conhecimento do local (áreas) onde executará os serviços de implantação de pavimentação em bloquetes, calçamento, drenagem superficial e sinalização da Rua 02, Rua 03, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Viela Santa Marta, Bairro Portal do Sol, em Augustinópolis/TO, de acordo com o objeto da licitação, e suas condições, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
15.2. A CONTRATADA se obriga:
15.1.1. Refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes;
15.1.2. A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
15.1.3. A cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
15.1.4. A colocar, nos lugares de execução da obra ou serviço, em local visível, desde a instalação do canteiro, placa com dizeres e dimensões conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica total concordância com as condições do Edital de licitação.
16.2. Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio.
16.3. Será desclassificada a proposta da empresa licitante c/ sede em outro município, que encontrar-se inadimplente com o erário Municipal de Augustinópolis/TO. A verificação poderá ser realizada através de diligência da Comissão de Licitações junto à Secretaria Municipal de Finanças.
16.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, da Lei 8.666/93. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da penalidade prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
16.5. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC no 123, de 2006, com vista à contratação.
16.5.1 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o subitem 16.5 deste Edital, a Comissão de Licitações examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
16.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1o do art. 43 da LC no123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame.
16.7. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
16.8. A Fiscalização dos serviços oferecidos pela vencedora da presente Licitação ficará a cargo do Município, atraves do Engenheiro de Fiscalização.
16.9. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento Licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
16.10. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
16.11. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e "não apresentadas” na Reunião de recebimento das Propostas e Documentação.
16.12. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
16.13. Os documentos retirados dos envelopes, para o Julgamento da Habilitação, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos Licitantes. Este procedimento será repetido quando da abertura das propostas financeiras.
16.14. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
16.15. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à Licitação, os participantes retardatários.
16.16. À Administração fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
16.17. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, entendido este como o equivalente ao que o adjudicatário perceberia durante todo a vigência do Contrato conforme sua proposta.
16.18. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.19. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos.
16.20. São anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - Planilha Orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Composição Analítica do BDI; Composição Analítica de Preço Unitário; Memorial de Cálculo; Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; Projeto Arquitetônico;
ANEXO II - Declaração cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
ANEXO III - Declaração de Enquadramento CFE. Art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Vínculo;
ANEXO V - Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Indicação de Representante;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Conhecimento e Concordância dos Termos do Edital;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Confecção e Instalação de Placas Indicativas;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Conhecimento das Normas Técnicas, Projetos e Instalações Técnicas;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Fiscalização;
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Idoneidade da Empresa;
ANEXO XII – Modelo de Carta Proposta;
ANEXO XIII – Modelo de Composição Analítica do BDI (Acordão 2622/2013 TCU Plenário) e Demonstrativo Detalhado da Composição do Percentual adotado para o BDI;
ANEXO XIV – Modelo de Declaração de Indicação de Profissional com Responsabilidade Técnica;
ANEXO XV – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
ANEXO XVI - Modelo De Declaração De Não Realização De Visita.
ANEXO XVII – Modelo de Termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental;
ANEXO XVIII – Modelo de Declaração de Responsabilidade, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
ANEXO XIX – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
16.21. Fica eleito, o Foro da Comarca de Augustinópolis/TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17. DAS INFORMAÇÕES:
17.1. Não serão aceitas alegações de não entendimento ou de interpretação errôneo das condições do presente Procedimento Licitatório fixadas neste Edital, salvo se manifestadas e encaminhadas ao Departamento de Licitações, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços (art. 41, parágrafo primeiro);
17.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, sito a Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000 - Xxxxxx, ou pelo telefone (00)0000-0000, em horário de expediente.
Augustinópolis/TO, 31 de janeiro de 2022.
