DO PROCESSO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 13.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 11.1. A CEPLAC/SDI designará uma Comissão Especial responsável pela condução do processo de seleção da empresa, conforme os critérios deste Edital, que consistirá de 2 (duas) etapas:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 5.1- Este Processo será realizado em 02 (duas) etapas, denominadas:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 15.1 Seleção da OSC para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por aferição dos seguintes critérios:
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 12.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas: 1 Publicação do Edital de Chamamento Público
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 6.1. As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns, adotando os seguintes conceitos e ou pontuações: Conceito A (Excelente) = 10 Conceito B (Bom) = 06 Conceito C (Regular) = 04 Conceito D (Insuficiente) = 01
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado do dia 20 de janeiro de 2023.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 4.1 A seleção será realizada nas datas e horários que constam no item 7 deste Edital, pela Comissão de Seleção do UniCEUB.