DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 13.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 15.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 8.1. A seleção será realizada pela análise da documentação, levando em conta os aspectos técnicos de experiência no desenvolvimento de atividades constantes deste edital e seus anexos, conforme definido a seguir:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 11.1. A CEPLAC/SDI designará uma Comissão Especial responsável pela condução do processo de seleção da empresa, conforme os critérios deste Edital, que consistirá de 2 (duas) etapas:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 5.8.1. Os regramentos acerca do processo de seleção de estagiários estão descritos no item 7.4 do termo de referência.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. Art. 9º. A avaliação do (a) candidato (a) será feita por meio de análise curricular, aula- teste com arguição e apresentação do plano de aula.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.1. Seleção da OSC para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por aferição dos seguintes critérios:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 3.1. O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 3.1. O Processo de seleção será realizado em 02 (duas) etapas, quais sejam: