CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em descon- formidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestima- dos ou inexequíveis.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 7.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município na Planilha de Orçamento Global, incluindo-se nesse cômputo o BDI.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços superestimados ou inexequíveis.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
5.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição de compras/serviço da Prefeitura Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a. Provisoriamente para efeito de posterior verificação do objeto;
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 3.1.12.6.1. Deverão ser aplicadas, no mínimo, duas demãos, para cobrir perfeitamente as superfícies. A aplicação do produto deverá seguir rigorosamente as instruções do fabricante, a fim de garantir a sua perfeita aplicação.
3.1.12.6.2. Não serão aceitos escorrimentos, bolhas, salpicos de tinta nas superfícies.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Os bens obrigatoriamente deverão atender a todos os requisitos e determinações es- tabelecidas neste Termo de Referência, serem novos e de primeiro uso; devem ser entre- gues completos e prontos para entrar em uso imediato. As etiquetas de identificação da mar- ca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fornecedor, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamen- to.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 4.5.1. O equipamento só será formalmente aceito mediante apresentação de laudo de ruído, ou garantia que expresse esta condição de fornecimento, a ser constado por medição técnica, com emissão de laudo apropriado, atestado por profissional competente e emissão de anotação de responsabilidade técnica, quando do startup do equipamento.
4.5.2. A contratada, deverá fornecer, no dia seguinte à homologação do resultado, o “layout” padrão para a base de alvenaria onde será instalado o equipamento, exceto os detalhes da fundação que dependerão da resistência do solo, e que será objeto de futura licitação para contratação de empresa para instalação do equipamento.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 7.5.1. O objeto entregue deverá ter a marca que restou homologada, sendo vedada a entrega de outra marca, ainda que similar, salvo deferimento de pedido de troca de marca/modelo por parte da CONTRATADA.
7.5.2. Os bens deverão possuir vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
7.5.3. Caberá à CONTRATANTE (Órgão Requisitante) proceder à verificação quanto à qualidade, quantitativos e conformidade do material em consonância ao especificado no presente instrumento e na proposta de preços do vencedor, por meio de servidor gestor do contrato ou comissão designada para tal recebimento com efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com o respectivo contrato feito a partir da proposta.
7.5.4. Os bens serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE no ato do recebimento pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.6. Os bens serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.6.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
7.5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 A aceitação inicial dos produtos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando das entregas, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos produtos, com a respectiva quantidade.
5.2 A aceitação final dos produtos apenas se dará após a constatação do recebimento e qualidade dos mesmos, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características dos produtos serão recusados
5.3 Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital e na Proposta de Preços Final, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, produtos com garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
5.5 O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado pelo Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;