REGIMENTO INTERNO. Documento específico que disciplina o funcionamento do Condomínio, com finalidade precípua de preencher as lacunas da convenção, regulamentar as obrigações, direitos e deveres dos condôminos e demais moradores do condomínio; prever as infrações e penalidades pertinentes ao descumprimento das leis, convenção, deliberações das Assembleias e do próprio Regimento.
REGIMENTO INTERNO. Estará disponibilizado à todos os Colaboradores que ingressam na Instituição, o Regimento Interno que reitera alguns itens constantes neste Regulamento, assim como menciona outros tópicos que identificam o perfil da Empresa e os direitos e deveres do Colaborador.
REGIMENTO INTERNO. Regimento Interno da INCAMP, aprovado pelo seu Conselho de Orientação, contendo as normas e procedimentos a serem cumpridos.
REGIMENTO INTERNO. CONSELHO MUNICIPAL DE
REGIMENTO INTERNO. Fica o empregador obrigado a entregar ao empregado, quando da contratação, o regimento interno da empresa, colhendo o respectivo ciente. Fica o empregado obrigado a observar e cumprir o Regulamento Interno da Empresa, quando condizente com a Legislação Pátria, normas coletivas e instrumentos coletivos, sob pena de sofrer as sanções previstas. Em caso de prejuízo monetário, este será descontado, havendo culpa ou dolo do empregado, devidamente comprovados em procedimento administrativo interno, garantida a defesa e o contraditório. O valor do prejuízo deverá ser parcelado, respeitado o percentual máximo de 10% da remuneração do empregado.
REGIMENTO INTERNO. A empresa obriga-se a entregar ao empregado, no ato da admissão do mesmo e contrarrecibo, o regimento interno da empresa contendo os direitos, deveres e demais informações sobre o funcionamento, necessárias ao total desempenho das funções do admitido e de acordo com o presente instrumento coletivo e a legislação em vigor.
REGIMENTO INTERNO. 9- Estatuto Social, Ata de Eleição e Documentos do representante legal do proprietário
REGIMENTO INTERNO. A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente pelo EMPREGADO ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
REGIMENTO INTERNO até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
REGIMENTO INTERNO. O Núcleo de Controle poderá ter um regimento interno, regulando o seu funcionamento. O regimento interno do Núcleo de Controle, ou qualquer alteração ao mesmo, deverão ser aprovados por todos os membros do Núcleo de Controle em exercício por ocasião da adoção do regimento interno ou de sua alteração, conforme o caso.