DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 25.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega deverão ocorrer de acordo com o contido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25.2. A critério do CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Castanhal, sem qualquer tipo de ônus adicionais.
25.3. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da PMC.
25.4. Apresentar os produtos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas, devem estar em língua portuguesa, separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na Nota Fiscal.
25.5. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no Anexo I, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aquele(s) produto(s) que houver) rompidos.
25.6. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Anexo I, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na Prefeitura Municipal, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. O(s) material(is)/equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) observadas às regras específicas fixadas no presente instrumento contratual, bem como no correspondente Processo Administrativo/Edital de Licitação e seus anexos, quando houver e, serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do Contrato para posterior verificação da qualidade, quantidade, especificação e preço.
4.2. Caso o(s) material(is)/equipamento(s) apresentem irregularidades, especificações incorretas e estejam fora dos padrões determinados, à unidade receptora os rejeitará para que a(o) CONTRATADA(O) corrija os vícios apontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
4.3. O atraso na reparação/substituição acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste instrumento e seu respectivo Edital e anexos, quando houver.
4.4. Na hipótese de reprovação dos equipamento(s)/material(is), previstos neste subitem a(o) CONTRATADA(O) será responsável pelo frete decorrente do transporte destes para reparação ou substituição, incluindo a retirada e entrega dos materiais.
4.5. O recebimento definitivo será realizado pelo (a) Gestor (a) e Fiscal do contrato, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do material com a proposta e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório.
4.6. A (o) CONTRATADA (O) deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras, e discriminá-la com o(s) material(is)/equipamento(s) entregue(s), o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) e o preço total.
4.7. O(s) Fiscal(is) da(s) CONTRATANTE(S) anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e ética da(o) CONTRATADA(O) nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
4.9. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de termo aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. O prazo de fornecimento dos bens é [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de Referência], a contar do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente emitida pela Contratante.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 16.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
16.2. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
16.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo correspondente ao quantitativo de itens contratados, conforme Cronograma de Entrega a seguir, e será contado a partir da assinatura deste Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. As entregas serão efetuadas conforme as necessidades da Contratante, atendendo as solicitações realizadas por meio de Ordens de Fornecimento, expedidas pela Gerência de Aquisições-GEA/CGAC, não podendo ultrapassar o exercício de 2006;
4.2. A partir da expedição da Ordem de Fornecimento, as entregas deverão ser realizadas no máximo em 10 (dez) dias úteis.
4.3. As entregas serão realizadas na Gerência de Material e Patrimônio – GMAP, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx XXX, Xxxxx X,
4.4. As entregas serão realizadas com agendamento prévio com a Gerência de Material e Patrimônio – GMAP.
4.5. O objeto deste Contrato será recebido por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral, depois de realizadas as eventuais correções.
4.6. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n. 8.666/93.
4.7. Durante a garantia dos produtos, a Contratada substituirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, todos os itens que apresentarem defeitos de fabricação.
4.8. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a Ordem de Fornecimento e com as normas deste Contrato.
4.9. A Contratada, nos termos do art. 72, da Lei 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
4.10. A Contratada nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, fica ciente que é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 21.1. Os itens deverão ser entregues na Escola Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx da Secretaria de Estado de Educação conforme endereço disponibilizado neste termo, após o recebimento de Ordem de Entrega previamente emitida, seguindo as diretrizes gerais deste TR, que deverão ser entregues nos locais indicados pelo gestor do contrato e o acompanhamento deve ser feito pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado;
21.2. Os produtos contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conforme especificações em Ordem de Entrega expedida pela Divisão de Almoxarifado.
21.3. No ato da entrega, o setor responsável irá fazer a conferência e recebimento do objeto contratado;
21.4. As entregas deverão ocorrer no endereço indicado no item 20.1, de segunda a sexta-feira de 7h:30min às 16h, ou em outro local, em horário comercial, desde que acordado com a contratante e a contratada;
21.5. No ato da entrega, o setor responsável pelo recebimento e aceite dos itens deverá realizar conferência e anuência do objeto contratado;
21.6. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras;
21.7. A Fiscalização do objeto manterá sistematicamente a avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do mesmo, inclusive ratificando junto aos fornecedores as aquisições da Contratada;
21.8. A aceitação do produto pelo CONTRATANTE somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato.
21.9. O aceite/aprovação do produto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/90, e a aplicação das sanções prevista no Decreto Estadual nº 5965/2010.
21.10. Os produtos deverão ser embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento;
21.11. Não serão aceitos objetos, com manchas, rasgos, furos, riscos, gorduras e outras sujidades ou fora do prazo de validade;
21.12. Os itens deverão garantir a qualidade necessária ao conjunto e considerando o ato de entrega, quando haver materiais fora do padrão estabelecido ou danificados, a contratada deverá se responsabilizar pela substituição gratuita do mesmo;
21.13. Os objetos propostos deverão obedecer rigorosamente às orien...
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no subitem 4.1.1 do ANEXO I do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto não poderá ser superior a 45(quarenta e cinco) dias contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.