RALSONATO XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
1. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
2. Memorial de Cálculo;
3. Composições Analíticas de Preço Unitário;
4. PO – Planilha Orçamentária;
5. Cronograma Físico-Financeiro;
6. Quadro Resumo – Notas de Serviço;
7. Quadro Resumo – Levantamento;
8. Quadro de Composição de BDI;
9. Memória de Cálculo da estimativa de custo de Mobilização e Desmobilização de Máquinas e Equipamentos;
10. Declaração de Encargos Sociais;
11. Declaração dos Custos da Planilha Orçamentária;
12. DLA – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual nº 8/2022;
13. Projetos.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Eu, ............................................................................., CPF ,
na qualidade de ........................................................... (sócio-gerente representante legal- procurador), declaro, sob as penas da lei, para fins de Cadastro no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, que a empresa
........................................................., CNPJ ............................................, cumpre com o
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente ao Setor de Cadastro da Área de Compras e Serviços, da Secretaria Municipal da Fazenda, que venha alterar a atual situação.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal:
“...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO CFE. ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
(fora dos envelopes)
À Comissão de Licitações,
......................................................, inscrita no CNPJ no ................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ..............................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................... e do CPF nº ................., e do seu contador, o (a) Sr.
(a)..............................., portador do CRC nº ..........., DECLARA, para fins de participação no Tomada de Preços nº xx/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
Assinatura do Contador
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitações, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Xx, (nome do dirigente, por extenso), portador da CI nº , órgão expedidor
............, CPF nº ..............., ocupante do (cargo/função) da empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada à (endereço completo), DECLARO, que não
possuo no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, bem como servidores públicos municipais, exercendo função de gerencia, administração ou tomada de decisão. Estando ciente de todas as implicações legais originárias da presente declaração.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº /2022
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Município de Augustinópolis/TO e a empresa , para os fins que seguem.
Aos xx dias do mês de xxxxxx de 2022, nesta cidade de Augustinópolis, Estado do Tocantins, de um lado a PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº XXX, Órgão Emissor XXX e CPF nº XXXXX, residente nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado, e do outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº. ....................., com sede na Rua/Av. ........., nº ....– Bairro ....................., na
cidade .........................., representada neste ato por (seu sócio administrador ), Senhor(a)
........................, portador da Carteira de Identidade nº ........, Órgão Expedidor e
do CPF nº ......................., residente e domiciliado na Rua/Av. ..............., nº ..... – Bairro
................... na cidade de ..........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Processo Administrativo nº xx/2022, Tomada de Preços nº xx/2022, bem como com o que disciplina a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Pavimentação em Bloquetes, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária em ruas do Bairro Portal do Sol, na cidade de Augustinópolis/TO.
1.2. Os serviços deverão totalizam 1.865,40m², onde o contratado deverá seguir rigorosamente as orientações do Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; Memorial de Cálculo; Composições Analíticas de Preço Unitário; PO – Planilha Orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Quadro Resumo – Notas de Serviço; Quadro Resumo – Levantamento; Quadro de Composição de BDI; Memória de Cálculo da estimativa de custo de Mobilização e Desmobilização de Máquinas e Equipamentos; Declaração de Encargos Sociais; Declaração dos Custos da Planilha Orçamentária; DLA – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual nº 8/2022; Projetos; todos fazendo parte integrante do Edital e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DA EXECUÇÃO E DAS NORMAS TÉCNICAS:
2.1. A execução da obra será em regime de EMPREITADA GLOBAL e deverão obedecer, rigorosamente, os Projetos técnicos e as orientações do responsável técnico designado por deste Município.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar as obras atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, segurança e o interesse do contratante, observando o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
3.1. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e acompanhamento na obra através do(a) Engenheiro(a) Civil, Sr(a). .............................., inscrito(a) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-TO sob nº , responsável técnico pelos projetos em
questão, ou por outros técnicos por ele indicados, formalmente, conforme prescrito no Edital.
3.2. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá manter um livro diário de obra para o registro de todos os funcionários com assinatura diária dos mesmos, e lançamento das atividades realizadas no dia que deverá ficar no local da obra sobre a responsabilidade do mestre de obras disponível, a qualquer momento para fiscalização do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO:
4.1. Conforme apresentado na fase de habilitação, a CONTRATADA designa como seu preposto o(a) Sr(a). ............................., engenheiro(a) civil, inscrito(a) no CREA sob nº
............................., assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições exigidas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA:
5.1. As obras e serviços, objeto deste Contrato, deverão ser efetuadas em prazo máximo não superior a 90 (noventa) dias, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Autorização para início dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E GARANTIA DA CONTRATADA:
6.1. Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar até a data do primeiro pagamento, matrícula junto ao INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de execução da obra.
6.3. Será retido, quando do pagamento, e recolhido o ISS, no ato, se a empresa CONTRATADA tiver sede fora deste município, no valor correspondente a 3% (três por cento) incidente sobre os valores pagos a título de serviço, exceto para as empresas optantes do Simples Nacional desde que as mesmas identifiquem sua alíquota na emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme legislação municipal em vigor.
6.4. O último pagamento referente às obras e serviços, constante do cronograma de pagamentos, somente se dará com a apresentação de prova de quitação total das obrigações previdenciárias devidas pela obra (Certidão Negativa de Débito do INSS, referente à obra).
6.5. No ato de assinatura do contrato, a Administração exigirá garantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, tendo em vista as quantias compreendidas no acordo e os consideráveis riscos financeiros, nos termos do § 3º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, garantia esta que será prestada, optativamente, nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
6.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO CONTRATO:
7.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução da obra, o valor global de R$
.............. ( ), referentes a prestação de serviços por empreitada global.
7.2. Os pagamentos serão efetivados após a emissão de Laudo de Execução dos Serviços, referente aos serviços contratados e devidamente executados, emitidos pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura deste Município e a CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal comprobatória a execução dos serviços, obedecendo aos critérios de execução e fiscalização estipulados nesta peça contratual.
7.3. CRONOGRAMAS FÍSICOS FINANCEIROS.
7.3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a liberação dos recursos, através da Secretaria Municipal de Finanças acompanhado de Nota Fiscal, Boletim de Medição assinado pelo responsável técnico designado e documentos comprobatórios de recolhimento dos tributos.
7.4. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, o PROCESSO LICITATORIO Nº xx/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº. xx/2022, a fim de se acelerar o trâmite da liberação do documento fiscal para pagamento.
7.5. A Administração poderá reter no pagamento o valor equivalente à multa aplicada à CONTRATADA, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado administrativamente.
7.6. A CONTRATADA deverá observar e subordinar-se às normas contidas na Lei Federal nº 9.711/98, bem como na Instrução Normativa nº 100/03 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte da Tomadora de Serviços no ato de pagamento das parcelas. Caso a empresa contratada for optante pelo SIMPLES deverá apresentar Declaração fornecida pela Receita Federal, informando esta opção, durante a vigência do contrato.
7.7. Não será exigido Guia de Recolhimento da Previdência Social e do FGTS se ainda não vencida a data de competência para recolhimento dessas obrigações.
7.8. Os preços poderão ser recompostos e/ou reajustados desde que implementadas as condições legais. Para fins de cumprimento das alíneas “c” e “d” do Art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês.
7.9. A CONTRATADA deverá emitir e apresentar à CONTRATANTE fatura em duas (02) vias, da qual constem discriminadamente, por itens e detalhes, todos os serviços executados e aferidos pela fiscalização da CONTRATANTE.
7.10. As Notas Fiscais apresentadas deverão estar acompanhadas da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A não comprovação de estar mantendo as condições de habilitações sujeitará no não pagamento por parte da contratante até que seja regularizada a situação em comento.
7.11. Quando do pagamento será retido e recolhido o ISS, no ato, se a empresa contratada tiver sede fora deste município, no valor correspondente a 3% (três por cento) incidente sobre os valores pagos a título de serviço. Exceto para as empresas optantes do Simples Nacional desde que as mesmas identifiquem sua alíquota na emissão da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, na forma de Termo Aditivo, e será parte integrante do Contrato, observado as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inc. I).
8.2. O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessário à modificação do valor contratual, decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
II - Por acordo das partes:
a) quando necessária à modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originários;
b) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantida o valor inicial.
