DO SEGURO DE VIDA. Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.
DO SEGURO DE VIDA. O SENAC/SC fornecerá seguro de vida em grupo para todos os professores.
DO SEGURO DE VIDA. A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.
DO SEGURO DE VIDA. A empresa fará seguro de vida em grupo para seus empregados, sem ônus para estes, visando garantir verba indenizatória no valor de 10 (dez) pisos salariais, nos casos de morte ou invalidez, esta última observando a gradação fixada pela Previdência Social.
DO SEGURO DE VIDA. A Companhia continuará com a apólice de seguro de vida aos seus Empregados, obedecendo às seguintes condições: Cobertura básica (morte natural ou morte acidental) R$ 20.000,00 Indenização especial por morte acidental R$ 20.000,00 Invalidez permanente total ou parcial por acidente R$ 20.000,00 Invalidez funcional permanente total por doença R$ 20.000,00 Parágrafo Único A Companhia possibilitará aos seus Empregados, que desejarem complementar o valor do seguro de vida, ficando dessa forma responsável pelo pagamento da diferença entre o valor coletivo e o individual definido pelo funcionário.
DO SEGURO DE VIDA. Os EMPREGADORES ficam obrigados a fazer, por conta exclusiva, o seguro de vida por morte acidental ou natural e por invalidez permanente parcial ou total decorrente de acidente, em favor dos seus empregados, vigilantes em conformidade com o que determina a Lei nº 7.102/83, cujo valor é correspondente a 26 (vinte e seis) vezes da remuneração do empregado para o caso de morte por qualquer causa, ou de 52 (cinquenta e duas) vezes para o caso de invalidez parcial ou total, decorrente, nos termos da Resolução nº 05, de 10.07.84, do CNSP, devendo, ainda, fazer constar nos recibos de pagamento o nome da seguradora.
DO SEGURO DE VIDA. Fica garantido para cada empregado do condomínio um seguro de vida em grupo no valor mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para as indenizações das coberturas de Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez (total ou parcial), Invalidez por Doença Funcional, e de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para Garantia (Auxílio) Funeral Familiar, sendo o benefício totalmente custeado pelo empregador, conforme prêmio e condições estipulados pela seguradora.
DO SEGURO DE VIDA. As empresas contratarão apólice de seguro de vida para o empregado MOTOCICLISTA, junto às seguradoras existentes no mercado securitário, no valor mínimo de 20 (vinte) salários mínimos nacional, com cobertura para morte acidental e invalidez permanente no exercício da atividade.
DO SEGURO DE VIDA. As empresas deverão contratar seguro de vida individual ou coletivo para seus trabalhadores com as seguintes coberturas: Morte acidental, Morte natural, Invalidez Permanente por acidente, Auxílio ou Assistência Funeral familiar, cobertura de cônjuge e Cesta ou Auxílio Alimentação.
DO SEGURO DE VIDA. As empresas farão seguro de vida em grupo para seus empregados, sem ônus para estes, visando garantir verba indenizatória no valor de 40 (quarenta) salários mínimos, nos casos de morte ou invalidez, esta última observando a gradação fixada pela Previdência Social.