Common use of DO RESULTADO FINAL Clause in Contracts

DO RESULTADO FINAL. 6.1. A nota final das provas será calculada por média aritmética ponderada obedecendo o seguinte: a. A nota da prova escrita atribuída pela Banca Examinadora terá peso 3; b. A nota da prova didática atribuída pela Banca Examinadora terá peso 4, e c. A nota da prova de títulos terá peso 3. 6.2. O Resultado Final será publicado a partir do dia 24(vinte e quatro) de maio, contemplando, exclusivamente, os candidatos que não compareceram e os aprovados, conforme estabelece art. 29 do Decreto Estadual nr. 7116/2013. 6.3. Será admitida a interposição de recurso em relação ao resultado final, mediante manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido. 6.4. O candidato será lotado no Colegiado e Centro de Área de acordo com a área/subárea ofertada neste PSS, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específica. 6.5. A classificação dos candidatos será feita pela nota da prova em ordem decrescente, em caso de empate na nota, considerar-se-á para o desempate o seguinte critério: a. que tenha a maior idade, na forma da Lei Federal n. 10741/2003 b. que tenha obtido a maior nota na prova didática; c. que tenha a maior nota na prova de títulos.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DO RESULTADO FINAL. 6.111.1. A nota média final das provas do candidato será calculada por média aritmética ponderada obedecendo o seguinte: a. A nota da a soma entre a pontuação obtida na prova escrita atribuída pela Banca Examinadora terá peso 3; b. A nota da prova didática atribuída pela Banca Examinadora terá peso 4, e c. A nota da de desempenho didático (máximo 100 [cem] pontos) e a prova de títulos terá peso 3.(máximo 40 [quarenta] pontos): 6.211.2. O Resultado Final será publicado a partir do dia 24(vinte e quatro) de maio, contemplando, exclusivamenteSerão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não compareceram e os aprovados, conforme estabelece art. 29 ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto Estadual nr. 7116/2013nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022. 6.311.3. Será admitida Com a interposição finalidade de recurso garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/2014 e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e em relação atendimento ao resultado finalParecer nº 288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, mediante manifestação expedido pela Procuradoria Federal ‒ PROJUR junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, além da classificação da ampla concorrência prevista no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicaçãosubitem 11.2, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido. 6.4. O candidato será lotado no Colegiado e Centro de Área de acordo divulgada separadamente uma listagem com a área/subárea ofertada neste PSS, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específica. 6.5. A classificação dos candidatos a vagas para pessoas com deficiência – PcD e candidatos autos declarados negros ou pardos. 11.4. Para atendimento ao subitem 11.3, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022: NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA – PcD NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ DECLARADOS PRETO OU PARDO 11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 11.6. Para a indicação da reserva de vaga, a comissão responsável pelo certame realizará sorteio público (vide Anexo VIII), que será feita divulgado nos canais digitais oficiais do Campus Porto Velho Calama (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XX0xXXX0XX-XXXXXXxXXxX0x), como forma de zelar pela nota da prova em ordem decrescenteequidade, proporcionalidade, razoabilidade e transparência dos atos públicos. 11.7. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado nos quadros acima serão considerados reprovados. 11.8. De acordo com o § 3° do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, em caso de empate na notaúltima colocação, considerar-se-á todos candidatos nesta situação serão considerados classificados 11.9. Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no item 11.2 e das que eventualmente surgirem no prazo de validade deste edital seguirá: AC = Ampla Concorrência; PCD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoas Preta e Pardas. * Devido ao quantitativo geral de vagas não atingir os percentuais em conformidade com a legislação específica de cotas (Lei nº 12.990/2014, Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.508/2018), não haverá reserva de vaga para o desempate o seguinte critério: a. que tenha a maior idade, na forma da Lei Federal n. 10741/2003 b. que tenha obtido a maior nota na prova didática; c. que tenha a maior nota na prova de títulos.PcD.

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DO RESULTADO FINAL. 6.111.1. A nota média final das provas do candidato será calculada por média aritmética ponderada obedecendo o seguinte: a. A nota da a soma entre a pontuação obtida na prova escrita atribuída pela Banca Examinadora terá peso 3; b. A nota da prova didática atribuída pela Banca Examinadora terá peso 4, e c. A nota da de desempenho didático (máximo 100 [cem] pontos) e a prova de títulos terá peso 3.(máximo 40 [quarenta] pontos): 6.211.2. O Resultado Final será publicado a partir do dia 24(vinte e quatro) de maio, contemplando, exclusivamenteSerão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não compareceram e os aprovados, conforme estabelece art. 29 ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto Estadual nr. 7116/2013nº 9.739/2019. 6.311.3. Será admitida Com a interposição finalidade de recurso garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/2014 e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e em relação atendimento ao resultado finalParecer nº 288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, mediante manifestação expedido pela Procuradoria Federal ‒ PROJUR junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, além da classificação da ampla concorrência prevista no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicaçãosubitem 11.2, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido. 6.4. O candidato será lotado no Colegiado e Centro de Área de acordo divulgada separadamente uma listagem com a área/subárea ofertada neste PSS, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específica. 6.5. A classificação dos candidatos será feita pela nota da prova em ordem decrescentea vagas para pessoas com deficiência – PcD e candidatos autos declarados negros ou pardos. 11.4. Para atendimento aos subitens 11.2 e 11.3, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019: 11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 11.6. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados. 11.7. De acordo com o § 3° do Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na nota, considerar-se-á para o desempate o seguinte critério: a. que tenha a maior idade, na forma da Lei Federal n. 10741/2003 b. que tenha obtido a maior nota na prova didática; c. que tenha a maior nota na prova de títulosúltima colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.

