DO REGIMENTO INTERNO Cláusulas Exemplificativas
DO REGIMENTO INTERNO. O presente regimento interno é o disciplinador da conduta interna dos Condôminos e Usuários do CONDOMÍNIO.
DO REGIMENTO INTERNO. Além do disposto nesta Convenção de Condomínio, as normas que disciplinam o uso e fruição das unidades autônomas e das partes comuns constarão do Regimento Interno da edificação, que deverá ser afixado em local de amplo acesso.
DO REGIMENTO INTERNO. O CMDCA, no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação de seus membros, deverá:
DO REGIMENTO INTERNO. A Associação terá tantos Regimentos Internos quantos necessários para disciplinar o seu funcionamento e serão elaborados pela Diretoria Executiva, passando a ter vigência após aprovação da Assembleia Geral.
DO REGIMENTO INTERNO. Será instituído o Regimento Interno do sindicato, documento que deverá regulamentar as atribuições, hipóteses de perda do mandato, impedimentos, vacâncias, substituições de cargos, penalidades e funcionamento da Diretoria.
DO REGIMENTO INTERNO. 16.1. O presente regimento interno é o disciplinador da conduta interna dos Condôminos e Usuários do CONDOMÍNIO.
16.2. Os depósitos não poderão ser utilizados como canil ou abrigos outros de animais de qualquer natureza, ainda que domésticos, devendo, portanto, serem utilizados apenas e tão somente para a guarda de materiais não perecíveis, ferramentas manuais e objetos correlatos. Para que o Condômino possa utilizar eletrodomésticos, equipamentos ou quaisquer itens que acarretem o consumo de energia elétrica, o Condômino terá que arcar com a individualização da conta e realizar o pagamento das faturas geradas pelo consumo de energia.
16.3. Quaisquer reclamações apresentadas pelos Condôminos deverão ser atendidas, prontamente, pelo supervisor e transmitidas ao Síndico.
16.4. Os serviços dos funcionários do CONDOMÍNIO ou terceirizados serão dirigidos pelo supervisor, sob supervisão do Síndico.
16.5. Haverá serviço de recepção na entrada social do CONDOMÍNIO durante as vinte e quatro (24) horas do dia.
16.6. As chaves das dependências de propriedade e uso comuns do CONDOMÍNIO ficarão sempre em poder da Administradora, que as passará a seus sucessores, quando deixar suas funções.
16.7. A correspondência - jornais, revistas, cartas, telegramas, embrulhos e afins - endereçada às unidades autônomas deverá ser entregue a seus respectivos destinatários, em periodicidade programada pelo Síndico ou pela Administradora.
16.8. É vedada a entrada nas dependências do CONDOMÍNIO, sem licença do Síndico ou da Administradora, de agenciadores, cobradores, ofertantes de produtos, serviços, vendedores ambulantes, solicitantes e pedintes, de qualquer natureza, assim como de pessoas com o fim de angariar donativos e misteres semelhantes, compradores de coisas usadas, jornais, garrafas e afins.
16.9. Os empregados do CONDOMÍNIO somente poderão permanecer nas partes de propriedade e uso comuns, mesmo nas horas de folga, quando uniformizados com o tipo de traje fornecido pelo CONDOMÍNIO.
16.10. Incumbe ao supervisor, porteiros, vigias e serventes, na qualidade de prepostos do Síndico, fiscalizar o fiel cumprimento do regimento interno, considerando-se motivo de justa causa a demissão por desídia no desempenho das respectivas funções, omissão ou o desconhecimento de suas estipulações.
16.11. Deve o Condômino ou ▇▇▇▇▇▇▇ observar o que segue:
a) não sobrecarregar os níveis de energia elétrica permitidos pela concessionária; não abandonar torneiras de água e bicos de gás abertos ou de...
DO REGIMENTO INTERNO. Este Regimento Interno tem como finalidade, disciplinar a conduta e o comportamento de todos os Condôminos e/ou ocupantes, a qualquer título das unidades autônomas do Condomínio e Setores/subcondomínios do empreendimento “PONTAL”, ou que dele usufruam de qualquer forma, e reger-se-á para todos pela Lei Federal 4.591 de 16/12/1964 e outras posteriores.
DO REGIMENTO INTERNO. Capítulo I Das questões de ordem
