DO SEGURO. 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
DO SEGURO. 13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
DO SEGURO. 6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.
DO SEGURO. 19.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo os equipamentos/materiais e veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
DO SEGURO. 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do objeto, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
DO SEGURO. 34. Caso o Cliente tenha optado pela adesão ao Seguro Prestamista (“Seguro”) no momento da contratação do Empréstimo Consignado, o mesmo autoriza o Banrisul a:
DO SEGURO. 10.1. Os veículos deverão estar protegidos por seguro, conforme segue:
DO SEGURO. 33. O Cliente, poderá, a seu exclusivo critério, efetuar a contratação de seguro prestamista, cujo valor do prêmio constará em termo de adesão específico da seguradora.
DO SEGURO. 6. O seguro-garantia, conforme art. 6º, inciso VI da Lei nº 8.666/96, garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, será exigido na contratação da obra objeto deste contrato.
DO SEGURO. CLAÚSULA OITAVA - Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, o IF GOIANO poderá assumir o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO. Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE DE ESTÁGIO a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da negociação necessária para a viabilização do seguro.