8.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
8.4. Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços extras e necessários à perfeita execução do objeto licitado, os quais serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos acima.
8.5. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
8.6. Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 03.09.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos UNIDADE: 03.09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos 26.782.0501.1.038 – Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1001– Transferências Especiais
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES
10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante técnico da Administração, especialmente designado, identificado no item 3.1 desta Peça Contratual.
10.3. O fiscal do Município (CONTRATANTE) anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências acima de sua competência serão solicitadas aos superiores, para adoção das medidas cabíveis.
10.4. A definição da ordem de execução será determinada pelo responsável técnico deste Município, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
10.5. DA CONTRATADA:
10.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra e material e executar a obra conforme descrição nas Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico-Financeiro e Memorial Descritivo, conforme o modo e tempo convencionados;
10.6.2. Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega, bem como pelas falhas na execução do projeto;
10.6.3. Responder pelos riscos do material e pelos custos da execução do serviço até o término da obra, que deverá ocorrer conforme convencionado;
10.6.4. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
10.6.5. Será de inteira e expressa responsabilidade da empresa CONTRATADA as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do Contrato.
10.6.6. A empresa CONTRATADA é responsável pelo fornecimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da autorização para início dos serviços, sob pena de não liberação da primeira parcela do pagamento.
10.6.7. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, preposto, aceito pela
CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
10.6.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato que apresentar vícios e defeitos resultantes da execução ou materiais empregados, devendo comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que apure ter ocorrido na sua execução, que possa comprometer sua qualidade.
10.6.9. Durante todo o período de execução da obra a CONTRATADA deverá manter um Diário de Obra, em 03 (três) vias, onde será anotado todo o andamento dos serviços, indicação dos imprevistos ocorridos, bem como a ocorrência de chuvas ou outros acontecimentos que possam dificultar o seu andamento. O diário também servirá para que o fiscal deste Município faça as devidas anotações e solicitações pertinentes à obra.
10.6.10. A CONTRATADA DECLARA na data de assinatura do contrato ter pleno conhecimento do local (área) onde executará os serviços de implantação de pavimentação em bloquetes, calçamento, drenagem superficial e sinalização Rua 02, Rua 03, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Viela Santa Marta, Bairro Portal do Sol, em Augustinópolis/TO, de acordo com o objeto da licitação e suas condições, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
10.6.11. A CONTRATADA se obriga a refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes;
10.6.12. A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente contratação;
10.6.13. A cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
10.6.14. A colocar, nos lugares de execução das obras ou serviços, em locais visíveis, desde a instalação do canteiro, placas com dizeres e dimensões conforme preceitua as normas técnicas e órgãos fiscalizadores.
10.7. DO CONTRATANTE
10.7.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato;
10.7.2. Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer à inexecução total ou parcial do presente pela CONTRATADA;
10.7.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pela execução do Contrato, pontualmente, de acordo com o item 10.1 do edital.
10.7.4. Rescindir, unilateralmente, o Contrato, quando ocorrer sua inexecução parcial ou total;
10.7.5. Alterar, unilateralmente, o Contrato, quando houver modificações das condições de execução da obra, visando melhor adequar tecnicamente a prestação do serviço aos seus objetivos, ou, ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrências de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS HIPÓTESES RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas em Lei, sendo causas de rescisão do Contrato:
11.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.3. A lentidão no seu cumprimento, levando a presumir a não conclusão da obra, ou do serviço, nos prazos estipulados;
11.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
11.1.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
11.1.6. A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se permitida pela contratante, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato;
11.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
11.1.9. A decretação de falência, o pedido de concordata da empresa ou a instauração de insolvência civil de seus sócios-diretores;
11.1.10. A dissolução da sociedade;
11.1.11. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
11.1.12. Razões de interesse público, devidamente justificadas;
11.1.13. A supressão, pela CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
11.1.14. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, ou local para execução da obra ou serviço, nos prazos contratuais;
11.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual.
