SALÁRIOS NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIOS NORMATIVOS. A partir de 1º de janeiro de 2019, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS.
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: Conforme tabela abaixo: PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.280,28 Ajudante de Jardinagem/ Serviços; Servente de Jardinagem R$ 1.280,28 Capinador de Corrégos, Canais; Sistemas de Drenagem e Afins R$ 1.280,28 Operador de Roçadeira/ Operador de Micro trator R$ 1.310,80 Operador de Moto Serra R$ 1.356,88 Jardineiro R$ 1.341,65 Tratorista em Manutenção de Áreas Verdes R$ 1.511,24 Podador de Árvore R$ 1.473,56
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
SALÁRIOS NORMATIVOS. Aos empregados abrangidos por esta convenção, ficam assegurados os seguintes salários normativos:
SALÁRIOS NORMATIVOS. O salário normativo, a partir de 1º de junho de 2016, para os empregados que praticarem 220 horas mensais será de:
SALÁRIOS NORMATIVOS. Serão garantidos aos trabalhadores os seguintes pisos normativos: Arrecadador R$ 643,47 Auxiliar de Pista R$ 610,53 Conferente de Pedágio R$ 1.022,17 Controlador / Encarregado R$ 1.056,46 Supervisor R$ 1.295,21 Base Mensal de 180 horas: Arrecadador R$ 526,48 Auxiliar de Pista R$ 499,54 Conferente de Pedágio R$ 836,33 Controlador / Encarregado R$ 864,38 Supervisor R$ 1.059,72
SALÁRIOS NORMATIVOS. Assegura-se a partir de 01/05/2019, a todos os integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionadas, os seguintes salários normativos: 01 Motorista Bi-Trem R$ 2.427,65 02 Motorista de Carreta R$ 2.206,50 03 Motorista Operador de Guindaste R$ 2.206,50 04 Motorista Operador de Guindauto/Plataforma e Guincho Pesado R$ 2.001,10 05 Motorista de Bi-Truck R$ 1.987,40 06 Motorista de Transporte de Malote R$ 1.872,45 07 Motorista Operador de Guindauto e Plataforma Toco R$ 1.800,15 08 Motorista de Truck R$ 1.768,30 09 Motorista Manobrista R$ 1.700,00
SALÁRIOS NORMATIVOS. Fica assegurado para os empregados abrangidos pela presente Sentença Normativa, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
SALÁRIOS NORMATIVOS. A partir de 1º (primeiro) de março de 2022, deverão ser praticados nas cidades abrangidas pela presente Convenção o piso salarial como base para cálculos de salários, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, já computados os descansos semanais remunerados, o piso salarial de R$ 1.433,73 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos).
SALÁRIOS NORMATIVOS. Ficam assegurados, para os empregados abrangidos por esta Convenção, os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de maio de 2021: