DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 25.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega deverão ocorrer de acordo com o contido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25.2. A critério do CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Castanhal, sem qualquer tipo de ônus adicionais.
25.3. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da PMC.
25.4. Apresentar os produtos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas, devem estar em língua portuguesa, separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na Nota Fiscal.
25.5. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no Anexo I, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aquele(s) produto(s) que houver) rompidos.
25.6. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Anexo I, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na Prefeitura Municipal, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1. A entrega dos veículos deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Ordem de Entrega, a ser emitida pela Câmara Municipal de Rio Branco.
5.2. A empresa vencedora será responsável pela entrega e frete do veículo na Câmara Municipal de Rio Branco, CNPJ nº 04.035.143/0001-90, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 567 - Bosque, na cidade de Rio Branco/AC, onde será conferido com as características técnicas pelo Fiscal do Contrato que emitirá Parecer de Recebimento Definitivo do Objeto Contratado.
5.3. O prazo de garantia total do veículo, objeto deste termo, inclusive para acessórios será de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem rodada para todos os componentes (exceto para material de consumo), período no qual as intervenções porventura necessárias ocorrerão integralmente por conta da empresa vencedora/contratada.
5.4. O tempo por espera de peças de reposição deverá ser de no máximo 72h a contar de solicitação da peça. O veículo, bem como seus acessórios específicos, deverá estar acompanhado de seus respectivos manuais, documentos, certificados e condições de garantia.
5.5. O veículo e seus acessórios específicos deverão ser recebidos por servidor designado para tanto, na seguinte forma:
a) provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações do presente Termo de Referência;
b) definitivamente: no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação de qualidade, quantidade e aceitação, mediante devido atesto na Nota Fiscal;
5.6. O recebimento do veículo e seus acessórios específicos devidamente atestados em Nota Fiscal não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos.
5.7. Qualquer atraso no cumprimento das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CMRB/AC, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil anterior à data prevista para entrega dos veículos.
5.8. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega, tampouco servirá de justificativa para qualquer atraso.
5.9. Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos deverão ser efetuados no prazo máximo de até 30 dias corridos, contados do recebimento definitivo.
5.10. Caso sejam identificados defeitos no veículo e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a CONTRATADA deverá promover a substituição do veículo recusado em até 30 (trinta...
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. O prazo de fornecimento dos bens é [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de Referência], a contar do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente emitida pela Contratante.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 16.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
16.2. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
16.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo correspondente ao quantitativo de itens contratados, conforme Cronograma de Entrega a seguir, e será contado a partir da assinatura deste Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 - O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I do Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do endereço de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
4.2 - O veículo deverá ser entregue no endereço informado pela CONTRATANTE, dentro do prazo definido.
4.2.1 - Em função da distância entre os locais de produção e o endereço da CONTRATANTE, o veículos poderá ser entregue com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas.
4.2.2 - A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira.
4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário a serem fornecido à Contratada, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
4.4 - A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue:
4.4.1 - O representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-I, localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecido.
4.5 - O aceite dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
4.6 - A efetiva entrega do veículo será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no subitem 4.1.1 do ANEXO I do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto não poderá ser superior a 45(quarenta e cinco) dias contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações do Termo de Referência e da proposta, de acordo com o prazo de entrega estipulado no Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa formal, com a aplicação das sanções previstas neste Contrato.
7.2. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
7.3. A prorrogação do prazo de entrega deverá ser precedida de justificativa prévia e expressa apresentada pela CONTRATADA e de autorização da FUNPEC, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
7.4. A CONTRATADA deverá efetuar a troca, imediatamente, dos produtos que não atenderem as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta.
7.5. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.