DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, pelo percentual de 2,5% (dois e meio por cento), passando o salário anterior do empregado-vigilante de 1.394,82 (mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) praticado no ano de 2019, para o valor de R$ 1.429,69 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 1°. O salário normativo da função de vigilante de segurança pessoal será de R$1.713,07 (mil, setecentos e treze reais e sete centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 2°. O salário normativo da função de vigilante de ronda motorizada será de R$1.571,39 (mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2020 a 31.12.2020 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 3°. Ficam garantidos aos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) das empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo o piso mínimo de R$1.918,28 (mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, bem como os mesmos benefícios concedidos aos empregados-vigilantes (tíquete alimentação, adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno), sendo que as horas extras e o adicional noturno dependerão exclusivamente da forma do trabalho diário. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) e o piso mínimo de R$ 1.918,27 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC. Parágrafo 4°. Os empregados ligados à área administrativa das empresas abrangidas neste instrumento coletivo terão seus respectivos salários reajustados pelo mesmo percentual utilizado para a repactuação do valor do salário normativo do empregado-vigilante. Os empregados que tenham diploma de nível superior e percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terão seus respectivos salários corrigidos mediante livre negociação com seus empregadores, ficando excluídos dos índices aqui pactuados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 20202024, pelo percentual de 2,53,00% (dois e meio três por cento), passando o salário anterior do empregado-vigilante de 1.394,82 (mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) praticado no ano de 2019, para o valor de R$ 1.429,69 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 01/01/2024 a 31.12.2020. Para o período 31/12/2024 e a data-base da categoria é 1º de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPCjaneiro.
Parágrafo 1°. O salário normativo da função do vigilante patrimonial passa de vigilante de segurança pessoal será de R$1.713,07 R$1.735,47 (mil, setecentos e treze trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para o valor de R$1.787,53 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
Parágrafo 2°. O salário normativo da função do vigilante segurança pessoal passa de vigilante de ronda motorizada será de R$1.571,39 R$2.079,46 (dois mil e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para R$2.141,84 (dois mil, quinhentos cento e setenta quarenta e um reais e trinta oitenta e nove quatro centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2020 a 31.12.2020 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
Parágrafo 3°. Ficam garantidos aos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) das empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo o piso mínimo O salário normativo do vigilante ronda motorizada passa de R$1.918,28 R$1.907,47 (mil, novecentos e dezoito sete reais e vinte quarenta e oito sete centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020R$1.964,69 (mil, bem como os mesmos benefícios concedidos aos empregados-vigilantes (tíquete alimentação, adicional de periculosidade, horas extras novecentos e adicional noturnosessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), sendo que as horas extras e o adicional noturno dependerão exclusivamente da forma do trabalho diário. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) e o piso mínimo de R$ 1.918,27 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
Parágrafo 4°. Os Fica estabelecido entre as partes que o piso salarial mínimo dos empregados inspetores, supervisores e/ou fiscais passa de R$2.633,42 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) para R$2.712,42 (dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos). Para aqueles que recebem acima do piso mínimo estabelecido, os seus respectivos salários serão reajustados, a partir de 01/01/2024, pelo percentual de 3% (três por cento), ficando-lhes garantidos os mesmos benefícios estabelecidos no presente instrumento coletivo.
Parágrafo 5°. Considerando que a ronda motorizada trata-se de um tipo de serviço personalizado dentro da segurança privada e cuja característica principal é a utilização de veículos automotivos e motos por parte dos vigilantes, por isso mesmo as partes estabelecem que o empregado vigilante que eventualmente deixar de exercer a atividade de ronda motorizada, com ou sem justo motivo, será lícita a alteração para a função de vigilante patrimonial percebendo o salário normativo previsto no § 1º supra por mútuo consentimento e com assistência do sindicato laboral, não cabendo falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que se busca é a preservação do emprego.
Parágrafo 6°. Considerando que o referido instrumento coletivo abrange os empregados vigilantes das empresas de segurança privada; considerando as especificidades das demais funções de cada empresa; considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1046 de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”, assim as partes estabelecem que os empregados ligados à área administrativa das empresas abrangidas neste instrumento coletivo terão seus respectivos salários reajustados e benefícios negociados mediante Acordo Coletivo com seu respectivo empregador, com a participação obrigatória do sindicato laboral, para vigorar no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
Parágrafo 7°. As partes estabelecem que a empresa terá até o dia 31/03/2024 para a celebração do Acordo Coletivo com o sindicato laboral para os empregados ligados à área administrativa, caso contrário, deverá reajustar os salários dos referidos empregados pelo mesmo percentual utilizado para a repactuação do valor do salário normativo do empregado-vigilanteestabelecido no caput e garantir os mesmos benefícios aqui pactuados.
Parágrafo 8°. Os empregados Para o empregado que tenham tenha diploma de nível superior e percebam perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terão seus respectivos salários corrigidos terá seu respectivo salário corrigido mediante livre negociação com seus empregadoresseu empregador, ficando excluídos dos índices excluído do índice aqui pactuadospactuado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 20202018, pelo percentual de 2,53,00% (dois e meio três por cento), passando o salário anterior do empregado-vigilante de 1.394,82 1.305,00 (mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavoscinco reais) praticado no ano de 20192017, para o valor de R$ 1.429,69 1.344,15 (mil, quatrocentos trezentos e vinte quarenta e nove quatro reais e sessenta e nove quinze centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 01.01.2018 a 31.12.202031.12.2018. Para o período de 01.01.2021 01.01.2019 a 31.12.2021 31.12.2019 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 01.01.18 a 31.12.2020 31.12.18 mais ganho real de 510% do índice do INPC.
Parágrafo 1°. O salário normativo da função de vigilante de segurança pessoal será de R$1.713,07 R$1.610,58 (mil, setecentos seiscentos e treze dez reais e sete cinquenta e oito centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2021 01.01.2019 a 31.12.2021 31.12.2019 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 01.01.18 a 31.12.2020 31.12.18 mais ganho real de 510% do índice do INPC.
Parágrafo 2°. O salário normativo da função de vigilante de ronda motorizada será de R$1.571,39 R$1.477,37 (mil, quinhentos quatrocentos e setenta e um sete reais e trinta e nove sete centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2020 01.01.2019 a 31.12.2020 31.12.2019 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 01.01.18 a 31.12.2020 31.12.18 mais ganho real de 510% do índice do INPC.
Parágrafo 3°. Ficam garantidos aos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) das empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo o piso mínimo de R$1.918,28 R$ 1.803,50 (mil, novecentos oitocentos e dezoito três reais e vinte e oito cinquenta centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 01.01.2018 a 31.12.202031.12.2018, bem como os mesmos benefícios concedidos aos empregados-vigilantes (tíquete alimentação, adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno), sendo que as horas extras e o adicional noturno dependerão exclusivamente da forma do trabalho diário. Para o período de 01.01.2021 01.01.2019 a 31.12.2021 31.12.2019 os salários dos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) e o piso mínimo de R$ 1.918,27 1.803,51 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 01.01.18 a 31.12.2020 31.12.18 mais ganho real de 510% do índice do INPC.
Parágrafo 4°. Os empregados ligados à área administrativa das empresas abrangidas neste instrumento coletivo terão seus respectivos salários reajustados pelo mesmo percentual utilizado para a repactuação do valor do salário normativo do empregado-vigilante. Os empregados que tenham diploma de nível superior e percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terão seus respectivos salários corrigidos mediante livre negociação com seus empregadores, ficando excluídos dos índices aqui pactuados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, pelo percentual de 2,5% (dois e meio por cento), passando o salário anterior do empregado-vigilante de 1.394,82 (mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) praticado no ano de 2019, para o valor de R$ 1.429,69 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
Parágrafo 1°. O salário normativo da função de vigilante de segurança pessoal será de R$1.713,07 (mil, setecentos e treze reais e sete centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.do
Parágrafo 2°. O salário normativo da função de vigilante de ronda motorizada será de R$1.571,39 (mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), para vigorar durante a vigência do presente instrumento coletivo. Para o período de 01.01.2020 a 31.12.2020 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
Parágrafo 3°. Ficam garantidos aos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) das empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo o piso mínimo de R$1.918,28 (mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, bem como os mesmos benefícios concedidos aos empregados-vigilantes (tíquete alimentação, adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno), sendo que as horas extras e o adicional noturno dependerão exclusivamente da forma do trabalho diário. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados (inspetores, supervisores e fiscais) e o piso mínimo de R$ 1.918,27 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
Parágrafo 4°. Os empregados ligados à área administrativa das empresas abrangidas neste instrumento coletivo terão seus respectivos salários reajustados pelo mesmo percentual utilizado para a repactuação do valor do salário normativo do empregado-vigilante. Os empregados que tenham diploma de nível superior e percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terão seus respectivos salários corrigidos mediante livre negociação com seus empregadores, ficando excluídos dos índices aqui pactuados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho