We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

DO SEGUROA CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
DO SEGUROA CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
DO SEGURO. 6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.
DO SEGURO. 19.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo os equipamentos/materiais e veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
DO SEGURO. Caso o Cliente tenha optado pela adesão ao Seguro Prestamista (“Seguro”) no momento da contratação do Empréstimo Consignado, o mesmo autoriza o Banrisul a:
DO SEGURO. 10.1. Os veículos deverão estar protegidos por seguro, conforme segue: a) a cobertura deverá ser estendida para danos pessoais a passageiros e a terceiros, e;
DO SEGURO. 9.1 – A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para tanto, seguro para no mínimo as coberturas abaixo, incluindo-se o pagamento da franquia, durante todo o prazo de vigência contratual, o que se comprovará mediante apresentação da respectiva apólice de seguro para cada veículo. 9.1.1 – 100% da tabela FIPE (cobertura total para colisão, incêndio, roubo, furto, terceiros); 9.1.2 – Danos Materiais: R$ 100.000,00; 9.1.3 – Danos Corporais: R$ 100.000,00; 9.1.4 – APP com Morte/Invalidez: R$ 30.000,00. 9.2 – No caso de ocorrência de acidente, avarias ou qualquer outro evento envolvendo os veículos locados, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas com o conserto e/ou outras situações que necessitem a utilização do seguro, inclusive o pagamento da franquia. Exceto no caso em que o condutor da CONTRATANTE, por sua culpa, tenha dado causa ao fato, o que será demonstrado através do Boletim de Ocorrência lavrado e averiguação por meio de Processo Administrativo. 9.3 – Concluído o Processo Administrativo, caso fique demonstrada a conduta culposa ou negligente do condutor da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada pelas despesas suportadas, sem prejuízo de posterior responsabilização do condutor e ressarcimento à CONTRATANTE. 9.3.1 – Quando o sinistro caracterizar indenização integral, não será devido qualquer espécie de ressarcimento da CONTRATANTE para CONTRATADA. 9.3.2 – Quando o sinistro caracterizar indenização parcial, a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o valor correspondente da franquia estabelecida na apólice de seguro do veículo. 9.3.3 – Caso o valor do conserto e/ou reparo tenha custo inferior ao da franquia, a CONTRATANTE o reembolsará à CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o menor preço encontrado. 9.3.4 – Na ocorrência de sinistro excluído da cobertura do seguro, a CONTRATADA será a única responsável pelo pagamento do conserto, reparo ou substituição do veículo.
DO SEGURO. 6. O seguro-garantia, conforme art. 6º, inciso VI da Lei nº 8.666/96, garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, será exigido na contratação da obra objeto deste contrato.
DO SEGURO. Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, o IF GOIANO poderá assumir o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO. Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE DE ESTÁGIO a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da negociação necessária para a viabilização do seguro.
DO SEGURO. É o prazo em que o BILHETE terá validade, compreendendo o período da GARANTIA ORIGINAL, a CARÊNCIA (períodos em que não haverá responsabilidade da SEGURADORA) e o PERÍODO DE COBERTURA/VIGÊNCIA DA COBERTURA, desde que observadas as condições necessárias para a sua vigência.