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DO RESULTADO FINAL. 6.110.1. Será considerado APROVADO neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital. 10.2. A nota final das provas dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será calculada por média aritmética ponderada obedecendo igual ao total de pontos obtidos nas etapas, observado a ocupação para os quais se inscreveram. 10.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final. 10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o seguintecandidato que tiver: a. A nota a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova escrita atribuída pela Banca Examinadora terá peso 3objetiva; b. A b) maior nota da prova didática atribuída pela Banca Examinadora terá peso 4na disciplina de língua portuguesa; c) maior nota na disciplina de matemática; d) maior idade, e c. A nota da prova de títulos terá peso 3considerando dia, mês e ano. 6.210.4.1. O Resultado Final será publicado a partir Permanecendo o empate na alínea “d” do dia 24(vinte item 10.4, por terem nascido no mesmo dia, mês e quatro) de maio, contemplando, exclusivamenteano, os candidatos que não compareceram deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, quando solicitado pelo IBFC, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e os aprovados, conforme estabelece art. 29 minuto do Decreto Estadual nr. 7116/2013parto. 6.3. Será admitida a interposição de recurso em relação ao resultado final, mediante manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido. 6.410.4.1.1. O candidato que não atender a referida solicitação do item 10.4.1 será lotado no Colegiado e Centro classificado em posição inferior à dos demais candidatos em situação de Área de acordo com a área/subárea ofertada neste PSS, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específicaempate. 6.510.5. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos. 10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela nota da prova em ordem decrescenteduas listas, em caso de empate na nota, considerar-se-á para o desempate o seguinte critérioa saber: a. que tenha a maior idadea) Lista 1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive as pessoas com deficiência; b) Lista 2: Classificação exclusiva das pessoas com deficiência aprovadas. 10.7. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na forma aba “Resultados” e no site da Lei Federal n. 10741/2003 b. que tenha obtido a maior nota na prova didática; c. que tenha a maior nota na prova de títulosMGS xxx.xxx.xxx.xx.

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DO RESULTADO FINAL. 6.110.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital. 10.2. A nota final das provas dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será calculada por média aritmética ponderada obedecendo igual ao total de pontos obtidos nas etapas. 10.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final. 10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o seguintecandidato que tiver: a. A nota 10.4.1. Para as ocupações de Ensino Fundamental e Ensino Médio: a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova escrita atribuída pela Banca Examinadora terá peso 3objetiva; b. A b) maior nota na disciplina de língua portuguesa; c) maior nota na disciplina de matemática; d) maior idade, considerando dia, mês e ano. 10.4.2. Para a ocupação de Agente de Informática e Reprografia: a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova didática atribuída pela Banca Examinadora terá peso 4objetiva; b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos; c) maior nota na disciplina de língua portuguesa; d) maior idade, e c. A nota da prova de títulos terá peso 3considerando dia, mês e ano. 6.210.4.3. O Resultado Final será publicado a partir do dia 24(vinte Permanecendo o empate na alínea “d” dos itens 10.4.1 e quatro) de maio10.4.2, contemplandopor terem nascido no mesmo dia, exclusivamentemês e ano, os candidatos que não compareceram deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, quando solicitado pelo IBFC, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e os aprovados, conforme estabelece art. 29 minuto do Decreto Estadual nr. 7116/2013parto. 6.3. Será admitida a interposição de recurso em relação ao resultado final, mediante manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido. 6.410.4.3.1. O candidato que não atender a referida solicitação do item 10.4.3 será lotado no Colegiado e Centro classificado em posição inferior à dos demais candidatos em situação de Área de acordo com a área/subárea ofertada neste PSS, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específicaempate. 6.510.5. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos. 10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela nota da prova em ordem decrescenteduas listas, em caso de empate na nota, considerar-se-á para o desempate o seguinte critérioa saber: a. que tenha a maior idadea) Lista 1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, na forma da Lei Federal n. 10741/2003 b. que tenha obtido a maior nota na prova didáticainclusive as pessoas com deficiência; c. que tenha a maior nota na prova de títulosb) Lista 2: Classificação exclusiva das pessoas com deficiência aprovadas. 10.7. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e da MGS xxx.xxx.xxx.xx.

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