11.2. Caso a empresa proponente vencedora da licitação não execute total ou parcialmente quaisquer serviços previstos, a Contratante poderá executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que a empresa responderá pelos custos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município de Augustinópolis/TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das perdas e danos sofridas pela mesma, conforme art. 409, do Novo Código Civil, e administrativo, nos moldes do art. 87, da Lei n° 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução parcial do mesmo;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser cumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1 O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contatos a partir da data de sua assinatura.
13.2. Poderá ser admitida a prorrogação do prazo de vigência do contrato quando restarem comprovados impedimentos decorrentes de fatos alheios que impeçam ou restrinjam a execução dos serviços, objeto desta peça contratual, sendo estes fatos alheios à CONTRATADA, reconhecidos e atestados pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
14.1. A CONTRATANTE na forma do instituído no inciso "I" do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, e alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos
incisos I a XII daquela Lei, sem que assista a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
15.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional, pela perfeita execução do Contrato.
15.3. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Para a fiscalização da execução do objeto ora contratado, em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, fica designado o Sr. ........................, Secretário Municipal de Infraestrutura, ou por servidor previamente designado para esta função.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato regem-se pelos dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações como se em linhas aqui estivessem transcritas e, supletivamente, pelas disposições contratuais de direito privado.
17.2. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos contidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como com todas aquelas contidas no Edital de licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
17.3. Não haverá reajuste de preços durante a execução do Contrato, assegurando-se a aplicação da legislação vigente, relativa aos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Augustinópolis/TO para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que surgirem do presente Contrato Administrativo.
E, estando assim, justos e contratados, xxxxxx-se o presente Contrato, em três vias de igual forma e teor que, após de lido e achado conforme, vai firmado pelos contratantes e por duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Augustinópolis/TO, ...... de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA ...........................
Representante Legal Contratado
TESTEMUNHAS:
1- Nome Completo
CPF N.º
2- Nome Completo
CPF N.º
ANEXO VI
(INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE)
À Comissão de Licitações,
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA TOMADA DE PREÇO.
A Signatária ......................., CNPJ/MF ..............., por seu representante legal
abaixo assinado, vem indicar o Sr........................, RG n.º ............, Órgão Expedidor e do
CPF/MF n.º..............., como seu Representante, para acompanhar todas as fases da TOMADA DE PREÇOS N.º ...../2022 até a homologação do processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos, irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO
(CONHECIMENTO E CONCORDANCIA DOS TERMOS DO EDITAL)
À
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS N.º /2022
A Signatária ............................, CPNJ n° ............, estabelecida no endereço
..............................., Bairro ..........., Telefone ..............., Município de ......................, Estado
........, CEP............., através de seu representante legal, DECLARA que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelecidos no referido edital.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS)
À
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS N.º /2022
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................, CPNJ n° ............, estabelecida no endereço
..............................., Bairro ..........., Telefone ..............., Município de ......................, Estado
........, CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao
solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Que compromete-se a confeccionar e instalar placa indicativa da obra, conforme estabelecido no Edital de Tomada de Preços nº /2022.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
MODELO DE DECLARAÇÃO (CONHECIMENTO DAS NORMAS TECNICAS, PROJETOS E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
À
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................, CPNJ n° ............, estabelecida no endereço
..............................., Bairro ..........., Telefone ..............., Município de ......................, Estado
........, CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao
solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas às obras desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução da mesma.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
(FISCALIZAÇÃO)
À
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................, CPNJ n° ............, estabelecida no endereço
..............................., Bairro ..........., Telefone ..............., Município de ......................, Estado
........, CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao
solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Aceita fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente determinar.
• Que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
(IDONEIDADE DA EMPRESA)
À
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO
A Signatária ............................, CPNJ n° ............, estabelecida no endereço
..............................., Bairro ..........., Telefone ..............., Município de ......................, Estado
........, CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao
solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO N. 027/2022 TOMADA DE PREÇOS N. 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa ............................, CPNJ n° ............,estabelecida no endereço ,
Bairro ..........., Telefone ..............., Município de ......................, Estado ........, CEP ,
através de seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços /2022, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno
conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar os serviços objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 - O PREÇO GLOBAL proposto para realizar os serviços de Pavimentação em Bloquetes, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária em ruas do Bairro Portal do Sol, na cidade de Augustinópolis/TO é de R$...... (..............), conforme planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro anexos.
2.1. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para a prestação dos serviços, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, manutenção de maquinários e caminhões, transportes, alimentação etc.
3. A empresa DECLARA a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem o serviço licitado.
4. O prazo para a execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, conforme disposto no referido edital.
5. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa DECLARA ainda estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
7. Informações Banco Bancárias:
Banco: ........................ Agência:.......................... Número da Conta Bancária:
.................................
Titular da Conta Bancária: ................................................
8. Dados do Proprietário ou Sócio Administrador ou Diretor da licitante: Nome: ...................................... cargo .......................
RG ............................... CPF .....................................
Endereço completo: .........................................................
Telefone: ........................ E-mail: .................................
Local ................../............, .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO XIII
(PAPEL TIMBRADO DOLICITANTE) “COMPOSIÇÃO DO BDI”
MODELO EM PDF NO ANEXO I – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
À
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS N.º /2022
A licitante deverá apresentar a composição e o cálculo do BDI, conforme dados abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Pavimentação em Bloquetes, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária em ruas do Bairro Portal do Sol, na cidade de Augustinópolis/TO.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme o disposto no edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº. 218, de 29/06/73 e nº. 317, de 31/10/86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nº | Nome | Especialidade | CREA nº | Data do Registro | Assinatura do responsável técnico com firma reconhecida |
Declaramos outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais e é o detentor da CAT – Certidão de Acervo Técnico exigido como qualificação técnica para executar a obra, objeto deste certame.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Eu, (funcionário da Prefeitura responsável pelo acompanhamento da visita técnica), DECLARO que a empresa (nome da empresa), CNPJ n° , representada neste ato por seu responsável técnico devidamente credenciado (nome do responsável técnico da empresa e profissão), CREA n° , realizou visita aos locais em que será executado o objeto do Edital de Tomada de Preço nº xx/2022, tendo, assim, pleno conhecimento das condições nas quais deverão ser prestados os serviços naquele local.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
Em: / /2022.
Carimbo e Assinatura do Engenheiro Responsável Técnico da Prefeitura
CREA- Nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA
À
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO LICITATORIO Nº /2022
TOMADA DE PREÇOS N.º /2022
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da
carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, especialmente
para o EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. xx/2022, que não realizou visita técnica, mas que conhece as condições locais em que será realizada a obra, bem como todas as suas peculiaridades, tendo conhecimento, portanto, das condições atuais para prestação de serviços de …................................... no (local)............................, e que assume a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local da obra,
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO XVII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Licitação: Tomada de Preço xx/2022
Data da Realização do Certame: xx de xx de 2022 às xx:xxh Senhor(a) presidente(a ),
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o Nº
, sediada na (endereço completo), por seu representante legal, Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, declara para fins dos dispostos do edital da licitação acima identificada:
✓ Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
✓ Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
✓ Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
✓ Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a Prefeitura Municipal de Augustinópolis – TO.
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário Prefeitura Municipal de Augustinópolis – TO, nem mesmo para obter decisão favorável à os seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos
relacionamentos com funcionários da Prefeitura Municipal de Augustinópolis
– TO;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a Prefeitura Municipal de Augustinópolis – TO em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Declaramos ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie".
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO XVII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, PREVISTA NO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
A empresa ..................................., inscrita no CNPJ nº ........................, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO – XIX
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ..................................., inscrita no CNPJ nº .............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ................... e de CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no Edital do Tomada de Preço nº XX/2022, que tem como objetivo a prestação de serviços de implantação de pavimentação em bloquetes, calçamento, drenagem superficial e sinalização Rua 02, Rua 03, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Viela Santa Marta, Bairro Portal do Sol, em Augustinópolis/TO, de acordo com as especificações contidas neste edital, em virtude da demanda existente, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as planilhas orçamentárias especificados no presente edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
..................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.