Common use of DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO Clause in Contracts

DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas: I – R$ 20.680,00 (vinte mil seiscentos e oitenta reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra; II – R$ 20.680,00 (vinte mil seiscentos e oitenta reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial), causada por acidente, independentemente do local em que dito evento ocorra, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando-se no laudo médico, detalhadamente, as sequelas definitivas, sem prejuízo da menção ao grau ou percentual da invalidez causada pelo acidente; III – R$ 20.680,00 (vinte mil seiscentos e oitenta reais) em caso de doença profissional do empregado, porém, não contemplando a cobertura de Invalidez Funcional por Doença (IFPD); IV – Ocorrendo a morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra, os beneficiários do seguro deverão receber 01 (uma) cesta básica; V – Ocorrendo a morte do empregado, independentemente de sua causa (acidente de trabalho, morte natural etc.), a apólice de seguro deverá contemplar cobertura de assistência funeral; VI – Ocorrendo a morte do cônjuge, convivente em união estável ou companheiro (a) do empregado (a), desde que comprovada por documento público idôneo o casamento, a união estável ou o companheirismo, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado em favor do empregado (a) no caso de sua morte (item I acima); VII – Ocorrendo a morte de filho(a) do(a) empregado(a) até 18 anos ou na condição de universitário maior de 18 anos e menor de 25 anos, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 10% (dez por cento) do capital segurado em favor do empregado(a) no caso de sua morte (item I acima).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas: I – R$ 20.680,00 18.800,00 (vinte dezoito mil seiscentos e oitenta oitocentos reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra; II – R$ 20.680,00 18.800,00 (vinte dezoito mil seiscentos e oitenta oitocentos reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial), causada por acidente, independentemente do local em que dito evento ocorra, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando-se no laudo médico, detalhadamente, as sequelas definitivas, sem prejuízo da menção ao grau ou percentual da invalidez causada pelo acidente; III – R$ 20.680,00 18.800,00 (vinte dezoito mil seiscentos e oitenta oitocentos reais) em caso de doença profissional do empregado, porém, não contemplando a cobertura de Invalidez Funcional por Doença (IFPD); IV – Ocorrendo a morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra, os beneficiários do seguro deverão receber 01 (uma) cesta básica; V – Ocorrendo a morte do empregado, independentemente de sua causa (acidente de trabalho, morte natural etc.), a apólice de seguro deverá contemplar cobertura de assistência funeral; VI – Ocorrendo a morte do cônjuge, convivente em união estável ou companheiro (a) do empregado (a), desde que comprovada por documento público idôneo o casamento, a união estável ou o companheirismo, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado em favor do empregado (a) no caso de sua morte (item I acima); VII – Ocorrendo a morte de filho(a) do(a) empregado(a) até 18 anos ou na condição de universitário maior de 18 anos e menor de 25 anos, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 10% (dez por cento) do capital segurado em favor do empregado(a) no caso de sua morte (item I acima).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão As empresas farão, em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas: I – R$ 20.680,00 10.000,00 (vinte dez mil seiscentos e oitenta reais) em caso de morte do empregado (a) por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra; II – R$ 20.680,00 10.000,00 (vinte dez mil seiscentos e oitenta reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial), causada por acidente, independentemente do local em que dito evento ocorra, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando-se no laudo médico, detalhadamente, as sequelas definitivas, sem prejuízo da menção ao grau ou percentual da invalidez causada pelo acidente; III – R$ 20.680,00 10.000,00 (vinte dez mil seiscentos e oitenta reais) em caso de doença profissional do empregadoempregado (a), porém, não contemplando a cobertura de Invalidez Funcional por Doença (IFPD); IV – Ocorrendo a morte do empregado (a) por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra, os beneficiários do seguro deverão receber 01 1 (uma) cesta básicabásica ; V – Ocorrendo a morte do empregadoempregado (a), independentemente de sua causa (acidente de trabalho, morte natural etc.), a apólice de seguro deverá contemplar cobertura de assistência funeral; VI – Ocorrendo a morte do cônjuge, convivente em união estável ou companheiro (a) do empregado (a), desde que comprovada por documento público idôneo o casamento, a união estável ou o companheirismo, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado em favor do empregado (a) no caso de sua morte (item I acima); VII – Ocorrendo a morte de filho(a) do(a) empregado(afilho do empregado (a) até 18 anos ou na condição de universitário maior de 18 anos e menor de 25 anos, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 10% (dez por cento) do capital segurado em favor do empregado(aempregado (a) no caso de sua morte (item I acima).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas: I – R$ 20.680,00 17.850,00 (vinte dezessete mil seiscentos e oitenta oitocentos e cinquenta reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra; II – R$ 20.680,00 17.850,00 (vinte dezessete mil seiscentos e oitenta oitocentos e cinquenta reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial), causada por acidente, independentemente do local em que dito evento ocorra, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando-se no laudo médico, detalhadamente, as sequelas definitivas, sem prejuízo da menção ao grau ou percentual da invalidez causada pelo acidente; III – R$ 20.680,00 17.850,00 (vinte dezessete mil seiscentos e oitenta oitocentos e cinquenta reais) em caso de doença profissional do empregado, porém, não contemplando a cobertura de Invalidez Funcional por Doença Xxxxxx (IFPD); IV – Ocorrendo a morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra, os beneficiários do seguro deverão receber 01 (uma) cesta básica; V – Ocorrendo a morte do empregado, independentemente de sua causa (acidente de trabalho, morte natural etc.), a apólice de seguro deverá contemplar cobertura de assistência funeral; VI – Ocorrendo a morte do cônjuge, convivente em união estável ou companheiro (a) do empregado (a), desde que comprovada por documento público idôneo o casamento, a união estável ou o companheirismo, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado em favor do empregado (a) no caso de sua morte (item I acima); VII – Ocorrendo a morte de filho(a) do(a) empregado(a) até 18 anos ou na condição de universitário maior de 18 anos e menor de 25 anos, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 10% (dez por cento) do capital segurado em favor do empregado(a) no caso de sua morte (item I acima).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas: I – R$ 20.680,00 23.000,00 (vinte e três mil seiscentos e oitenta reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra; II – R$ 20.680,00 23.000,00 (vinte e três mil seiscentos e oitenta reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial), causada por acidente, independentemente do local em que dito evento ocorra, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando-se no laudo médico, detalhadamente, as sequelas definitivas, sem prejuízo da menção ao grau ou percentual da invalidez causada pelo acidente; III – R$ 20.680,00 23.000,00 (vinte e três mil seiscentos e oitenta reais) em caso de doença profissional do empregado, porém, não contemplando a cobertura de Invalidez Funcional por Doença (IFPD); IV – Ocorrendo a morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra, os beneficiários do seguro deverão receber 01 (uma) cesta básica; V – Ocorrendo a morte do empregado, independentemente de sua causa (acidente de trabalho, morte natural etc.), a apólice de seguro deverá contemplar cobertura de assistência funeral; VI – Ocorrendo a morte do cônjuge, convivente em união estável ou companheiro (a) do empregado (a), desde que comprovada por documento público idôneo o casamento, a união estável ou o companheirismo, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado em favor do empregado (a) no caso de sua morte (item I acima); VII – Ocorrendo a morte de filho(a) do(a) empregado(a) até 18 anos ou na condição de universitário maior de 18 anos e menor de 25 anos, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 10% (dez por cento) do capital segurado em favor do empregado(a) no caso de sua morte (item I acima).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho