CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em descon- formidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestima- dos ou inexequíveis.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 7.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município na Planilha de Orçamento Global, incluindo-se nesse cômputo o BDI.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços superestimados ou inexequíveis.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
5.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição de compras/serviço da Prefeitura Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a. Provisoriamente para efeito de posterior verificação do objeto;
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 6.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 3.1.12.6.1. Deverão ser aplicadas, no mínimo, duas demãos, para cobrir perfeitamente as superfícies. A aplicação do produto deverá seguir rigorosamente as instruções do fabricante, a fim de garantir a sua perfeita aplicação.
3.1.12.6.2. Não serão aceitos escorrimentos, bolhas, salpicos de tinta nas superfícies.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Os bens obrigatoriamente deverão atender a todos os requisitos e determinações es- tabelecidas neste Termo de Referência, serem novos e de primeiro uso; devem ser entre- gues completos e prontos para entrar em uso imediato. As etiquetas de identificação da mar- ca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fornecedor, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamen- to.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o valor de R$ 5.000,00 mensais.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 7.5.1. O objeto entregue deverá ter a marca que restou homologada, sendo vedada a entrega de outra marca, ainda que similar, salvo deferimento de pedido de troca de marca/modelo por parte da CONTRATADA.
7.5.2. Os bens deverão possuir vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
7.5.3. Caberá à CONTRATANTE (Órgão Requisitante) proceder à verificação quanto à qualidade, quantitativos e conformidade do material em consonância ao especificado no presente instrumento e na proposta de preços do vencedor, por meio de servidor gestor do contrato ou comissão designada para tal recebimento com efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com o respectivo contrato feito a partir da proposta.
7.5.4. Os bens serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE no ato do recebimento pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.6. Os bens serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.6.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
7.5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 4.5.1. O equipamento só será formalmente aceito mediante apresentação de laudo de ruído, ou garantia que expresse esta condição de fornecimento, a ser constado por medição técnica, com emissão de laudo apropriado, atestado por profissional competente e emissão de anotação de responsabilidade técnica, quando do startup do equipamento.
4.5.2. A contratada, deverá fornecer, no dia seguinte à homologação do resultado, o “layout” padrão para a base de alvenaria onde será instalado o equipamento, exceto os detalhes da fundação que dependerão da resistência do solo, e que será objeto de futura licitação para contratação de empresa para instalação do equipamento.