DO SEGURO DE VIDA Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO DE VIDA. Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.
DO SEGURO DE VIDA. Fica facultado à escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo técnico-administrativo.
DO SEGURO DE VIDA. 51 - A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.
DO SEGURO DE VIDA. O SENAC/SC fornecerá seguro de vida em grupo para todos os professores.
DO SEGURO DE VIDA. A Companhia continuará com a apólice de seguro de vida aos seus Empregados, obedecendo às seguintes condições: Cobertura básica (morte natural ou morte acidental) R$ 20.000,00 Indenização especial por morte acidental R$ 20.000,00 Invalidez permanente total ou parcial por acidente R$ 20.000,00 Invalidez funcional permanente total por doença R$ 20.000,00 Parágrafo Único A Companhia possibilitará aos seus Empregados, que desejarem complementar o valor do seguro de vida, ficando dessa forma responsável pelo pagamento da diferença entre o valor coletivo e o individual definido pelo funcionário.
DO SEGURO DE VIDA. As empresas farão seguro de vida em grupo para seus empregados, sem ônus para estes, visando garantir verba indenizatória no valor de 10 (dez) pisos salariais, nos casos de morte ou invalidez, esta última observando a gradação fixada pela Previdência Social.
DO SEGURO DE VIDA. As empresas deverão contratar seguro de vida individual ou coletivo para seus trabalhadores com as seguintes coberturas: Morte acidental, Morte natural, Invalidez Permanente por acidente, Auxílio ou Assistência Funeral familiar, cobertura de cônjuge e Cesta ou Auxílio Alimentação.
DO SEGURO DE VIDA. As empresas farão, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
DO SEGURO DE VIDA. As empresas contratarão apólice de seguro de vida para o empregado MOTOCICLISTA, junto às seguradoras existentes no mercado securitário, no valor mínimo de 20 (vinte) salários mínimos nacional, com cobertura para morte acidental e invalidez permanente no exercício da atividade.
DO SEGURO DE VIDA. A ETICE disponibilizará seguro de vida e acidentes pessoais, nas seguintes bases: